AMInfrações ambientais do IPAAM comentadas · Processo

Cálculo da multa ambiental do IPAAM no Amazonas: gravidade, capacidade econômica, agravantes e como reduzir

Como o IPAAM chega ao valor da multa ambiental? Veja os critérios do decreto de 2025, as faixas de receita, os 15% por agravante e onde o cálculo costuma falhar.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Amazonas atualizados em

A multa ambiental do IPAAM vai de R$ 50 a R$ 50 milhões e pode ser fechada, com valor certo por hectare, animal ou metro cúbico, ou aberta, com mínimo e máximo. Na aberta, o fiscal considera a gravidade dos fatos e a capacidade econômica, e todo valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 21 do Decreto estadual 51.355/2025). É essa motivação que a defesa examina.

Na base pública do Amazonas, o valor mediano da multa ambiental do IPAAM passa de R$ 30.000, e só 1 em cada 5 ficou em até R$ 5.000. É um perfil de valores altos, puxado pelo desmatamento por hectare, com a maior multa ambiental no teto de R$ 50 milhões.

A capacidade econômica segue 4 faixas de receita bruta anual: até R$ 360.000, até R$ 4,8 milhões, até R$ 12 milhões e acima disso. Pessoa física com renda de até 2 salários mínimos e município com menos de 20.000 habitantes são de baixa capacidade. Cada agravante soma 15%, e a reincidência dobra ou triplica.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 51.355/2025, que repete quase todos os tipos do Decreto federal 6.514/2008, com alguns valores maiores. A multa ambiental vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. Os autos de infração ambiental anteriores a 13/03/2025, que são todos os da base pública, foram emitidos com base no decreto federal, e é por ele que devem ser julgados.

No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).

Os erros mais comuns são a multa ambiental aberta acima do mínimo sem explicação, a faixa de receita errada, a agravante que já faz parte do tipo e a reincidência contada sem decisão definitiva anterior.

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O que diz o Decreto estadual 51.355/2025 sobre o cálculo da multa ambiental no Amazonas

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 21, § 1º – A fixação de multa aberta acima do valor mínimo será sempre motivada e aplicada quando presentes elementos que a justifiquem no Relatório Técnico Ambiental ou inspeção complementar.

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 21, § 2º – A autoridade competente para lavrar o auto de infração e a autoridade julgadora poderão readequar o valor da multa aberta, estabelecendo um valor diferente daquele resultante da aplicação dos parâmetros a que se refere este artigo, mediante justificativa de sua desproporcionalidade ou irrazoabilidade.

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 24 – Nas infrações ambientais com multa fechada, a autoridade autuante ou julgadora se limitará a aplicar a sanção prevista no tipo administrativo, não sendo permitida a incidência de circunstâncias atenuantes e agravantes.

Classificação
Decreto estadual 51.355/2025, arts. 6º a 12 e 17 a 24
Multa ambiental
R$ 50 a R$ 50 milhões
Prazo de defesa
20 dias, ou pedido de conciliação no mesmo prazo
Recurso
20 dias, ao presidente do IPAAM
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 51.354/2025 e no Decreto estadual 51.355/2025, ambos de 13/03/2025, no repositório oficial de legislação do Estado do Amazonas, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IPAAM por todas as infrações no Amazonas

Autos de infração ambiental do IPAAM de 2016 a 2023, dados até 22/12/2023, conferidos toda semana

Os dados públicos do Amazonas registram 2.590 autos de infração ambiental por todas as infrações desde 2016, somando R$ 913,8 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 31.323 por auto de infração ambiental.

Em 513 deles (22%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 50,0 milhões. 1.343 foram contra pessoas físicas e 1.035 contra empresas. Em 56 casos, a sanção foi só advertência.

Autos de infração ambiental do IPAAM por ano no Amazonas

2016
459
2017
316
2018
180
2019
270
2021
274
2022
432
2023
659

Municípios do Amazonas com mais autos de infração ambiental por todas as infrações

Manaus
761R$ 79,1 milhões
Apuí
260R$ 199,3 milhões
Lábrea
203R$ 155,6 milhões
Humaitá
192R$ 124,8 milhões
Manacapuru
183R$ 10,7 milhões
Manicoré
126R$ 85,4 milhões
Iranduba
114R$ 8,0 milhões
Canutama
85R$ 134,0 milhões
Novo Aripuanã
71R$ 37,0 milhões
Rio Preto da Eva
58R$ 6,3 milhões

Fonte: relações anuais de autos de infração ambiental publicadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), conferidas semanalmente por este site. O IPAAM publicou as relações de 2016 a 2023, sem a de 2020; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam nas relações. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Multa ambiental do IPAAM alta demais? Confira primeiro

  • O tipo. Multa ambiental fechada ou aberta?
  • A motivação. O relatório técnico explica o valor acima do mínimo?
  • A faixa. Em qual capacidade econômica você foi classificado?
  • As agravantes. Quais foram aplicadas, e com qual justificativa?

