AMInfrações ambientais do IPAAM comentadas · Flora

Multa ambiental por madeira sem DOF no Amazonas: serraria, pátio, transporte e defesa no IPAAM

Serraria, movelaria ou transportador autuado pelo IPAAM por madeira sem documento em Manaus, Manacapuru, Humaitá ou Manicoré? Veja o valor por metro cúbico e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Amazonas atualizados em

Receber, guardar, vender ou transportar madeira sem o Documento de Origem Florestal (DOF) é autuado pelo IPAAM a R$ 300 por metro cúbico, aferido pelo método geométrico. A multa ambiental cresce com o volume, e a maior da base passou de R$ 23 milhões. Na defesa, eu começo pelo volume: foi medido no pátio ou calculado no sistema?

Os dados públicos do Amazonas registram mais de 350 autos de infração ambiental do IPAAM ligados a madeira de 2016 a 2023, somando mais de R$ 50 milhões. O valor mediano fica perto de R$ 8.600, e mais de 1 em cada 3 é de até R$ 5.000. Manaus, Manacapuru, Humaitá e Manicoré lideram.

Boa parte das autuações nasce da comparação entre o saldo do sistema e a cubagem do pátio. Diferença entre os 2 números não é, sozinha, madeira sem origem: pode ser erro de conversão, perda no desdobro ou baixa não registrada.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 51.355/2025, que repete quase todos os tipos do Decreto federal 6.514/2008, com alguns valores maiores. A multa ambiental vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. Os autos de infração ambiental anteriores a 13/03/2025, que são todos os da base pública, foram emitidos com base no decreto federal, e é por ele que devem ser julgados.

No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).

No mérito, as teses mais fortes são a medição do volume, a diferença entre saldo e estoque, o DOF suspenso por falha do sistema, a boa-fé de quem comprou com documento e a capacidade econômica.

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Calcule a multa ambiental por madeira sem DOF no Amazonas

Informe o volume apontado no auto de infração ambiental. O valor é de R$ 300 por metro cúbico.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago à vista30% de desconto na audiência de conciliação ou em 10 dias depois do julgamento (Decreto estadual 51.354/2025, arts. 16 e 41)
Convertido na conciliação60% de percentual aplicado na conversão direta pedida na audiência de conciliação (art. 27 do Decreto estadual 51.354/2025); exige termo de ajustamento, com confissão e renúncia a recurso

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e o desconto não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz o Decreto estadual 51.355/2025 sobre madeira sem documento no Amazonas

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 68 – Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira serrada ou em tora, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem se munir da via que deverá acompanhar o produto até o final beneficiamento: Multa de R$300,00 (trezentos reais) por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico aferido pelo método geométrico.

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 68, § 1º – Incorre nas mesmas multas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente ou em desacordo com a obtida.

Classificação
Decreto estadual 51.355/2025, art. 68; antes de 13/03/2025, Decreto 6.514/2008, art. 47
Multa ambiental
R$ 300 por metro cúbico, estéreo, quilo ou metro de carvão
Prazo de defesa
20 dias, ou pedido de conciliação no mesmo prazo
Recurso
20 dias, ao presidente do IPAAM
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 51.354/2025 e no Decreto estadual 51.355/2025, ambos de 13/03/2025, no repositório oficial de legislação do Estado do Amazonas, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IPAAM por madeira sem DOF no Amazonas

Autos de infração ambiental do IPAAM de 2016 a 2023, dados até 06/12/2023, conferidos toda semana

Os dados públicos do Amazonas registram 355 autos de infração ambiental por madeira sem DOF desde 2016, somando R$ 50,2 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 8.593 por auto de infração ambiental.

Em 137 deles (42%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 23,5 milhões. 134 foram contra pessoas físicas e 192 contra empresas. Em 5 casos, a sanção foi só advertência.

Autos de infração ambiental do IPAAM por ano no Amazonas

2016
74
2017
47
2018
23
2019
50
2021
45
2022
18
2023
98

Municípios do Amazonas com mais autos de infração ambiental por madeira sem DOF

Manaus
100R$ 2,0 milhões
Manacapuru
56R$ 1,2 milhão
Humaitá
40R$ 4,8 milhões
Manicoré
26R$ 30,5 milhões
São Sebastião do Uatumã
16R$ 4,7 milhões
Iranduba
14R$ 157.822
Maués
13R$ 1,3 milhão
Rio Preto da Eva
13R$ 1,1 milhão
Apuí
11R$ 1,7 milhão
Presidente Figueiredo
10R$ 380.027

Fonte: relações anuais de autos de infração ambiental publicadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), conferidas semanalmente por este site. O IPAAM publicou as relações de 2016 a 2023, sem a de 2020; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam nas relações. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IPAAM por madeira sem DOF? Confira primeiro

  • O volume. Houve cubagem no pátio, pelo método geométrico?
  • O saldo. A diferença vem de conversão ou de perda no desdobro?
  • O documento. O DOF estava suspenso por falha do sistema?
  • A carga. A autuação considerou toda a carga ou só a diferença?
  • O prazo. São 20 dias para pedir conciliação ou apresentar defesa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IPAAM por madeira sem DOF no Amazonas

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de serrarias, movelarias e transportadores autuados pelo IPAAM por madeira sem DOF no Amazonas. Quando a madeira foi medida no local, não tinha documento algum e o volume é alto, a defesa se concentra no valor, na capacidade econômica e na conciliação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Decretos estaduais 51.354/2025 e 51.355/2025
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Volume aferido pelo método geométrico, não pelo saldo do sistema no Amazonas

O tipo fala em metro cúbico “aferido pelo método geométrico”. A autuação feita só pela análise dos dados do sistema, sem cubagem, não mede o que o artigo manda medir. Erro no volume é vício que pede o ajuste do auto de infração ambiental e a reabertura do prazo de defesa (arts. 13, § 1º, e 40, § 1º, do Decreto estadual 51.354/2025).

