AMInfrações ambientais do IPAAM comentadas · Crime ambiental

Crime ambiental no Amazonas depois do auto de infração ambiental do IPAAM: o que pode acontecer e como se defender

O IPAAM comunicou o Ministério Público, ou você foi chamado à delegacia depois de um auto de infração ambiental? Veja quais casos viram processo criminal e as saídas que a lei oferece.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Amazonas atualizados em

O auto de infração ambiental do IPAAM cuida da multa ambiental. O mesmo fato pode ser também crime ambiental, previsto na Lei 9.605/1998, e nesse caso o órgão comunica o Ministério Público. No Amazonas, os casos mais comuns são desmatamento (arts. 38, 50 e 50-A), madeira sem documento (art. 46), fogo (art. 41), atividade sem licença (art. 60), fauna (art. 29) e pesca (art. 34).

Pelos dados públicos do Amazonas, o desmatamento responde por mais de 830 autos de infração ambiental do IPAAM e por 7 de cada 10 reais aplicados. É também o tema com pena mais alta: desmatar floresta em terra pública ou devoluta sem autorização tem reclusão de 2 a 4 anos, o que tira o caso do juizado.

Para a maior parte das outras condutas, a lei oferece saída sem condenação, por transação penal ou suspensão condicional do processo, que em regra exigem a composição ou a reparação do dano (arts. 27 e 28 da Lei 9.605/1998). E há regras que protegem quem age por necessidade.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 51.355/2025, que repete quase todos os tipos do Decreto federal 6.514/2008, com alguns valores maiores. A multa ambiental vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. Os autos de infração ambiental anteriores a 13/03/2025, que são todos os da base pública, foram emitidos com base no decreto federal, e é por ele que devem ser julgados.

No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).

O que se diz no processo administrativo pode ser usado no criminal. A defesa no IPAAM e a defesa penal precisam ser pensadas juntas desde o primeiro dia, e o TACA, que exige confissão, merece atenção redobrada.

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O que diz a Lei 9.605/1998 sobre o crime ambiental mais comum no Amazonas

Lei 9.605/1998, art. 50-A – Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. § 1º Não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família.

Lei 9.605/1998, art. 37 – Não é crime o abate de animal, quando realizado: I – em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

Classificação
Lei 9.605/1998, arts. 27 a 29, 34, 37, 38, 41, 46, 50, 50-A e 60
Multa ambiental
A multa ambiental administrativa não se confunde com a pena
Prazo de defesa
20 dias, ou pedido de conciliação no mesmo prazo
Recurso
20 dias, ao presidente do IPAAM
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 51.354/2025 e no Decreto estadual 51.355/2025, ambos de 13/03/2025, no repositório oficial de legislação do Estado do Amazonas, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IPAAM por todas as infrações no Amazonas

Autos de infração ambiental do IPAAM de 2016 a 2023, dados até 22/12/2023, conferidos toda semana

Os dados públicos do Amazonas registram 2.590 autos de infração ambiental por todas as infrações desde 2016, somando R$ 913,8 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 31.323 por auto de infração ambiental.

Em 513 deles (22%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 50,0 milhões. 1.343 foram contra pessoas físicas e 1.035 contra empresas. Em 56 casos, a sanção foi só advertência.

Autos de infração ambiental do IPAAM por ano no Amazonas

2016
459
2017
316
2018
180
2019
270
2021
274
2022
432
2023
659

Municípios do Amazonas com mais autos de infração ambiental por todas as infrações

Manaus
761R$ 79,1 milhões
Apuí
260R$ 199,3 milhões
Lábrea
203R$ 155,6 milhões
Humaitá
192R$ 124,8 milhões
Manacapuru
183R$ 10,7 milhões
Manicoré
126R$ 85,4 milhões
Iranduba
114R$ 8,0 milhões
Canutama
85R$ 134,0 milhões
Novo Aripuanã
71R$ 37,0 milhões
Rio Preto da Eva
58R$ 6,3 milhões

Fonte: relações anuais de autos de infração ambiental publicadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), conferidas semanalmente por este site. O IPAAM publicou as relações de 2016 a 2023, sem a de 2020; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam nas relações. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Auto de infração ambiental do IPAAM virou caso criminal? Confira primeiro

