AMInfrações ambientais do IPAAM comentadas · Fogo

Multa ambiental por queimada no Amazonas: uso de fogo, incêndio, valor por hectare e defesa no IPAAM

Foi autuado pelo IPAAM por queimada ou uso de fogo em Humaitá, Apuí, Manicoré ou Autazes? Veja o valor por hectare, a diferença entre os tipos e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Amazonas atualizados em

Usar fogo em área agropastoril sem autorização é autuado pelo IPAAM a R$ 3.000 por hectare, e provocar incêndio em vegetação nativa, a R$ 10.000 por hectare. No Amazonas há ainda períodos de proibição do fogo por decreto, quando a pena pode ser multiplicada por 5 se a conduta for dolosa. Na defesa, eu começo pela origem do fogo: começou na sua área?

Os dados públicos do Amazonas registram mais de 150 autos de infração ambiental do IPAAM por fogo de 2016 a 2023, somando mais de R$ 94 milhões, com valor mediano de R$ 54.000. Humaitá, Apuí, Manicoré e Autazes lideram, e 2023 foi o ano com mais casos.

Queimar roçado é prática antiga na agricultura familiar da Amazônia. O fogo que escapa, o fogo que vem do vizinho e a queimada detectada por foco de calor, sem ninguém ir ao local, são situações muito diferentes de quem ateia fogo na floresta, e pedem enquadramentos diferentes.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 51.355/2025, que repete quase todos os tipos do Decreto federal 6.514/2008, com alguns valores maiores. A multa ambiental vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. Os autos de infração ambiental anteriores a 13/03/2025, que são todos os da base pública, foram emitidos com base no decreto federal, e é por ele que devem ser julgados.

No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).

No mérito, as teses mais fortes são a origem do fogo em área de terceiro, a prova por foco de calor sem vistoria, o enquadramento entre uso de fogo e incêndio, a área queimada e o valor da norma vigente na data do fato.

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Calcule a multa ambiental por queimada no Amazonas

Informe a área do auto de infração ambiental. O valor é cobrado por hectare ou fração: 10,2 hectares contam como 11.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago à vista30% de desconto na audiência de conciliação ou em 10 dias depois do julgamento (Decreto estadual 51.354/2025, arts. 16 e 41)
Convertido na conciliação60% de percentual aplicado na conversão direta pedida na audiência de conciliação (art. 27 do Decreto estadual 51.354/2025); exige termo de ajustamento, com confissão e renúncia a recurso

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e o desconto não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz o Decreto estadual 51.355/2025 sobre queimada no Amazonas

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 80 – Fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida: Multa de R$3.000,00 (três mil reais) por hectare ou fração. Parágrafo único. A pena será quintuplicada quando praticada de forma dolosa em período de emergência climática declarada por ato do Poder Público.

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 81 – Provocar incêndio em floresta ou qualquer forma de vegetação nativa: Multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por hectare ou fração.

Classificação
Decreto estadual 51.355/2025, arts. 80 e 81; antes de 13/03/2025, Decreto 6.514/2008, arts. 58 e 58-A
Multa ambiental
R$ 3.000 a R$ 10.000 por hectare ou fração
Prazo de defesa
20 dias, ou pedido de conciliação no mesmo prazo
Recurso
20 dias, ao presidente do IPAAM
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 51.354/2025 e no Decreto estadual 51.355/2025, ambos de 13/03/2025, no repositório oficial de legislação do Estado do Amazonas, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IPAAM por queimada e uso de fogo no Amazonas

Autos de infração ambiental do IPAAM de 2016 a 2023, dados até 28/11/2023, conferidos toda semana

Os dados públicos do Amazonas registram 153 autos de infração ambiental por queimada e uso de fogo desde 2016, somando R$ 94,6 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 54.126 por auto de infração ambiental.

Em 17 deles (12%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 50,0 milhões. 95 foram contra pessoas físicas e 36 contra empresas.

Autos de infração ambiental do IPAAM por ano no Amazonas

2016
17
2017
9
2018
19
2019
28
2021
6
2022
16
2023
58

Municípios do Amazonas com mais autos de infração ambiental por queimada e uso de fogo

Humaitá
33R$ 52,6 milhões
Apuí
20R$ 3,4 milhões
Manicoré
20R$ 27,1 milhões
Autazes
17R$ 1,1 milhão
Manaus
13R$ 1,6 milhão
Lábrea
12R$ 5,2 milhões
Canutama
11R$ 3,2 milhões

Fonte: relações anuais de autos de infração ambiental publicadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), conferidas semanalmente por este site. O IPAAM publicou as relações de 2016 a 2023, sem a de 2020; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam nas relações. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IPAAM por queimada? Confira primeiro

  • A origem. O fogo começou na sua área, ou veio de fora?
  • A prova. Houve vistoria, ou só foco de calor e imagem?
  • O tipo. Uso de fogo em área aberta ou incêndio em floresta?
  • A data. Qual valor valia no dia do fato?
  • O prazo. São 20 dias para pedir conciliação ou apresentar defesa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IPAAM por queimada no Amazonas

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pelo IPAAM por queimada no Amazonas. Quando o fogo foi ateado na própria área, sem autorização e em período proibido, a defesa se concentra na área medida, no valor e na conciliação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 8 teses comentadas
  • Decretos estaduais 51.354/2025 e 51.355/2025
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Fogo vindo do vizinho ou de terceiro no Amazonas

Quem sofreu o fogo não é autor da infração. O boletim de ocorrência e a comunicação ao órgão feitos antes da autuação são a melhor prova. A IN IPAAM 01/2023 manda apurar a comunicação de dano causado por terceiros, que pode mudar a autoria (art. 23). O TRF1 tratou a ação de terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603).

