Decreto 6.514 comentado
O prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IPAAM é de 20 dias, contados da ciência (art. 30 do Decreto estadual 51.354/2025). No mesmo prazo, o autuado pode pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado, e, se não houver acordo, a audiência abre novo prazo de 20 dias para a defesa (art. 18). Desde março de 2025, a primeira decisão é essa: conciliar ou se defender.
Os dados públicos do Amazonas registram 2.590 autos de infração ambiental do IPAAM de 2016 a 2023, somando mais de R$ 910 milhões. O valor mediano passa de R$ 30.000, bem acima do de outros estados, e a maioria dos autuados é pessoa física. Manaus tem mais casos; Apuí e Lábrea, os maiores valores.
O processo tem até 3 degraus: a autoridade julgadora designada pelo IPAAM, o presidente do órgão e, só para multa ambiental consolidada acima de R$ 250.000 ou interdição, o Conselho Estadual de Meio Ambiente. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo.
As infrações e os valores estão no Decreto estadual 51.355/2025, que repete quase todos os tipos do Decreto federal 6.514/2008, com alguns valores maiores. A multa ambiental vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. Os autos de infração ambiental anteriores a 13/03/2025, que são todos os da base pública, foram emitidos com base no decreto federal, e é por ele que devem ser julgados.
No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).
Um aviso necessário: o julgador pode manter, reduzir ou aumentar a sanção, mas o aumento exige que o autuado seja ouvido antes, em 10 dias (art. 40, § 2º).





