ROInfrações ambientais da SEDAM comentadas · Região

Embargo ambiental no norte de Rondônia: Candeias do Jamari, Machadinho do Oeste, Cujubim, Nova Mamoré, Buritis e Ariquemes

Área embargada em Candeias do Jamari, Machadinho, Cujubim, Nova Mamoré, Monte Negro, Alto Paraíso, Buritis ou Ariquemes? A região concentra 6 de cada 10 embargos do Estado. Veja as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Rondônia atualizados em

O norte de Rondônia concentra a fiscalização do Estado: Porto Velho, Candeias do Jamari, Machadinho do Oeste, Cujubim, Nova Mamoré, Monte Negro, Alto Paraíso, Buritis, Ariquemes e vizinhos somam 3.395 embargos ativos, 6 de cada 10, e cerca de 245.000 hectares, 3 de cada 4 hectares embargados. É a fronteira de abertura de área em Rondônia, e é onde o produtor mais precisa separar o que é reserva legal, o que é corte raso e o que nem é dele.

Os dados públicos de Rondônia registram, fora Porto Velho, 605 embargos em Candeias do Jamari, 478 em Machadinho do Oeste, 419 em Cujubim, 401 em Nova Mamoré, 123 em Monte Negro e 94 em Alto Paraíso. A área mediana na região é de 28 hectares. O ano de 2024 teve 912 registros, o maior número da série.

Os artigos mais citados são o 51, da reserva legal, com 596, e o 50, da especial preservação, com 564, os 2 de R$ 5.000 por hectare. Em 215 casos o agente somou o aumento de metade do art. 60, e em 167, o dobro por unidade de conservação.

Rondônia não tem tabela estadual de infrações por conduta. A SEDAM e o Batalhão de Polícia Ambiental usam os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008: R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação, R$ 1.000 por hectare no corte raso. A relação pública de embargos do Estado informa a área, a data, o município e o artigo, e não informa o valor da multa ambiental.

Em Rondônia, o processo segue a Lei estadual 3.744/2015 e, no que ela não trata, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 29). O autuado tem 20 dias para a defesa, o julgamento de 1ª instância é do Secretário de Estado, depois de instruído pela Coordenadoria de Autos de Infração, e da decisão cabe recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Política Ambiental, o CONSEPA, última instância administrativa. A suspensão do embargo tem caminho próprio, na Instrução Normativa SEDAM 5/2026.

No mérito, as teses mais fortes são o enquadramento, a autoria em área de ocupação recente, a delimitação do embargo e a suspensão com termo de compromisso.

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Calcule a multa ambiental por desmatamento em Rondônia

Informe a área do auto de infração ambiental. O valor é cobrado por hectare ou fração: 10,2 hectares contam como 11.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago no prazo de defesa35% de desconto para pagamento nos 20 dias da defesa; o pagamento encerra a discussão (Lei estadual 3.744/2015, arts. 1º e 3º)
Pago depois da decisão de 1ª instância25% de desconto para pagamento em 20 dias da notificação da decisão de 1ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e o desconto não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre os enquadramentos mais usados no norte de Rondônia

Decreto federal 6.514/2008, art. 51 – Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.

Decreto federal 6.514/2008, art. 50 – Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.

Decreto federal 6.514/2008, art. 52 – Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 50, 51, 52, 60 e 93
Multa ambiental
R$ 1.000 a R$ 5.000 por hectare ou fração
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEPA
Prescrição
prazo do art. 205 do Código Civil, contado do conhecimento do fato (Lei estadual 3.744/2015, art. 21)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 3.744/2015, na Lei estadual 547/1993 e na Instrução Normativa SEDAM 5/2026, nas publicações oficiais do Estado de Rondônia, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Embargos ambientais estaduais por infrações no norte de Rondônia em Rondônia

Embargos ativos da SEDAM e do Batalhão de Polícia Ambiental, de 2015 a 2025, dados até 20/12/2025, conferidos toda semana

Os dados públicos de Rondônia registram 3.395 embargos ambientais estaduais ativos por infrações no norte de Rondônia, somando 244.796 hectares embargados.

3.255 foram aplicados pelo Batalhão de Polícia Ambiental e 140 pela SEDAM. A área mediana é de 28,0 hectares por embargo. 133 são embargos remotos, feitos por alerta de satélite. Em 292 deles, a base não indica o número do auto de infração ambiental.

