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Embargo remoto da SEDAM em Rondônia: embargo por satélite sem auto de infração ambiental e como pedir a suspensão

Sua área em Monte Negro, Machadinho, Ariquemes, Cujubim ou Porto Velho apareceu como embargo remoto da SEDAM? Veja o que essa medida é, o que falta nela e os caminhos para suspender.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Rondônia atualizados em

O embargo remoto é o embargo feito pela SEDAM a partir de imagem de satélite, sem ida ao local. Em Rondônia são 172, todos de 2024 e 2025, e nenhum deles indica o número de um auto de infração ambiental. A área fica embargada e publicada no mapa do Estado antes de existir processo contra alguém. Muita gente só descobre no banco ou na venda do gado.

Os dados públicos de Rondônia registram 172 embargos remotos ativos, somando cerca de 2.660 hectares, com área mediana de 11,5 hectares. Monte Negro concentra 94, mais da metade, seguido de Machadinho do Oeste, Porto Velho, Cujubim, São Francisco do Guaporé e Ariquemes.

Na pesquisa feita em 30/09/2026 nas normas publicadas pela SEDAM, não encontrei regra estadual própria para o embargo remoto. O que se aplica é o Decreto federal 6.514/2008, que trata o embargo cautelar como medida para impedir novo dano e garantir o resultado do processo (art. 101, § 1º). Medida cautelar sem processo e sem prazo deixa de ser cautelar.

Rondônia não tem tabela estadual de infrações por conduta. A SEDAM e o Batalhão de Polícia Ambiental usam os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008: R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação, R$ 1.000 por hectare no corte raso. A relação pública de embargos do Estado informa a área, a data, o município e o artigo, e não informa o valor da multa ambiental.

Em Rondônia, o processo segue a Lei estadual 3.744/2015 e, no que ela não trata, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 29). O autuado tem 20 dias para a defesa, o julgamento de 1ª instância é do Secretário de Estado, depois de instruído pela Coordenadoria de Autos de Infração, e da decisão cabe recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Política Ambiental, o CONSEPA, última instância administrativa. A suspensão do embargo tem caminho próprio, na Instrução Normativa SEDAM 5/2026.

Os caminhos são o pedido de cópia do termo e do relatório, a prova de erro de localização ou de autorização de supressão, a subsistência e, quando houve desmatamento, a suspensão pela Instrução Normativa 5/2026.

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O que dizem o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa SEDAM 5/2026 sobre o embargo feito à distância em Rondônia

Decreto federal 6.514/2008, art. 101, § 1º – As medidas de que trata este artigo têm como objetivo prevenir a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir o resultado prático do processo administrativo.

Decreto federal 6.514/2008, art. 16 – No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, excetuando as atividades de subsistência.

Instrução Normativa SEDAM 5/2026, art. 8º – A suspensão do Embargo relacionados as áreas desmatadas após 22 de julho de 2008, lavrados pelo órgão ambiental estadual poderá ser concedida mediante Laudo Técnico emitido por responsável técnico habilitado, que ateste: I – a paralisação integral das atividades que deram causa à infração; II – a inexistência de novos danos ambientais na área; III – a apresentação da cópia do Termo de Compromisso de Recuperação do Dano Ambiental firmado para execução integral do PRADA Simplificado aprovado; e IV – a comprovação da retirada dos fatores de degradação existentes, tais como rebanhos bovinos, estruturas, equipamentos ou quaisquer outros elementos que impeçam a regeneração natural ou a execução das ações de recuperação previstas.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 15-A, 16, 101 e 108; IN SEDAM 5/2026
Multa ambiental
O embargo remoto não traz multa ambiental; o auto de infração ambiental pode vir depois
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEPA
Prescrição
prazo do art. 205 do Código Civil, contado do conhecimento do fato (Lei estadual 3.744/2015, art. 21)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 3.744/2015, na Lei estadual 547/1993 e na Instrução Normativa SEDAM 5/2026, nas publicações oficiais do Estado de Rondônia, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Embargos ambientais estaduais por alerta de satélite em Rondônia

Embargos ativos da SEDAM e do Batalhão de Polícia Ambiental, de 2024 a 2025, dados até 22/01/2025, conferidos toda semana

Os dados públicos de Rondônia registram 172 embargos ambientais estaduais ativos por alerta de satélite, somando 2.662 hectares embargados.

