ROInfrações ambientais da SEDAM comentadas · Cobrança

Execução fiscal de multa ambiental em Rondônia: dívida ativa da SEDAM, prescrição e defesa

A multa ambiental da SEDAM foi para a dívida ativa, ou você foi citado em execução fiscal de multa ambiental? Veja os prazos, os acréscimos e as defesas possíveis.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Rondônia atualizados em

Encerrado o processo na SEDAM sem pagamento, a multa ambiental recebe juros de 1% ao mês e acréscimo de mora de 20%, é inscrita em dívida ativa e cobrada pela Procuradoria Geral do Estado, em execução fiscal de multa ambiental, com penhora de bens e bloqueio de contas (arts. 5º e 7º da Lei estadual 3.744/2015). Nessa fase, a defesa olha para trás: o processo que gerou a dívida foi válido, e a cobrança veio no prazo?

Os dados públicos de Rondônia registram mais de 5.200 embargos ligados a auto de infração ambiental, com valores por hectare que, na área mediana, passam de R$ 100.000. Os processos de 2020 a 2022 estão chegando agora à fase de cobrança, e o RECAM de 2026 foi criado para esse estoque.

São 2 prazos principais. O Estado tem 5 anos, contados do fim do processo administrativo, para cobrar (Súmula 467 do STJ). E, dentro da execução fiscal de multa ambiental, o processo parado sem localizar o devedor ou bens prescreve pela regra do Tema 566 do STJ.

Rondônia não tem tabela estadual de infrações por conduta. A SEDAM e o Batalhão de Polícia Ambiental usam os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008: R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação, R$ 1.000 por hectare no corte raso. A relação pública de embargos do Estado informa a área, a data, o município e o artigo, e não informa o valor da multa ambiental.

Em Rondônia, o processo segue a Lei estadual 3.744/2015 e, no que ela não trata, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 29). O autuado tem 20 dias para a defesa, o julgamento de 1ª instância é do Secretário de Estado, depois de instruído pela Coordenadoria de Autos de Infração, e da decisão cabe recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Política Ambiental, o CONSEPA, última instância administrativa. A suspensão do embargo tem caminho próprio, na Instrução Normativa SEDAM 5/2026.

Falhas do processo administrativo, como o edital sem as 2 tentativas pelo correio, podem ser levadas ao juiz por exceção de pré-executividade, quando provadas com documentos, ou por embargos.

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O que diz a Lei estadual 3.744/2015 sobre a cobrança da multa ambiental em Rondônia

Lei estadual 3.744/2015 (Rondônia), art. 4º – Julgado subsistente o auto de infração em segunda instância, o autuado terá o prazo de 10 (dez) dias para efetuar o pagamento do valor corrigido da multa ambiental, contados a partir do recebimento da notificação.

Lei estadual 3.744/2015 (Rondônia), art. 10 – O pedido de parcelamento implica a confissão irretratável do débito parcelado e a expressa renúncia ou desistência de qualquer defesa, impugnação ou recurso administrativo ou judicial referentes ao respectivo débito.

Classificação
Lei estadual 3.744/2015, arts. 4º a 10; Súmulas 393 e 467 do STJ
Multa ambiental
Valor atualizado, com juros de 1% ao mês e acréscimo de mora de 20%
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEPA
Prescrição
prazo do art. 205 do Código Civil, contado do conhecimento do fato (Lei estadual 3.744/2015, art. 21)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 3.744/2015, na Lei estadual 547/1993 e na Instrução Normativa SEDAM 5/2026, nas publicações oficiais do Estado de Rondônia, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Embargos ambientais estaduais em Rondônia

Embargos ativos da SEDAM e do Batalhão de Polícia Ambiental, de 2015 a 2025, dados até 20/12/2025, conferidos toda semana

Os dados públicos de Rondônia registram 5.664 embargos ambientais estaduais ativos, somando 331.900 hectares embargados.

5.471 foram aplicados pelo Batalhão de Polícia Ambiental e 193 pela SEDAM. A área mediana é de 22,6 hectares por embargo. 172 são embargos remotos, feitos por alerta de satélite. Em 384 deles, a base não indica o número do auto de infração ambiental.

