ROInfrações ambientais da SEDAM comentadas · Embargo

Embargo e desembargo na SEDAM em Rondônia: como suspender, o que ele alcança e teses de defesa

Sua área foi embargada pela SEDAM ou pela Polícia Ambiental em Porto Velho, Candeias do Jamari, Machadinho, Cujubim ou Nova Mamoré? Veja a regra nova de suspensão do embargo e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Rondônia atualizados em

Rondônia tem mais de 5.600 embargos ambientais estaduais em vigor, somando cerca de 330.000 hectares. Quase todos nasceram de autuação por desmatamento, e 96 de cada 100 foram aplicados pelo Batalhão de Polícia Ambiental, não pela SEDAM. Para o produtor, o embargo pesa mais do que a multa ambiental: a área fica parada, sem crédito e sem comprador para o gado. Na defesa, eu trato dele primeiro.

Os dados públicos de Rondônia registram 5.664 embargos ativos, com área mediana de 22,6 hectares por embargo. Porto Velho tem 996, seguido de Candeias do Jamari, Machadinho do Oeste, Cujubim e Nova Mamoré. De 2020 a 2024 entraram cerca de 1.000 por ano, e o Estado registra apenas 44 desembargos.

Desde abril de 2026 existe um caminho administrativo para suspender o embargo: a Instrução Normativa SEDAM 5/2026, com projeto de recuperação simplificado, termo de compromisso e laudo técnico. Ele tem um custo alto, que é retirar o gado da área logo no início. E não suspende o auto de infração ambiental, que segue o seu processo.

Rondônia não tem tabela estadual de infrações por conduta. A SEDAM e o Batalhão de Polícia Ambiental usam os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008: R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação, R$ 1.000 por hectare no corte raso. A relação pública de embargos do Estado informa a área, a data, o município e o artigo, e não informa o valor da multa ambiental.

Em Rondônia, o processo segue a Lei estadual 3.744/2015 e, no que ela não trata, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 29). O autuado tem 20 dias para a defesa, o julgamento de 1ª instância é do Secretário de Estado, depois de instruído pela Coordenadoria de Autos de Infração, e da decisão cabe recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Política Ambiental, o CONSEPA, última instância administrativa. A suspensão do embargo tem caminho próprio, na Instrução Normativa SEDAM 5/2026.

No mérito, as teses mais fortes são a delimitação do embargo ao local da infração, a subsistência, o erro de área ou de coordenadas e a queda do auto de infração ambiental de origem.

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O que dizem a Instrução Normativa SEDAM 5/2026 e o Decreto 6.514/2008 sobre o embargo em Rondônia

Instrução Normativa SEDAM 5/2026, art. 8º – A suspensão do Embargo relacionados as áreas desmatadas após 22 de julho de 2008, lavrados pelo órgão ambiental estadual poderá ser concedida mediante Laudo Técnico emitido por responsável técnico habilitado, que ateste: I – a paralisação integral das atividades que deram causa à infração; II – a inexistência de novos danos ambientais na área; III – a apresentação da cópia do Termo de Compromisso de Recuperação do Dano Ambiental firmado para execução integral do PRADA Simplificado aprovado; e IV – a comprovação da retirada dos fatores de degradação existentes, tais como rebanhos bovinos, estruturas, equipamentos ou quaisquer outros elementos que impeçam a regeneração natural ou a execução das ações de recuperação previstas.

Instrução Normativa SEDAM 5/2026, art. 13 – A comprovação da recuperação da área degradada, mediante a execução integral do PRADA Simplificado aprovado, ensejará a baixa definitiva do Termo de Embargo e a quitação da obrigação ambiental referente ao respectivo processo sancionador.

Decreto federal 6.514/2008, art. 15-A – O embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a infração.

Decreto federal 6.514/2008, art. 16 – No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, excetuando as atividades de subsistência.

Classificação
IN SEDAM 5/2026; Decreto 6.514/2008, arts. 15-A, 15-B, 16 e 108; Lei estadual 547/1993, art. 26, IV
Multa ambiental
A relação pública não informa valor; descumprir o embargo gera nova multa ambiental, a partir de R$ 10.000
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEPA
Prescrição
prazo do art. 205 do Código Civil, contado do conhecimento do fato (Lei estadual 3.744/2015, art. 21)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 3.744/2015, na Lei estadual 547/1993 e na Instrução Normativa SEDAM 5/2026, nas publicações oficiais do Estado de Rondônia, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Embargos ambientais estaduais em Rondônia

Embargos ativos da SEDAM e do Batalhão de Polícia Ambiental, de 2015 a 2025, dados até 20/12/2025, conferidos toda semana

Os dados públicos de Rondônia registram 5.664 embargos ambientais estaduais ativos, somando 331.900 hectares embargados.

