1. Quem pôs o fogo?
O fogo que aparece na fazenda não prova que o dono o ateou. A multa ambiental exige dolo ou culpa e nexo, e o ônus dessa prova é do órgão. O TJSP manteve a nulidade de auto de infração ambiental por uso de fogo em área agropastoril porque não houve prova de dolo, culpa nem nexo (RI 1000475-24.2024.8.26.0607) e, em outro caso, afastou a pontuação automática prevista em portaria como substituta da culpa (RI 1000742-59.2025.8.26.0607). O TRF-3 anulou auto de infração ambiental por queima de pastagem sem prova do elemento subjetivo (AC 5003351-83.2018.4.03.6000).
2. O fogo veio de fora
Fogo que entra pela divisa, pela estrada ou pela rede elétrica não é conduta do autuado. Na defesa, eu reúno o sentido da propagação, os focos de calor dos vizinhos, o boletim de ocorrência e as testemunhas. O TJMT manteve a anulação de auto de infração ambiental por queimada quando ficou demonstrado que o incêndio começou em propriedades vizinhas (AC 0003456-30.2017.8.11.0082).
3. Canavial com colheita mecanizada
Quem colhe cana com máquina não precisa queimar a palha, e o incêndio destrói a cana e prejudica a moagem. Sem proveito, a tese de que o produtor se beneficiou do fogo não se sustenta. O TJSP anulou multa ambiental em canavial de colheita mecanizada, com incêndio de outra origem (AC 1004392-26.2021.8.26.0132), manteve extinta a cobrança em embargos à execução fiscal de multa ambiental contra usina que não se beneficiou da queima (AC 1000252-38.2017.8.26.0374) e anulou autos de infração ambiental de empresa sucroalcooleira sem prova de conduta (AC 1003266-79.2023.8.26.0322).
4. Havia autorização para a queima
A queima controlada autorizada é lícita. Se o produtor tinha a autorização e queimou dentro dela, não há infração, e cabe ao órgão provar o descumprimento. O TJSP manteve a anulação do auto de infração ambiental, da multa ambiental e do protesto quando a empresa comprovou que tinha autorização prévia para aquela queima (AC 1005486-38.2023.8.26.0132).
5. Queimada anterior a 2024 paga o valor antigo
O Decreto 12.189/2024 triplicou a multa ambiental, de R$ 1.000 para R$ 3.000 por hectare. Norma que agrava a sanção não alcança fato anterior. Por isso, na defesa, eu confiro a data do fogo, e não a data da autuação: se a queimada é anterior à mudança, o cálculo precisa usar R$ 1.000 por hectare.
6. Foco de calor não mede área nem aponta autor
A imagem de satélite registra a cicatriz da queima, mas não diz quem ateou o fogo nem a área exata dentro do imóvel. Como a multa ambiental é por hectare, eu exijo a vistoria e a delimitação da área queimada. O TJSP anulou autos de infração ambiental de incêndio de autoria desconhecida que atingiu canavial e vegetação (Remessa Necessária 1081579-51.2024.8.26.0053).
7. Queimar pastagem não é crime ambiental de incêndio, e a multa ambiental prescreve
O crime ambiental do art. 41 da Lei 9.605/1998 exige incêndio em mata ou floresta. Pastagem não é mata: o TJMG absolveu por atipicidade o réu acusado de incêndio em área de pastagem (Apelação Criminal 0038804-86.1998.8.13.0384). Sem crime ambiental correspondente, vale o prazo de 5 anos, e o TRF-1 manteve a prescrição da pretensão punitiva em auto de infração ambiental sem marcos interruptivos válidos (AC 1003642-33.2018.4.01.3600).
O resultado depende da origem do fogo, da autorização e das datas. Não há promessa de resultado: o caminho aparece na leitura do auto de infração ambiental, das imagens e dos registros da propriedade.