ROInfrações ambientais da SEDAM comentadas · Processo

Desconto e parcelamento da multa ambiental da SEDAM em Rondônia: 35%, 60 parcelas, conversão e o que pesar antes

A multa ambiental da SEDAM tem desconto de 35% a 20% conforme a fase e parcelamento em até 60 vezes. Veja quanto vale cada opção e o que você renuncia em cada uma.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Rondônia atualizados em

Em Rondônia, o desconto da multa ambiental diminui a cada fase do processo: 35% para quem paga nos 20 dias da defesa, 30% antes do julgamento, 25% depois da decisão de 1ª instância e 20% depois da decisão do CONSEPA (arts. 1º a 4º da Lei estadual 3.744/2015). O parcelamento vai até 60 prestações, sem desconto algum. A lei foi feita para premiar quem paga cedo. A defesa precisa saber, antes, se há o que pagar.

Com mais de 5.000 embargos ligados a auto de infração ambiental e valores de R$ 5.000 por hectare em boa parte deles, a área mediana de 22,6 hectares indica autuações na casa de R$ 100.000. Para esse valor, 35% são R$ 35.000 de diferença, e é por isso que a decisão dos primeiros 20 dias pesa tanto.

Há ainda 2 caminhos: a conversão da multa ambiental em serviços, prevista na Portaria SEDAM 72/2014, que precisa ser pedida até a defesa, e o RECAM, programa temporário de 2026 para fatos até 31/12/2024. Nenhum deles levanta o embargo, que depende de regularização da área.

Rondônia não tem tabela estadual de infrações por conduta. A SEDAM e o Batalhão de Polícia Ambiental usam os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008: R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação, R$ 1.000 por hectare no corte raso. A relação pública de embargos do Estado informa a área, a data, o município e o artigo, e não informa o valor da multa ambiental.

Em Rondônia, o processo segue a Lei estadual 3.744/2015 e, no que ela não trata, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 29). O autuado tem 20 dias para a defesa, o julgamento de 1ª instância é do Secretário de Estado, depois de instruído pela Coordenadoria de Autos de Infração, e da decisão cabe recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Política Ambiental, o CONSEPA, última instância administrativa. A suspensão do embargo tem caminho próprio, na Instrução Normativa SEDAM 5/2026.

Pagar, parcelar ou converter têm um ponto em comum: encerram a discussão do auto de infração ambiental. O parcelamento e o RECAM trazem confissão expressa e renúncia a defesa e recurso.

Consulte seus autos de infração ambiental

Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.

Fonte: Dados Abertos do IBAMA, atualização diária · até 30 consultas por hora · Guia completo

O que diz a Lei estadual 3.744/2015 sobre desconto e parcelamento da multa ambiental em Rondônia

Lei estadual 3.744/2015 (Rondônia), art. 1º – O órgão ambiental estadual concederá desconto de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor da multa ambiental, quando o autuado efetuar o pagamento da penalidade no prazo de 20 (vinte) dias previsto para oferecimento de defesa contra o auto de infração.

Lei estadual 3.744/2015 (Rondônia), art. 8º – Os débitos oriundos de multas ambientais aplicadas pelo órgão ambiental estadual poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) prestações mensais.

Lei estadual 3.744/2015 (Rondônia), art. 10 – O pedido de parcelamento implica a confissão irretratável do débito parcelado e a expressa renúncia ou desistência de qualquer defesa, impugnação ou recurso administrativo ou judicial referentes ao respectivo débito.

Classificação
Lei estadual 3.744/2015, arts. 1º a 10; Portaria SEDAM 72/2014; Lei estadual 6.329/2026
Multa ambiental
Desconto de 35%, 30%, 25% ou 20%, conforme a fase; parcelamento sem desconto
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEPA
Prescrição
prazo do art. 205 do Código Civil, contado do conhecimento do fato (Lei estadual 3.744/2015, art. 21)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 3.744/2015, na Lei estadual 547/1993 e na Instrução Normativa SEDAM 5/2026, nas publicações oficiais do Estado de Rondônia, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Embargos ambientais estaduais em Rondônia

Embargos ativos da SEDAM e do Batalhão de Polícia Ambiental, de 2015 a 2025, dados até 20/12/2025, conferidos toda semana

Os dados públicos de Rondônia registram 5.664 embargos ambientais estaduais ativos, somando 331.900 hectares embargados.

