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Embargo sem auto de infração ambiental em Rondônia: área embargada sem processo, o que pedir e como sair

Sua área em Monte Negro, Porto Velho, Cujubim ou Machadinho está embargada, mas você nunca recebeu auto de infração ambiental? Veja o que isso significa e os pedidos que eu faço.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Rondônia atualizados em

Em Rondônia, 384 embargos ativos não indicam o número de nenhum auto de infração ambiental. São 182 da SEDAM, dos quais 172 remotos, e 202 da Polícia Ambiental. Sem auto de infração ambiental não há acusação formal, prazo de defesa nem julgamento. A área fica parada por uma medida que deveria ser provisória, e o produtor não tem onde se defender. A primeira providência é fazer o processo existir.

Os dados públicos de Rondônia registram 384 embargos ativos sem auto de infração ambiental indicado, somando cerca de 19.500 hectares. Em 2024 foram 229. Monte Negro tem 94, Porto Velho 59, Cujubim 42 e Machadinho do Oeste 29.

A falta do número na relação pública não prova, sozinha, que a autuação não existe: pode haver processo ainda não vinculado. Por isso o primeiro pedido é de informação, por escrito, à Coordenadoria de Autos de Infração: cópia do termo de embargo, do relatório e do processo, se houver.

Rondônia não tem tabela estadual de infrações por conduta. A SEDAM e o Batalhão de Polícia Ambiental usam os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008: R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação, R$ 1.000 por hectare no corte raso. A relação pública de embargos do Estado informa a área, a data, o município e o artigo, e não informa o valor da multa ambiental.

Em Rondônia, o processo segue a Lei estadual 3.744/2015 e, no que ela não trata, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 29). O autuado tem 20 dias para a defesa, o julgamento de 1ª instância é do Secretário de Estado, depois de instruído pela Coordenadoria de Autos de Infração, e da decisão cabe recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Política Ambiental, o CONSEPA, última instância administrativa. A suspensão do embargo tem caminho próprio, na Instrução Normativa SEDAM 5/2026.

Os caminhos são o pedido de informação e de decisão em 30 dias, a prova de erro de localização, a subsistência, a suspensão pela Instrução Normativa 5/2026 e, no silêncio do órgão, o mandado de segurança.

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O que dizem o Decreto 6.514/2008 e a lei de processo administrativo de Rondônia sobre o embargo sem processo

Decreto federal 6.514/2008, art. 101, § 1º – As medidas de que trata este artigo têm como objetivo prevenir a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir o resultado prático do processo administrativo.

Decreto federal 6.514/2008, art. 15-B – A cessação das penalidades de suspensão e embargo dependerá de decisão da autoridade ambiental após a apresentação, por parte do autuado, de documentação que regularize a obra ou atividade.

Lei estadual 3.830/2016 (Rondônia), art. 44, § 4º – As intimações serão inválidas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre a sua falta ou irregularidade.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 15-B, 16, 101 e 108; Lei estadual 3.830/2016, arts. 44 e 67
Multa ambiental
Sem auto de infração ambiental, não há multa ambiental; a autuação pode vir depois
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEPA
Prescrição
prazo do art. 205 do Código Civil, contado do conhecimento do fato (Lei estadual 3.744/2015, art. 21)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 3.744/2015, na Lei estadual 547/1993 e na Instrução Normativa SEDAM 5/2026, nas publicações oficiais do Estado de Rondônia, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Embargos ambientais estaduais por medida sem auto de infração ambiental indicado em Rondônia

Embargos ativos da SEDAM e do Batalhão de Polícia Ambiental, de 2015 a 2025, dados até 22/01/2025, conferidos toda semana

Os dados públicos de Rondônia registram 384 embargos ambientais estaduais ativos por medida sem auto de infração ambiental indicado, somando 19.555 hectares embargados.

202 foram aplicados pelo Batalhão de Polícia Ambiental e 182 pela SEDAM. A área mediana é de 15,6 hectares por embargo. 172 são embargos remotos, feitos por alerta de satélite. Em 384 deles, a base não indica o número do auto de infração ambiental.

