AMInfrações ambientais do IPAAM comentadas · Processo

TACA e conversão da multa ambiental do IPAAM no Amazonas: percentuais, renúncia e quando vale a pena

O IPAAM permite converter a multa ambiental em serviços ambientais por meio do TACA. Veja os percentuais, o que o termo exige e os riscos.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Amazonas atualizados em

A conversão troca o pagamento da multa ambiental por serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente, formalizados no Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TACA). Sobre o valor consolidado aplica-se um percentual: 60%, 50% ou 40% na conversão direta e 70%, 60% ou 50% na indireta, conforme o pedido venha na conciliação, até a decisão de 1ª instância ou até a de 2ª (art. 27 do Decreto estadual 51.354/2025). Quanto antes o pedido, maior o percentual.

Com R$ 910 milhões em multas ambientais na base pública e valor mediano acima de R$ 30.000, a conversão interessa sobretudo a quem tem autuação alta por desmatamento no sul do Estado e não consegue pagar em dinheiro.

O TACA tem preço jurídico. Exige confissão irretratável do débito, renúncia a impugnações, recursos e medidas judiciais, suspende a prescrição e vale como título executivo. Descumprido, a multa ambiental volta integral, direto para a dívida ativa.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 51.355/2025, que repete quase todos os tipos do Decreto federal 6.514/2008, com alguns valores maiores. A multa ambiental vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. Os autos de infração ambiental anteriores a 13/03/2025, que são todos os da base pública, foram emitidos com base no decreto federal, e é por ele que devem ser julgados.

No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).

A conversão não é direito do autuado: é decisão discricionária do órgão, que precisa ser motivada. E não serve para reparar o dano da própria infração, que continua devido.

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O que diz o Decreto estadual 51.354/2025 sobre a conversão da multa ambiental no Amazonas

Decreto estadual 51.354/2025 (Amazonas), art. 27 – No ato do deferimento do pedido de conversão, a autoridade competente aplicará sobre o valor da multa consolidada o percentual de conversão, conforme a modalidade e fase do processo: I – conversão direta: a) 60% (sessenta por cento), quando o requerimento for apresentado por ocasião da audiência de conciliação ambiental; b) 50% (cinquenta por cento), quando o requerimento for apresentado até a decisão de primeira instância; e c) 40% (quarenta por cento), quando o requerimento for apresentado até a decisão de segunda instância.

Decreto estadual 51.354/2025 (Amazonas), art. 24 – A conversão da multa ambiental é medida discricionária da administração ambiental competente e será efetivada segundo critérios de conveniência e oportunidade, não constituindo direito subjetivo do infrator.

Classificação
Decreto estadual 51.354/2025, arts. 17 e 19 a 28
Multa ambiental
Percentual de conversão de 40% a 70%, conforme a modalidade e a fase
Prazo de defesa
20 dias, ou pedido de conciliação no mesmo prazo
Recurso
20 dias, ao presidente do IPAAM
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 51.354/2025 e no Decreto estadual 51.355/2025, ambos de 13/03/2025, no repositório oficial de legislação do Estado do Amazonas, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IPAAM por todas as infrações no Amazonas

Autos de infração ambiental do IPAAM de 2016 a 2023, dados até 22/12/2023, conferidos toda semana

Os dados públicos do Amazonas registram 2.590 autos de infração ambiental por todas as infrações desde 2016, somando R$ 913,8 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 31.323 por auto de infração ambiental.

Em 513 deles (22%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 50,0 milhões. 1.343 foram contra pessoas físicas e 1.035 contra empresas. Em 56 casos, a sanção foi só advertência.

Autos de infração ambiental do IPAAM por ano no Amazonas

2016
459
2017
316
2018
180
2019
270
2021
274
2022
432
2023
659

Municípios do Amazonas com mais autos de infração ambiental por todas as infrações

Manaus
761R$ 79,1 milhões
Apuí
260R$ 199,3 milhões
Lábrea
203R$ 155,6 milhões
Humaitá
192R$ 124,8 milhões
Manacapuru
183R$ 10,7 milhões
Manicoré
126R$ 85,4 milhões
Iranduba
114R$ 8,0 milhões
Canutama
85R$ 134,0 milhões
Novo Aripuanã
71R$ 37,0 milhões
Rio Preto da Eva
58R$ 6,3 milhões

Fonte: relações anuais de autos de infração ambiental publicadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), conferidas semanalmente por este site. O IPAAM publicou as relações de 2016 a 2023, sem a de 2020; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam nas relações. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Vai assinar TACA com o IPAAM? Confira primeiro

  • A fase. Em que momento do processo você está?
  • A renúncia. Há nulidade ou prescrição que você perderia ao assinar?
  • O projeto. Você consegue cumprir o serviço no prazo?
  • O dano. A reparação da área é obrigação à parte.