Teses de Cláudio Farenzena

Como reduzir a multa ambiental do IPAAM: teses sobre o cálculo no Amazonas

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empresas e pessoas físicas em casos de cálculo do valor no IPAAM, no Amazonas. Quando a multa ambiental é fechada, por hectare, e a área está certa, a discussão do cálculo rende pouco, e a defesa se volta para o enquadramento e a autoria, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Decretos estaduais 51.354/2025 e 51.355/2025
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Multa ambiental do IPAAM acima do mínimo precisa de motivação

Na multa ambiental com faixa de valor, o decreto amazonense exige que a fixação acima do mínimo seja “sempre motivada”, com elementos no relatório técnico (art. 21, § 1º, do Decreto estadual 51.355/2025), e permite readequar o valor desproporcional (§ 2º). O TJAM manteve suspensa a cobrança de multas ambientais do IPAAM fixadas sem considerar os antecedentes e a situação econômica do autuado (AI 4000520-11.2017.8.04.0000), e o STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

2. Capacidade econômica e atenuantes no Amazonas

A capacidade econômica é medida pela receita bruta anual, e o decreto considera de baixa capacidade a pessoa física com renda mensal de até 2 salários mínimos (art. 23, § 1º, do Decreto estadual 51.355/2025). São atenuantes o menor grau de escolaridade, a vulnerabilidade econômica e social, a reparação espontânea do dano e a colaboração com a fiscalização (art. 8º). Na multa ambiental de valor fixo, por hectare ou por animal, o decreto não admite atenuantes (art. 24), e a capacidade econômica pesa no parcelamento, na conversão e na escolha do enquadramento. Na de faixa, pesa no próprio valor.

3. Agravante de 15% precisa de justificativa e não pode repetir o tipo no Amazonas

As agravantes só valem “quando não integram a estrutura do tipo” e devem ser aplicadas “justificadamente”, com 15% cada (art. 9º do Decreto estadual 51.355/2025). Atingir unidade de conservação, por exemplo, não agrava a infração que já é a de dano à unidade. E o valor final não pode passar do máximo do artigo (art. 11).

4. Reincidência só com decisão definitiva anterior no Amazonas

O dobro e o triplo exigem infração anterior com trânsito em julgado ou termo de compromisso assinado, nos 5 anos antes, e o autuado deve ser notificado para se manifestar em 10 dias (art. 10). Autuação ainda em discussão não conta.

5. Atenuantes existem, mas não levam abaixo do mínimo no Amazonas

Escolaridade, vulnerabilidade econômica e social, reparação espontânea, comunicação do perigo e colaboração com a fiscalização são atenuantes (art. 8º). O decreto não fixa percentual, veda a redução abaixo do mínimo e não admite atenuantes nem agravantes na multa ambiental de valor fixo (art. 24), o que torna a discussão do enquadramento ainda mais importante.

6. Fato anterior a 13/03/2025: vale o valor da norma da época no Amazonas

O Decreto estadual 51.355/2025 elevou alguns valores, como o do fogo e o da extração mineral. Norma sancionadora mais grave não alcança fato anterior: quem foi autuado por fato de 2016 a 2024 responde pelos valores do Decreto federal 6.514/2008 vigentes na data do fato. Já as regras de processo do Decreto estadual 51.354/2025, como a conciliação e os prazos, aplicam-se aos processos em curso.

7. O IPAAM só pode aumentar a multa ambiental depois de ouvir o autuado

Se do julgamento puder resultar agravamento, o autuado deve ser cientificado para se manifestar em 10 dias antes da decisão (art. 40, § 2º, do Decreto estadual 51.354/2025). No recurso, é vedado aumentar a sanção por circunstância não apreciada antes (art. 44, parágrafo único), e o CEMAAM não pode agravar a situação do recorrente (art. 46, § 2º).

Prazos, descontos e regras do processo no IPAAM no Amazonas

Etapa Prazo ou regra Base
Pedido de conciliação 20 dias da notificação do auto de infração ambiental, à câmara de conciliação da Procuradoria Geral do Estado (CCRCA) Decreto estadual 51.354/2025, art. 12
Defesa 20 dias da ciência, ou da audiência de conciliação sem acordo Decreto estadual 51.354/2025, arts. 18 e 30
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução Decreto estadual 51.354/2025, art. 38
Pagamento depois do julgamento 10 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 51.354/2025, art. 41
Recurso ao presidente do IPAAM 20 dias da decisão de 1ª instância Decreto estadual 51.354/2025, art. 42
Recurso ao CEMAAM 20 dias; só para multa ambiental consolidada acima de R$ 250.000 ou interdição Decreto estadual 51.354/2025, art. 46
Parcelamento até 60 meses, sem desconto Decreto estadual 51.354/2025, art. 16
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 51.354/2025, art. 48
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 51.354/2025, art. 48, § 2º

Temas ligados a cálculo do valor no Amazonas

O desconto e o parcelamento estão em conciliação e desconto no IPAAM, e a sanção sem valor, em advertência no IPAAM.

Os valores por tema: desmatamento, madeira e DOF, queimada e atividade sem licença.

Perguntas frequentes sobre cálculo da multa ambiental do IPAAM

Como pedir a redução da multa ambiental do IPAAM?

Na defesa, mostrando a falta de motivação do valor, a capacidade econômica real e as atenuantes (arts. 8º, 21 e 23 do Decreto estadual 51.355/2025). A autoridade pode readequar o valor desproporcional.

A multa ambiental do IPAAM tem juros?

Depois dos 20 dias para defesa ou conciliação, há atualização monetária e juros de 1% ao mês (art. 18 do Decreto estadual 51.355/2025).

Tem advogado ambiental para defesa no IPAAM no Amazonas?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Amazonas, de Manaus ao sul do Estado, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, nos recursos e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores, empresas e pessoas físicas autuados pelo IPAAM no Amazonas contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele refaz o cálculo do fiscal, critério por critério, antes de pedir a redução.

Conhece as regras de dosimetria do decreto amazonense de 2025 e os erros mais comuns na sua aplicação. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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