AMInfrações ambientais do IPAAM comentadas · Processo

Defesa e recurso contra auto de infração ambiental do IPAAM no Amazonas: prazos, conciliação, CEMAAM e como funciona

Recebeu auto de infração ambiental do IPAAM? Veja o prazo de 20 dias, a conciliação na Procuradoria, os 2 recursos e os riscos de cada escolha.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Amazonas atualizados em

O prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IPAAM é de 20 dias, contados da ciência (art. 30 do Decreto estadual 51.354/2025). No mesmo prazo, o autuado pode pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado, e, se não houver acordo, a audiência abre novo prazo de 20 dias para a defesa (art. 18). Desde março de 2025, a primeira decisão é essa: conciliar ou se defender.

Os dados públicos do Amazonas registram 2.590 autos de infração ambiental do IPAAM de 2016 a 2023, somando mais de R$ 910 milhões. O valor mediano passa de R$ 30.000, bem acima do de outros estados, e a maioria dos autuados é pessoa física. Manaus tem mais casos; Apuí e Lábrea, os maiores valores.

O processo tem até 3 degraus: a autoridade julgadora designada pelo IPAAM, o presidente do órgão e, só para multa ambiental consolidada acima de R$ 250.000 ou interdição, o Conselho Estadual de Meio Ambiente. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 51.355/2025, que repete quase todos os tipos do Decreto federal 6.514/2008, com alguns valores maiores. A multa ambiental vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. Os autos de infração ambiental anteriores a 13/03/2025, que são todos os da base pública, foram emitidos com base no decreto federal, e é por ele que devem ser julgados.

No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).

Um aviso necessário: o julgador pode manter, reduzir ou aumentar a sanção, mas o aumento exige que o autuado seja ouvido antes, em 10 dias (art. 40, § 2º).

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O que diz o Decreto estadual 51.354/2025 sobre a defesa e o recurso no IPAAM no Amazonas

Decreto estadual 51.354/2025 (Amazonas), art. 30 – Não demonstrando interesse em conciliar, o infrator poderá, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da ciência do auto de infração, medidas cautelares ou da data da audiência de conciliação que resultou infrutífera, apresentar defesa administrativa ambiental.

Decreto estadual 51.354/2025 (Amazonas), art. 42 – Da decisão proferida pela autoridade julgadora caberá recurso à autoridade superior no prazo de 20 (vinte) dias, a quem competirá o julgamento dos recursos ordinários.

Decreto estadual 51.354/2025 (Amazonas), art. 46 – Da decisão proferida pela autoridade superior caberá Recurso Especial ao Conselho Estadual de Meio Ambiente do Amazonas-CEMAAM, no prazo de 20 (vinte) dias, como última instância administrativa, em face de multas consolidadas por infração ambiental superior a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e/ou aplicação de interdição.

Classificação
Decreto estadual 51.354/2025, arts. 10 a 47
Multa ambiental
Cobrança suspensa enquanto houver recurso (art. 42, § 3º)
Prazo de defesa
20 dias, ou pedido de conciliação no mesmo prazo
Recurso
20 dias, ao presidente do IPAAM
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 51.354/2025 e no Decreto estadual 51.355/2025, ambos de 13/03/2025, no repositório oficial de legislação do Estado do Amazonas, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IPAAM por todas as infrações no Amazonas

Autos de infração ambiental do IPAAM de 2016 a 2023, dados até 22/12/2023, conferidos toda semana

Os dados públicos do Amazonas registram 2.590 autos de infração ambiental por todas as infrações desde 2016, somando R$ 913,8 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 31.323 por auto de infração ambiental.

Em 513 deles (22%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 50,0 milhões. 1.343 foram contra pessoas físicas e 1.035 contra empresas. Em 56 casos, a sanção foi só advertência.