Teses de Cláudio Farenzena

TACA e conversão no IPAAM: o que pesar antes de assinar no Amazonas

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores e empresas em casos de conversão e TACA no IPAAM, no Amazonas. Quando não há nulidade nem prescrição a alegar e o valor é alto demais para pagar, a conversão pedida cedo costuma ser o melhor caminho, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decretos estaduais 51.354/2025 e 51.355/2025
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Conversão da multa ambiental e TACA no Amazonas: o que se renuncia

A conversão em serviços ambientais aplica sobre a multa ambiental um percentual de 60%, 50% ou 40%, na modalidade direta, conforme o pedido venha na conciliação, até a decisão de 1ª instância ou até a de 2ª (art. 27 do Decreto estadual 51.354/2025). Ela depende de Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental, com confissão e renúncia a recurso (arts. 17 e 22), e é decisão discricionária do órgão (art. 24). Por isso vem depois de avaliadas as nulidades.

2. Antes do TACA, conferir nulidade e prescrição no IPAAM

A assinatura implica confissão e renúncia a recursos e a medidas judiciais (art. 17, II e III, do Decreto estadual 51.354/2025) e suspende a prescrição (art. 22, § 2º). Quem tem auto de infração ambiental com vício insanável ou processo parado há mais de 3 anos abre mão disso ao assinar. A análise vem antes.

3. Indeferimento da conversão precisa de motivação no Amazonas

A decisão que defere ou indefere a conversão deve ser motivada, “sob pena de nulidade”, considerando os antecedentes e o efeito educativo da medida (art. 19, § 1º). Do indeferimento cabe pedido de reexame ou recurso em 20 dias (§ 2º).

4. Depósito no fundo estadual quita a multa ambiental no Amazonas

O depósito integral, no Fundo Estadual de Meio Ambiente, do valor fixado no termo desonera o autuado das obrigações da conversão e quita a penalidade, com termo de quitação em até 30 dias (art. 22, § 5º). É a saída para quem não quer executar projeto.

5. TACA descumprido: multa ambiental integral na dívida ativa no Amazonas

O inadimplemento leva à inscrição imediata do débito em dívida ativa pelo valor integral, com os acréscimos, e à execução judicial das obrigações (art. 22, § 7º). O prazo do termo pode ir de 90 dias a 10 anos (art. 22, III), e o cronograma precisa ser realista.

6. Multa ambiental do IPAAM acima do mínimo precisa de motivação

Na multa ambiental com faixa de valor, o decreto amazonense exige que a fixação acima do mínimo seja “sempre motivada”, com elementos no relatório técnico (art. 21, § 1º, do Decreto estadual 51.355/2025), e permite readequar o valor desproporcional (§ 2º). O TJAM manteve suspensa a cobrança de multas ambientais do IPAAM fixadas sem considerar os antecedentes e a situação econômica do autuado (AI 4000520-11.2017.8.04.0000), e o STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

Prazos, descontos e regras do processo no IPAAM no Amazonas

Etapa Prazo ou regra Base
Pedido de conciliação 20 dias da notificação do auto de infração ambiental, à câmara de conciliação da Procuradoria Geral do Estado (CCRCA) Decreto estadual 51.354/2025, art. 12
Defesa 20 dias da ciência, ou da audiência de conciliação sem acordo Decreto estadual 51.354/2025, arts. 18 e 30
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução Decreto estadual 51.354/2025, art. 38
Pagamento depois do julgamento 10 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 51.354/2025, art. 41
Recurso ao presidente do IPAAM 20 dias da decisão de 1ª instância Decreto estadual 51.354/2025, art. 42
Recurso ao CEMAAM 20 dias; só para multa ambiental consolidada acima de R$ 250.000 ou interdição Decreto estadual 51.354/2025, art. 46
Parcelamento até 60 meses, sem desconto Decreto estadual 51.354/2025, art. 16
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 51.354/2025, art. 48
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 51.354/2025, art. 48, § 2º

Temas ligados a conversão e TACA no Amazonas

A fase de acordo está em conciliação e desconto no IPAAM. A conversão federal é comentada na página do art. 139 do Decreto 6.514/2008.

Antes de assinar, veja prescrição da multa ambiental no Amazonas e defesa e recurso no IPAAM.

Perguntas frequentes sobre TACA e conversão no IPAAM

O que é o TACA do IPAAM?

É o Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental, que formaliza a conversão da multa ambiental em serviços ambientais e traz as obrigações, os prazos e as consequências do descumprimento (art. 22 do Decreto estadual 51.354/2025).

A conversão reduz a multa ambiental do IPAAM?

O decreto fala em percentual de conversão, de 40% a 70% conforme a modalidade e a fase, aplicado sobre o valor consolidado. A forma de cálculo em cada caso deve ser conferida no termo antes da assinatura.

Tem advogado ambiental para defesa no IPAAM no Amazonas?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Amazonas, de Manaus ao sul do Estado, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, nos recursos e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores e empresas autuados pelo IPAAM no Amazonas contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele só recomenda o TACA depois de descartar nulidade e prescrição.

Negocia termos de conversão com atenção ao cronograma e ao que o cliente consegue cumprir. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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