Embargos estaduais por ano em Rondônia

2015
16
2018
6
2019
18
2020
669
2021
484
2022
395
2023
691
2024
912
2025
49

Artigos do Decreto 6.514/2008 citados nos autos de infração ambiental desses embargos em Rondônia

art. 51
59618%
art. 50
56417%
art. 60
2156,3%
art. 93
1674,9%
art. 48
992,9%
art. 58
712,1%

Municípios de Rondônia com mais embargos estaduais por infrações no norte de Rondônia

Porto Velho
99696.470 ha
Candeias do Jamari
60544.170 ha
Machadinho d'Oeste
47815.256 ha
Cujubim
41946.163 ha
Nova Mamoré
40122.757 ha
Monte Negro
1232.526 ha
Alto Paraíso
943.508 ha
Vale do Anari
731.309 ha
Itapuã do Oeste
562.902 ha
Campo Novo de Rondônia
541.923 ha

Fonte: relação pública de embargos estaduais ativos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (SEDAM), conferida semanalmente por este site. A relação traz os embargos em vigor, com município, área, data e artigo, e não informa o valor da multa ambiental. 155 embargos estão sem data na base e não entram no gráfico por ano. A SEDAM registra 44 desembargos. A área é a informada pelo órgão; registros com área acima de 5.000 hectares foram desconsiderados na soma por erro evidente. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Área embargada em Rondônia por desmatamento? Confira primeiro

  • O artigo. Reserva legal, especial preservação ou corte raso?
  • Os aumentos. O agente somou metade ou dobro?
  • A autoria. Quem ocupava a área na data do corte?
  • O embargo. Alcançou só o polígono ou o imóvel todo?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa contra o auto de infração ambiental.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra embargo e auto de infração ambiental por desmatamento em Rondônia

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais e posseiros com área embargada pela SEDAM ou pela Polícia Ambiental por desmatamento em Rondônia. Quando o corte é recente, em reserva legal definida e de autoria certa, a defesa se concentra no valor, no desconto e no termo de compromisso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 3.744/2015 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Especial preservação ou corte raso: em Rondônia, a diferença é de 5 vezes

O tipo de R$ 5.000 por hectare exige vegetação “objeto de especial preservação”, a que tem “regime jurídico próprio e especial de conservação ou preservação definido pela legislação” (art. 50, § 2º, do Decreto 6.514/2008). Floresta fora de reserva legal, de APP e de unidade de conservação é caso de corte raso, a R$ 1.000 por hectare (art. 52). O TRF1 decidiu que estar em região protegida por nome não torna a área automaticamente de especial preservação (AC 1000093-51.2018.4.01.3200).

2. Reserva legal não definida no norte de Rondônia

O art. 51 pune o desmatamento “em área de reserva legal”, e a localização da reserva depende de aprovação do órgão ambiental (art. 14 da Lei 12.651/2012). Em imóvel com cadastro ambiental rural ainda não analisado, o que existe é a proposta do declarante. Sem reserva delimitada pelo Estado, o fato é corte raso, a R$ 1.000 por hectare (art. 52).

3. Em Rondônia, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Em região de ocupação recente e de cadastros sobrepostos, ter um cadastro ambiental rural sobre a área não prova quem desmatou.

4. Auto de infração ambiental da Polícia Ambiental de Rondônia: confira o convênio e a designação

A Lei estadual 547/1993 diz que a Polícia Militar presta “apoio” à SEDAM na fiscalização (art. 32), e a Lei 9.605/1998 exige que a autoridade autuante seja servidor “designado para as atividades de fiscalização” (art. 70, § 1º). Vale pedir no processo o convênio e o ato que designou o policial. É providência de conferência, e não a tese central: o Tribunal de Justiça de Rondônia tem reconhecido a competência do policial militar ambiental para autuar. Se os documentos não existirem, o ponto entra na defesa ao lado das demais teses.

5. Embargo em Rondônia só alcança o local da infração

O embargo restringe-se aos locais onde a infração se caracterizou e não alcança as demais atividades da propriedade (art. 15-A do Decreto 6.514/2008, aplicado em Rondônia por força do art. 29 da Lei estadual 3.744/2015). Na relação pública do Estado, cada embargo tem área própria, em hectares. Fazenda inteira parada por um polígono de 20 hectares é excesso, e o pedido de delimitação vem antes de qualquer outra discussão.

