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Defesa contra autos de infração ambiental do IBAMA e da SEDAM, termos de embargo, uso de área embargada, desmatamento na Amazônia, madeira sem DOF e queimadas em Porto Velho, Candeias do Jamari, Ariquemes e região. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio, com advogado ambiental na defesa de produtores rurais, madeireiras, transportadoras e proprietários de imóveis.
Estas são as situações mais comuns entre produtores rurais, madeireiras, transportadoras e proprietários autuados em Porto Velho e na região. Clique na que se parece com a sua.
A região de Porto Velho concentra 745 autos de infração ambiental do IBAMA nos últimos 12 meses, somando R$ 329,5 milhões em multas, com mediana de R$ 60.000,00 por auto de infração ambiental. O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência. Nesse prazo se discutem a competência do agente, a descrição do fato, a prova do dano, a delimitação da área e o cálculo da multa, e é possível pedir a conversão da multa em serviços de recuperação.
Em 20% dos autos de infração ambiental da região o IBAMA aplica embargo, e a SEDAM emitiu 74 termos de embargo em uma única semana da Operação Hileia, com 3.204 hectares embargados. O embargo entra em lista pública, aparece na consulta do CPF ou CNPJ e trava crédito rural, venda de produção e financiamento. O pedido de desembargo depende de laudo técnico, prova da cessação da infração e regularização da área.
Descumprimento de embargo e impedimento de regeneração natural somam 270 autos de infração ambiental na região de Porto Velho, o maior bloco depois da madeira. São os artigos 79 e 48 do Decreto 6.514/2008, muitas vezes aplicados a quem comprou ou arrendou área já embargada sem saber. A defesa trata da ciência do embargo, da titularidade da área, da data das imagens de satélite e da sobreposição do polígono com o imóvel.
São 124 autos de infração ambiental por desmatamento e destruição de vegetação nativa na região, concentrados em Porto Velho, Candeias do Jamari, Buritis e Machadinho D’Oeste. A multa é calculada por hectare e costuma vir com embargo e apreensão. A defesa discute a data do desmatamento, a existência de autorização, a área de reserva legal declarada no CAR e o direito à conversão da multa em recuperação da área.
Madeira, DOF, carvão, manejo florestal e motosserra respondem por 151 autos de infração ambiental na região de Porto Velho, o tema número 1, com base no artigo 47 do Decreto 6.514/2008. Além da multa, há apreensão da carga e do caminhão. A defesa trata da validade do DOF, do volume e da espécie transportada, do crédito no Sinaflor e do pedido de liberação do veículo e da madeira.
São 114 autos de infração ambiental por informação falsa ou omissa em sistemas como CAR, Sinaflor, DOF e CTF, com base no artigo 82 do Decreto 6.514/2008. Muitos atingem quem apenas repassou dado de terceiro ou herdou um cadastro feito por consultoria. A defesa discute o dolo, a autoria da declaração, o erro material e a possibilidade de retificação do cadastro.
Em Porto Velho a queimada urbana é autuada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com multa de 1 a 100 mil UPFs, e a queimada em área rural é autuada pela SEDAM e pelo IBAMA. A defesa discute a origem do fogo, a propagação a partir de área vizinha, a existência de aceiro e a autorização de queima controlada.
Quando a multa não é paga nem discutida no prazo, o valor vai para a dívida ativa e vira execução fiscal, com penhora de conta, bloqueio de bens e inscrição em cadastro de inadimplentes. Mesmo nessa fase ainda cabe discutir a nulidade do auto de infração ambiental, a prescrição e o valor cobrado.
Tive minha propriedade embargada e não sabia por onde começar. O escritório resolveu tudo com rapidez, me mantendo informado a cada passo. Profissionalismo que faz a diferença.
G. F. J.
Agricultor
Recebi um auto de infração e embargo que parava toda minha operação. Não podia nem vender a produção. O Farenzena Tonon Advogados foi decisivo para anular tudo. Voltamos a produzir normalmente em poucos meses.
