ROInfrações ambientais da SEDAM comentadas · Imóvel rural

Compra de fazenda embargada em Rondônia: o que conferir na SEDAM antes de fechar negócio

Vai comprar terra em Porto Velho, Machadinho, Cujubim, Nova Mamoré, São Francisco do Guaporé ou Vilhena? Veja como consultar embargos estaduais, o que passa para o comprador e o que fica com o vendedor.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Rondônia atualizados em

Quem compra imóvel rural em Rondônia precisa separar 2 coisas. A multa ambiental é pessoal: fica com quem cometeu a infração. A obrigação de recuperar a área e o embargo acompanham o imóvel, e passam para o comprador (Súmula 623 do STJ). Com mais de 5.600 embargos estaduais em vigor e cerca de 330.000 hectares parados, a consulta vem antes do contrato.

Os dados públicos de Rondônia registram 5.664 embargos ativos, com área mediana de 22,6 hectares. Porto Velho, Candeias do Jamari, Machadinho do Oeste, Cujubim e Nova Mamoré concentram mais da metade. O Estado registra 44 desembargos: quem compra área embargada deve contar com o embargo por muito tempo.

Há 3 consultas a fazer no Estado: o mapa público de embargos da SEDAM, conferido pelas coordenadas do imóvel, a situação do cadastro ambiental rural e os processos na Coordenadoria de Autos de Infração. Some a elas os embargos federais e a situação fundiária, porque há muita terra pública e unidade de conservação na região.

Rondônia não tem tabela estadual de infrações por conduta. A SEDAM e o Batalhão de Polícia Ambiental usam os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008: R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação, R$ 1.000 por hectare no corte raso. A relação pública de embargos do Estado informa a área, a data, o município e o artigo, e não informa o valor da multa ambiental.

Em Rondônia, o processo segue a Lei estadual 3.744/2015 e, no que ela não trata, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 29). O autuado tem 20 dias para a defesa, o julgamento de 1ª instância é do Secretário de Estado, depois de instruído pela Coordenadoria de Autos de Infração, e da decisão cabe recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Política Ambiental, o CONSEPA, última instância administrativa. A suspensão do embargo tem caminho próprio, na Instrução Normativa SEDAM 5/2026.

Área embargada tem custo além do uso: perde a dispensa de licenciamento, não pode fazer limpeza de pastagem por declaração e, enquanto durar o termo de compromisso, não admite atividade econômica.

Consulte seus autos de infração ambiental

Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.

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O que dizem as normas de Rondônia sobre a área embargada

Lei Complementar 1.193/2023 (Rondônia), art. 24 – Nas áreas embargadas em razão de desmatamentos irregulares ocorridos após 22 de julho de 2008, não será permitida, enquanto perdurarem os prazos firmados no Termo de Compromisso, a execução de atividade econômica.

Decreto federal 6.514/2008, art. 15-A – O embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a infração.

Instrução Normativa SEDAM 5/2026, art. 13 – A comprovação da recuperação da área degradada, mediante a execução integral do PRADA Simplificado aprovado, ensejará a baixa definitiva do Termo de Embargo e a quitação da obrigação ambiental referente ao respectivo processo sancionador.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 15-A, 16 e 54; LC 1.193/2023, art. 24; Súmula 623 do STJ
Multa ambiental
A multa ambiental fica com o infrator; a recuperação acompanha o imóvel
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEPA
Prescrição
prazo do art. 205 do Código Civil, contado do conhecimento do fato (Lei estadual 3.744/2015, art. 21)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 3.744/2015, na Lei estadual 547/1993 e na Instrução Normativa SEDAM 5/2026, nas publicações oficiais do Estado de Rondônia, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Embargos ambientais estaduais em Rondônia

Embargos ativos da SEDAM e do Batalhão de Polícia Ambiental, de 2015 a 2025, dados até 20/12/2025, conferidos toda semana

Os dados públicos de Rondônia registram 5.664 embargos ambientais estaduais ativos, somando 331.900 hectares embargados.