  • A comunicação. O caso já foi ao Ministério Público ou à delegacia?
  • O tipo. Qual artigo, e a pena permite acordo?
  • A terra. A área é pública, devoluta ou particular?
  • As declarações. O que você disse ou assinou no IPAAM?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa no crime ambiental no Amazonas

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores e pessoas físicas em casos de crime ambiental no IPAAM, no Amazonas. Quando o desmatamento é grande, em terra pública e com indícios de exploração econômica, as saídas consensuais podem não estar disponíveis, e a defesa é de mérito, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 5 teses comentadas
  • Decretos estaduais 51.354/2025 e 51.355/2025
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Desmatamento para subsistência não é crime ambiental no Amazonas

O art. 50-A, § 1º, da Lei 9.605/1998 afasta o crime ambiental quando a conduta é necessária à subsistência imediata do agente ou de sua família. O roçado da agricultura familiar, de poucos hectares, está nessa regra. A prova é a condição da família e o uso da área.

2. Transação penal e suspensão do processo no Amazonas

Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a transação penal depende da prévia composição do dano, salvo impossibilidade comprovada (art. 27 da Lei 9.605/1998), e a suspensão condicional do processo segue o art. 28. Atividade sem licença, fauna e madeira sem documento estão nesse grupo.

3. A imagem de satélite também não prova autoria no processo penal no Amazonas

No crime ambiental, a acusação precisa provar quem praticou a conduta, e a dúvida favorece o réu. O nome no cadastro ambiental rural e o polígono de desmatamento não bastam. A responsabilidade penal é pessoal.

4. O TACA exige confissão: cuidado com o reflexo penal no Amazonas

O Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental do IPAAM traz confissão irretratável do débito (art. 17, II, do Decreto estadual 51.354/2025). Antes de assinar, é preciso avaliar como isso será lido no inquérito ou na ação penal sobre o mesmo fato.

5. No Amazonas, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC), e o agente deve colher as provas possíveis de autoria e de materialidade (art. 39, parágrafo único, do Decreto estadual 51.355/2025). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Ter um cadastro ambiental rural sobre a área não prova quem desmatou.

Prazos, descontos e regras do processo no IPAAM no Amazonas

Etapa Prazo ou regra Base
Pedido de conciliação 20 dias da notificação do auto de infração ambiental, à câmara de conciliação da Procuradoria Geral do Estado (CCRCA) Decreto estadual 51.354/2025, art. 12
Defesa 20 dias da ciência, ou da audiência de conciliação sem acordo Decreto estadual 51.354/2025, arts. 18 e 30
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução Decreto estadual 51.354/2025, art. 38
Pagamento depois do julgamento 10 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 51.354/2025, art. 41
Recurso ao presidente do IPAAM 20 dias da decisão de 1ª instância Decreto estadual 51.354/2025, art. 42
Recurso ao CEMAAM 20 dias; só para multa ambiental consolidada acima de R$ 250.000 ou interdição Decreto estadual 51.354/2025, art. 46
Parcelamento até 60 meses, sem desconto Decreto estadual 51.354/2025, art. 16
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 51.354/2025, art. 48
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 51.354/2025, art. 48, § 2º

Temas ligados a crime ambiental no Amazonas

Os temas com reflexo penal: desmatamento, madeira e DOF, queimada, animais silvestres e quelônios, pesca e descumprimento de embargo.

A lei é comentada artigo por artigo em Lei 9.605/1998 comentada. O processo administrativo está em defesa e recurso no IPAAM.

Perguntas frequentes sobre crime ambiental no Amazonas

Multa ambiental do IPAAM dá cadeia?

A multa ambiental, não. O mesmo fato pode ser crime ambiental. Na maioria dos casos há acordo possível; no desmatamento em terra pública, a pena é de reclusão de 2 a 4 anos.

Pagar a multa ambiental encerra o processo por crime ambiental?

Não. São processos separados. No penal, contam a reparação do dano e o cumprimento do acordo, quando cabível.

Tem advogado ambiental para defesa no IPAAM no Amazonas?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Amazonas, de Manaus ao sul do Estado, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, nos recursos e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores e pessoas físicas autuados pelo IPAAM no Amazonas contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele alinha a defesa administrativa e a penal desde o início, porque uma alimenta a outra.

Atua no processo administrativo e no crime ambiental, o que evita contradição entre as 2 defesas. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

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