5.471 foram aplicados pelo Batalhão de Polícia Ambiental e 193 pela SEDAM. A área mediana é de 22,6 hectares por embargo. 172 são embargos remotos, feitos por alerta de satélite. Em 384 deles, a base não indica o número do auto de infração ambiental.

Embargos estaduais por ano em Rondônia

2015
16
2016
20
2017
6
2018
56
2019
49
2020
1.107
2021
852
2022
1.042
2023
1.007
2024
1.222
2025
54

Artigos do Decreto 6.514/2008 citados nos autos de infração ambiental desses embargos em Rondônia

art. 51
1.15320%
art. 50
81114%
art. 60
2955,2%
art. 93
1803,2%
art. 48
1592,8%
art. 58
1021,8%

Municípios de Rondônia com mais embargos estaduais

Porto Velho
99696.470 ha
Candeias do Jamari
60544.170 ha
Machadinho d'Oeste
47815.256 ha
Cujubim
41946.163 ha
Nova Mamoré
40122.757 ha
Vilhena
2289.966 ha
São Francisco do Guaporé
1928.584 ha
Costa Marques
1358.193 ha
Pimenta Bueno
1264.970 ha
Monte Negro
1232.526 ha

Fonte: relação pública de embargos estaduais ativos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (SEDAM), conferida semanalmente por este site. A relação traz os embargos em vigor, com município, área, data e artigo, e não informa o valor da multa ambiental. 233 embargos estão sem data na base e não entram no gráfico por ano. A SEDAM registra 44 desembargos. A área é a informada pelo órgão; registros com área acima de 5.000 hectares foram desconsiderados na soma por erro evidente. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Vai pagar ou parcelar a multa ambiental da SEDAM? Confira primeiro

  • A fase. Em que ponto do processo você está?
  • As nulidades. Há vício, erro de área ou prescrição a alegar?
  • O embargo. Pagar não o levanta.
  • O reflexo penal. Há inquérito ou ação penal sobre o mesmo fato?

Teses de Cláudio Farenzena

Desconto e parcelamento na SEDAM: o que avaliar antes de aceitar em Rondônia

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empresas e pessoas físicas em casos de desconto e parcelamento na SEDAM, em Rondônia. Quando não há nulidade, o valor está correto e o caixa permite, pagar nos 20 dias com 35% é a opção mais barata que a lei oferece, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 3.744/2015 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Desconto de 35% em Rondônia: pagar encerra a discussão

Quem paga nos 20 dias da defesa tem 35% de desconto (art. 1º da Lei estadual 3.744/2015). O percentual cai para 30% antes do julgamento, 25% depois da decisão de 1ª instância e 20% depois da 2ª (arts. 2º a 4º). O parcelamento não tem desconto e traz confissão irretratável e renúncia a defesa e recurso (arts. 8º e 10). Por isso a conta vem depois de avaliadas as nulidades, e nunca antes.

2. Parcelamento em Rondônia: 60 vezes, sem desconto e com renúncia

O parcelamento vai até 60 prestações, com parcela mínima de R$ 50 para pessoa física e R$ 200 para pessoa jurídica, e não se soma aos descontos (art. 8º da Lei estadual 3.744/2015). O pedido é confissão irretratável e renúncia a defesa e recurso, administrativo ou judicial (art. 10), e a falta de uma parcela rescinde o acordo com acréscimo de 20% (art. 9º, § 5º). Durante o parcelamento, a prescrição fica suspensa (art. 23).

3. Conversão da multa ambiental em serviços na SEDAM

A Portaria SEDAM 72/2014 prevê a conversão da multa ambiental simples em serviços de recuperação, com desconto de 40%, pedida até a defesa, por decisão discricionária do órgão e com renúncia ao recurso (arts. 1º, 5º e 6º). Assinado o termo, a cobrança fica suspensa (art. 7º). Antes de contar com ela, confirme na Coordenadoria de Autos de Infração se a portaria continua sendo aplicada.

