AMInfrações ambientais do IPAAM comentadas · Aquicultura

Multa ambiental na piscicultura no Amazonas: tanque e viveiro sem licença e defesa no IPAAM

O IPAAM autuou sua piscicultura por operar sem licença em Manacapuru, Rio Preto da Eva ou Tabatinga? Veja a licença simplificada e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Amazonas atualizados em

Criar peixe em tanque ou viveiro sem licença ambiental é autuado pelo IPAAM como atividade sem licença, de R$ 500 a R$ 10 milhões. A piscicultura é atividade incentivada no Amazonas, e o pequeno criador costuma ter direito a licença simplificada ou a dispensa. Na defesa, eu confiro primeiro o porte do empreendimento.

Os dados públicos do Amazonas registram cerca de 25 autos de infração ambiental do IPAAM ligados à piscicultura de 2016 a 2023, a maioria contra pessoas físicas, com valor mediano de R$ 20.000. Manacapuru e Rio Preto da Eva concentram os casos.

Várias dessas autuações vieram depois de notificação para regularizar, com prazo de 60 dias. O criador que pediu a licença e aguardava a resposta, ou que não recebeu a notificação, tem defesa diferente de quem nunca procurou o órgão.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 51.355/2025, que repete quase todos os tipos do Decreto federal 6.514/2008, com alguns valores maiores. A multa ambiental vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. Os autos de infração ambiental anteriores a 13/03/2025, que são todos os da base pública, foram emitidos com base no decreto federal, e é por ele que devem ser julgados.

No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).

No mérito, as teses mais fortes são o porte e a licença simplificada, o pedido de licença anterior à autuação, a motivação do valor, a APP do barramento e a capacidade econômica.

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O que diz o Decreto estadual 51.355/2025 sobre a atividade sem licença, aplicado à piscicultura no Amazonas

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 90 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: Multa de R$500,00 (quinhentos reais) a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Classificação
Decreto estadual 51.355/2025, art. 90; antes de 13/03/2025, Decreto 6.514/2008, art. 66
Multa ambiental
R$ 500 a R$ 10 milhões
Prazo de defesa
20 dias, ou pedido de conciliação no mesmo prazo
Recurso
20 dias, ao presidente do IPAAM
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 51.354/2025 e no Decreto estadual 51.355/2025, ambos de 13/03/2025, no repositório oficial de legislação do Estado do Amazonas, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IPAAM por piscicultura sem licença no Amazonas

Autos de infração ambiental do IPAAM de 2016 a 2023, dados até 21/08/2023, conferidos toda semana

Os dados públicos do Amazonas registram 25 autos de infração ambiental por piscicultura sem licença desde 2016, somando R$ 6,8 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 20.000 por auto de infração ambiental.

Em 5 deles (24%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 6,0 milhões. 16 foram contra pessoas físicas e 9 contra empresas.

Autos de infração ambiental do IPAAM por ano no Amazonas

2016
6
2017
8
2018
2
2019
4
2022
1
2023
4

Municípios do Amazonas com mais autos de infração ambiental por piscicultura sem licença

Manacapuru
9R$ 6,3 milhões
Rio Preto da Eva
6R$ 30.000

Fonte: relações anuais de autos de infração ambiental publicadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), conferidas semanalmente por este site. O IPAAM publicou as relações de 2016 a 2023, sem a de 2020; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam nas relações. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IPAAM por piscicultura sem licença? Confira primeiro

  • O porte. Qual a lâmina d’água, e cabe licença simplificada?
  • O pedido. Havia licença pedida antes da autuação?
  • A notificação. Você recebeu a notificação para regularizar?
  • O valor. Por que acima do mínimo?
  • O prazo. São 20 dias para pedir conciliação ou apresentar defesa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IPAAM por piscicultura sem licença no Amazonas

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de piscicultores autuados pelo IPAAM por piscicultura sem licença no Amazonas. Quando o viveiro é grande, barrou igarapé e nunca teve pedido de licença, a defesa se concentra na regularização, no valor e na conciliação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decretos estaduais 51.354/2025 e 51.355/2025
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Licença obtida ou renovação pedida antes do julgamento no IPAAM

A renovação pedida com 120 dias de antecedência prorroga a licença até a manifestação do órgão (art. 23 da Lei estadual 3.785/2012). Quando a licença sai antes do julgamento, ela é fato novo que precisa ser considerado: o TRF1 aplicou esse raciocínio (AC 1000821-27.2017.4.01.4300), e o TJGO reconheceu o direito à razoável duração do licenciamento (MS 0349895-13.2018.8.09.0000).

