ROInfrações ambientais da SEDAM comentadas · Região

Embargo ambiental e multa ambiental em Porto Velho: Jaci-Paraná, União Bandeirantes, Extrema, Nova Califórnia e a defesa

Área embargada em Porto Velho, em Jaci-Paraná, União Bandeirantes, Rio Pardo, Vista Alegre do Abunã, Extrema ou Nova Califórnia? É o município com mais embargos de Rondônia. Veja as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Rondônia atualizados em

Porto Velho é o município com mais embargos ambientais estaduais de Rondônia: 996, que somam cerca de 96.500 hectares, quase 3 de cada 10 hectares embargados no Estado. Não é a cidade: são os distritos ao longo da BR-364 e do rio Madeira, região de ocupação recente, de unidades de conservação e de limites discutidos. Na defesa desses casos, a localização exata do polígono é metade do processo.

Os dados públicos de Rondônia registram 996 embargos ativos em Porto Velho, com área mediana de 33 hectares, acima da do Estado. O art. 50, da especial preservação, aparece em 206, o art. 51, da reserva legal, em 136, e o dobro por unidade de conservação, em 58. O ano de 2024 teve 391 registros.

É a região da Reserva Extrativista Jaci-Paraná, cujos limites foram reduzidos por lei em 2021 e restabelecidos pelo Tribunal de Justiça. Muita autuação recente cita o dobro por unidade de conservação, e o processo precisa provar que a área está dentro do limite.

Rondônia não tem tabela estadual de infrações por conduta. A SEDAM e o Batalhão de Polícia Ambiental usam os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008: R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação, R$ 1.000 por hectare no corte raso. A relação pública de embargos do Estado informa a área, a data, o município e o artigo, e não informa o valor da multa ambiental.

Em Rondônia, o processo segue a Lei estadual 3.744/2015 e, no que ela não trata, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 29). O autuado tem 20 dias para a defesa, o julgamento de 1ª instância é do Secretário de Estado, depois de instruído pela Coordenadoria de Autos de Infração, e da decisão cabe recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Política Ambiental, o CONSEPA, última instância administrativa. A suspensão do embargo tem caminho próprio, na Instrução Normativa SEDAM 5/2026.

No mérito, as teses mais fortes são o limite da unidade de conservação, o enquadramento a R$ 5.000 por hectare, a autoria em área de ocupação coletiva e a intimação válida.

Consulte seus autos de infração ambiental

Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.

Fonte: Dados Abertos do IBAMA, atualização diária · até 30 consultas por hora · Guia completo

Calcule a multa ambiental por desmatamento em Rondônia

Informe a área do auto de infração ambiental. O valor é cobrado por hectare ou fração: 10,2 hectares contam como 11.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago no prazo de defesa35% de desconto para pagamento nos 20 dias da defesa; o pagamento encerra a discussão (Lei estadual 3.744/2015, arts. 1º e 3º)
Pago depois da decisão de 1ª instância25% de desconto para pagamento em 20 dias da notificação da decisão de 1ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e o desconto não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre os enquadramentos mais usados em Porto Velho

Decreto federal 6.514/2008, art. 50 – Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.

Decreto federal 6.514/2008, art. 51 – Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.

Decreto federal 6.514/2008, art. 93 – As infrações previstas neste Decreto, exceto as dispostas nesta Subseção, quando forem cometidas ou afetarem unidade de conservação ou sua zona de amortecimento, terão os valores de suas respectivas multas aplicadas em dobro, ressalvados os casos em que a determinação de aumento do valor da multa seja superior a este.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 50, 51, 52 e 93
Multa ambiental
R$ 1.000 a R$ 5.000 por hectare; em dobro em unidade de conservação
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEPA
Prescrição
prazo do art. 205 do Código Civil, contado do conhecimento do fato (Lei estadual 3.744/2015, art. 21)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 3.744/2015, na Lei estadual 547/1993 e na Instrução Normativa SEDAM 5/2026, nas publicações oficiais do Estado de Rondônia, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Embargos ambientais estaduais por infrações em Porto Velho em Rondônia

Embargos ativos da SEDAM e do Batalhão de Polícia Ambiental, de 2015 a 2025, dados até 20/12/2025, conferidos toda semana

Os dados públicos de Rondônia registram 996 embargos ambientais estaduais ativos por infrações em Porto Velho, somando 96.470 hectares embargados.

986 foram aplicados pelo Batalhão de Polícia Ambiental e 10 pela SEDAM. A área mediana é de 33,0 hectares por embargo. 7 são embargos remotos, feitos por alerta de satélite. Em 59 deles, a base não indica o número do auto de infração ambiental.

