Decreto 6.514 comentado
Criar peixe em tanque ou viveiro sem licença ambiental é autuado pelo IPAAM como atividade sem licença, de R$ 500 a R$ 10 milhões. A piscicultura é atividade incentivada no Amazonas, e o pequeno criador costuma ter direito a licença simplificada ou a dispensa. Na defesa, eu confiro primeiro o porte do empreendimento.
Os dados públicos do Amazonas registram cerca de 25 autos de infração ambiental do IPAAM ligados à piscicultura de 2016 a 2023, a maioria contra pessoas físicas, com valor mediano de R$ 20.000. Manacapuru e Rio Preto da Eva concentram os casos.
Várias dessas autuações vieram depois de notificação para regularizar, com prazo de 60 dias. O criador que pediu a licença e aguardava a resposta, ou que não recebeu a notificação, tem defesa diferente de quem nunca procurou o órgão.
As infrações e os valores estão no Decreto estadual 51.355/2025, que repete quase todos os tipos do Decreto federal 6.514/2008, com alguns valores maiores. A multa ambiental vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. Os autos de infração ambiental anteriores a 13/03/2025, que são todos os da base pública, foram emitidos com base no decreto federal, e é por ele que devem ser julgados.
No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).
No mérito, as teses mais fortes são o porte e a licença simplificada, o pedido de licença anterior à autuação, a motivação do valor, a APP do barramento e a capacidade econômica.