2. Foco de calor não prova autoria nem área no Amazonas

O satélite registra o calor, mas não diz quem acendeu nem quantos hectares queimaram. O decreto manda colher as provas de autoria, de materialidade e da extensão do dano (art. 39, parágrafo único, do Decreto estadual 51.355/2025). O TJPR anulou penalidades baseadas só em imagens, sem vistoria (AC 0068355-96.2023.8.16.0014).

3. Fato anterior a 13/03/2025: vale o valor da norma da época no Amazonas

O Decreto estadual 51.355/2025 elevou alguns valores, como o do fogo e o da extração mineral. Norma sancionadora mais grave não alcança fato anterior: quem foi autuado por fato de 2016 a 2024 responde pelos valores do Decreto federal 6.514/2008 vigentes na data do fato. Já as regras de processo do Decreto estadual 51.354/2025, como a conciliação e os prazos, aplicam-se aos processos em curso.

4. A área medida e as coordenadas no Amazonas

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002). Nas autuações por polígono, é preciso conferir quanto do polígono está mesmo dentro do imóvel.

5. O mesmo fato, 2 autuações do IPAAM

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). No Amazonas é comum o mesmo polígono gerar autuação por desmatar, por queimar e por impedir a regeneração.

6. Capacidade econômica e atenuantes no Amazonas

A capacidade econômica é medida pela receita bruta anual, e o decreto considera de baixa capacidade a pessoa física com renda mensal de até 2 salários mínimos (art. 23, § 1º, do Decreto estadual 51.355/2025). São atenuantes o menor grau de escolaridade, a vulnerabilidade econômica e social, a reparação espontânea do dano e a colaboração com a fiscalização (art. 8º). Na multa ambiental de valor fixo, por hectare ou por animal, o decreto não admite atenuantes (art. 24), e a capacidade econômica pesa no parcelamento, na conversão e na escolha do enquadramento. Na de faixa, pesa no próprio valor.

7. Conciliação na Procuradoria: a legalidade é examinada antes no Amazonas

Quem pede conciliação em 20 dias tem o auto de infração ambiental analisado pela câmara da Procuradoria Geral do Estado antes da audiência, com parecer quando há vício insanável (arts. 12 e 13 do Decreto estadual 51.354/2025). Na audiência, as saídas são o pagamento à vista com 30% de desconto, o parcelamento em até 60 meses e a conversão em serviços ambientais (art. 16). Sem acordo, abre-se novo prazo de 20 dias para a defesa (art. 18).

8. Prescrição no IPAAM: 5 anos e processo parado por 3

O decreto amazonense fixa 5 anos para apurar a infração e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025). Só interrompe o prazo o ato que importe “efetiva instrução processual” (art. 49, II). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). Nas relações do IPAAM, muitos processos de 2016 a 2019 aparecem como “em análise” anos depois.

Prazos, descontos e regras do processo no IPAAM no Amazonas

Etapa Prazo ou regra Base
Pedido de conciliação 20 dias da notificação do auto de infração ambiental, à câmara de conciliação da Procuradoria Geral do Estado (CCRCA) Decreto estadual 51.354/2025, art. 12
Defesa 20 dias da ciência, ou da audiência de conciliação sem acordo Decreto estadual 51.354/2025, arts. 18 e 30
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução Decreto estadual 51.354/2025, art. 38
Pagamento depois do julgamento 10 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 51.354/2025, art. 41
Recurso ao presidente do IPAAM 20 dias da decisão de 1ª instância Decreto estadual 51.354/2025, art. 42
Recurso ao CEMAAM 20 dias; só para multa ambiental consolidada acima de R$ 250.000 ou interdição Decreto estadual 51.354/2025, art. 46
Parcelamento até 60 meses, sem desconto Decreto estadual 51.354/2025, art. 16
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 51.354/2025, art. 48
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 51.354/2025, art. 48, § 2º

Temas ligados a queimada no Amazonas

O artigo federal é comentado na página do art. 58 do Decreto 6.514/2008. O fogo costuma vir junto com desmatamento no Amazonas e gerar embargo do IPAAM.

A região com mais casos está em sul do Amazonas: Lábrea, Apuí e Humaitá.

Perguntas frequentes sobre queimada e IPAAM no Amazonas

Quanto é a multa ambiental por queimada no Amazonas?

Pelo decreto de 2025, R$ 3.000 por hectare no uso de fogo sem autorização e R$ 10.000 por hectare no incêndio em vegetação nativa. Para fato anterior, vale o valor da época.

O fogo veio do vizinho e eu fui multado. O que fazer?

Reunir o boletim de ocorrência, fotos, testemunhas e a comunicação ao órgão. A autoria é de quem causou o fogo.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IPAAM?

20 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 30 do Decreto estadual 51.354/2025). No mesmo prazo é possível pedir conciliação, e, sem acordo, a audiência abre novo prazo de 20 dias para a defesa (art. 18).

A multa ambiental do IPAAM tem desconto?

Sim. 30% para pagamento à vista na audiência de conciliação (art. 16) ou em 10 dias depois do julgamento (art. 41). O parcelamento vai até 60 meses, sem desconto.

A multa ambiental do IPAAM prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato e em 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025).

Tem advogado ambiental para defesa no IPAAM no Amazonas?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Amazonas, de Manaus ao sul do Estado, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, nos recursos e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados pelo IPAAM no Amazonas contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele começa pela origem do fogo e pelos registros feitos antes da autuação.

Atua em casos de fogo na Amazônia e no Cerrado, do sul do Amazonas ao norte de Mato Grosso. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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