Decreto 6.514 comentado
O auto de infração ambiental do IPAAM cuida da multa ambiental. O mesmo fato pode ser também crime ambiental, previsto na Lei 9.605/1998, e nesse caso o órgão comunica o Ministério Público. No Amazonas, os casos mais comuns são desmatamento (arts. 38, 50 e 50-A), madeira sem documento (art. 46), fogo (art. 41), atividade sem licença (art. 60), fauna (art. 29) e pesca (art. 34).
Pelos dados públicos do Amazonas, o desmatamento responde por mais de 830 autos de infração ambiental do IPAAM e por 7 de cada 10 reais aplicados. É também o tema com pena mais alta: desmatar floresta em terra pública ou devoluta sem autorização tem reclusão de 2 a 4 anos, o que tira o caso do juizado.
Para a maior parte das outras condutas, a lei oferece saída sem condenação, por transação penal ou suspensão condicional do processo, que em regra exigem a composição ou a reparação do dano (arts. 27 e 28 da Lei 9.605/1998). E há regras que protegem quem age por necessidade.
As infrações e os valores estão no Decreto estadual 51.355/2025, que repete quase todos os tipos do Decreto federal 6.514/2008, com alguns valores maiores. A multa ambiental vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. Os autos de infração ambiental anteriores a 13/03/2025, que são todos os da base pública, foram emitidos com base no decreto federal, e é por ele que devem ser julgados.
No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).
O que se diz no processo administrativo pode ser usado no criminal. A defesa no IPAAM e a defesa penal precisam ser pensadas juntas desde o primeiro dia, e o TACA, que exige confissão, merece atenção redobrada.





