Decreto 6.514 comentado
Perfurar ou operar poço sem autorização e usar água sem outorga são infrações da Lei estadual 3.167/2007, que tem regra própria e mais branda do que a do decreto de infrações: na primeira infração, a sanção é advertência, com prazo de até 30 dias para corrigir, e a multa ambiental só cabe se a advertência não for acatada. Os valores vão de R$ 100 a R$ 100.000.
Os dados públicos do Amazonas registram mais de 100 autos de infração ambiental do IPAAM ligados a poço e outorga de 2016 a 2023, e em 1 de cada 5 a sanção foi só advertência. Manaus concentra os casos, quase todos de condomínios e empresas. O valor mediano das multas ambientais aplicadas é de R$ 20.000.
Um valor mediano de R$ 20.000 numa lei cujo teto é de R$ 100.000 e que manda advertir primeiro mostra que o IPAAM, muitas vezes, autuou o caso de água pelo decreto geral, como atividade sem licença ou notificação não atendida. É o ponto central da defesa.
As infrações e os valores estão no Decreto estadual 51.355/2025, que repete quase todos os tipos do Decreto federal 6.514/2008, com alguns valores maiores. A multa ambiental vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. Os autos de infração ambiental anteriores a 13/03/2025, que são todos os da base pública, foram emitidos com base no decreto federal, e é por ele que devem ser julgados.
No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).
No mérito, as teses mais fortes são a advertência prévia obrigatória, o enquadramento na lei de recursos hídricos, o teto de R$ 100.000, o prazo de defesa próprio e a regularização pelo pedido de outorga.