5.471 foram aplicados pelo Batalhão de Polícia Ambiental e 193 pela SEDAM. A área mediana é de 22,6 hectares por embargo. 172 são embargos remotos, feitos por alerta de satélite. Em 384 deles, a base não indica o número do auto de infração ambiental.

Embargos estaduais por ano em Rondônia

2015
16
2016
20
2017
6
2018
56
2019
49
2020
1.107
2021
852
2022
1.042
2023
1.007
2024
1.222
2025
54

Artigos do Decreto 6.514/2008 citados nos autos de infração ambiental desses embargos em Rondônia

art. 51
1.15320%
art. 50
81114%
art. 60
2955,2%
art. 93
1803,2%
art. 48
1592,8%
art. 58
1021,8%

Municípios de Rondônia com mais embargos estaduais

Porto Velho
99696.470 ha
Candeias do Jamari
60544.170 ha
Machadinho d'Oeste
47815.256 ha
Cujubim
41946.163 ha
Nova Mamoré
40122.757 ha
Vilhena
2289.966 ha
São Francisco do Guaporé
1928.584 ha
Costa Marques
1358.193 ha
Pimenta Bueno
1264.970 ha
Monte Negro
1232.526 ha

Fonte: relação pública de embargos estaduais ativos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (SEDAM), conferida semanalmente por este site. A relação traz os embargos em vigor, com município, área, data e artigo, e não informa o valor da multa ambiental. 233 embargos estão sem data na base e não entram no gráfico por ano. A SEDAM registra 44 desembargos. A área é a informada pelo órgão; registros com área acima de 5.000 hectares foram desconsiderados na soma por erro evidente. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Vai comprar terra em Rondônia? Confira primeiro

  • O mapa. Há polígono de embargo nas coordenadas do imóvel?
  • O cadastro. O cadastro ambiental rural está ativo e analisado?
  • A terra. A área é titulada, ou está em terra pública ou unidade de conservação?
  • O contrato. Quem assume o passivo, e com qual garantia?

Teses de Cláudio Farenzena

Compra de área embargada em Rondônia: o que protege o comprador

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de compradores e produtores rurais em casos de compra de área embargada na SEDAM, em Rondônia. Quando a área embargada é grande parte do imóvel e está em reserva legal, o negócio só se sustenta com preço e garantias que reflitam a recuperação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 3.744/2015 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Multa ambiental não passa ao comprador em Rondônia

A sanção é pessoal. A responsabilidade sancionadora é subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). O comprador autuado por desmatamento anterior à compra prova a data do corte pelas imagens e a data da posse pelo contrato.

2. A recuperação da área acompanha o imóvel em Rondônia

A obrigação de reparar o dano ambiental tem natureza propter rem e pode ser exigida do proprietário ou possuidor atual e dos anteriores (Súmula 623 do STJ). Quem compra área desmatada assume o dever de recuperar, ainda que não tenha desmatado. É isso que o contrato precisa prever.

3. Embargo em Rondônia só alcança o local da infração

O embargo restringe-se aos locais onde a infração se caracterizou e não alcança as demais atividades da propriedade (art. 15-A do Decreto 6.514/2008, aplicado em Rondônia por força do art. 29 da Lei estadual 3.744/2015). Na relação pública do Estado, cada embargo tem área própria, em hectares. Fazenda inteira parada por um polígono de 20 hectares é excesso, e o pedido de delimitação vem antes de qualquer outra discussão.

4. O que a área embargada perde em Rondônia

A dispensa de licenciamento não vale para empreendimento que incida sobre área embargada (art. 1º, IV, da Resolução CONSEPA 1/2019), e a limpeza de pastagem por declaração não pode ser feita nela (art. 3º da Resolução CONSEPA 3/2019). Durante o termo de compromisso, não se admite atividade econômica na área (art. 24 da Lei Complementar 1.193/2023).

5. Boi e grão de área embargada: risco para quem compra em Rondônia

Adquirir ou comercializar produto de área embargada é infração do art. 54 do Decreto 6.514/2008, que depende da prévia divulgação dos dados do imóvel e da área embargada. Frigoríficos e tradings consultam as listas, e o embargo estadual publicado fecha o mercado para a produção daquele polígono.

