Decreto 6.514 comentado
Desde março de 2025, quem é autuado pelo IPAAM pode pedir conciliação em 20 dias, por e-mail ao protocolo do órgão, e o caso vai para a Câmara de Conciliação e Resolução de Conflitos Ambientais, criada na Procuradoria Geral do Estado (arts. 11 e 12 do Decreto estadual 51.354/2025). Na audiência há 3 saídas: pagar à vista com 30% de desconto, parcelar em até 60 meses sem desconto ou converter a multa ambiental em serviços ambientais.
Com valor mediano acima de R$ 30.000 e maioria de pessoas físicas entre os autuados, o parcelamento em 60 meses e a conversão são, para muita gente no Amazonas, a diferença entre conseguir resolver e ver a dívida ir para a cobrança judicial.
A conciliação tem uma vantagem pouco conhecida: antes da audiência, a câmara examina a legalidade do auto de infração ambiental e das medidas cautelares. Se encontrar vício insanável, emite parecer para a autoridade superior decidir em 30 dias. E, se não houver acordo, o prazo de defesa recomeça.
As infrações e os valores estão no Decreto estadual 51.355/2025, que repete quase todos os tipos do Decreto federal 6.514/2008, com alguns valores maiores. A multa ambiental vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. Os autos de infração ambiental anteriores a 13/03/2025, que são todos os da base pública, foram emitidos com base no decreto federal, e é por ele que devem ser julgados.
No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).
O cuidado está na conversão: ela exige termo com confissão e renúncia a recursos. Pagar com desconto ou parcelar não exige isso.





