AMInfrações ambientais do IPAAM comentadas · Processo

Prescrição da multa ambiental do IPAAM no Amazonas: 5 anos, processo parado por 3 anos e como pedir

Seu processo no IPAAM está parado há anos? O decreto amazonense prevê prescrição em 5 anos e no processo parado por mais de 3. Veja como contar.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Amazonas atualizados em

A multa ambiental do IPAAM prescreve. O Decreto estadual 51.354/2025 fixa 5 anos para a apuração, contados da prática do ato, e manda arquivar o processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (art. 48). Esta página traz uma estimativa de como contar; só a leitura do processo confirma o resultado.

As relações do IPAAM de 2016 a 2019 trazem a situação de cada processo, e centenas aparecem como “em análise” na diretoria jurídica, no gabinete da presidência ou no protocolo. Muitos continuam sem decisão. É o primeiro lugar onde eu procuro prescrição.

São 3 contagens. A primeira vai do fato ao auto de infração ambiental. A segunda corre dentro do processo, entre um ato de instrução e outro. A terceira corre depois do fim do processo, para a cobrança, e é de 5 anos (Súmula 467 do STJ).

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 51.355/2025, que repete quase todos os tipos do Decreto federal 6.514/2008, com alguns valores maiores. A multa ambiental vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. Os autos de infração ambiental anteriores a 13/03/2025, que são todos os da base pública, foram emitidos com base no decreto federal, e é por ele que devem ser julgados.

No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).

Um cuidado: no Amazonas a prescrição do processo parado está em decreto. O próprio órgão está obrigado a aplicá-la, e é no processo administrativo que o pedido tem mais força. E o TACA, quando assinado, suspende o prazo.

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O que diz o Decreto estadual 51.354/2025 sobre a prescrição no IPAAM no Amazonas

Decreto estadual 51.354/2025 (Amazonas), art. 48 – Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado.

Decreto estadual 51.354/2025 (Amazonas), art. 48, § 2º – Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de 3 (três) anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação.

Decreto estadual 51.354/2025 (Amazonas), art. 49 – Interrompe-se a prescrição: I – pelo recebimento do auto de infração ou pela cientificação do infrator por qualquer outro meio, inclusive por edital; II – por qualquer ato inequívoco da administração que importe na efetiva instrução processual visando à apuração do fato; III – pela decisão condenatória recorrível.

Classificação
Decreto estadual 51.354/2025, arts. 48 e 49
Multa ambiental
Extinta, se reconhecida a prescrição
Prazo de defesa
20 dias, ou pedido de conciliação no mesmo prazo
Recurso
20 dias, ao presidente do IPAAM
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 51.354/2025 e no Decreto estadual 51.355/2025, ambos de 13/03/2025, no repositório oficial de legislação do Estado do Amazonas, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IPAAM por todas as infrações no Amazonas

Autos de infração ambiental do IPAAM de 2016 a 2023, dados até 22/12/2023, conferidos toda semana

Os dados públicos do Amazonas registram 2.590 autos de infração ambiental por todas as infrações desde 2016, somando R$ 913,8 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 31.323 por auto de infração ambiental.

Em 513 deles (22%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 50,0 milhões. 1.343 foram contra pessoas físicas e 1.035 contra empresas. Em 56 casos, a sanção foi só advertência.

Autos de infração ambiental do IPAAM por ano no Amazonas

2016
459
2017
316
2018
180
2019
270
2021
274
2022
432
2023
659

Municípios do Amazonas com mais autos de infração ambiental por todas as infrações

Manaus
761R$ 79,1 milhões
Apuí
260R$ 199,3 milhões
Lábrea
203R$ 155,6 milhões
Humaitá
192R$ 124,8 milhões
Manacapuru
183R$ 10,7 milhões
Manicoré
126R$ 85,4 milhões
Iranduba
114R$ 8,0 milhões
Canutama
85R$ 134,0 milhões
Novo Aripuanã
71R$ 37,0 milhões
Rio Preto da Eva
58R$ 6,3 milhões

Fonte: relações anuais de autos de infração ambiental publicadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), conferidas semanalmente por este site. O IPAAM publicou as relações de 2016 a 2023, sem a de 2020; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam nas relações. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Processo antigo no IPAAM? Confira primeiro

  • As datas. Do fato, do auto de infração ambiental e de cada ato do processo.
  • Os atos. Houve instrução efetiva, ou só encaminhamento?
  • O crime ambiental. Se o fato também é crime ambiental, vale o prazo da lei penal.
  • O termo. Houve TACA? Ele suspende o prazo.