Embargos estaduais por ano em Rondônia

2015
15
2019
4
2020
12
2021
25
2022
43
2023
46
2024
229
2025
2

Artigos do Decreto 6.514/2008 citados nos autos de infração ambiental desses embargos em Rondônia

art. 50
205,2%
art. 51
143,6%

Municípios de Rondônia com mais embargos estaduais por medida sem auto de infração ambiental indicado

Monte Negro
941.637 ha
Porto Velho
596.293 ha
Cujubim
425.455 ha
Machadinho d'Oeste
29734 ha
Candeias do Jamari
271.317 ha
Nova Mamoré
23869 ha
São Francisco do Guaporé
111.100 ha
Costa Marques
11347 ha
Ji-Paraná
10100 ha
Ariquemes
8130 ha

Fonte: relação pública de embargos estaduais ativos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (SEDAM), conferida semanalmente por este site. A relação traz os embargos em vigor, com município, área, data e artigo, e não informa o valor da multa ambiental. 8 embargos estão sem data na base e não entram no gráfico por ano. A SEDAM registra 44 desembargos. A área é a informada pelo órgão; registros com área acima de 5.000 hectares foram desconsiderados na soma por erro evidente. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Área embargada em Rondônia por embargo sem auto de infração ambiental? Confira primeiro

  • O termo. Você tem cópia do termo de embargo?
  • O processo. Existe número de processo eletrônico?
  • A ciência. Como e quando você soube do embargo?
  • O polígono. A área embargada é mesmo sua?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa contra o auto de infração ambiental.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra embargo e auto de infração ambiental por embargo sem auto de infração ambiental em Rondônia

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais e posseiros com área embargada pela SEDAM ou pela Polícia Ambiental por embargo sem auto de infração ambiental em Rondônia. Quando o desmatamento existiu e a autuação apenas ainda não foi vinculada, o pedido de informação pode acelerar o auto de infração ambiental, e essa consequência precisa ser pesada antes, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 3.744/2015 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Embargo cautelar em Rondônia precisa de processo e de decisão

O embargo aplicado pelo agente é medida cautelar, que serve para garantir o resultado prático do processo (art. 101, § 1º, do Decreto 6.514/2008). Se não há auto de infração ambiental nem processo, a medida não garante nada e vira sanção sem defesa. A lei estadual dá 30 dias para a SEDAM decidir o requerimento (art. 67 da Lei estadual 3.830/2016), e o pedido de definição ou de levantamento parte daí.

2. Sem ciência válida do embargo, não há descumprimento em Rondônia

Quem nunca foi intimado não pode ser acusado de descumprir o embargo. As intimações feitas fora das regras são inválidas (art. 44, § 4º, da Lei estadual 3.830/2016), e o STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR). A publicação em mapa não substitui a intimação.

3. A área medida e as coordenadas do embargo em Rondônia

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002). É preciso conferir quanto do polígono embargado está mesmo dentro do imóvel.

4. Imagem de satélite sem prova de autoria em Rondônia

A imagem mostra que a floresta caiu, mas não mostra quem derrubou. O TRF4 afastou autuação baseada em imagem de baixa resolução (AC 5003296-51.2019.4.04.7203/SC), e o TJPR anulou penalidades baseadas só em imagens, sem vistoria (AC 0068355-96.2023.8.16.0014). O relatório de fiscalização precisa dizer como o agente ligou aquela área àquela pessoa.

5. Atividade de subsistência fica fora do embargo em Rondônia

Em área desmatada ou queimada, o agente embarga as atividades ali desenvolvidas, “excetuando as atividades de subsistência” (art. 16 do Decreto 6.514/2008). A lei estadual não tem regra própria, e vale a federal. A prova é a condição de agricultor familiar, o tamanho da área e o uso para o sustento da família.