Embargos estaduais por ano em Rondônia

2015
16
2016
20
2017
6
2018
56
2019
49
2020
1.107
2021
852
2022
1.042
2023
1.007
2024
1.222
2025
54

Artigos do Decreto 6.514/2008 citados nos autos de infração ambiental desses embargos em Rondônia

art. 51
1.15320%
art. 50
81114%
art. 60
2955,2%
art. 93
1803,2%
art. 48
1592,8%
art. 58
1021,8%

Municípios de Rondônia com mais embargos estaduais

Porto Velho
99696.470 ha
Candeias do Jamari
60544.170 ha
Machadinho d'Oeste
47815.256 ha
Cujubim
41946.163 ha
Nova Mamoré
40122.757 ha
Vilhena
2289.966 ha
São Francisco do Guaporé
1928.584 ha
Costa Marques
1358.193 ha
Pimenta Bueno
1264.970 ha
Monte Negro
1232.526 ha

Fonte: relação pública de embargos estaduais ativos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (SEDAM), conferida semanalmente por este site. A relação traz os embargos em vigor, com município, área, data e artigo, e não informa o valor da multa ambiental. 233 embargos estão sem data na base e não entram no gráfico por ano. A SEDAM registra 44 desembargos. A área é a informada pelo órgão; registros com área acima de 5.000 hectares foram desconsiderados na soma por erro evidente. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Multa ambiental da SEDAM na dívida ativa? Confira primeiro

  • As datas. Quando o processo terminou, e quando veio a cobrança?
  • A intimação. Você foi intimado de forma válida na SEDAM?
  • A certidão. Identifica o auto de infração ambiental e o fundamento?
  • O acordo anterior. Houve parcelamento com confissão?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa na execução fiscal de multa ambiental em Rondônia

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empresas e pessoas físicas em casos de execução fiscal de multa ambiental na SEDAM, em Rondônia. Quando o processo administrativo foi regular e a cobrança veio no prazo, a defesa se concentra no RECAM, no parcelamento e na proteção dos bens essenciais, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 3.744/2015 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Cobrança da multa ambiental de Rondônia prescreve em 5 anos

A pretensão de executar a multa ambiental prescreve em 5 anos, contados do término do processo administrativo (Súmula 467 do STJ). A prescrição pode ser alegada por exceção de pré-executividade, sem garantia do juízo (Súmula 393 do STJ). O TJRO decidiu que o prazo começa com o encerramento do processo administrativo e o vencimento do prazo de pagamento, e que a inscrição em dívida ativa não abre prazo novo, só suspende a contagem por 180 dias (AC 7011208-67.2023.8.22.0000, 2ª Câmara Especial, julgada em 28/09/2026).

2. Edital sem 2 tentativas pelo correio anula a dívida em Rondônia

A IN SEDAM 1/2017 só admite o edital depois de nova tentativa postal em endereço atualizado (art. 3º, § 1º). Sem ciência válida do auto de infração ambiental ou da decisão, o crédito não se constituiu de forma regular. O STJ exige a ciência do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). O TJRO anulou auto de infração ambiental e certidão de dívida ativa porque o edital foi usado sem esgotar as tentativas de intimação pessoal ou postal em endereço atualizado, e decidiu que o aviso de recebimento devolvido como “não procurado” não vale como tentativa, sobretudo em área rural (AC 7002102-52.2022.8.22.0021, 1ª Câmara Especial, julgada em 11/11/2025). Em outro caso, o tribunal suspendeu a multa ambiental, a inscrição em dívida ativa e a execução porque o edital veio depois de uma única tentativa pelo correio, mas manteve o embargo (AI 0802734-91.2026.8.22.0000, 2ª Câmara Especial, julgado em 14/09/2026).

3. A pequena propriedade rural e os instrumentos de trabalho em Rondônia

A pequena propriedade rural trabalhada pela família é impenhorável (art. 5º, XXVI, da Constituição), assim como os instrumentos necessários ao trabalho. Para o produtor familiar de Rondônia, essa proteção costuma ser a defesa mais concreta na cobrança.

4. Auto de infração ambiental da Polícia Ambiental de Rondônia: confira o convênio e a designação

A Lei estadual 547/1993 diz que a Polícia Militar presta “apoio” à SEDAM na fiscalização (art. 32), e a Lei 9.605/1998 exige que a autoridade autuante seja servidor “designado para as atividades de fiscalização” (art. 70, § 1º). Vale pedir no processo o convênio e o ato que designou o policial. É providência de conferência, e não a tese central: o Tribunal de Justiça de Rondônia tem reconhecido a competência do policial militar ambiental para autuar. Se os documentos não existirem, o ponto entra na defesa ao lado das demais teses.

