Decreto 6.514 comentado
Infração que atinge unidade de conservação ou a zona de amortecimento tem o valor em dobro (art. 93 do Decreto 6.514/2008). Com o art. 50, são R$ 10.000 por hectare. Em Rondônia, esse aumento aparece em 180 embargos ativos, e 115 deles são de 2024. O dobro depende de um fato que o órgão precisa provar: que aquele polígono está dentro do limite da unidade, tal como a lei o define hoje.
Os dados públicos de Rondônia registram 183 embargos ativos ligados a unidade de conservação, somando cerca de 19.100 hectares, com área mediana de 60,5 hectares, quase 3 vezes a do Estado. Porto Velho tem 61, Cujubim 52, Candeias do Jamari 24 e Nova Mamoré 13.
Os limites mudaram e voltaram. A Lei Complementar 1.089/2021 reduziu a Reserva Extrativista Jaci-Paraná e o Parque Estadual de Guajará-Mirim, e o Tribunal de Justiça de Rondônia a declarou inconstitucional nessa parte, com efeito retroativo (ADI 0804739-62.2021.8.22.0000). Valem os limites antigos. Quem ocupou a área confiando na lei de 2021 precisa saber disso antes de decidir.
Rondônia não tem tabela estadual de infrações por conduta. A SEDAM e o Batalhão de Polícia Ambiental usam os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008: R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação, R$ 1.000 por hectare no corte raso. A relação pública de embargos do Estado informa a área, a data, o município e o artigo, e não informa o valor da multa ambiental.
Em Rondônia, o processo segue a Lei estadual 3.744/2015 e, no que ela não trata, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 29). O autuado tem 20 dias para a defesa, o julgamento de 1ª instância é do Secretário de Estado, depois de instruído pela Coordenadoria de Autos de Infração, e da decisão cabe recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Política Ambiental, o CONSEPA, última instância administrativa. A suspensão do embargo tem caminho próprio, na Instrução Normativa SEDAM 5/2026.
No mérito, as teses mais fortes são a prova do limite com coordenadas, a zona de amortecimento sem ato que a defina, a boa-fé de quem agiu sob lei vigente, o agravamento que já faz parte do tipo e a autoria.





