ROInfrações ambientais da SEDAM comentadas · Processo

Defesa e recurso contra auto de infração ambiental da SEDAM em Rondônia: prazos, CONSEPA e como funciona

Recebeu auto de infração ambiental da SEDAM ou da Polícia Ambiental? Veja o prazo de 20 dias, quem julga, o recurso ao CONSEPA e o que cada escolha custa.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Rondônia atualizados em

O prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEDAM é de 20 dias, contados da ciência (art. 1º da Lei estadual 3.744/2015). No mesmo prazo, o pagamento tem 35% de desconto. É a primeira decisão do autuado: pagar com desconto e encerrar o caso, ou se defender. Como quase todo auto de infração ambiental de Rondônia vem com embargo, e o pagamento não levanta o embargo, a conta raramente é simples.

Os dados públicos de Rondônia registram 5.664 embargos ativos, e 5.280 deles indicam um auto de infração ambiental. São mais de 5.000 processos abertos ou julgados desde 2020, quase todos por desmatamento, com valores por hectare. O Estado registra 44 desembargos.

O processo tem 2 degraus. A Coordenadoria de Autos de Infração, dirigida por procuradores do Estado, instrui, e o Secretário de Estado decide. Da decisão cabe recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Política Ambiental, o CONSEPA, distribuído a uma câmara técnica, com recurso ao plenário em 5 dias.

Rondônia não tem tabela estadual de infrações por conduta. A SEDAM e o Batalhão de Polícia Ambiental usam os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008: R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação, R$ 1.000 por hectare no corte raso. A relação pública de embargos do Estado informa a área, a data, o município e o artigo, e não informa o valor da multa ambiental.

Em Rondônia, o processo segue a Lei estadual 3.744/2015 e, no que ela não trata, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 29). O autuado tem 20 dias para a defesa, o julgamento de 1ª instância é do Secretário de Estado, depois de instruído pela Coordenadoria de Autos de Infração, e da decisão cabe recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Política Ambiental, o CONSEPA, última instância administrativa. A suspensão do embargo tem caminho próprio, na Instrução Normativa SEDAM 5/2026.

Um aviso necessário: pela lei ambiental do Estado, o recurso não suspende a pena, salvo com termo de compromisso (art. 28 da Lei estadual 547/1993), e o pedido de efeito suspensivo precisa ser feito de forma expressa.

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O que dizem as leis de Rondônia sobre a defesa e o recurso na SEDAM

Lei estadual 3.744/2015 (Rondônia), art. 1º – O órgão ambiental estadual concederá desconto de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor da multa ambiental, quando o autuado efetuar o pagamento da penalidade no prazo de 20 (vinte) dias previsto para oferecimento de defesa contra o auto de infração.

Lei estadual 3.744/2015 (Rondônia), art. 3º – Julgado subsistente o auto de infração em primeira instância, o autuado será notificado para pagar o valor corrigido da multa ambiental no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da notificação, ou para apresentar recurso no mesmo prazo.

Lei estadual 3.945/2016 (Rondônia), art. 2º, IV – [compete ao CONSEPA] decidir, em última instância administrativa, em grau de recurso, sobre as multas e outras penalidades impostas pela SEDAM.

Classificação
Lei estadual 3.744/2015, arts. 1º a 7º; Lei estadual 3.945/2016; IN SEDAM 1/2017
Multa ambiental
Valores do Decreto 6.514/2008, com descontos de 35% a 20% conforme a fase
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEPA
Prescrição
prazo do art. 205 do Código Civil, contado do conhecimento do fato (Lei estadual 3.744/2015, art. 21)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 3.744/2015, na Lei estadual 547/1993 e na Instrução Normativa SEDAM 5/2026, nas publicações oficiais do Estado de Rondônia, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Embargos ambientais estaduais em Rondônia

Embargos ativos da SEDAM e do Batalhão de Polícia Ambiental, de 2015 a 2025, dados até 20/12/2025, conferidos toda semana

Os dados públicos de Rondônia registram 5.664 embargos ambientais estaduais ativos, somando 331.900 hectares embargados.