Teses de Cláudio Farenzena

Prescrição no IPAAM: as teses que eu uso no Amazonas

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empresas e pessoas físicas em casos de prescrição no IPAAM, no Amazonas. Quando o processo teve atos de instrução a cada 2 ou 3 anos, a prescrição não se consumou, e a defesa precisa de outras teses, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decretos estaduais 51.354/2025 e 51.355/2025
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Prescrição no IPAAM: 5 anos e processo parado por 3

O decreto amazonense fixa 5 anos para apurar a infração e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025). Só interrompe o prazo o ato que importe “efetiva instrução processual” (art. 49, II). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). Nas relações do IPAAM, muitos processos de 2016 a 2019 aparecem como “em análise” anos depois.

2. Só a “efetiva instrução processual” interrompe a prescrição no IPAAM

O art. 49, II, fala em ato inequívoco que importe na efetiva instrução do processo. Remessa entre setores, juntada e despacho de encaminhamento não instruem nada. O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600).

3. Desmatamento se consuma no corte: a data da imagem conta no Amazonas

Nas autuações por satélite, o relatório indica as datas das imagens. É da data do corte que correm os 5 anos. Auto de infração ambiental de 2023 por desmatamento de 2017 precisa dessa conta, e a reclassificação do fato como permanente só para fugir do prazo é ponto de defesa.

4. Quando o fato também é crime ambiental no Amazonas

Se o fato constitui crime ambiental, a prescrição segue o prazo da lei penal (art. 48, § 3º). Para os tipos mais comuns, de pena baixa, isso pode até encurtar o prazo, e a conta precisa ser feita caso a caso.

5. Cobrança da multa ambiental: 5 anos depois do fim do processo no Amazonas

Encerrado o processo, o Estado tem 5 anos para cobrar (Súmula 467 do STJ). O TJAM aplicou essa regra em execução fiscal de multa ambiental (AC 0705786-76.2012.8.04.0001).

6. Notificação do IPAAM: edital só para quem não é localizado

A notificação é pessoal, por representante, por carta com aviso de recebimento, por meio eletrônico ou por edital, este só quando o autuado está em lugar incerto ou não é localizado no endereço (art. 10 do Decreto estadual 51.354/2025). A notificação por aplicativo de mensagens precisa ser certificada no processo com dia, hora e endereço usado (§ 5º). O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Sem ela, o prazo de 20 dias nem começou.

Prazos, descontos e regras do processo no IPAAM no Amazonas

Etapa Prazo ou regra Base
Pedido de conciliação 20 dias da notificação do auto de infração ambiental, à câmara de conciliação da Procuradoria Geral do Estado (CCRCA) Decreto estadual 51.354/2025, art. 12
Defesa 20 dias da ciência, ou da audiência de conciliação sem acordo Decreto estadual 51.354/2025, arts. 18 e 30
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução Decreto estadual 51.354/2025, art. 38
Pagamento depois do julgamento 10 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 51.354/2025, art. 41
Recurso ao presidente do IPAAM 20 dias da decisão de 1ª instância Decreto estadual 51.354/2025, art. 42
Recurso ao CEMAAM 20 dias; só para multa ambiental consolidada acima de R$ 250.000 ou interdição Decreto estadual 51.354/2025, art. 46
Parcelamento até 60 meses, sem desconto Decreto estadual 51.354/2025, art. 16
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 51.354/2025, art. 48
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 51.354/2025, art. 48, § 2º

Temas ligados a prescrição no Amazonas

A cobrança judicial está em execução fiscal de multa ambiental no Amazonas. A prescrição federal é comentada na página do art. 21 do Decreto 6.514/2008.

O passo a passo do processo está em defesa e recurso no IPAAM.

Perguntas frequentes sobre prescrição da multa ambiental no Amazonas

Em quanto tempo prescreve a multa ambiental do IPAAM?

Em 5 anos da prática do ato, para a apuração, e em 3 anos de processo parado (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025). Depois do fim do processo, a cobrança prescreve em 5 anos.

Como pedir a prescrição no IPAAM?

Por requerimento no próprio processo, com a linha do tempo dos atos. O decreto manda arquivar de ofício ou a pedido da parte.

Tem advogado ambiental para defesa no IPAAM no Amazonas?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Amazonas, de Manaus ao sul do Estado, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, nos recursos e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores, empresas e pessoas físicas autuados pelo IPAAM no Amazonas contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele monta a linha do tempo do processo, ato por ato, antes de afirmar que há prescrição.

Revisa processos antigos do IPAAM, de 2016 a 2019, ainda sem julgamento. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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