Autos de infração ambiental do IPAAM por ano no Amazonas

2016
459
2017
316
2018
180
2019
270
2021
274
2022
432
2023
659

Municípios do Amazonas com mais autos de infração ambiental por todas as infrações

Manaus
761R$ 79,1 milhões
Apuí
260R$ 199,3 milhões
Lábrea
203R$ 155,6 milhões
Humaitá
192R$ 124,8 milhões
Manacapuru
183R$ 10,7 milhões
Manicoré
126R$ 85,4 milhões
Iranduba
114R$ 8,0 milhões
Canutama
85R$ 134,0 milhões
Novo Aripuanã
71R$ 37,0 milhões
Rio Preto da Eva
58R$ 6,3 milhões

Fonte: relações anuais de autos de infração ambiental publicadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), conferidas semanalmente por este site. O IPAAM publicou as relações de 2016 a 2023, sem a de 2020; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam nas relações. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Recebeu auto de infração ambiental do IPAAM? Confira primeiro

  • A ciência. Em que data e por qual meio você foi notificado?
  • A escolha. Conciliar ou apresentar defesa?
  • As provas. A defesa precisa indicar as provas, com justificativa.
  • O embargo. O recurso não suspende o embargo.

Teses de Cláudio Farenzena

Defesa e recurso no IPAAM: os pontos que decidem o processo no Amazonas

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empresas e pessoas físicas em casos de defesa e recurso no IPAAM, no Amazonas. Quando a infração está provada e o valor está no mínimo, a conciliação com 30% de desconto pode ser a melhor saída, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 8 teses comentadas
  • Decretos estaduais 51.354/2025 e 51.355/2025
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Defesa em 20 dias no IPAAM: o que ela precisa conter

A defesa é escrita e traz os fatos e fundamentos que contrariam o auto de infração ambiental, além das provas que o autuado quer produzir, justificadas (art. 31 do Decreto estadual 51.354/2025). Pedido fora do prazo não é conhecido (§ 2º). E o decreto diz que o autuado se defende dos fatos, podendo o julgador mudar o enquadramento (art. 7º do Decreto estadual 51.355/2025): a defesa precisa enfrentar o fato inteiro.

2. Conciliação na Procuradoria: a legalidade é examinada antes no Amazonas

Quem pede conciliação em 20 dias tem o auto de infração ambiental analisado pela câmara da Procuradoria Geral do Estado antes da audiência, com parecer quando há vício insanável (arts. 12 e 13 do Decreto estadual 51.354/2025). Na audiência, as saídas são o pagamento à vista com 30% de desconto, o parcelamento em até 60 meses e a conversão em serviços ambientais (art. 16). Sem acordo, abre-se novo prazo de 20 dias para a defesa (art. 18).

3. Vício insanável anula o auto de infração ambiental do IPAAM

Antes da audiência de conciliação, a câmara da Procuradoria Geral do Estado analisa a legalidade do auto de infração ambiental. É insanável o vício cuja correção mude o fato descrito, o sujeito passivo, a competência do IPAAM ou a fundamentação (art. 13, § 3º, do Decreto estadual 51.354/2025). O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213).

4. O IPAAM só pode aumentar a multa ambiental depois de ouvir o autuado

Se do julgamento puder resultar agravamento, o autuado deve ser cientificado para se manifestar em 10 dias antes da decisão (art. 40, § 2º, do Decreto estadual 51.354/2025). No recurso, é vedado aumentar a sanção por circunstância não apreciada antes (art. 44, parágrafo único), e o CEMAAM não pode agravar a situação do recorrente (art. 46, § 2º).

5. Recurso ao CEMAAM só acima de R$ 250.000 no Amazonas

O recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente cabe apenas contra multa ambiental consolidada superior a R$ 250.000 ou contra interdição (art. 46 do Decreto estadual 51.354/2025). Abaixo disso, a decisão do presidente do IPAAM encerra a via administrativa, e a discussão seguinte é judicial. O conselho não pode agravar a situação de quem recorre (§ 2º).

6. Notificação do IPAAM: edital só para quem não é localizado

A notificação é pessoal, por representante, por carta com aviso de recebimento, por meio eletrônico ou por edital, este só quando o autuado está em lugar incerto ou não é localizado no endereço (art. 10 do Decreto estadual 51.354/2025). A notificação por aplicativo de mensagens precisa ser certificada no processo com dia, hora e endereço usado (§ 5º). O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Sem ela, o prazo de 20 dias nem começou.