L. A.
Agricultor
Tenho uma empresa de transportes, e após um acidente com produtos químicos envolvendo um dos caminhões, enfrentamos uma avalanche de processos ambientais. Chegamos até o Escritório do Dr. Cláudio através de pesquisas no Google e ele nos deu todo o suporte jurídico que precisávamos para reduzir ao máximo os prejuízos financeiros, e garantiu a continuidade da operação. Foram fundamentais.
M. R.
Empresário de transportes
Em Porto Velho, a maior parte das autuações ambientais parte do IBAMA, que registrou 745 autos de infração ambiental na região nos últimos 12 meses, e da SEDAM, responsável pela Operação Hileia. Cada serviço abaixo corresponde a uma dessas frentes. Como advogado ambiental em Porto Velho, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, na anulação judicial do auto de infração ambiental e no pedido de desembargo da área.
Em Porto Velho e em Rondônia, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo administrativo e judicial.

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Advoga desde 2017 na defesa de empresas e produtores rurais. Em Porto Velho e em Rondônia, conduz defesas em autos de infração ambiental do IBAMA e da SEDAM e pedidos de desembargo de área.

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734
Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Porto Velho e em Rondônia na defesa administrativa e judicial em autos de infração ambiental, multas e embargos, com foco em áreas rurais, madeira, DOF e empreendimentos sujeitos à fiscalização do IBAMA.
Porto VelhoCandeias do JamariCujubimItapuã do OesteAriquemesBuritisMachadinho D’OesteNova MamoréGuajará-MirimAlto ParaísoMonte NegroCampo Novo de RondôniaRio CrespoJaruJi-ParanáVilhena+ todas as cidades de Rondônia
O escritório atende clientes de qualquer município de Rondônia, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência.
Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.
Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.
Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.
Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.
Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.
Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. Em Porto Velho, a fiscalização federal do IBAMA convive com a fiscalização estadual da SEDAM e com a fiscalização municipal de queimadas.
O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Porto Velho na defesa de produtores rurais, madeireiras, transportadoras e proprietários de imóveis autuados por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, pedido de desembargo, recurso administrativo, defesa em ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
Porto Velho é uma das regiões mais autuadas do país pelo IBAMA. São 745 autos de infração ambiental nos últimos 12 meses, R$ 329,5 milhões em multas e mediana de R$ 60.000,00 por auto de infração ambiental, distribuídos por 13 dos 18 municípios da região. Porto Velho concentra 345 autos de infração ambiental, seguida por Candeias do Jamari, Cujubim, Buritis e Ariquemes.
O tema número 1 é madeira, DOF, carvão, manejo florestal e motosserra, com 151 autos de infração ambiental, quase sempre pelo artigo 47 do Decreto 6.514/2008 e com apreensão de carga e de veículo. Em seguida vêm descumprimento de embargo, com 136 autos de infração ambiental pelo artigo 79, e impedimento de regeneração natural, com 134 autos de infração ambiental pelo artigo 48. Esses dois últimos temas aparecem na região com frequência bem acima da média do estado, o que torna comum a situação de quem comprou, arrendou ou herdou uma área já embargada e continuou produzindo.
Na esfera estadual, a SEDAM mantém a Operação Hileia, que em uma única semana da fase de 2025 gerou 96 autos de infração ambiental, R$ 37 milhões em multas, 74 termos de embargo e 3.204 hectares embargados, com apoio do Batalhão de Polícia Ambiental. A Instrução Normativa SEDAM 5/2026 criou o PRADA Simplificado, que permite pedir a suspensão do embargo de áreas desmatadas após 22 de julho de 2008 sem análise prévia do CAR, mediante laudo técnico, prova da cessação da infração e termo de compromisso, avaliado pela COMRAR. O PRADA Simplificado não suspende, por si só, os autos de infração ambiental já aplicados, que continuam a exigir defesa própria.
O embargo é o ponto que mais trava a vida de quem produz em Rondônia. A área embargada entra em lista pública, aparece na consulta pelo CPF ou CNPJ, impede o financiamento da safra, dificulta a venda da produção e contamina a negociação do imóvel. Desde 2026 o dado de desmatamento do PRODES também passou a ser critério de concessão de crédito rural, o que aumenta o peso de um auto de infração ambiental mal enfrentado.