Todos foram aplicados pela SEDAM. A área mediana é de 11,5 hectares por embargo. Em 172 deles, a base não indica o número do auto de infração ambiental.

Embargos estaduais por ano em Rondônia

2024
170
2025
2

Municípios de Rondônia com mais embargos estaduais por alerta de satélite

Monte Negro
941.637 ha
Machadinho d'Oeste
13104 ha
Porto Velho
773 ha
Cujubim
671 ha
São Francisco do Guaporé
667 ha
Ariquemes
686 ha
Candeias do Jamari
5110 ha
Pimenteiras do Oeste
542 ha

Fonte: relação pública de embargos estaduais ativos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (SEDAM), conferida semanalmente por este site. A relação traz os embargos em vigor, com município, área, data e artigo, e não informa o valor da multa ambiental. A SEDAM registra 44 desembargos. A área é a informada pelo órgão; registros com área acima de 5.000 hectares foram desconsiderados na soma por erro evidente. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Área embargada em Rondônia por embargo remoto? Confira primeiro

  • O polígono. As coordenadas caem dentro do seu imóvel?
  • A data. Quando a imagem mostra o corte, e quem ocupava a área?
  • A autorização. Havia autorização de supressão ou limpeza de pastagem declarada?
  • O termo. Você recebeu algum documento, ou soube pelo mapa?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa contra o auto de infração ambiental.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra embargo e auto de infração ambiental por embargo remoto em Rondônia

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais e posseiros com área embargada pela SEDAM ou pela Polícia Ambiental por embargo remoto em Rondônia. Quando o desmatamento é recente, em área sua e sem autorização, o embargo tende a ser mantido, e o caminho realista é o termo de compromisso de recuperação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 3.744/2015 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Embargo remoto em Rondônia sem processo: a medida cautelar precisa de um processo

O embargo cautelar serve para garantir o resultado do processo administrativo (art. 101, § 1º, do Decreto 6.514/2008). Sem auto de infração ambiental, não há acusação, prazo de defesa nem autoridade julgadora. A lei estadual de processo administrativo dá 30 dias para a SEDAM decidir o requerimento do interessado (art. 67 da Lei estadual 3.830/2016). O pedido de cópia do termo e de definição da situação é o primeiro passo, e o silêncio do órgão abre a via judicial.

2. Imagem de satélite sem prova de autoria em Rondônia

A imagem mostra que a floresta caiu, mas não mostra quem derrubou. O TRF4 afastou autuação baseada em imagem de baixa resolução (AC 5003296-51.2019.4.04.7203/SC), e o TJPR anulou penalidades baseadas só em imagens, sem vistoria (AC 0068355-96.2023.8.16.0014). O relatório de fiscalização precisa dizer como o agente ligou aquela área àquela pessoa.

3. A área medida e as coordenadas do embargo em Rondônia

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002). É preciso conferir quanto do polígono embargado está mesmo dentro do imóvel.

4. Limpeza de pastagem não é desmatamento em Rondônia

A limpeza de pastagem é dispensada de autorização quando retira plantas em regeneração com até 50 indivíduos por hectare e diâmetro de até 10 centímetros, sem derrubar árvores adultas, e é precedida de declaração com laudo (arts. 1º, 2º e 5º da Resolução CONSEPA 3/2019). O satélite não distingue a roçada de pasto sujo do corte de floresta. A declaração protocolada antes é a prova.

5. Atividade de subsistência fica fora do embargo em Rondônia

Em área desmatada ou queimada, o agente embarga as atividades ali desenvolvidas, “excetuando as atividades de subsistência” (art. 16 do Decreto 6.514/2008). A lei estadual não tem regra própria, e vale a federal. A prova é a condição de agricultor familiar, o tamanho da área e o uso para o sustento da família.