2. No Amazonas, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC), e o agente deve colher as provas possíveis de autoria e de materialidade (art. 39, parágrafo único, do Decreto estadual 51.355/2025). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Ter um cadastro ambiental rural sobre a área não prova quem desmatou.

3. Multa ambiental do IPAAM acima do mínimo precisa de motivação

Na multa ambiental com faixa de valor, o decreto amazonense exige que a fixação acima do mínimo seja “sempre motivada”, com elementos no relatório técnico (art. 21, § 1º, do Decreto estadual 51.355/2025), e permite readequar o valor desproporcional (§ 2º). O TJAM manteve suspensa a cobrança de multas ambientais do IPAAM fixadas sem considerar os antecedentes e a situação econômica do autuado (AI 4000520-11.2017.8.04.0000), e o STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

4. Capacidade econômica e atenuantes no Amazonas

A capacidade econômica é medida pela receita bruta anual, e o decreto considera de baixa capacidade a pessoa física com renda mensal de até 2 salários mínimos (art. 23, § 1º, do Decreto estadual 51.355/2025). São atenuantes o menor grau de escolaridade, a vulnerabilidade econômica e social, a reparação espontânea do dano e a colaboração com a fiscalização (art. 8º). Na multa ambiental de valor fixo, por hectare ou por animal, o decreto não admite atenuantes (art. 24), e a capacidade econômica pesa no parcelamento, na conversão e na escolha do enquadramento. Na de faixa, pesa no próprio valor.

5. O mesmo fato, 2 autuações do IPAAM

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). No Amazonas é comum o mesmo polígono gerar autuação por desmatar, por queimar e por impedir a regeneração.

6. Conciliação na Procuradoria: a legalidade é examinada antes no Amazonas

Quem pede conciliação em 20 dias tem o auto de infração ambiental analisado pela câmara da Procuradoria Geral do Estado antes da audiência, com parecer quando há vício insanável (arts. 12 e 13 do Decreto estadual 51.354/2025). Na audiência, as saídas são o pagamento à vista com 30% de desconto, o parcelamento em até 60 meses e a conversão em serviços ambientais (art. 16). Sem acordo, abre-se novo prazo de 20 dias para a defesa (art. 18).

7. Prescrição no IPAAM: 5 anos e processo parado por 3

O decreto amazonense fixa 5 anos para apurar a infração e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025). Só interrompe o prazo o ato que importe “efetiva instrução processual” (art. 49, II). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). Nas relações do IPAAM, muitos processos de 2016 a 2019 aparecem como “em análise” anos depois.

Prazos, descontos e regras do processo no IPAAM no Amazonas

Etapa Prazo ou regra Base
Pedido de conciliação 20 dias da notificação do auto de infração ambiental, à câmara de conciliação da Procuradoria Geral do Estado (CCRCA) Decreto estadual 51.354/2025, art. 12
Defesa 20 dias da ciência, ou da audiência de conciliação sem acordo Decreto estadual 51.354/2025, arts. 18 e 30
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução Decreto estadual 51.354/2025, art. 38
Pagamento depois do julgamento 10 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 51.354/2025, art. 41
Recurso ao presidente do IPAAM 20 dias da decisão de 1ª instância Decreto estadual 51.354/2025, art. 42
Recurso ao CEMAAM 20 dias; só para multa ambiental consolidada acima de R$ 250.000 ou interdição Decreto estadual 51.354/2025, art. 46
Parcelamento até 60 meses, sem desconto Decreto estadual 51.354/2025, art. 16
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 51.354/2025, art. 48
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 51.354/2025, art. 48, § 2º

Temas ligados a madeira sem DOF no Amazonas

O artigo federal é comentado na página do art. 47 do Decreto 6.514/2008. O corte da floresta está em desmatamento no Amazonas.

O crime ambiental ligado à madeira está em crime ambiental no Amazonas.

Perguntas frequentes sobre madeira sem DOF e IPAAM no Amazonas

Quanto é a multa ambiental por madeira sem DOF no Amazonas?

R$ 300 por metro cúbico. Na base pública, o valor mediano fica perto de R$ 8.600.

A madeira apreendida pode ser devolvida?

Depende do julgamento. Anulado o auto de infração ambiental, a apreensão perde o fundamento. Enquanto isso, é possível pedir para ficar como depositário.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IPAAM?

20 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 30 do Decreto estadual 51.354/2025). No mesmo prazo é possível pedir conciliação, e, sem acordo, a audiência abre novo prazo de 20 dias para a defesa (art. 18).

A multa ambiental do IPAAM tem desconto?

Sim. 30% para pagamento à vista na audiência de conciliação (art. 16) ou em 10 dias depois do julgamento (art. 41). O parcelamento vai até 60 meses, sem desconto.

A multa ambiental do IPAAM prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato e em 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025).

Tem advogado ambiental para defesa no IPAAM no Amazonas?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Amazonas, de Manaus ao sul do Estado, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, nos recursos e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Serrarias e transportadores autuados pelo IPAAM no Amazonas contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele refaz a cubagem e a conversão antes de aceitar o volume do auto de infração ambiental.

Conhece o controle florestal da Amazônia pelo trabalho com o setor madeireiro do norte de Mato Grosso. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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