Decreto 6.514 comentado
Encerrado o processo na SEDAM sem pagamento, a multa ambiental recebe juros de 1% ao mês e acréscimo de mora de 20%, é inscrita em dívida ativa e cobrada pela Procuradoria Geral do Estado, em execução fiscal de multa ambiental, com penhora de bens e bloqueio de contas (arts. 5º e 7º da Lei estadual 3.744/2015). Nessa fase, a defesa olha para trás: o processo que gerou a dívida foi válido, e a cobrança veio no prazo?
Os dados públicos de Rondônia registram mais de 5.200 embargos ligados a auto de infração ambiental, com valores por hectare que, na área mediana, passam de R$ 100.000. Os processos de 2020 a 2022 estão chegando agora à fase de cobrança, e o RECAM de 2026 foi criado para esse estoque.
São 2 prazos principais. O Estado tem 5 anos, contados do fim do processo administrativo, para cobrar (Súmula 467 do STJ). E, dentro da execução fiscal de multa ambiental, o processo parado sem localizar o devedor ou bens prescreve pela regra do Tema 566 do STJ.
Rondônia não tem tabela estadual de infrações por conduta. A SEDAM e o Batalhão de Polícia Ambiental usam os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008: R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação, R$ 1.000 por hectare no corte raso. A relação pública de embargos do Estado informa a área, a data, o município e o artigo, e não informa o valor da multa ambiental.
Em Rondônia, o processo segue a Lei estadual 3.744/2015 e, no que ela não trata, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 29). O autuado tem 20 dias para a defesa, o julgamento de 1ª instância é do Secretário de Estado, depois de instruído pela Coordenadoria de Autos de Infração, e da decisão cabe recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Política Ambiental, o CONSEPA, última instância administrativa. A suspensão do embargo tem caminho próprio, na Instrução Normativa SEDAM 5/2026.
Falhas do processo administrativo, como o edital sem as 2 tentativas pelo correio, podem ser levadas ao juiz por exceção de pré-executividade, quando provadas com documentos, ou por embargos.