6. Suspensão do embargo na SEDAM pela Instrução Normativa 5/2026

Para desmatamento posterior a 22/07/2008, a SEDAM pode suspender o embargo com laudo de responsável técnico que ateste a paralisação da atividade, a inexistência de novos danos, o termo de compromisso de recuperação assinado e a retirada do gado e das estruturas (art. 8º da IN SEDAM 5/2026). O pedido dispensa a análise prévia do cadastro ambiental rural (art. 2º) e custa 3 UPF por cadastro, R$ 373,38 em 2026 (art. 5º). A norma não fixa prazo para a resposta, e a lei estadual de processo administrativo dá 30 dias para decidir (art. 67 da Lei estadual 3.830/2016).

7. A área medida e as coordenadas do embargo em Rondônia

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002). É preciso conferir quanto do polígono embargado está mesmo dentro do imóvel.

Prazos, descontos e regras do processo na SEDAM em Rondônia

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Lei estadual 3.744/2015, art. 1º
Pagamento no prazo de defesa 35% de desconto, sem atualização Lei estadual 3.744/2015, arts. 1º e 6º
Pagamento antes do julgamento 30% de desconto sobre o valor corrigido Lei estadual 3.744/2015, art. 2º
Alegações finais 10 dias, com intimação por edital quando não há agravamento Decreto 6.514/2008, art. 122; IN SEDAM 1/2017, art. 5º
Recurso ao CONSEPA 20 dias da notificação da decisão; no mesmo prazo, pagamento com 25% de desconto Lei estadual 3.744/2015, art. 3º; Lei estadual 3.945/2016, art. 2º, IV
Depois da 2ª instância 10 dias para pagar, com 20% de desconto Lei estadual 3.744/2015, art. 4º
Parcelamento até 60 prestações, sem desconto, com confissão e renúncia a defesa e recurso Lei estadual 3.744/2015, arts. 8º e 10
RECAM fatos até 31/12/2024: 35% à vista ou até 120 parcelas com 20% Lei estadual 6.329/2026, art. 4º
Prescrição da apuração prazo do art. 205 do Código Civil (10 anos), contado do conhecimento do fato Lei estadual 3.744/2015, art. 21
Suspensão do embargo pedido com projeto de recuperação simplificado, termo de compromisso e laudo técnico IN SEDAM 5/2026, arts. 3º e 8º

Temas ligados a compra de área embargada em Rondônia

O embargo está em embargo e desembargo na SEDAM, e o que não tem autuação vinculada, em embargo sem auto de infração ambiental em Rondônia. O produto de área embargada é comentado no art. 54 do Decreto 6.514/2008.

Por região: Porto Velho, norte de Rondônia, Vale do Guaporé e Cone Sul.

Perguntas frequentes sobre compra de fazenda embargada em Rondônia

Comprei fazenda com embargo em Rondônia. A multa ambiental é minha?

Não. A multa ambiental é de quem cometeu a infração. O embargo e a obrigação de recuperar a área, porém, acompanham o imóvel.

Como consultar embargo da SEDAM antes de comprar?

Pelo mapa público de embargos do Estado, conferindo as coordenadas do imóvel, e por pedido de informação à Coordenadoria de Autos de Infração sobre os processos ligados à área.

Posso usar a parte do imóvel que não está embargada?

Sim. O embargo restringe-se ao local da infração (art. 15-A do Decreto 6.514/2008).

Tem advogado ambiental para defesa na SEDAM em Rondônia?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Rondônia, de Porto Velho a Vilhena, online ou presencialmente, no desembargo, na defesa, no recurso ao CONSEPA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Compradores e produtores rurais com área embargada ou autuados pela SEDAM e pela Polícia Ambiental em Rondônia contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere as coordenadas do imóvel contra o mapa de embargos antes de o cliente assinar.

Faz a verificação ambiental de imóveis rurais na Amazônia, do norte de Mato Grosso a Rondônia. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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