5.471 foram aplicados pelo Batalhão de Polícia Ambiental e 193 pela SEDAM. A área mediana é de 22,6 hectares por embargo. 172 são embargos remotos, feitos por alerta de satélite. Em 384 deles, a base não indica o número do auto de infração ambiental.

Embargos estaduais por ano em Rondônia

2015
16
2016
20
2017
6
2018
56
2019
49
2020
1.107
2021
852
2022
1.042
2023
1.007
2024
1.222
2025
54

Artigos do Decreto 6.514/2008 citados nos autos de infração ambiental desses embargos em Rondônia

art. 51
1.15320%
art. 50
81114%
art. 60
2955,2%
art. 93
1803,2%
art. 48
1592,8%
art. 58
1021,8%

Municípios de Rondônia com mais embargos estaduais

Porto Velho
99696.470 ha
Candeias do Jamari
60544.170 ha
Machadinho d'Oeste
47815.256 ha
Cujubim
41946.163 ha
Nova Mamoré
40122.757 ha
Vilhena
2289.966 ha
São Francisco do Guaporé
1928.584 ha
Costa Marques
1358.193 ha
Pimenta Bueno
1264.970 ha
Monte Negro
1232.526 ha

Fonte: relação pública de embargos estaduais ativos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (SEDAM), conferida semanalmente por este site. A relação traz os embargos em vigor, com município, área, data e artigo, e não informa o valor da multa ambiental. 233 embargos estão sem data na base e não entram no gráfico por ano. A SEDAM registra 44 desembargos. A área é a informada pelo órgão; registros com área acima de 5.000 hectares foram desconsiderados na soma por erro evidente. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Área embargada em Rondônia por desmatamento ou fogo? Confira primeiro

  • Quem embargou. SEDAM ou Polícia Ambiental?
  • A área. Quantos hectares, e onde caem as coordenadas?
  • O auto de infração ambiental. O embargo tem auto de infração ambiental vinculado, e em que fase está o processo?
  • O uso. A área sustenta a família?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa contra o auto de infração ambiental.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra embargo e auto de infração ambiental por desmatamento ou fogo em Rondônia

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais e posseiros com área embargada pela SEDAM ou pela Polícia Ambiental por desmatamento ou fogo em Rondônia. Quando o desmatamento é recente, em área de reserva legal e sem autorização, o embargo tende a ser mantido até a recuperação, e o caminho realista é o termo de compromisso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 3.744/2015 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Suspensão do embargo na SEDAM pela Instrução Normativa 5/2026

Para desmatamento posterior a 22/07/2008, a SEDAM pode suspender o embargo com laudo de responsável técnico que ateste a paralisação da atividade, a inexistência de novos danos, o termo de compromisso de recuperação assinado e a retirada do gado e das estruturas (art. 8º da IN SEDAM 5/2026). O pedido dispensa a análise prévia do cadastro ambiental rural (art. 2º) e custa 3 UPF por cadastro, R$ 373,38 em 2026 (art. 5º). A norma não fixa prazo para a resposta, e a lei estadual de processo administrativo dá 30 dias para decidir (art. 67 da Lei estadual 3.830/2016).

2. Embargo em Rondônia só alcança o local da infração

O embargo restringe-se aos locais onde a infração se caracterizou e não alcança as demais atividades da propriedade (art. 15-A do Decreto 6.514/2008, aplicado em Rondônia por força do art. 29 da Lei estadual 3.744/2015). Na relação pública do Estado, cada embargo tem área própria, em hectares. Fazenda inteira parada por um polígono de 20 hectares é excesso, e o pedido de delimitação vem antes de qualquer outra discussão.

3. Atividade de subsistência fica fora do embargo em Rondônia

Em área desmatada ou queimada, o agente embarga as atividades ali desenvolvidas, “excetuando as atividades de subsistência” (art. 16 do Decreto 6.514/2008). A lei estadual não tem regra própria, e vale a federal. A prova é a condição de agricultor familiar, o tamanho da área e o uso para o sustento da família.

4. Auto de infração ambiental da Polícia Ambiental de Rondônia: confira o convênio e a designação

A Lei estadual 547/1993 diz que a Polícia Militar presta “apoio” à SEDAM na fiscalização (art. 32), e a Lei 9.605/1998 exige que a autoridade autuante seja servidor “designado para as atividades de fiscalização” (art. 70, § 1º). Vale pedir no processo o convênio e o ato que designou o policial. É providência de conferência, e não a tese central: o Tribunal de Justiça de Rondônia tem reconhecido a competência do policial militar ambiental para autuar. Se os documentos não existirem, o ponto entra na defesa ao lado das demais teses.

