AMInfrações ambientais do IPAAM comentadas · Cobrança

Execução fiscal de multa ambiental no Amazonas: dívida ativa do IPAAM, prescrição e defesa

A multa ambiental do IPAAM foi para a dívida ativa, ou você foi citado em execução fiscal de multa ambiental? Veja os prazos de prescrição e as defesas possíveis.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Amazonas atualizados em

Encerrado o processo no IPAAM sem pagamento, a multa ambiental é inscrita em dívida ativa e cobrada pela Procuradoria Geral do Estado, em execução fiscal de multa ambiental, com penhora de bens e bloqueio de contas. Nessa fase, a defesa olha para trás: o processo administrativo que gerou a dívida foi válido, e a cobrança veio no prazo?

A base pública do Amazonas soma mais de R$ 910 milhões em multas ambientais do IPAAM de 2016 a 2023, e as relações antigas registram processos já “encaminhados à PGE”. Com valor mediano acima de R$ 30.000 e autuados de baixa renda no interior, a cobrança judicial é o destino de boa parte deles.

São 2 prazos principais. O Estado tem 5 anos, contados do fim do processo administrativo, para cobrar (Súmula 467 do STJ). E, dentro da execução fiscal de multa ambiental, o processo parado sem localizar o devedor ou bens prescreve pela regra do Tema 566 do STJ.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 51.355/2025, que repete quase todos os tipos do Decreto federal 6.514/2008, com alguns valores maiores. A multa ambiental vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. Os autos de infração ambiental anteriores a 13/03/2025, que são todos os da base pública, foram emitidos com base no decreto federal, e é por ele que devem ser julgados.

No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).

Falhas do processo administrativo, como a notificação por edital sem tentativa real, podem ser levadas ao juiz por exceção de pré-executividade, quando provadas com documentos, ou por embargos.

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O que dizem os decretos do Amazonas sobre a cobrança da multa ambiental

Decreto estadual 51.354/2025 (Amazonas), art. 47 – Após o trânsito em julgado do recurso extraordinário, o infrator será intimado da decisão para efetuar o pagamento da multa no prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento da notificação.

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 18 – Decorrido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa, impugnação ou conciliação, as multas estarão sujeitas à atualização monetária até o seu efetivo pagamento, sem prejuízo da aplicação de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado, cumulativamente, sobre o valor do débito.

Classificação
Decreto estadual 51.354/2025, arts. 41 a 47; Súmula 467 do STJ
Multa ambiental
Valor atualizado, com juros de 1% ao mês e encargos
Prazo de defesa
20 dias, ou pedido de conciliação no mesmo prazo
Recurso
20 dias, ao presidente do IPAAM
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 51.354/2025 e no Decreto estadual 51.355/2025, ambos de 13/03/2025, no repositório oficial de legislação do Estado do Amazonas, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IPAAM por todas as infrações no Amazonas

Autos de infração ambiental do IPAAM de 2016 a 2023, dados até 22/12/2023, conferidos toda semana

Os dados públicos do Amazonas registram 2.590 autos de infração ambiental por todas as infrações desde 2016, somando R$ 913,8 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 31.323 por auto de infração ambiental.

Em 513 deles (22%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 50,0 milhões. 1.343 foram contra pessoas físicas e 1.035 contra empresas. Em 56 casos, a sanção foi só advertência.

Autos de infração ambiental do IPAAM por ano no Amazonas

2016
459
2017
316
2018
180
2019
270
2021
274
2022
432
2023
659

Municípios do Amazonas com mais autos de infração ambiental por todas as infrações

Manaus
761R$ 79,1 milhões
Apuí
260R$ 199,3 milhões
Lábrea
203R$ 155,6 milhões
Humaitá
192R$ 124,8 milhões
Manacapuru
183R$ 10,7 milhões
Manicoré
126R$ 85,4 milhões
Iranduba
114R$ 8,0 milhões
Canutama
85R$ 134,0 milhões
Novo Aripuanã
71R$ 37,0 milhões
Rio Preto da Eva
58R$ 6,3 milhões

Fonte: relações anuais de autos de infração ambiental publicadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), conferidas semanalmente por este site. O IPAAM publicou as relações de 2016 a 2023, sem a de 2020; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam nas relações. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Multa ambiental do IPAAM na dívida ativa? Confira primeiro

  • As datas. Quando o processo terminou, e quando veio a cobrança?
  • A notificação. Você foi notificado de forma válida no IPAAM?
  • A certidão. Identifica o auto de infração ambiental e o fundamento?
  • O cálculo. Os juros e a atualização estão corretos?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa na execução fiscal de multa ambiental no Amazonas

