Decreto 6.514 comentado
Em Rondônia, o desconto da multa ambiental diminui a cada fase do processo: 35% para quem paga nos 20 dias da defesa, 30% antes do julgamento, 25% depois da decisão de 1ª instância e 20% depois da decisão do CONSEPA (arts. 1º a 4º da Lei estadual 3.744/2015). O parcelamento vai até 60 prestações, sem desconto algum. A lei foi feita para premiar quem paga cedo. A defesa precisa saber, antes, se há o que pagar.
Com mais de 5.000 embargos ligados a auto de infração ambiental e valores de R$ 5.000 por hectare em boa parte deles, a área mediana de 22,6 hectares indica autuações na casa de R$ 100.000. Para esse valor, 35% são R$ 35.000 de diferença, e é por isso que a decisão dos primeiros 20 dias pesa tanto.
Há ainda 2 caminhos: a conversão da multa ambiental em serviços, prevista na Portaria SEDAM 72/2014, que precisa ser pedida até a defesa, e o RECAM, programa temporário de 2026 para fatos até 31/12/2024. Nenhum deles levanta o embargo, que depende de regularização da área.
Rondônia não tem tabela estadual de infrações por conduta. A SEDAM e o Batalhão de Polícia Ambiental usam os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008: R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação, R$ 1.000 por hectare no corte raso. A relação pública de embargos do Estado informa a área, a data, o município e o artigo, e não informa o valor da multa ambiental.
Em Rondônia, o processo segue a Lei estadual 3.744/2015 e, no que ela não trata, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 29). O autuado tem 20 dias para a defesa, o julgamento de 1ª instância é do Secretário de Estado, depois de instruído pela Coordenadoria de Autos de Infração, e da decisão cabe recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Política Ambiental, o CONSEPA, última instância administrativa. A suspensão do embargo tem caminho próprio, na Instrução Normativa SEDAM 5/2026.
Pagar, parcelar ou converter têm um ponto em comum: encerram a discussão do auto de infração ambiental. O parcelamento e o RECAM trazem confissão expressa e renúncia a defesa e recurso.