5.471 foram aplicados pelo Batalhão de Polícia Ambiental e 193 pela SEDAM. A área mediana é de 22,6 hectares por embargo. 172 são embargos remotos, feitos por alerta de satélite. Em 384 deles, a base não indica o número do auto de infração ambiental.

Embargos estaduais por ano em Rondônia

2015
16
2016
20
2017
6
2018
56
2019
49
2020
1.107
2021
852
2022
1.042
2023
1.007
2024
1.222
2025
54

Artigos do Decreto 6.514/2008 citados nos autos de infração ambiental desses embargos em Rondônia

art. 51
1.15320%
art. 50
81114%
art. 60
2955,2%
art. 93
1803,2%
art. 48
1592,8%
art. 58
1021,8%

Municípios de Rondônia com mais embargos estaduais

Porto Velho
99696.470 ha
Candeias do Jamari
60544.170 ha
Machadinho d'Oeste
47815.256 ha
Cujubim
41946.163 ha
Nova Mamoré
40122.757 ha
Vilhena
2289.966 ha
São Francisco do Guaporé
1928.584 ha
Costa Marques
1358.193 ha
Pimenta Bueno
1264.970 ha
Monte Negro
1232.526 ha

Fonte: relação pública de embargos estaduais ativos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (SEDAM), conferida semanalmente por este site. A relação traz os embargos em vigor, com município, área, data e artigo, e não informa o valor da multa ambiental. 233 embargos estão sem data na base e não entram no gráfico por ano. A SEDAM registra 44 desembargos. A área é a informada pelo órgão; registros com área acima de 5.000 hectares foram desconsiderados na soma por erro evidente. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Recebeu auto de infração ambiental da SEDAM? Confira primeiro

  • A ciência. Em que data e por qual meio você foi intimado?
  • A escolha. Pagar com 35% ou apresentar defesa?
  • O embargo. O pagamento não levanta o embargo.
  • O agente. SEDAM ou Polícia Ambiental?

Teses de Cláudio Farenzena

Defesa e recurso na SEDAM: os pontos que decidem o processo em Rondônia

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empresas e pessoas físicas em casos de defesa e recurso na SEDAM, em Rondônia. Quando a infração está provada, o valor está certo e não há embargo a discutir, o pagamento com 35% de desconto pode ser a melhor saída, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 8 teses comentadas
  • Lei estadual 3.744/2015 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Defesa em 20 dias na SEDAM: o prazo conta da ciência válida

O prazo corre da ciência do auto de infração ambiental, e a certidão de recusa, assinada pelo agente e por 2 testemunhas, vale como ciência (art. 2º da IN SEDAM 1/2017). A lei estadual de processo passou a contar em dias úteis os prazos nela previstos (art. 84 da Lei estadual 3.830/2016, na redação de 2024). Se essa regra alcança os 20 dias da lei ambiental é ponto discutível, e a defesa prudente conta em dias corridos.

2. Intimação na SEDAM: edital só depois de 2 tentativas pelo correio

Devolvida a carta, a SEDAM deve buscar endereço atualizado e tentar de novo pelo correio, e só então intimar por edital (art. 3º, § 1º, da IN SEDAM 1/2017). A recusa em assinar precisa ser certificada pelo agente e por 2 testemunhas (art. 2º). O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Sem ela, o prazo de 20 dias nem começou. O TJRO anulou auto de infração ambiental e certidão de dívida ativa porque o edital foi usado sem esgotar as tentativas de intimação pessoal ou postal em endereço atualizado, e decidiu que o aviso de recebimento devolvido como “não procurado” não vale como tentativa, sobretudo em área rural (AC 7002102-52.2022.8.22.0021, 1ª Câmara Especial, julgada em 11/11/2025). Em outro caso, o tribunal suspendeu a multa ambiental, a inscrição em dívida ativa e a execução porque o edital veio depois de uma única tentativa pelo correio, mas manteve o embargo (AI 0802734-91.2026.8.22.0000, 2ª Câmara Especial, julgado em 14/09/2026).

