AMInfrações ambientais do IPAAM comentadas · Sanções

Advertência do IPAAM no Amazonas: quando ela substitui a multa ambiental e como pedir

Recebeu advertência do IPAAM, ou uma multa ambiental pequena que deveria ser advertência? Veja quando o decreto permite a sanção mais branda.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Amazonas atualizados em

A advertência é a sanção mais leve e cabe, no Amazonas, nas infrações de menor lesividade, em que a multa ambiental máxima prevista não passa de R$ 3.000, ou quando o fiscal constata irregularidade que pode ser sanada e dá prazo para isso. Sanada no prazo, o processo é arquivado. Na defesa de autuação leve, a pergunta é: por que multa ambiental, e não advertência?

Os dados públicos do Amazonas registram mais de 55 advertências do IPAAM de 2016 a 2023, quase todas em Manaus e contra empresas, a maior parte sobre poço e outorga de água e sobre notificações. É pouco diante de 2.590 autos de infração ambiental: o órgão quase sempre vai direto à multa ambiental.

Há 2 regras de advertência no Estado. A do decreto de infrações, que é uma faculdade do fiscal. E a da lei de recursos hídricos, que é obrigatória na primeira infração de água. Conhecer a diferença muda a defesa.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 51.355/2025, que repete quase todos os tipos do Decreto federal 6.514/2008, com alguns valores maiores. A multa ambiental vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. Os autos de infração ambiental anteriores a 13/03/2025, que são todos os da base pública, foram emitidos com base no decreto federal, e é por ele que devem ser julgados.

No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).

No mérito, as teses mais fortes são a advertência obrigatória nos casos de água, a irregularidade sanável, a correção feita no prazo e a proporcionalidade para o primário.

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O que diz o Decreto estadual 51.355/2025 sobre advertência no Amazonas

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 14 – A sanção de advertência poderá ser aplicada mediante a lavratura de auto de infração, para as infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente, garantidas a ampla defesa e o contraditório. § 1.º Consideram-se infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente aquelas em que a multa máxima prevista não ultrapasse o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), ou que, no caso de multa por unidade de medida, a multa aplicável não exceda o valor referido.

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 14, § 3.º – Sanadas as irregularidades no prazo concedido, o agente autuante certificará o cumprimento das obrigações e indicará à autoridade competente o arquivamento dos autos.

Classificação
Decreto estadual 51.355/2025, arts. 14 a 16; Lei estadual 3.167/2007, art. 74
Multa ambiental
Sem multa ambiental, se a irregularidade for sanada no prazo
Prazo de defesa
20 dias, ou pedido de conciliação no mesmo prazo
Recurso
20 dias, ao presidente do IPAAM
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 51.354/2025 e no Decreto estadual 51.355/2025, ambos de 13/03/2025, no repositório oficial de legislação do Estado do Amazonas, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IPAAM por advertência no Amazonas

Autos de infração ambiental do IPAAM de 2016 a 2023, dados até 20/08/2023, conferidos toda semana

Os dados públicos do Amazonas registram 56 autos de infração ambiental por advertência desde 2016.

8 foram contra pessoas físicas e 45 contra empresas.

Autos de infração ambiental do IPAAM por ano no Amazonas

2016
7
2017
5
2018
8
2019
9
2021
4
2022
12
2023
11

Municípios do Amazonas com mais autos de infração ambiental por advertência

Manaus
44R$ 0

Fonte: relações anuais de autos de infração ambiental publicadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), conferidas semanalmente por este site. O IPAAM publicou as relações de 2016 a 2023, sem a de 2020; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam nas relações. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IPAAM por advertência? Confira primeiro

  • O tema. É caso de água? A advertência é obrigatória.
  • O valor. A multa ambiental aplicável passa de R$ 3.000?
  • A correção. A irregularidade podia ser sanada, e foi?
  • O histórico. Houve outra penalidade nos últimos 3 anos?
  • O prazo. São 20 dias para pedir conciliação ou apresentar defesa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IPAAM por advertência no Amazonas

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e pessoas físicas autuados pelo IPAAM por advertência no Amazonas. Quando a advertência foi dada, o prazo venceu e nada foi corrigido, o IPAAM pode aplicar a multa ambiental, e a defesa passa a discutir o valor, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decretos estaduais 51.354/2025 e 51.355/2025
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Irregularidade sanável: advertência com prazo no IPAAM

Quando constata irregularidade a ser sanada, o agente emite o auto de infração ambiental com advertência e prazo para a correção (art. 14, § 2º, do Decreto estadual 51.355/2025). Corrigida no prazo, o processo é arquivado (§ 3º). Falta de documento, de cadastro ou de relatório são casos típicos, e a multa ambiental direta precisa explicar por que a advertência não servia.