6. Suspensão do embargo na SEDAM pela Instrução Normativa 5/2026

Para desmatamento posterior a 22/07/2008, a SEDAM pode suspender o embargo com laudo de responsável técnico que ateste a paralisação da atividade, a inexistência de novos danos, o termo de compromisso de recuperação assinado e a retirada do gado e das estruturas (art. 8º da IN SEDAM 5/2026). O pedido dispensa a análise prévia do cadastro ambiental rural (art. 2º) e custa 3 UPF por cadastro, R$ 373,38 em 2026 (art. 5º). A norma não fixa prazo para a resposta, e a lei estadual de processo administrativo dá 30 dias para decidir (art. 67 da Lei estadual 3.830/2016).

7. Auto de infração ambiental da Polícia Ambiental de Rondônia: confira o convênio e a designação

A Lei estadual 547/1993 diz que a Polícia Militar presta “apoio” à SEDAM na fiscalização (art. 32), e a Lei 9.605/1998 exige que a autoridade autuante seja servidor “designado para as atividades de fiscalização” (art. 70, § 1º). Vale pedir no processo o convênio e o ato que designou o policial. É providência de conferência, e não a tese central: o Tribunal de Justiça de Rondônia tem reconhecido a competência do policial militar ambiental para autuar. Se os documentos não existirem, o ponto entra na defesa ao lado das demais teses.

Prazos, descontos e regras do processo na SEDAM em Rondônia

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Lei estadual 3.744/2015, art. 1º
Pagamento no prazo de defesa 35% de desconto, sem atualização Lei estadual 3.744/2015, arts. 1º e 6º
Pagamento antes do julgamento 30% de desconto sobre o valor corrigido Lei estadual 3.744/2015, art. 2º
Alegações finais 10 dias, com intimação por edital quando não há agravamento Decreto 6.514/2008, art. 122; IN SEDAM 1/2017, art. 5º
Recurso ao CONSEPA 20 dias da notificação da decisão; no mesmo prazo, pagamento com 25% de desconto Lei estadual 3.744/2015, art. 3º; Lei estadual 3.945/2016, art. 2º, IV
Depois da 2ª instância 10 dias para pagar, com 20% de desconto Lei estadual 3.744/2015, art. 4º
Parcelamento até 60 prestações, sem desconto, com confissão e renúncia a defesa e recurso Lei estadual 3.744/2015, arts. 8º e 10
RECAM fatos até 31/12/2024: 35% à vista ou até 120 parcelas com 20% Lei estadual 6.329/2026, art. 4º
Prescrição da apuração prazo do art. 205 do Código Civil (10 anos), contado do conhecimento do fato Lei estadual 3.744/2015, art. 21
Suspensão do embargo pedido com projeto de recuperação simplificado, termo de compromisso e laudo técnico IN SEDAM 5/2026, arts. 3º e 8º

Temas ligados a embargo sem auto de infração ambiental em Rondônia

O embargo por satélite está em embargo remoto da SEDAM, e o regime geral, em embargo e desembargo na SEDAM.

Se a autuação chegar, o caminho está em defesa e recurso na SEDAM. Usar a área antes do levantamento pode gerar descumprimento de embargo em Rondônia.

Perguntas frequentes sobre embargo sem auto de infração ambiental e embargo em Rondônia

Minha área está embargada e não recebi auto de infração ambiental. O que faço?

Peça por escrito à SEDAM a cópia do termo de embargo, do relatório e do processo. Com os documentos, é possível saber se há autuação, se a área é a sua e qual o caminho para o levantamento.

Embargo sem auto de infração ambiental vale?

Como medida cautelar, o embargo pode vir antes da autuação. O que a defesa discute é a medida que dura sem processo, sem intimação e sem decisão de autoridade.

Tem advogado ambiental para defesa na SEDAM em Rondônia?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Rondônia, de Porto Velho a Vilhena, online ou presencialmente, no desembargo, na defesa, no recurso ao CONSEPA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e posseiros com área embargada ou autuados pela SEDAM e pela Polícia Ambiental em Rondônia contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele começa por um pedido escrito de cópias, porque sem os documentos não há o que contestar.

Atua em embargos cautelares que ficaram sem processo, situação que cresceu com a fiscalização por satélite. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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