Decreto 6.514 comentado
O embargo remoto é o embargo feito pela SEDAM a partir de imagem de satélite, sem ida ao local. Em Rondônia são 172, todos de 2024 e 2025, e nenhum deles indica o número de um auto de infração ambiental. A área fica embargada e publicada no mapa do Estado antes de existir processo contra alguém. Muita gente só descobre no banco ou na venda do gado.
Os dados públicos de Rondônia registram 172 embargos remotos ativos, somando cerca de 2.660 hectares, com área mediana de 11,5 hectares. Monte Negro concentra 94, mais da metade, seguido de Machadinho do Oeste, Porto Velho, Cujubim, São Francisco do Guaporé e Ariquemes.
Na pesquisa feita em 30/09/2026 nas normas publicadas pela SEDAM, não encontrei regra estadual própria para o embargo remoto. O que se aplica é o Decreto federal 6.514/2008, que trata o embargo cautelar como medida para impedir novo dano e garantir o resultado do processo (art. 101, § 1º). Medida cautelar sem processo e sem prazo deixa de ser cautelar.
Rondônia não tem tabela estadual de infrações por conduta. A SEDAM e o Batalhão de Polícia Ambiental usam os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008: R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação, R$ 1.000 por hectare no corte raso. A relação pública de embargos do Estado informa a área, a data, o município e o artigo, e não informa o valor da multa ambiental.
Em Rondônia, o processo segue a Lei estadual 3.744/2015 e, no que ela não trata, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 29). O autuado tem 20 dias para a defesa, o julgamento de 1ª instância é do Secretário de Estado, depois de instruído pela Coordenadoria de Autos de Infração, e da decisão cabe recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Política Ambiental, o CONSEPA, última instância administrativa. A suspensão do embargo tem caminho próprio, na Instrução Normativa SEDAM 5/2026.
Os caminhos são o pedido de cópia do termo e do relatório, a prova de erro de localização ou de autorização de supressão, a subsistência e, quando houve desmatamento, a suspensão pela Instrução Normativa 5/2026.





