Decreto 6.514 comentado
Rondônia tem mais de 5.600 embargos ambientais estaduais em vigor, somando cerca de 330.000 hectares. Quase todos nasceram de autuação por desmatamento, e 96 de cada 100 foram aplicados pelo Batalhão de Polícia Ambiental, não pela SEDAM. Para o produtor, o embargo pesa mais do que a multa ambiental: a área fica parada, sem crédito e sem comprador para o gado. Na defesa, eu trato dele primeiro.
Os dados públicos de Rondônia registram 5.664 embargos ativos, com área mediana de 22,6 hectares por embargo. Porto Velho tem 996, seguido de Candeias do Jamari, Machadinho do Oeste, Cujubim e Nova Mamoré. De 2020 a 2024 entraram cerca de 1.000 por ano, e o Estado registra apenas 44 desembargos.
Desde abril de 2026 existe um caminho administrativo para suspender o embargo: a Instrução Normativa SEDAM 5/2026, com projeto de recuperação simplificado, termo de compromisso e laudo técnico. Ele tem um custo alto, que é retirar o gado da área logo no início. E não suspende o auto de infração ambiental, que segue o seu processo.
Rondônia não tem tabela estadual de infrações por conduta. A SEDAM e o Batalhão de Polícia Ambiental usam os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008: R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação, R$ 1.000 por hectare no corte raso. A relação pública de embargos do Estado informa a área, a data, o município e o artigo, e não informa o valor da multa ambiental.
Em Rondônia, o processo segue a Lei estadual 3.744/2015 e, no que ela não trata, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 29). O autuado tem 20 dias para a defesa, o julgamento de 1ª instância é do Secretário de Estado, depois de instruído pela Coordenadoria de Autos de Infração, e da decisão cabe recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Política Ambiental, o CONSEPA, última instância administrativa. A suspensão do embargo tem caminho próprio, na Instrução Normativa SEDAM 5/2026.
No mérito, as teses mais fortes são a delimitação do embargo ao local da infração, a subsistência, o erro de área ou de coordenadas e a queda do auto de infração ambiental de origem.