O prazo de defesa contra auto de infração ambiental do IBAMA é de 20 dias contados da ciência, e a perda desse prazo leva o valor à dívida ativa e à execução fiscal. Em todos esses casos, a defesa depende de prova técnica: imagem de satélite com data certa, laudo de campo, matrícula do imóvel, CAR e documentação da atividade. O atendimento em Porto Velho e em todo o estado de Rondônia é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto por advogado ambiental sócio do escritório.
O prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o Decreto 6.514/2008. Dentro desse prazo também é possível pedir a conversão da multa em serviços de preservação e recuperação. Da decisão cabe recurso, também em 20 dias.
Não. Usar área embargada gera novo auto de infração ambiental por descumprimento de embargo, do artigo 79 do Decreto 6.514/2008, e por impedir a regeneração natural, do artigo 48. Esses dois temas somam 270 autos de infração ambiental na região de Porto Velho. O caminho é pedir a suspensão ou o levantamento do embargo antes de retomar a atividade.
O pedido de desembargo exige prova da cessação da infração, laudo técnico da área, regularização do CAR e, conforme o caso, projeto de recuperação com termo de compromisso. No embargo estadual cabe o PRADA Simplificado da SEDAM. No embargo federal, o pedido é dirigido ao IBAMA e pode ser levado ao Judiciário quando a área não corresponde ao polígono embargado.
É o procedimento criado pela Instrução Normativa SEDAM 5/2026 para áreas desmatadas depois de 22 de julho de 2008. Ele permite pedir a suspensão do embargo sem análise prévia do CAR e sem adesão obrigatória ao PRA, com laudo técnico avaliado pela COMRAR e relatório técnico em 30 dias após o aceite. Ele não cancela os autos de infração ambiental já aplicados.
Madeira, DOF, carvão e manejo florestal são o tema mais autuado na região, com 151 autos de infração ambiental. Além da multa do artigo 47 do Decreto 6.514/2008, há apreensão da carga e do caminhão. A defesa discute a validade e o saldo do DOF, a espécie e o volume transportados, o crédito no Sinaflor e o pedido de liberação do veículo, que normalmente é o ponto mais urgente.
São 114 autos de infração ambiental por informação falsa ou omissa em sistemas na região, com base no artigo 82 do Decreto 6.514/2008. A defesa trata de quem efetivamente prestou a informação, da diferença entre erro material e declaração falsa, da ausência de dolo e da possibilidade de retificar o cadastro.
Sim. A área embargada entra em lista pública consultável por CPF e CNPJ, e bancos, tradings e frigoríficos usam essa lista para negar crédito e recusar compra. Desde 2026 o dado de desmatamento do PRODES também entrou como critério de crédito rural. Por isso o pedido de desembargo costuma ser mais urgente do que a própria discussão do valor da multa.
O auto de infração ambiental do IBAMA segue o Decreto 6.514/2008 e é julgado na estrutura federal. O da SEDAM segue a legislação estadual de Rondônia e é julgado na estrutura da secretaria. Os prazos, a instância de recurso e as possibilidades de conciliação são diferentes, e um mesmo fato pode gerar autuação nas duas esferas, além de ação penal e ação civil pública.
Na área urbana, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com multa fixada em UPFs, que chega a 100 mil UPFs nos casos mais graves. Na área rural, a SEDAM e o IBAMA. A defesa discute a origem do fogo, a propagação a partir de área vizinha, a existência de aceiro e a autorização de queima controlada.
Sim. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, e alcança Porto Velho, Candeias do Jamari, Cujubim, Ariquemes, Buritis, Machadinho D’Oeste, Guajará-Mirim, Ji-Paraná, Vilhena e qualquer outro município de Rondônia. Processos administrativos e judiciais são acompanhados eletronicamente, com atuação de advogado ambiental sócio do escritório.