AMInfrações ambientais do IPAAM comentadas · Processo

Conciliação e desconto na multa ambiental do IPAAM no Amazonas: 30% à vista, 60 meses e a câmara da Procuradoria

A multa ambiental do IPAAM pode ser paga com 30% de desconto, parcelada em até 60 meses ou convertida em serviços. Veja como pedir a conciliação e o que pesar antes.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Amazonas atualizados em

Desde março de 2025, quem é autuado pelo IPAAM pode pedir conciliação em 20 dias, por e-mail ao protocolo do órgão, e o caso vai para a Câmara de Conciliação e Resolução de Conflitos Ambientais, criada na Procuradoria Geral do Estado (arts. 11 e 12 do Decreto estadual 51.354/2025). Na audiência há 3 saídas: pagar à vista com 30% de desconto, parcelar em até 60 meses sem desconto ou converter a multa ambiental em serviços ambientais.

Com valor mediano acima de R$ 30.000 e maioria de pessoas físicas entre os autuados, o parcelamento em 60 meses e a conversão são, para muita gente no Amazonas, a diferença entre conseguir resolver e ver a dívida ir para a cobrança judicial.

A conciliação tem uma vantagem pouco conhecida: antes da audiência, a câmara examina a legalidade do auto de infração ambiental e das medidas cautelares. Se encontrar vício insanável, emite parecer para a autoridade superior decidir em 30 dias. E, se não houver acordo, o prazo de defesa recomeça.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 51.355/2025, que repete quase todos os tipos do Decreto federal 6.514/2008, com alguns valores maiores. A multa ambiental vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. Os autos de infração ambiental anteriores a 13/03/2025, que são todos os da base pública, foram emitidos com base no decreto federal, e é por ele que devem ser julgados.

No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).

O cuidado está na conversão: ela exige termo com confissão e renúncia a recursos. Pagar com desconto ou parcelar não exige isso.

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O que diz o Decreto estadual 51.354/2025 sobre a conciliação no IPAAM no Amazonas

Decreto estadual 51.354/2025 (Amazonas), art. 12, § 1º – O prazo para manifestar o interesse em conciliar será de 20 (vinte) dias, contados da data da notificação do auto de infração.

Decreto estadual 51.354/2025 (Amazonas), art. 16, II – apresentar, de forma simplificada, as seguintes soluções legais possíveis para o encerramento do processo: a) pagamento imediato da multa, com descontos de 30% do valor corrigido da penalidade; b) parcelamento da multa, em até 60 (sessenta) meses, sem incidência de descontos, não podendo o valor ser inferior a R$50,00 (cinquenta reais), para pessoas físicas, e R$500,00 (quinhentos reais), para pessoas jurídicas; c) conversão da multa em serviços de preservação ou a participação em projetos de melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, nas condições previstas neste Decreto.

Classificação
Decreto estadual 51.354/2025, arts. 11 a 18 e 41
Multa ambiental
30% de desconto à vista; parcelamento em até 60 meses
Prazo de defesa
20 dias, ou pedido de conciliação no mesmo prazo
Recurso
20 dias, ao presidente do IPAAM
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 51.354/2025 e no Decreto estadual 51.355/2025, ambos de 13/03/2025, no repositório oficial de legislação do Estado do Amazonas, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IPAAM por todas as infrações no Amazonas

Autos de infração ambiental do IPAAM de 2016 a 2023, dados até 22/12/2023, conferidos toda semana

Os dados públicos do Amazonas registram 2.590 autos de infração ambiental por todas as infrações desde 2016, somando R$ 913,8 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 31.323 por auto de infração ambiental.

Em 513 deles (22%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 50,0 milhões. 1.343 foram contra pessoas físicas e 1.035 contra empresas. Em 56 casos, a sanção foi só advertência.

Autos de infração ambiental do IPAAM por ano no Amazonas

2016
459
2017
316
2018
180
2019
270
2021
274
2022
432
2023
659

Municípios do Amazonas com mais autos de infração ambiental por todas as infrações

Manaus
761R$ 79,1 milhões
Apuí
260R$ 199,3 milhões
Lábrea
203R$ 155,6 milhões
Humaitá
192R$ 124,8 milhões
Manacapuru
183R$ 10,7 milhões
Manicoré
126R$ 85,4 milhões
Iranduba
114R$ 8,0 milhões
Canutama
85R$ 134,0 milhões
Novo Aripuanã
71R$ 37,0 milhões
Rio Preto da Eva
58R$ 6,3 milhões

Fonte: relações anuais de autos de infração ambiental publicadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), conferidas semanalmente por este site. O IPAAM publicou as relações de 2016 a 2023, sem a de 2020; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam nas relações. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Vai conciliar com o IPAAM? Confira primeiro

  • O prazo. O pedido de conciliação foi feito em 20 dias?
  • A legalidade. O auto de infração ambiental tem vício que a câmara deva apontar?
  • A audiência. Faltar, sem justificativa em 2 dias, faz correr o prazo de defesa.
  • A conversão. Ela exige confissão e renúncia a recurso.

