AMInfrações ambientais do IPAAM comentadas · Pesca

Multa ambiental por pesca no Amazonas: defeso, pirarucu, pescado sem origem e defesa no IPAAM

Foi autuado pelo IPAAM por pesca no defeso, pirarucu, tambaqui abaixo do tamanho ou pescado sem documento em Manaus, Coari, Barcelos ou Parintins? Veja os valores e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Amazonas atualizados em

Pescar em período ou local proibido, espécie protegida ou abaixo do tamanho, e transportar pescado sem comprovante de origem são autuados pelo IPAAM de R$ 700 a R$ 100.000, mais R$ 20 por quilo. Como o acréscimo é por quilo, a carga do barco define a multa ambiental. Na defesa, eu confiro a pesagem e a espécie.

Os dados públicos do Amazonas registram cerca de 50 autos de infração ambiental do IPAAM por pesca de 2016 a 2023, quase todos contra pessoas físicas, com valor mediano perto de R$ 9.000. Manaus, Coari, Barcelos e Parintins lideram. Em Barcelos, o tema é o peixe ornamental.

O pescador que leva o peixe e o dono do barco ou do frigorífico que o recebe respondem por condutas diferentes. E a apreensão do barco, do motor e da rede costuma pesar mais do que a multa ambiental para quem vive da pesca.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 51.355/2025, que repete quase todos os tipos do Decreto federal 6.514/2008, com alguns valores maiores. A multa ambiental vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. Os autos de infração ambiental anteriores a 13/03/2025, que são todos os da base pública, foram emitidos com base no decreto federal, e é por ele que devem ser julgados.

No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).

No mérito, as teses mais fortes são a pesagem e a identificação da espécie, a pesca de subsistência, a autoria entre pescador e transportador, a restituição do barco e a capacidade econômica.

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O que diz o Decreto estadual 51.355/2025 sobre pesca no Amazonas

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 58 – Pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida: Multa de R$700,00 (setecentos reais) a R$100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$20,00 (vinte reais) por quilo ou fração do produto da pescaria ou por espécime, quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 60 – Exercer a pesca sem prévio cadastro, inscrição, autorização, licença, permissão ou registro do órgão competente, ou em desacordo com o obtido: Multa de R$300,00 (trezentos reais) a R$10.000,00 (dez mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) por quilo ou fração do produto da pesca ou por espécime, quando se tratar de produto de pesca para ornamentação.

Classificação
Decreto estadual 51.355/2025, arts. 58 a 63; antes de 13/03/2025, Decreto 6.514/2008, arts. 35 a 42
Multa ambiental
R$ 700 a R$ 100.000, mais R$ 20 por quilo
Prazo de defesa
20 dias, ou pedido de conciliação no mesmo prazo
Recurso
20 dias, ao presidente do IPAAM
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 51.354/2025 e no Decreto estadual 51.355/2025, ambos de 13/03/2025, no repositório oficial de legislação do Estado do Amazonas, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IPAAM por pesca irregular no Amazonas

Autos de infração ambiental do IPAAM de 2016 a 2023, dados até 23/11/2023, conferidos toda semana

Os dados públicos do Amazonas registram 50 autos de infração ambiental por pesca irregular desde 2016, somando R$ 945.228 em multas ambientais, com valor mediano de R$ 9.020 por auto de infração ambiental.

Em 18 deles (39%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 165.000. 30 foram contra pessoas físicas e 3 contra empresas.

Autos de infração ambiental do IPAAM por ano no Amazonas

2016
24
2017
4
2018
14
2019
6
2021
1
2023
1

Municípios do Amazonas com mais autos de infração ambiental por pesca irregular

Manaus
7R$ 266.804
Coari
5R$ 194.660
Barcelos
5R$ 130.700
Parintins
5R$ 74.000

Fonte: relações anuais de autos de infração ambiental publicadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), conferidas semanalmente por este site. O IPAAM publicou as relações de 2016 a 2023, sem a de 2020; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam nas relações. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IPAAM por pesca irregular? Confira primeiro

  • O peso. O pescado foi pesado, e na sua presença?
  • A espécie. Quem identificou, e o tamanho foi medido?
  • O período. O defeso valia para aquela espécie e aquele rio?
  • O barco. Você já pediu para ficar como depositário?
  • O prazo. São 20 dias para pedir conciliação ou apresentar defesa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IPAAM por pesca irregular no Amazonas

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de pescadores e donos de barcos autuados pelo IPAAM por pesca irregular no Amazonas. Quando a carga é grande, de espécie protegida e em pleno defeso, a defesa se concentra na pesagem, no valor e no risco penal, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Decretos estaduais 51.354/2025 e 51.355/2025
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Pesagem e espécie: a conta do IPAAM por quilo

O acréscimo é de R$ 20 por quilo ou fração. Peso estimado, sem balança, e espécie identificada a olho mudam o valor. Erro de quantidade pede o ajuste do auto de infração ambiental e novo prazo de defesa (arts. 13, § 1º, e 40, § 1º, do Decreto estadual 51.354/2025).