6. Suspensão do embargo na SEDAM pela Instrução Normativa 5/2026

Para desmatamento posterior a 22/07/2008, a SEDAM pode suspender o embargo com laudo de responsável técnico que ateste a paralisação da atividade, a inexistência de novos danos, o termo de compromisso de recuperação assinado e a retirada do gado e das estruturas (art. 8º da IN SEDAM 5/2026). O pedido dispensa a análise prévia do cadastro ambiental rural (art. 2º) e custa 3 UPF por cadastro, R$ 373,38 em 2026 (art. 5º). A norma não fixa prazo para a resposta, e a lei estadual de processo administrativo dá 30 dias para decidir (art. 67 da Lei estadual 3.830/2016).

7. Em Rondônia, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Em região de ocupação recente e de cadastros sobrepostos, ter um cadastro ambiental rural sobre a área não prova quem desmatou.

Prazos, descontos e regras do processo na SEDAM em Rondônia

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Lei estadual 3.744/2015, art. 1º
Pagamento no prazo de defesa 35% de desconto, sem atualização Lei estadual 3.744/2015, arts. 1º e 6º
Pagamento antes do julgamento 30% de desconto sobre o valor corrigido Lei estadual 3.744/2015, art. 2º
Alegações finais 10 dias, com intimação por edital quando não há agravamento Decreto 6.514/2008, art. 122; IN SEDAM 1/2017, art. 5º
Recurso ao CONSEPA 20 dias da notificação da decisão; no mesmo prazo, pagamento com 25% de desconto Lei estadual 3.744/2015, art. 3º; Lei estadual 3.945/2016, art. 2º, IV
Depois da 2ª instância 10 dias para pagar, com 20% de desconto Lei estadual 3.744/2015, art. 4º
Parcelamento até 60 prestações, sem desconto, com confissão e renúncia a defesa e recurso Lei estadual 3.744/2015, arts. 8º e 10
RECAM fatos até 31/12/2024: 35% à vista ou até 120 parcelas com 20% Lei estadual 6.329/2026, art. 4º
Prescrição da apuração prazo do art. 205 do Código Civil (10 anos), contado do conhecimento do fato Lei estadual 3.744/2015, art. 21
Suspensão do embargo pedido com projeto de recuperação simplificado, termo de compromisso e laudo técnico IN SEDAM 5/2026, arts. 3º e 8º

Temas ligados a embargo remoto em Rondônia

O regime geral está em embargo e desembargo na SEDAM, e a situação de quem foi embargado sem autuação, em embargo sem auto de infração ambiental em Rondônia.

O tema de fundo está em desmatamento em Rondônia. Usar a área embargada pode gerar descumprimento de embargo em Rondônia.

Perguntas frequentes sobre embargo remoto e embargo em Rondônia

O que é embargo remoto da SEDAM?

É o embargo aplicado a partir de imagem de satélite, sem vistoria. Na relação pública de Rondônia há 172, de 2024 e 2025, mais da metade em Monte Negro.

Embargo remoto vem com multa ambiental?

Não por si. Nenhum dos 172 embargos remotos da relação pública indica auto de infração ambiental. A autuação pode vir depois, e é nela que corre o prazo de defesa de 20 dias.

Fui notificado do embargo remoto?

É preciso conferir. Peça à SEDAM a cópia do termo de embargo e do relatório que o fundamenta, e guarde o protocolo.

Tem advogado ambiental para defesa na SEDAM em Rondônia?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Rondônia, de Porto Velho a Vilhena, online ou presencialmente, no desembargo, na defesa, no recurso ao CONSEPA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e posseiros com área embargada ou autuados pela SEDAM e pela Polícia Ambiental em Rondônia contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele localiza o polígono pelas coordenadas e pede a cópia do termo antes de qualquer argumento.

Acompanha os embargos por satélite desde que os órgãos estaduais da Amazônia passaram a usá-los, a partir de 2023. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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