Teses de Cláudio Farenzena

Conciliação no IPAAM: o que avaliar antes de aceitar no Amazonas

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empresas e pessoas físicas em casos de conciliação e desconto no IPAAM, no Amazonas. Quando a infração está provada e não há nulidade a discutir, conciliar cedo é a decisão racional, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Decretos estaduais 51.354/2025 e 51.355/2025
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Conciliação na Procuradoria: a legalidade é examinada antes no Amazonas

Quem pede conciliação em 20 dias tem o auto de infração ambiental analisado pela câmara da Procuradoria Geral do Estado antes da audiência, com parecer quando há vício insanável (arts. 12 e 13 do Decreto estadual 51.354/2025). Na audiência, as saídas são o pagamento à vista com 30% de desconto, o parcelamento em até 60 meses e a conversão em serviços ambientais (art. 16). Sem acordo, abre-se novo prazo de 20 dias para a defesa (art. 18).

2. Faltar à audiência de conciliação faz correr o prazo de defesa no IPAAM

Quem pede conciliação e não comparece é tratado como sem interesse, e o prazo de 20 dias para a defesa começa a correr sem nova notificação (art. 15 do Decreto estadual 51.354/2025). A justificativa deve ser apresentada em 2 dias, com prova, e a câmara decide sem recurso. A audiência pode ser virtual (art. 14).

3. Desconto de 30% também depois do julgamento no Amazonas

Quem perde o prazo da conciliação ainda tem 30% de desconto para pagamento à vista em 10 dias depois da decisão de 1ª instância (art. 41, parágrafo único, do Decreto estadual 51.354/2025). O parcelamento não tem desconto.

4. Pagar não levanta o embargo nem encerra o crime ambiental no Amazonas

O pagamento quita a multa ambiental. O embargo só cessa com a documentação que regularize a área (art. 38 do Decreto estadual 51.355/2025), a obrigação de reparar o dano continua e o processo por crime ambiental é independente.

5. Reincidência no Amazonas: dobro ou triplo por 5 anos

A nova infração em 5 anos, contados do trânsito em julgado ou da assinatura de termo de compromisso, leva ao triplo, se for a mesma, ou ao dobro, se for outra (art. 10 do Decreto estadual 51.355/2025). O acordo de hoje define o multiplicador de amanhã.

6. Conversão da multa ambiental e TACA no Amazonas: o que se renuncia

A conversão em serviços ambientais aplica sobre a multa ambiental um percentual de 60%, 50% ou 40%, na modalidade direta, conforme o pedido venha na conciliação, até a decisão de 1ª instância ou até a de 2ª (art. 27 do Decreto estadual 51.354/2025). Ela depende de Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental, com confissão e renúncia a recurso (arts. 17 e 22), e é decisão discricionária do órgão (art. 24). Por isso vem depois de avaliadas as nulidades.

7. Multa ambiental do IPAAM acima do mínimo precisa de motivação

Na multa ambiental com faixa de valor, o decreto amazonense exige que a fixação acima do mínimo seja “sempre motivada”, com elementos no relatório técnico (art. 21, § 1º, do Decreto estadual 51.355/2025), e permite readequar o valor desproporcional (§ 2º). O TJAM manteve suspensa a cobrança de multas ambientais do IPAAM fixadas sem considerar os antecedentes e a situação econômica do autuado (AI 4000520-11.2017.8.04.0000), e o STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

Prazos, descontos e regras do processo no IPAAM no Amazonas

Etapa Prazo ou regra Base
Pedido de conciliação 20 dias da notificação do auto de infração ambiental, à câmara de conciliação da Procuradoria Geral do Estado (CCRCA) Decreto estadual 51.354/2025, art. 12
Defesa 20 dias da ciência, ou da audiência de conciliação sem acordo Decreto estadual 51.354/2025, arts. 18 e 30
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução Decreto estadual 51.354/2025, art. 38
Pagamento depois do julgamento 10 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 51.354/2025, art. 41
Recurso ao presidente do IPAAM 20 dias da decisão de 1ª instância Decreto estadual 51.354/2025, art. 42
Recurso ao CEMAAM 20 dias; só para multa ambiental consolidada acima de R$ 250.000 ou interdição Decreto estadual 51.354/2025, art. 46
Parcelamento até 60 meses, sem desconto Decreto estadual 51.354/2025, art. 16
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 51.354/2025, art. 48
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 51.354/2025, art. 48, § 2º

Temas ligados a conciliação e desconto no Amazonas

A conversão está em TACA e conversão da multa ambiental no IPAAM, e o caminho da discussão, em defesa e recurso no IPAAM.

O embargo, que o pagamento não resolve, está em embargo e desembargo no IPAAM.

Perguntas frequentes sobre conciliação e desconto no IPAAM

Como pedir conciliação no IPAAM?

Por requerimento enviado ao e-mail de protocolo do IPAAM em 20 dias da notificação, com documento de identidade, telefone e endereço eletrônico para intimações (art. 12 do Decreto estadual 51.354/2025).

Posso parcelar a multa ambiental do IPAAM?

Sim, em até 60 meses, sem desconto, com parcela mínima de R$ 50 para pessoa física e de R$ 500 para empresa (art. 16).

Tem advogado ambiental para defesa no IPAAM no Amazonas?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Amazonas, de Manaus ao sul do Estado, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, nos recursos e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores, empresas e pessoas físicas autuados pelo IPAAM no Amazonas contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele avalia as nulidades antes de levar o cliente à audiência de conciliação.

Negocia com a câmara da Procuradoria sem abrir mão do que tem fundamento para ser discutido. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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