2. Pesca para consumo da família no Amazonas

A pesca de subsistência do ribeirinho não é a pesca comercial que o tipo quer coibir. O decreto manda considerar os motivos da infração e a vulnerabilidade econômica e social (arts. 6º, I, e 8º, II, do Decreto estadual 51.355/2025), e a lei penal afasta o crime ambiental no abate para saciar a fome (art. 37, I, da Lei 9.605/1998).

3. Barco, motor e rede apreendidos pelo IPAAM

Os bens apreendidos podem ficar com o próprio autuado como depositário, a critério do órgão (arts. 27 e 28 do Decreto estadual 51.355/2025). Para quem vive da pesca, esse pedido é urgente, e o dono do barco que não participou da infração pode pedir a restituição.

4. No Amazonas, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC), e o agente deve colher as provas possíveis de autoria e de materialidade (art. 39, parágrafo único, do Decreto estadual 51.355/2025). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Ter um cadastro ambiental rural sobre a área não prova quem desmatou.

5. Capacidade econômica e atenuantes no Amazonas

A capacidade econômica é medida pela receita bruta anual, e o decreto considera de baixa capacidade a pessoa física com renda mensal de até 2 salários mínimos (art. 23, § 1º, do Decreto estadual 51.355/2025). São atenuantes o menor grau de escolaridade, a vulnerabilidade econômica e social, a reparação espontânea do dano e a colaboração com a fiscalização (art. 8º). Na multa ambiental de valor fixo, por hectare ou por animal, o decreto não admite atenuantes (art. 24), e a capacidade econômica pesa no parcelamento, na conversão e na escolha do enquadramento. Na de faixa, pesa no próprio valor.

6. Multa ambiental do IPAAM acima do mínimo precisa de motivação

Na multa ambiental com faixa de valor, o decreto amazonense exige que a fixação acima do mínimo seja “sempre motivada”, com elementos no relatório técnico (art. 21, § 1º, do Decreto estadual 51.355/2025), e permite readequar o valor desproporcional (§ 2º). O TJAM manteve suspensa a cobrança de multas ambientais do IPAAM fixadas sem considerar os antecedentes e a situação econômica do autuado (AI 4000520-11.2017.8.04.0000), e o STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

7. Prescrição no IPAAM: 5 anos e processo parado por 3

O decreto amazonense fixa 5 anos para apurar a infração e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025). Só interrompe o prazo o ato que importe “efetiva instrução processual” (art. 49, II). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). Nas relações do IPAAM, muitos processos de 2016 a 2019 aparecem como “em análise” anos depois.

Prazos, descontos e regras do processo no IPAAM no Amazonas

Etapa Prazo ou regra Base
Pedido de conciliação 20 dias da notificação do auto de infração ambiental, à câmara de conciliação da Procuradoria Geral do Estado (CCRCA) Decreto estadual 51.354/2025, art. 12
Defesa 20 dias da ciência, ou da audiência de conciliação sem acordo Decreto estadual 51.354/2025, arts. 18 e 30
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução Decreto estadual 51.354/2025, art. 38
Pagamento depois do julgamento 10 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 51.354/2025, art. 41
Recurso ao presidente do IPAAM 20 dias da decisão de 1ª instância Decreto estadual 51.354/2025, art. 42
Recurso ao CEMAAM 20 dias; só para multa ambiental consolidada acima de R$ 250.000 ou interdição Decreto estadual 51.354/2025, art. 46
Parcelamento até 60 meses, sem desconto Decreto estadual 51.354/2025, art. 16
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 51.354/2025, art. 48
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 51.354/2025, art. 48, § 2º

Temas ligados a pesca irregular no Amazonas

O artigo federal é comentado na página do art. 35 do Decreto 6.514/2008. A criação de peixe está em piscicultura no Amazonas, e a caça, em animais silvestres e quelônios no Amazonas.

O risco penal está em crime ambiental no Amazonas.

Perguntas frequentes sobre pesca irregular e IPAAM no Amazonas

Quanto é a multa ambiental por pescar no defeso no Amazonas?

De R$ 700 a R$ 100.000, mais R$ 20 por quilo de pescado.

Meu barco foi apreendido. Posso reaver?

É possível pedir para ficar como depositário durante o processo e, se você não participou da infração, a restituição.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IPAAM?

20 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 30 do Decreto estadual 51.354/2025). No mesmo prazo é possível pedir conciliação, e, sem acordo, a audiência abre novo prazo de 20 dias para a defesa (art. 18).

A multa ambiental do IPAAM tem desconto?

Sim. 30% para pagamento à vista na audiência de conciliação (art. 16) ou em 10 dias depois do julgamento (art. 41). O parcelamento vai até 60 meses, sem desconto.

A multa ambiental do IPAAM prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato e em 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025).

Tem advogado ambiental para defesa no IPAAM no Amazonas?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Amazonas, de Manaus ao sul do Estado, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, nos recursos e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Pescadores e donos de barcos autuados pelo IPAAM no Amazonas contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a pesagem e a espécie antes de discutir o defeso.

Defende pescadores e armadores em autuações por pescado e por petrechos. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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