2. Na água, a advertência é obrigatória no Amazonas

A Lei estadual 3.167/2007 manda aplicar advertência na primeira infração de recursos hídricos, com até 30 dias para corrigir (art. 74), e só admite a multa ambiental se ela não for acatada (art. 75).

3. Advertência não pode ser repetida em 3 anos no Amazonas

A advertência não pode ser aplicada no período de 3 anos contados do julgamento da última advertência ou de outra penalidade (art. 16 do Decreto estadual 51.355/2025). Por isso vale contestar a advertência indevida: ela fecha a porta da sanção branda para o caso seguinte.

4. Notificação do IPAAM: edital só para quem não é localizado

A notificação é pessoal, por representante, por carta com aviso de recebimento, por meio eletrônico ou por edital, este só quando o autuado está em lugar incerto ou não é localizado no endereço (art. 10 do Decreto estadual 51.354/2025). A notificação por aplicativo de mensagens precisa ser certificada no processo com dia, hora e endereço usado (§ 5º). O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Sem ela, o prazo de 20 dias nem começou.

5. Multa ambiental do IPAAM acima do mínimo precisa de motivação

Na multa ambiental com faixa de valor, o decreto amazonense exige que a fixação acima do mínimo seja “sempre motivada”, com elementos no relatório técnico (art. 21, § 1º, do Decreto estadual 51.355/2025), e permite readequar o valor desproporcional (§ 2º). O TJAM manteve suspensa a cobrança de multas ambientais do IPAAM fixadas sem considerar os antecedentes e a situação econômica do autuado (AI 4000520-11.2017.8.04.0000), e o STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

6. Prescrição no IPAAM: 5 anos e processo parado por 3

O decreto amazonense fixa 5 anos para apurar a infração e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025). Só interrompe o prazo o ato que importe “efetiva instrução processual” (art. 49, II). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). Nas relações do IPAAM, muitos processos de 2016 a 2019 aparecem como “em análise” anos depois.

Prazos, descontos e regras do processo no IPAAM no Amazonas

Etapa Prazo ou regra Base
Pedido de conciliação 20 dias da notificação do auto de infração ambiental, à câmara de conciliação da Procuradoria Geral do Estado (CCRCA) Decreto estadual 51.354/2025, art. 12
Defesa 20 dias da ciência, ou da audiência de conciliação sem acordo Decreto estadual 51.354/2025, arts. 18 e 30
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução Decreto estadual 51.354/2025, art. 38
Pagamento depois do julgamento 10 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 51.354/2025, art. 41
Recurso ao presidente do IPAAM 20 dias da decisão de 1ª instância Decreto estadual 51.354/2025, art. 42
Recurso ao CEMAAM 20 dias; só para multa ambiental consolidada acima de R$ 250.000 ou interdição Decreto estadual 51.354/2025, art. 46
Parcelamento até 60 meses, sem desconto Decreto estadual 51.354/2025, art. 16
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 51.354/2025, art. 48
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 51.354/2025, art. 48, § 2º

Temas ligados a advertência no Amazonas

Os casos de água estão em poço e outorga no Amazonas, e as notificações, em notificação não atendida no IPAAM.

O cálculo do valor está em cálculo da multa ambiental do IPAAM.

Perguntas frequentes sobre advertência e IPAAM no Amazonas

Posso pedir advertência no lugar da multa ambiental do IPAAM?

Sim, na defesa, quando a infração é de menor lesividade ou a irregularidade foi sanada. Nos casos de água, a advertência é a sanção da primeira infração.

Advertência do IPAAM precisa de defesa?

Vale avaliar. Ela impede nova advertência por 3 anos e conta no histórico do autuado.

Tem advogado ambiental para defesa no IPAAM no Amazonas?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Amazonas, de Manaus ao sul do Estado, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, nos recursos e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e pessoas físicas autuados pelo IPAAM no Amazonas contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele verifica se o caso admitia advertência antes de discutir o valor.

Atende condomínios e empresas de Manaus, que recebem quase todas as advertências do Estado. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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