3. Auto de infração ambiental da Polícia Ambiental de Rondônia: confira o convênio e a designação

A Lei estadual 547/1993 diz que a Polícia Militar presta “apoio” à SEDAM na fiscalização (art. 32), e a Lei 9.605/1998 exige que a autoridade autuante seja servidor “designado para as atividades de fiscalização” (art. 70, § 1º). Vale pedir no processo o convênio e o ato que designou o policial. É providência de conferência, e não a tese central: o Tribunal de Justiça de Rondônia tem reconhecido a competência do policial militar ambiental para autuar. Se os documentos não existirem, o ponto entra na defesa ao lado das demais teses.

4. Recurso ao CONSEPA em Rondônia: 20 dias, sem depósito

O recurso vai ao Conselho Estadual de Política Ambiental, última instância (art. 2º, IV, da Lei estadual 3.945/2016), é enviado ao protocolo da SEDAM e distribuído a uma câmara técnica, com recurso ao plenário em 5 dias (art. 9º do regimento). O decreto de 1997 ainda fala em comprovar o recolhimento da multa ambiental para recorrer (art. 125 do Decreto estadual 7.903/1997), exigência afastada pela Súmula Vinculante 21 do STF e pela própria lei estadual de processo (art. 70, § 2º, da Lei estadual 3.830/2016).

5. Efeito suspensivo do recurso na SEDAM precisa ser pedido

A lei ambiental do Estado diz que o recurso não tem efeito suspensivo, salvo com termo de compromisso (art. 28 da Lei estadual 547/1993). A lei de processo permite pedi-lo quando há fundamento relevante e risco de prejuízo de difícil reparação (art. 77, parágrafo único, da Lei estadual 3.830/2016). Embargo de área produtiva é o caso típico, e o pedido deve vir destacado no recurso.

6. Alegações finais só por edital: a SEDAM precisa provar a publicação

A intimação para alegações finais, quando não há agravamento, é feita por edital no Diário Oficial ou no site da SEDAM, com a relação dos processos em pauta (art. 5º da IN SEDAM 1/2017). É uma forma frágil de ciência. A defesa confere se o edital existiu, se listou o processo e se o prazo de 10 dias foi respeitado, e o STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR).

7. A SEDAM só pode aumentar a multa ambiental depois de ouvir o autuado

A lei estadual prevê manifestação do autuado sobre a decisão que majorar o valor fixado no auto de infração ambiental (art. 6º, parágrafo único, II, da Lei estadual 3.744/2015), e a IN SEDAM 1/2017 exige intimação pelo correio, e não por edital, quando há hipótese de agravamento (art. 5º). No recurso, a decisão não pode agravar a situação do recorrente, salvo má-fé comprovada (art. 79 da Lei estadual 3.830/2016).

8. Sustentação oral e acesso ao processo na SEDAM

A lei de processo administrativo de Rondônia garante ao advogado o exame do processo, físico ou eletrônico, mesmo sem procuração, quando não há sigilo (art. 36-C da Lei estadual 3.830/2016), e a sustentação oral nos recursos, por no mínimo 15 minutos, sob pena de nulidade do ato (art. 36-I, incluído pela Lei 5.753/2024). No CONSEPA, o pedido de sustentação deve ser feito por escrito antes da sessão.