5. Anulado ou prescrito o auto de infração ambiental, o embargo de Rondônia deve ser levantado

O embargo acompanha o processo que o originou. O TRF1 determinou o levantamento do embargo quando o auto de infração ambiental foi anulado ou atingido pela prescrição (AC 1001511-08.2020.4.01.3603). Por isso a defesa do auto de infração ambiental e o pedido de desembargo andam juntos: a via da IN SEDAM 5/2026 exige retirar o gado, e a via da nulidade não exige.

6. A área medida e as coordenadas do embargo em Rondônia

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002). É preciso conferir quanto do polígono embargado está mesmo dentro do imóvel.

7. Em Rondônia, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Em região de ocupação recente e de cadastros sobrepostos, ter um cadastro ambiental rural sobre a área não prova quem desmatou.

Prazos, descontos e regras do processo na SEDAM em Rondônia

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Lei estadual 3.744/2015, art. 1º
Pagamento no prazo de defesa 35% de desconto, sem atualização Lei estadual 3.744/2015, arts. 1º e 6º
Pagamento antes do julgamento 30% de desconto sobre o valor corrigido Lei estadual 3.744/2015, art. 2º
Alegações finais 10 dias, com intimação por edital quando não há agravamento Decreto 6.514/2008, art. 122; IN SEDAM 1/2017, art. 5º
Recurso ao CONSEPA 20 dias da notificação da decisão; no mesmo prazo, pagamento com 25% de desconto Lei estadual 3.744/2015, art. 3º; Lei estadual 3.945/2016, art. 2º, IV
Depois da 2ª instância 10 dias para pagar, com 20% de desconto Lei estadual 3.744/2015, art. 4º
Parcelamento até 60 prestações, sem desconto, com confissão e renúncia a defesa e recurso Lei estadual 3.744/2015, arts. 8º e 10
RECAM fatos até 31/12/2024: 35% à vista ou até 120 parcelas com 20% Lei estadual 6.329/2026, art. 4º
Prescrição da apuração prazo do art. 205 do Código Civil (10 anos), contado do conhecimento do fato Lei estadual 3.744/2015, art. 21
Suspensão do embargo pedido com projeto de recuperação simplificado, termo de compromisso e laudo técnico IN SEDAM 5/2026, arts. 3º e 8º

Temas ligados a desmatamento ou fogo em Rondônia

O embargo aplicado por policial está em embargo da Polícia Ambiental em Rondônia, o feito por satélite, em embargo remoto da SEDAM, e o que não tem autuação vinculada, em embargo sem auto de infração ambiental em Rondônia.

Retomar a atividade antes do levantamento gera nova autuação: veja descumprimento de embargo em Rondônia. Quem vai comprar terra deve ver compra de fazenda embargada em Rondônia. O processo do auto de infração ambiental está em defesa e recurso na SEDAM.

Perguntas frequentes sobre desmatamento ou fogo e embargo em Rondônia

Como saber se minha área está embargada pela SEDAM?

O Estado publica um mapa de embargos ativos, com município, área, data e artigo, sem o nome de ninguém. É preciso conferir se o polígono cai dentro do seu imóvel e pedir à Coordenadoria de Autos de Infração a cópia do termo de embargo.

Pagar a multa ambiental levanta o embargo em Rondônia?

Não. O embargo cai com a recuperação ou a regularização da área, com a suspensão prevista na IN SEDAM 5/2026 ou com a anulação do auto de infração ambiental.

Tenho de tirar o gado para pedir a suspensão do embargo?

Pela IN SEDAM 5/2026, sim: a retirada dos fatores de degradação, como o pastejo bovino, deve ocorrer logo depois de formalizado o processo (art. 6º, § 4º), e o laudo precisa comprovar essa retirada.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEDAM?

20 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 1º da Lei estadual 3.744/2015). Quem paga nesse prazo tem 35% de desconto, mas o pagamento encerra a discussão.

Como pedir o desembargo de área em Rondônia?

Pela Instrução Normativa SEDAM 5/2026: processo eletrônico com projeto de recuperação simplificado, termo de compromisso e laudo técnico que ateste a paralisação da atividade e a retirada do gado. Ou pela anulação do auto de infração ambiental de origem.

A multa ambiental da SEDAM prescreve?

A Lei estadual 3.744/2015 adota o prazo do art. 205 do Código Civil, de 10 anos, contado do conhecimento do fato (art. 21). A cobrança, depois do fim do processo, prescreve em 5 anos (Súmula 467 do STJ).

Tem advogado ambiental para defesa na SEDAM em Rondônia?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Rondônia, de Porto Velho a Vilhena, online ou presencialmente, no desembargo, na defesa, no recurso ao CONSEPA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e posseiros com área embargada ou autuados pela SEDAM e pela Polícia Ambiental em Rondônia contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele começa pelo termo de embargo e pelas coordenadas, antes de discutir a multa ambiental.

Atua a partir de Sinop, no norte de Mato Grosso, em embargos de áreas rurais da Amazônia, região que concentra a fiscalização por desmatamento. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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