4. RECAM em Rondônia: o desconto maior está nos juros, e a adesão é confissão

Para fatos até 31/12/2024, o programa reduz 35% do valor principal à vista e 95% dos juros e acréscimos de mora, ou 20% do principal em até 120 parcelas (art. 4º da Lei estadual 6.329/2026). A adesão é confissão irrevogável e renúncia a qualquer defesa, administrativa ou judicial, e alcança todos os débitos do autuado com a SEDAM (art. 3º). Quem tem nulidade ou prescrição a alegar abre mão dela ao aderir.

5. Pagar a multa ambiental não levanta o embargo em Rondônia

A suspensão do embargo depende de laudo, termo de compromisso e retirada do gado (art. 8º da IN SEDAM 5/2026), e a baixa definitiva, da recuperação da área (art. 13). Quem paga com desconto para resolver o problema e continua com a área parada resolveu a metade mais barata.

6. Confissão no parcelamento e o processo por crime ambiental em Rondônia

A confissão do débito no parcelamento ou no RECAM é um documento assinado sobre o mesmo fato que pode estar sendo apurado como crime ambiental. Antes de assinar, é preciso avaliar como ela será lida no inquérito ou na ação penal.

Prazos, descontos e regras do processo na SEDAM em Rondônia

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Lei estadual 3.744/2015, art. 1º
Pagamento no prazo de defesa 35% de desconto, sem atualização Lei estadual 3.744/2015, arts. 1º e 6º
Pagamento antes do julgamento 30% de desconto sobre o valor corrigido Lei estadual 3.744/2015, art. 2º
Alegações finais 10 dias, com intimação por edital quando não há agravamento Decreto 6.514/2008, art. 122; IN SEDAM 1/2017, art. 5º
Recurso ao CONSEPA 20 dias da notificação da decisão; no mesmo prazo, pagamento com 25% de desconto Lei estadual 3.744/2015, art. 3º; Lei estadual 3.945/2016, art. 2º, IV
Depois da 2ª instância 10 dias para pagar, com 20% de desconto Lei estadual 3.744/2015, art. 4º
Parcelamento até 60 prestações, sem desconto, com confissão e renúncia a defesa e recurso Lei estadual 3.744/2015, arts. 8º e 10
RECAM fatos até 31/12/2024: 35% à vista ou até 120 parcelas com 20% Lei estadual 6.329/2026, art. 4º
Prescrição da apuração prazo do art. 205 do Código Civil (10 anos), contado do conhecimento do fato Lei estadual 3.744/2015, art. 21
Suspensão do embargo pedido com projeto de recuperação simplificado, termo de compromisso e laudo técnico IN SEDAM 5/2026, arts. 3º e 8º

Temas ligados a desconto e parcelamento em Rondônia

O programa temporário está em RECAM em Rondônia, e o processo, em defesa e recurso na SEDAM. A conversão federal é comentada na página do art. 139 do Decreto 6.514/2008.

O valor está em cálculo da multa ambiental da SEDAM, e o embargo, em embargo e desembargo na SEDAM.

Perguntas frequentes sobre desconto e parcelamento na SEDAM

Qual o desconto para pagar multa ambiental da SEDAM à vista?

35% nos 20 dias da defesa, 30% até o julgamento de 1ª instância, 25% em 20 dias depois dessa decisão e 20% em 10 dias depois da decisão do CONSEPA (arts. 1º a 4º da Lei estadual 3.744/2015).

Em quantas vezes posso parcelar a multa ambiental em Rondônia?

Em até 60 prestações pela Lei estadual 3.744/2015, sem desconto. Pelo RECAM, para fatos até 31/12/2024, em até 120.

Parcelar impede recorrer?

Sim. O pedido de parcelamento é confissão irretratável e renúncia a defesa e recurso (art. 10 da Lei estadual 3.744/2015).

Tem advogado ambiental para defesa na SEDAM em Rondônia?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Rondônia, de Porto Velho a Vilhena, online ou presencialmente, no desembargo, na defesa, no recurso ao CONSEPA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores, empresas e pessoas físicas com área embargada ou autuados pela SEDAM e pela Polícia Ambiental em Rondônia contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele examina as nulidades antes de calcular o desconto, porque o pagamento encerra a discussão.

Compara, caso a caso, o custo do pagamento com desconto e o da defesa, incluindo o embargo e o reflexo penal. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.