7. Multa ambiental do IPAAM acima do mínimo precisa de motivação

Na multa ambiental com faixa de valor, o decreto amazonense exige que a fixação acima do mínimo seja “sempre motivada”, com elementos no relatório técnico (art. 21, § 1º, do Decreto estadual 51.355/2025), e permite readequar o valor desproporcional (§ 2º). O TJAM manteve suspensa a cobrança de multas ambientais do IPAAM fixadas sem considerar os antecedentes e a situação econômica do autuado (AI 4000520-11.2017.8.04.0000), e o STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

8. Prescrição no IPAAM: 5 anos e processo parado por 3

O decreto amazonense fixa 5 anos para apurar a infração e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025). Só interrompe o prazo o ato que importe “efetiva instrução processual” (art. 49, II). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). Nas relações do IPAAM, muitos processos de 2016 a 2019 aparecem como “em análise” anos depois.

Prazos, descontos e regras do processo no IPAAM no Amazonas

Etapa Prazo ou regra Base
Pedido de conciliação 20 dias da notificação do auto de infração ambiental, à câmara de conciliação da Procuradoria Geral do Estado (CCRCA) Decreto estadual 51.354/2025, art. 12
Defesa 20 dias da ciência, ou da audiência de conciliação sem acordo Decreto estadual 51.354/2025, arts. 18 e 30
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução Decreto estadual 51.354/2025, art. 38
Pagamento depois do julgamento 10 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 51.354/2025, art. 41
Recurso ao presidente do IPAAM 20 dias da decisão de 1ª instância Decreto estadual 51.354/2025, art. 42
Recurso ao CEMAAM 20 dias; só para multa ambiental consolidada acima de R$ 250.000 ou interdição Decreto estadual 51.354/2025, art. 46
Parcelamento até 60 meses, sem desconto Decreto estadual 51.354/2025, art. 16
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 51.354/2025, art. 48
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 51.354/2025, art. 48, § 2º

Temas ligados a defesa e recurso no Amazonas

A fase de acordo está em conciliação e desconto no IPAAM, e a conversão, em TACA e conversão da multa ambiental no IPAAM. O valor está em cálculo da multa ambiental do IPAAM.

O tempo do processo está em prescrição da multa ambiental no Amazonas. Depois vêm a execução fiscal de multa ambiental no Amazonas e, em alguns casos, o crime ambiental no Amazonas.

Perguntas frequentes sobre defesa e recurso no IPAAM

O que acontece se eu não apresentar defesa no IPAAM?

O processo segue para julgamento sem a sua versão, e a multa ambiental passa a ter atualização e juros de 1% ao mês depois dos 20 dias (art. 18 do Decreto estadual 51.355/2025). Ainda cabe recurso da decisão.

A multa ambiental pode aumentar no julgamento?

Pode, mas você precisa ser cientificado antes para se manifestar em 10 dias (art. 40, § 2º, do Decreto estadual 51.354/2025). No recurso, o aumento por circunstância nova é vedado.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IPAAM?

20 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 30 do Decreto estadual 51.354/2025). No mesmo prazo é possível pedir conciliação, e, sem acordo, a audiência abre novo prazo de 20 dias para a defesa (art. 18).

A multa ambiental do IPAAM tem desconto?

Sim. 30% para pagamento à vista na audiência de conciliação (art. 16) ou em 10 dias depois do julgamento (art. 41). O parcelamento vai até 60 meses, sem desconto.

A multa ambiental do IPAAM prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato e em 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025).

Tem advogado ambiental para defesa no IPAAM no Amazonas?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Amazonas, de Manaus ao sul do Estado, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, nos recursos e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores, empresas e pessoas físicas autuados pelo IPAAM no Amazonas contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele define com o cliente, dentro dos 20 dias, se o caso é de conciliação ou de defesa.

Acompanha o novo processo do IPAAM desde a edição dos decretos de março de 2025. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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