Embargos estaduais por ano em Rondônia

2015
16
2018
1
2019
3
2020
220
2021
91
2022
91
2023
162
2024
391
2025
16

Artigos do Decreto 6.514/2008 citados nos autos de infração ambiental desses embargos em Rondônia

art. 50
20621%
art. 51
13614%
art. 60
898,9%
art. 93
585,8%
art. 48
313,1%
art. 58
202,0%

Municípios de Rondônia com mais embargos estaduais por infrações em Porto Velho

Porto Velho
99696.470 ha

Fonte: relação pública de embargos estaduais ativos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (SEDAM), conferida semanalmente por este site. A relação traz os embargos em vigor, com município, área, data e artigo, e não informa o valor da multa ambiental. 5 embargos estão sem data na base e não entram no gráfico por ano. A SEDAM registra 44 desembargos. A área é a informada pelo órgão; registros com área acima de 5.000 hectares foram desconsiderados na soma por erro evidente. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Área embargada em Rondônia por desmatamento? Confira primeiro

  • O local. O polígono está dentro de unidade de conservação?
  • O artigo. 50, 51 ou 52?
  • A intimação. Como o auto de infração ambiental chegou a você?
  • A ocupação. Quem estava na área na data do corte?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa contra o auto de infração ambiental.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra embargo e auto de infração ambiental por desmatamento em Rondônia

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais e ocupantes com área embargada pela SEDAM ou pela Polícia Ambiental por desmatamento em Rondônia. Quando a área está dentro do limite vigente de unidade de conservação, a defesa do valor é possível, mas a permanência na área é outro problema, e ele precisa ser dito, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 3.744/2015 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Dobro por unidade de conservação em Porto Velho exige prova do limite

O valor em dobro do art. 93 do Decreto 6.514/2008 depende de o polígono estar dentro da unidade ou da zona de amortecimento definida em ato próprio. O TRF1 anulou autuação cujas coordenadas apontavam para local diverso (AC 0008300-25.2015.4.01.3600). Sem o mapa e as coordenadas no processo, o valor volta à metade.

2. Especial preservação ou corte raso: em Rondônia, a diferença é de 5 vezes

O tipo de R$ 5.000 por hectare exige vegetação “objeto de especial preservação”, a que tem “regime jurídico próprio e especial de conservação ou preservação definido pela legislação” (art. 50, § 2º, do Decreto 6.514/2008). Floresta fora de reserva legal, de APP e de unidade de conservação é caso de corte raso, a R$ 1.000 por hectare (art. 52). O TRF1 decidiu que estar em região protegida por nome não torna a área automaticamente de especial preservação (AC 1000093-51.2018.4.01.3200).

3. Auto de infração ambiental da Polícia Ambiental de Rondônia: confira o convênio e a designação

A Lei estadual 547/1993 diz que a Polícia Militar presta “apoio” à SEDAM na fiscalização (art. 32), e a Lei 9.605/1998 exige que a autoridade autuante seja servidor “designado para as atividades de fiscalização” (art. 70, § 1º). Vale pedir no processo o convênio e o ato que designou o policial. É providência de conferência, e não a tese central: o Tribunal de Justiça de Rondônia tem reconhecido a competência do policial militar ambiental para autuar. Se os documentos não existirem, o ponto entra na defesa ao lado das demais teses.

4. Em Rondônia, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Em região de ocupação recente e de cadastros sobrepostos, ter um cadastro ambiental rural sobre a área não prova quem desmatou.

5. Intimação na SEDAM: edital só depois de 2 tentativas pelo correio

Devolvida a carta, a SEDAM deve buscar endereço atualizado e tentar de novo pelo correio, e só então intimar por edital (art. 3º, § 1º, da IN SEDAM 1/2017). A recusa em assinar precisa ser certificada pelo agente e por 2 testemunhas (art. 2º). O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Sem ela, o prazo de 20 dias nem começou. O TJRO anulou auto de infração ambiental e certidão de dívida ativa porque o edital foi usado sem esgotar as tentativas de intimação pessoal ou postal em endereço atualizado, e decidiu que o aviso de recebimento devolvido como “não procurado” não vale como tentativa, sobretudo em área rural (AC 7002102-52.2022.8.22.0021, 1ª Câmara Especial, julgada em 11/11/2025). Em outro caso, o tribunal suspendeu a multa ambiental, a inscrição em dívida ativa e a execução porque o edital veio depois de uma única tentativa pelo correio, mas manteve o embargo (AI 0802734-91.2026.8.22.0000, 2ª Câmara Especial, julgado em 14/09/2026).

