Decreto 6.514 comentado
O norte de Rondônia concentra a fiscalização do Estado: Porto Velho, Candeias do Jamari, Machadinho do Oeste, Cujubim, Nova Mamoré, Monte Negro, Alto Paraíso, Buritis, Ariquemes e vizinhos somam 3.395 embargos ativos, 6 de cada 10, e cerca de 245.000 hectares, 3 de cada 4 hectares embargados. É a fronteira de abertura de área em Rondônia, e é onde o produtor mais precisa separar o que é reserva legal, o que é corte raso e o que nem é dele.
Os dados públicos de Rondônia registram, fora Porto Velho, 605 embargos em Candeias do Jamari, 478 em Machadinho do Oeste, 419 em Cujubim, 401 em Nova Mamoré, 123 em Monte Negro e 94 em Alto Paraíso. A área mediana na região é de 28 hectares. O ano de 2024 teve 912 registros, o maior número da série.
Os artigos mais citados são o 51, da reserva legal, com 596, e o 50, da especial preservação, com 564, os 2 de R$ 5.000 por hectare. Em 215 casos o agente somou o aumento de metade do art. 60, e em 167, o dobro por unidade de conservação.
Rondônia não tem tabela estadual de infrações por conduta. A SEDAM e o Batalhão de Polícia Ambiental usam os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008: R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação, R$ 1.000 por hectare no corte raso. A relação pública de embargos do Estado informa a área, a data, o município e o artigo, e não informa o valor da multa ambiental.
Em Rondônia, o processo segue a Lei estadual 3.744/2015 e, no que ela não trata, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 29). O autuado tem 20 dias para a defesa, o julgamento de 1ª instância é do Secretário de Estado, depois de instruído pela Coordenadoria de Autos de Infração, e da decisão cabe recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Política Ambiental, o CONSEPA, última instância administrativa. A suspensão do embargo tem caminho próprio, na Instrução Normativa SEDAM 5/2026.
No mérito, as teses mais fortes são o enquadramento, a autoria em área de ocupação recente, a delimitação do embargo e a suspensão com termo de compromisso.