5. RECAM em Rondônia: o desconto maior está nos juros, e a adesão é confissão

Para fatos até 31/12/2024, o programa reduz 35% do valor principal à vista e 95% dos juros e acréscimos de mora, ou 20% do principal em até 120 parcelas (art. 4º da Lei estadual 6.329/2026). A adesão é confissão irrevogável e renúncia a qualquer defesa, administrativa ou judicial, e alcança todos os débitos do autuado com a SEDAM (art. 3º). Quem tem nulidade ou prescrição a alegar abre mão dela ao aderir.

6. Prescrição em Rondônia: o prazo da lei estadual e o processo parado

A Lei estadual 3.744/2015 adota o prazo do art. 205 do Código Civil, de 10 anos, contado do conhecimento do fato (art. 21), e só interrompe a contagem o ato que importe apuração do fato, entendido como o que implique instrução do processo (art. 22, II). A lei estadual não trata do processo parado. Como ela manda aplicar o Decreto 6.514/2008 nos casos omissos (art. 29), a defesa sustenta a prescrição do processo paralisado por mais de 3 anos (art. 21, § 2º, do decreto federal). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). O TJRO já reconheceu a prescrição em processo da SEDAM parado por mais de 5 anos, em infração de 2008, aplicando os arts. 21 e 24 da lei estadual (AC 7000907-27.2024.8.22.0000, 1ª Câmara Especial, julgada em 25/08/2025). O tribunal está dividido, e há decisões recentes que negam a prescrição do processo parado: por isso trato o ponto como tese.

Prazos, descontos e regras do processo na SEDAM em Rondônia

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Lei estadual 3.744/2015, art. 1º
Pagamento no prazo de defesa 35% de desconto, sem atualização Lei estadual 3.744/2015, arts. 1º e 6º
Pagamento antes do julgamento 30% de desconto sobre o valor corrigido Lei estadual 3.744/2015, art. 2º
Alegações finais 10 dias, com intimação por edital quando não há agravamento Decreto 6.514/2008, art. 122; IN SEDAM 1/2017, art. 5º
Recurso ao CONSEPA 20 dias da notificação da decisão; no mesmo prazo, pagamento com 25% de desconto Lei estadual 3.744/2015, art. 3º; Lei estadual 3.945/2016, art. 2º, IV
Depois da 2ª instância 10 dias para pagar, com 20% de desconto Lei estadual 3.744/2015, art. 4º
Parcelamento até 60 prestações, sem desconto, com confissão e renúncia a defesa e recurso Lei estadual 3.744/2015, arts. 8º e 10
RECAM fatos até 31/12/2024: 35% à vista ou até 120 parcelas com 20% Lei estadual 6.329/2026, art. 4º
Prescrição da apuração prazo do art. 205 do Código Civil (10 anos), contado do conhecimento do fato Lei estadual 3.744/2015, art. 21
Suspensão do embargo pedido com projeto de recuperação simplificado, termo de compromisso e laudo técnico IN SEDAM 5/2026, arts. 3º e 8º

Temas ligados a execução fiscal de multa ambiental em Rondônia

Os prazos estão em prescrição da multa ambiental em Rondônia, e o processo que gera a dívida, em defesa e recurso na SEDAM.

Para quem quer negociar: RECAM em Rondônia e desconto e parcelamento da multa ambiental na SEDAM.

Perguntas frequentes sobre execução fiscal de multa ambiental em Rondônia

A multa ambiental da SEDAM pode bloquear minha conta?

Na execução fiscal de multa ambiental, o juiz pode determinar penhora e bloqueio. A defesa discute a prescrição, a validade do processo administrativo e a impenhorabilidade de certos bens.

Multa ambiental antiga ainda pode ser cobrada?

O Estado tem 5 anos, contados do fim do processo administrativo, para cobrar (Súmula 467 do STJ). É preciso ver as datas do seu caso.

Posso aderir ao RECAM com a dívida já na Justiça?

O programa alcança débitos por fatos até 31/12/2024. A adesão é confissão e renúncia a qualquer defesa, inclusive judicial, e por isso vem depois da análise da prescrição.

Tem advogado ambiental para defesa na SEDAM em Rondônia?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Rondônia, de Porto Velho a Vilhena, online ou presencialmente, no desembargo, na defesa, no recurso ao CONSEPA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores, empresas e pessoas físicas com área embargada ou autuados pela SEDAM e pela Polícia Ambiental em Rondônia contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele pede a cópia integral do processo da SEDAM antes de responder à cobrança.

Atua na defesa de executados em cobranças de multas ambientais estaduais e federais. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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