2. Multa ambiental do IPAAM acima do mínimo precisa de motivação

Na multa ambiental com faixa de valor, o decreto amazonense exige que a fixação acima do mínimo seja “sempre motivada”, com elementos no relatório técnico (art. 21, § 1º, do Decreto estadual 51.355/2025), e permite readequar o valor desproporcional (§ 2º). O TJAM manteve suspensa a cobrança de multas ambientais do IPAAM fixadas sem considerar os antecedentes e a situação econômica do autuado (AI 4000520-11.2017.8.04.0000), e o STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

3. Capacidade econômica e atenuantes no Amazonas

A capacidade econômica é medida pela receita bruta anual, e o decreto considera de baixa capacidade a pessoa física com renda mensal de até 2 salários mínimos (art. 23, § 1º, do Decreto estadual 51.355/2025). São atenuantes o menor grau de escolaridade, a vulnerabilidade econômica e social, a reparação espontânea do dano e a colaboração com a fiscalização (art. 8º). Na multa ambiental de valor fixo, por hectare ou por animal, o decreto não admite atenuantes (art. 24), e a capacidade econômica pesa no parcelamento, na conversão e na escolha do enquadramento. Na de faixa, pesa no próprio valor.

4. Notificação do IPAAM: edital só para quem não é localizado

A notificação é pessoal, por representante, por carta com aviso de recebimento, por meio eletrônico ou por edital, este só quando o autuado está em lugar incerto ou não é localizado no endereço (art. 10 do Decreto estadual 51.354/2025). A notificação por aplicativo de mensagens precisa ser certificada no processo com dia, hora e endereço usado (§ 5º). O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Sem ela, o prazo de 20 dias nem começou.

5. Conciliação na Procuradoria: a legalidade é examinada antes no Amazonas

Quem pede conciliação em 20 dias tem o auto de infração ambiental analisado pela câmara da Procuradoria Geral do Estado antes da audiência, com parecer quando há vício insanável (arts. 12 e 13 do Decreto estadual 51.354/2025). Na audiência, as saídas são o pagamento à vista com 30% de desconto, o parcelamento em até 60 meses e a conversão em serviços ambientais (art. 16). Sem acordo, abre-se novo prazo de 20 dias para a defesa (art. 18).

6. Prescrição no IPAAM: 5 anos e processo parado por 3

O decreto amazonense fixa 5 anos para apurar a infração e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025). Só interrompe o prazo o ato que importe “efetiva instrução processual” (art. 49, II). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). Nas relações do IPAAM, muitos processos de 2016 a 2019 aparecem como “em análise” anos depois.

Prazos, descontos e regras do processo no IPAAM no Amazonas

Etapa Prazo ou regra Base
Pedido de conciliação 20 dias da notificação do auto de infração ambiental, à câmara de conciliação da Procuradoria Geral do Estado (CCRCA) Decreto estadual 51.354/2025, art. 12
Defesa 20 dias da ciência, ou da audiência de conciliação sem acordo Decreto estadual 51.354/2025, arts. 18 e 30
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução Decreto estadual 51.354/2025, art. 38
Pagamento depois do julgamento 10 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 51.354/2025, art. 41
Recurso ao presidente do IPAAM 20 dias da decisão de 1ª instância Decreto estadual 51.354/2025, art. 42
Recurso ao CEMAAM 20 dias; só para multa ambiental consolidada acima de R$ 250.000 ou interdição Decreto estadual 51.354/2025, art. 46
Parcelamento até 60 meses, sem desconto Decreto estadual 51.354/2025, art. 16
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 51.354/2025, art. 48
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 51.354/2025, art. 48, § 2º

Temas ligados a piscicultura sem licença no Amazonas

A regra geral está em atividade sem licença do IPAAM. A pesca extrativa está em pesca no Amazonas.

O barramento de igarapé envolve APP no Amazonas e poço e outorga no Amazonas.

Perguntas frequentes sobre piscicultura sem licença e IPAAM no Amazonas

Tanque de peixe precisa de licença no Amazonas?

A aquicultura é atividade sujeita a controle ambiental, com licença simplificada ou dispensa conforme o porte. É preciso ver o enquadramento do seu empreendimento.

Pedi a licença e fui autuado antes de ela sair. E agora?

O pedido anterior à autuação é fato relevante para a defesa, e a licença obtida depois precisa ser considerada no julgamento.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IPAAM?

20 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 30 do Decreto estadual 51.354/2025). No mesmo prazo é possível pedir conciliação, e, sem acordo, a audiência abre novo prazo de 20 dias para a defesa (art. 18).

A multa ambiental do IPAAM tem desconto?

Sim. 30% para pagamento à vista na audiência de conciliação (art. 16) ou em 10 dias depois do julgamento (art. 41). O parcelamento vai até 60 meses, sem desconto.

A multa ambiental do IPAAM prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato e em 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025).

Tem advogado ambiental para defesa no IPAAM no Amazonas?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Amazonas, de Manaus ao sul do Estado, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, nos recursos e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Piscicultores autuados pelo IPAAM no Amazonas contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere o porte do viveiro e a data do pedido de licença.

Atende criadores da região metropolitana de Manaus. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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