Decreto 6.514 comentado
A multa ambiental do IPAAM vai de R$ 50 a R$ 50 milhões e pode ser fechada, com valor certo por hectare, animal ou metro cúbico, ou aberta, com mínimo e máximo. Na aberta, o fiscal considera a gravidade dos fatos e a capacidade econômica, e todo valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 21 do Decreto estadual 51.355/2025). É essa motivação que a defesa examina.
Na base pública do Amazonas, o valor mediano da multa ambiental do IPAAM passa de R$ 30.000, e só 1 em cada 5 ficou em até R$ 5.000. É um perfil de valores altos, puxado pelo desmatamento por hectare, com a maior multa ambiental no teto de R$ 50 milhões.
A capacidade econômica segue 4 faixas de receita bruta anual: até R$ 360.000, até R$ 4,8 milhões, até R$ 12 milhões e acima disso. Pessoa física com renda de até 2 salários mínimos e município com menos de 20.000 habitantes são de baixa capacidade. Cada agravante soma 15%, e a reincidência dobra ou triplica.
As infrações e os valores estão no Decreto estadual 51.355/2025, que repete quase todos os tipos do Decreto federal 6.514/2008, com alguns valores maiores. A multa ambiental vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. Os autos de infração ambiental anteriores a 13/03/2025, que são todos os da base pública, foram emitidos com base no decreto federal, e é por ele que devem ser julgados.
No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).
Os erros mais comuns são a multa ambiental aberta acima do mínimo sem explicação, a faixa de receita errada, a agravante que já faz parte do tipo e a reincidência contada sem decisão definitiva anterior.