Prazos, descontos e regras do processo na SEDAM em Rondônia

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Lei estadual 3.744/2015, art. 1º
Pagamento no prazo de defesa 35% de desconto, sem atualização Lei estadual 3.744/2015, arts. 1º e 6º
Pagamento antes do julgamento 30% de desconto sobre o valor corrigido Lei estadual 3.744/2015, art. 2º
Alegações finais 10 dias, com intimação por edital quando não há agravamento Decreto 6.514/2008, art. 122; IN SEDAM 1/2017, art. 5º
Recurso ao CONSEPA 20 dias da notificação da decisão; no mesmo prazo, pagamento com 25% de desconto Lei estadual 3.744/2015, art. 3º; Lei estadual 3.945/2016, art. 2º, IV
Depois da 2ª instância 10 dias para pagar, com 20% de desconto Lei estadual 3.744/2015, art. 4º
Parcelamento até 60 prestações, sem desconto, com confissão e renúncia a defesa e recurso Lei estadual 3.744/2015, arts. 8º e 10
RECAM fatos até 31/12/2024: 35% à vista ou até 120 parcelas com 20% Lei estadual 6.329/2026, art. 4º
Prescrição da apuração prazo do art. 205 do Código Civil (10 anos), contado do conhecimento do fato Lei estadual 3.744/2015, art. 21
Suspensão do embargo pedido com projeto de recuperação simplificado, termo de compromisso e laudo técnico IN SEDAM 5/2026, arts. 3º e 8º

Temas ligados a defesa e recurso em Rondônia

Os descontos e o parcelamento estão em desconto e parcelamento da multa ambiental na SEDAM, e o programa temporário, em RECAM em Rondônia. O valor está em cálculo da multa ambiental da SEDAM.

O tempo do processo está em prescrição da multa ambiental em Rondônia. O embargo segue caminho próprio: embargo e desembargo na SEDAM. Depois vêm a execução fiscal de multa ambiental em Rondônia e, em alguns casos, o crime ambiental em Rondônia.

Perguntas frequentes sobre defesa e recurso na SEDAM

O que acontece se eu não apresentar defesa na SEDAM?

O processo segue para julgamento sem a sua versão. Ainda cabe recurso ao CONSEPA em 20 dias da notificação da decisão, mas as provas que dependiam da fase de instrução ficam mais difíceis.

Quem julga o auto de infração ambiental em Rondônia?

Em 1ª instância, o Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, com o processo instruído pela Coordenadoria de Autos de Infração. Em 2ª e última instância, o CONSEPA.

A multa ambiental pode aumentar no julgamento?

A lei estadual admite a majoração em 1ª instância, com manifestação do autuado (art. 6º, parágrafo único, II, da Lei estadual 3.744/2015). No recurso, a decisão não pode agravar a situação de quem recorre (art. 79 da Lei estadual 3.830/2016).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEDAM?

20 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 1º da Lei estadual 3.744/2015). Quem paga nesse prazo tem 35% de desconto, mas o pagamento encerra a discussão.

Como pedir o desembargo de área em Rondônia?

Pela Instrução Normativa SEDAM 5/2026: processo eletrônico com projeto de recuperação simplificado, termo de compromisso e laudo técnico que ateste a paralisação da atividade e a retirada do gado. Ou pela anulação do auto de infração ambiental de origem.

A multa ambiental da SEDAM prescreve?

A Lei estadual 3.744/2015 adota o prazo do art. 205 do Código Civil, de 10 anos, contado do conhecimento do fato (art. 21). A cobrança, depois do fim do processo, prescreve em 5 anos (Súmula 467 do STJ).

Tem advogado ambiental para defesa na SEDAM em Rondônia?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Rondônia, de Porto Velho a Vilhena, online ou presencialmente, no desembargo, na defesa, no recurso ao CONSEPA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores, empresas e pessoas físicas com área embargada ou autuados pela SEDAM e pela Polícia Ambiental em Rondônia contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele define com o cliente, dentro dos 20 dias, se o caso é de pagamento com desconto ou de defesa.

Conhece o rito de Rondônia, que combina lei estadual de 2015, decreto de 1997 e o decreto federal, e onde essas normas se contradizem. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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