Decreto 6.514 comentado
Receber, guardar, vender ou transportar madeira sem o Documento de Origem Florestal (DOF) é autuado pelo IPAAM a R$ 300 por metro cúbico, aferido pelo método geométrico. A multa ambiental cresce com o volume, e a maior da base passou de R$ 23 milhões. Na defesa, eu começo pelo volume: foi medido no pátio ou calculado no sistema?
Os dados públicos do Amazonas registram mais de 350 autos de infração ambiental do IPAAM ligados a madeira de 2016 a 2023, somando mais de R$ 50 milhões. O valor mediano fica perto de R$ 8.600, e mais de 1 em cada 3 é de até R$ 5.000. Manaus, Manacapuru, Humaitá e Manicoré lideram.
Boa parte das autuações nasce da comparação entre o saldo do sistema e a cubagem do pátio. Diferença entre os 2 números não é, sozinha, madeira sem origem: pode ser erro de conversão, perda no desdobro ou baixa não registrada.
As infrações e os valores estão no Decreto estadual 51.355/2025, que repete quase todos os tipos do Decreto federal 6.514/2008, com alguns valores maiores. A multa ambiental vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. Os autos de infração ambiental anteriores a 13/03/2025, que são todos os da base pública, foram emitidos com base no decreto federal, e é por ele que devem ser julgados.
No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).
No mérito, as teses mais fortes são a medição do volume, a diferença entre saldo e estoque, o DOF suspenso por falha do sistema, a boa-fé de quem comprou com documento e a capacidade econômica.