6. Embargo em Rondônia só alcança o local da infração

O embargo restringe-se aos locais onde a infração se caracterizou e não alcança as demais atividades da propriedade (art. 15-A do Decreto 6.514/2008, aplicado em Rondônia por força do art. 29 da Lei estadual 3.744/2015). Na relação pública do Estado, cada embargo tem área própria, em hectares. Fazenda inteira parada por um polígono de 20 hectares é excesso, e o pedido de delimitação vem antes de qualquer outra discussão.

7. Suspensão do embargo na SEDAM pela Instrução Normativa 5/2026

Para desmatamento posterior a 22/07/2008, a SEDAM pode suspender o embargo com laudo de responsável técnico que ateste a paralisação da atividade, a inexistência de novos danos, o termo de compromisso de recuperação assinado e a retirada do gado e das estruturas (art. 8º da IN SEDAM 5/2026). O pedido dispensa a análise prévia do cadastro ambiental rural (art. 2º) e custa 3 UPF por cadastro, R$ 373,38 em 2026 (art. 5º). A norma não fixa prazo para a resposta, e a lei estadual de processo administrativo dá 30 dias para decidir (art. 67 da Lei estadual 3.830/2016).

Prazos, descontos e regras do processo na SEDAM em Rondônia

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Lei estadual 3.744/2015, art. 1º
Pagamento no prazo de defesa 35% de desconto, sem atualização Lei estadual 3.744/2015, arts. 1º e 6º
Pagamento antes do julgamento 30% de desconto sobre o valor corrigido Lei estadual 3.744/2015, art. 2º
Alegações finais 10 dias, com intimação por edital quando não há agravamento Decreto 6.514/2008, art. 122; IN SEDAM 1/2017, art. 5º
Recurso ao CONSEPA 20 dias da notificação da decisão; no mesmo prazo, pagamento com 25% de desconto Lei estadual 3.744/2015, art. 3º; Lei estadual 3.945/2016, art. 2º, IV
Depois da 2ª instância 10 dias para pagar, com 20% de desconto Lei estadual 3.744/2015, art. 4º
Parcelamento até 60 prestações, sem desconto, com confissão e renúncia a defesa e recurso Lei estadual 3.744/2015, arts. 8º e 10
RECAM fatos até 31/12/2024: 35% à vista ou até 120 parcelas com 20% Lei estadual 6.329/2026, art. 4º
Prescrição da apuração prazo do art. 205 do Código Civil (10 anos), contado do conhecimento do fato Lei estadual 3.744/2015, art. 21
Suspensão do embargo pedido com projeto de recuperação simplificado, termo de compromisso e laudo técnico IN SEDAM 5/2026, arts. 3º e 8º

Temas ligados a desmatamento em Rondônia

Os temas do município: unidade de conservação em Rondônia, especial preservação, reserva legal e queimada.

A região vizinha está em norte de Rondônia: Candeias, Machadinho e Cujubim. O embargo está em embargo e desembargo na SEDAM.

Perguntas frequentes sobre desmatamento e embargo em Rondônia

Quantos embargos ambientais há em Porto Velho?

Na relação pública do Estado, 996 embargos ativos, somando cerca de 96.500 hectares. É o município com mais embargos de Rondônia.

Área em Jaci-Paraná autuada em dobro: pode?

O dobro vale se o polígono estiver dentro do limite da unidade de conservação ou da zona de amortecimento. O processo precisa provar isso com coordenadas.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEDAM?

20 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 1º da Lei estadual 3.744/2015). Quem paga nesse prazo tem 35% de desconto, mas o pagamento encerra a discussão.

Como pedir o desembargo de área em Rondônia?

Pela Instrução Normativa SEDAM 5/2026: processo eletrônico com projeto de recuperação simplificado, termo de compromisso e laudo técnico que ateste a paralisação da atividade e a retirada do gado. Ou pela anulação do auto de infração ambiental de origem.

A multa ambiental da SEDAM prescreve?

A Lei estadual 3.744/2015 adota o prazo do art. 205 do Código Civil, de 10 anos, contado do conhecimento do fato (art. 21). A cobrança, depois do fim do processo, prescreve em 5 anos (Súmula 467 do STJ).

Tem advogado ambiental para defesa na SEDAM em Rondônia?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Rondônia, de Porto Velho a Vilhena, online ou presencialmente, no desembargo, na defesa, no recurso ao CONSEPA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e ocupantes com área embargada ou autuados pela SEDAM e pela Polícia Ambiental em Rondônia contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele localiza o polígono em relação ao limite das unidades de conservação antes de discutir o valor.

Atende produtores dos distritos de Porto Velho ao longo da BR-364, a partir da unidade de Sinop, no Mato Grosso. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.