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empresas e pessoas físicas em casos de execução fiscal de multa ambiental no IPAAM, no Amazonas. Quando o processo administrativo foi regular e a cobrança veio no prazo, a defesa se concentra no parcelamento e na proteção dos bens essenciais, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 5 teses comentadas
  • Decretos estaduais 51.354/2025 e 51.355/2025
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Cobrança da multa ambiental do Amazonas prescreve em 5 anos

A pretensão de executar a multa ambiental prescreve em 5 anos, contados do término do processo administrativo (Súmula 467 do STJ). O TJAM aplicou a regra em execução fiscal de multa ambiental (AC 0705786-76.2012.8.04.0001). A prescrição pode ser alegada por exceção de pré-executividade, sem garantia do juízo (Súmula 393 do STJ).

2. Notificação por edital sem tentativa real anula a dívida no Amazonas

O edital só cabe quando o autuado está em lugar incerto ou não é localizado (art. 10, IV, do Decreto estadual 51.354/2025). Sem ciência válida do auto de infração ambiental ou da decisão, o crédito não se constituiu de forma regular. O STJ exige a ciência do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF).

3. Multa ambiental fixada sem olhar a situação econômica: a posição do TJAM no Amazonas

O TJAM manteve suspensa a cobrança de multas ambientais do IPAAM contra agricultor de poucos recursos porque os antecedentes e a situação econômica não foram considerados na fixação (AI 4000520-11.2017.8.04.0000). O argumento vale na anulatória e nos embargos.

4. A pequena propriedade rural e os instrumentos de trabalho no Amazonas

A pequena propriedade rural trabalhada pela família é impenhorável (art. 5º, XXVI, da Constituição), assim como os instrumentos necessários ao trabalho. Para o produtor do interior do Amazonas, essa proteção costuma ser a defesa mais concreta na cobrança.

5. Prescrição no IPAAM: 5 anos e processo parado por 3

O decreto amazonense fixa 5 anos para apurar a infração e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025). Só interrompe o prazo o ato que importe “efetiva instrução processual” (art. 49, II). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). Nas relações do IPAAM, muitos processos de 2016 a 2019 aparecem como “em análise” anos depois.

Prazos, descontos e regras do processo no IPAAM no Amazonas

Etapa Prazo ou regra Base
Pedido de conciliação 20 dias da notificação do auto de infração ambiental, à câmara de conciliação da Procuradoria Geral do Estado (CCRCA) Decreto estadual 51.354/2025, art. 12
Defesa 20 dias da ciência, ou da audiência de conciliação sem acordo Decreto estadual 51.354/2025, arts. 18 e 30
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução Decreto estadual 51.354/2025, art. 38
Pagamento depois do julgamento 10 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 51.354/2025, art. 41
Recurso ao presidente do IPAAM 20 dias da decisão de 1ª instância Decreto estadual 51.354/2025, art. 42
Recurso ao CEMAAM 20 dias; só para multa ambiental consolidada acima de R$ 250.000 ou interdição Decreto estadual 51.354/2025, art. 46
Parcelamento até 60 meses, sem desconto Decreto estadual 51.354/2025, art. 16
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 51.354/2025, art. 48
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 51.354/2025, art. 48, § 2º

Temas ligados a execução fiscal de multa ambiental no Amazonas

Os prazos estão em prescrição da multa ambiental no Amazonas, e o processo que gera a dívida, em defesa e recurso no IPAAM.

Para quem ainda pode negociar: conciliação e desconto no IPAAM.

Perguntas frequentes sobre execução fiscal de multa ambiental no Amazonas

A multa ambiental do IPAAM pode bloquear minha conta?

Na execução fiscal de multa ambiental, o juiz pode determinar penhora e bloqueio. A defesa discute a prescrição, a validade do processo administrativo e a impenhorabilidade de certos bens.

Multa ambiental antiga ainda pode ser cobrada?

O Estado tem 5 anos, contados do fim do processo administrativo, para cobrar (Súmula 467 do STJ). É preciso ver as datas do seu caso.

Tem advogado ambiental para defesa no IPAAM no Amazonas?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Amazonas, de Manaus ao sul do Estado, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, nos recursos e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores, empresas e pessoas físicas autuados pelo IPAAM no Amazonas contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele pede a cópia integral do processo do IPAAM antes de responder à cobrança.

Atua na defesa de executados em cobranças de multas ambientais estaduais e federais. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

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