6. O mesmo polígono, 2 autuações em Rondônia

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Na relação de Rondônia, é comum o mesmo embargo citar desmatamento e impedimento da regeneração da mesma área.

7. Suspensão do embargo na SEDAM pela Instrução Normativa 5/2026

Para desmatamento posterior a 22/07/2008, a SEDAM pode suspender o embargo com laudo de responsável técnico que ateste a paralisação da atividade, a inexistência de novos danos, o termo de compromisso de recuperação assinado e a retirada do gado e das estruturas (art. 8º da IN SEDAM 5/2026). O pedido dispensa a análise prévia do cadastro ambiental rural (art. 2º) e custa 3 UPF por cadastro, R$ 373,38 em 2026 (art. 5º). A norma não fixa prazo para a resposta, e a lei estadual de processo administrativo dá 30 dias para decidir (art. 67 da Lei estadual 3.830/2016).

Prazos, descontos e regras do processo na SEDAM em Rondônia

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Lei estadual 3.744/2015, art. 1º
Pagamento no prazo de defesa 35% de desconto, sem atualização Lei estadual 3.744/2015, arts. 1º e 6º
Pagamento antes do julgamento 30% de desconto sobre o valor corrigido Lei estadual 3.744/2015, art. 2º
Alegações finais 10 dias, com intimação por edital quando não há agravamento Decreto 6.514/2008, art. 122; IN SEDAM 1/2017, art. 5º
Recurso ao CONSEPA 20 dias da notificação da decisão; no mesmo prazo, pagamento com 25% de desconto Lei estadual 3.744/2015, art. 3º; Lei estadual 3.945/2016, art. 2º, IV
Depois da 2ª instância 10 dias para pagar, com 20% de desconto Lei estadual 3.744/2015, art. 4º
Parcelamento até 60 prestações, sem desconto, com confissão e renúncia a defesa e recurso Lei estadual 3.744/2015, arts. 8º e 10
RECAM fatos até 31/12/2024: 35% à vista ou até 120 parcelas com 20% Lei estadual 6.329/2026, art. 4º
Prescrição da apuração prazo do art. 205 do Código Civil (10 anos), contado do conhecimento do fato Lei estadual 3.744/2015, art. 21
Suspensão do embargo pedido com projeto de recuperação simplificado, termo de compromisso e laudo técnico IN SEDAM 5/2026, arts. 3º e 8º

Temas ligados a desmatamento em Rondônia

Os temas da região: desmatamento, reserva legal, especial preservação, embargo remoto da SEDAM e unidade de conservação.

A capital está em embargo ambiental em Porto Velho. Para quem negocia terra: compra de fazenda embargada em Rondônia.

Perguntas frequentes sobre desmatamento e embargo em Rondônia

Qual município de Rondônia tem mais embargo ambiental?

Porto Velho, com 996, seguido de Candeias do Jamari (605), Machadinho do Oeste (478), Cujubim (419) e Nova Mamoré (401).

Por que Monte Negro tem tantos embargos remotos?

Dos 172 embargos remotos da SEDAM, 94 estão em Monte Negro, todos de 2024. São embargos feitos por imagem de satélite, sem auto de infração ambiental indicado.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEDAM?

20 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 1º da Lei estadual 3.744/2015). Quem paga nesse prazo tem 35% de desconto, mas o pagamento encerra a discussão.

Como pedir o desembargo de área em Rondônia?

Pela Instrução Normativa SEDAM 5/2026: processo eletrônico com projeto de recuperação simplificado, termo de compromisso e laudo técnico que ateste a paralisação da atividade e a retirada do gado. Ou pela anulação do auto de infração ambiental de origem.

A multa ambiental da SEDAM prescreve?

A Lei estadual 3.744/2015 adota o prazo do art. 205 do Código Civil, de 10 anos, contado do conhecimento do fato (art. 21). A cobrança, depois do fim do processo, prescreve em 5 anos (Súmula 467 do STJ).

Tem advogado ambiental para defesa na SEDAM em Rondônia?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Rondônia, de Porto Velho a Vilhena, online ou presencialmente, no desembargo, na defesa, no recurso ao CONSEPA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e posseiros com área embargada ou autuados pela SEDAM e pela Polícia Ambiental em Rondônia contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele separa, no polígono embargado, o que é reserva legal definida do que é corte raso.

Atua a partir de Sinop, no norte de Mato Grosso, na mesma fronteira agrícola que avança pelo norte de Rondônia. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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