ROInfrações ambientais da SEDAM comentadas · Região

Embargo ambiental no Cone Sul de Rondônia: Vilhena, Pimenta Bueno, Pimenteiras, Chupinguaia, Cerejeiras e Espigão do Oeste

Área embargada em Vilhena, Pimenta Bueno, Pimenteiras do Oeste, Chupinguaia, Cerejeiras, Corumbiara ou Espigão do Oeste? Veja os números da região e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Rondônia atualizados em

O Cone Sul de Rondônia tem 650 embargos ambientais estaduais em vigor, somando cerca de 24.600 hectares. É a região da soja e do milho, de áreas menores por embargo e de autuações mais antigas: parte dos registros é de 2016 a 2019. Processo antigo é processo em que o tempo conta. Na defesa desses casos, eu monto a linha do tempo antes de ler o mérito.

Os dados públicos de Rondônia registram 228 embargos ativos em Vilhena, 126 em Pimenta Bueno, 63 em Pimenteiras do Oeste, 59 em Chupinguaia, 50 em Cerejeiras, 34 em Espigão do Oeste e 30 em Corumbiara. A área mediana é de 16,1 hectares, a menor entre as regiões, e o ano de 2022 teve 177 registros.

É também a região em que aparece a autuação por atividade sem licença, quase toda em Pimenta Bueno. Para o produtor rural, isso esbarra numa lei estadual: o prazo para licenciar a atividade agropecuária em Rondônia vai até 16/05/2028.

Rondônia não tem tabela estadual de infrações por conduta. A SEDAM e o Batalhão de Polícia Ambiental usam os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008: R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação, R$ 1.000 por hectare no corte raso. A relação pública de embargos do Estado informa a área, a data, o município e o artigo, e não informa o valor da multa ambiental.

Em Rondônia, o processo segue a Lei estadual 3.744/2015 e, no que ela não trata, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 29). O autuado tem 20 dias para a defesa, o julgamento de 1ª instância é do Secretário de Estado, depois de instruído pela Coordenadoria de Autos de Infração, e da decisão cabe recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Política Ambiental, o CONSEPA, última instância administrativa. A suspensão do embargo tem caminho próprio, na Instrução Normativa SEDAM 5/2026.

No mérito, as teses mais fortes são o tempo do processo, a reserva legal não definida, o prazo estadual de licenciamento, a delimitação do embargo e a área consolidada.

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Calcule a multa ambiental por desmatamento em Rondônia

Informe a área do auto de infração ambiental. O valor é cobrado por hectare ou fração: 10,2 hectares contam como 11.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago no prazo de defesa35% de desconto para pagamento nos 20 dias da defesa; o pagamento encerra a discussão (Lei estadual 3.744/2015, arts. 1º e 3º)
Pago depois da decisão de 1ª instância25% de desconto para pagamento em 20 dias da notificação da decisão de 1ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e o desconto não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que dizem o Decreto 6.514/2008 e a Lei estadual 3.744/2015 sobre os casos do Cone Sul de Rondônia

Decreto federal 6.514/2008, art. 51 – Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.

Lei estadual 3.744/2015 (Rondônia), art. 22 – [interrompe-se a prescrição] I – pelo recebimento do auto de infração ou pela cientificação do infrator por qualquer outro meio, inclusive por edital; II – por qualquer ato inequívoco da administração que importe apuração do fato, assim entendidos aqueles que impliquem instrução do processo; e III – pela decisão administrativa condenatória recorrível.

Decreto federal 6.514/2008, art. 15-A – O embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a infração.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 50, 51, 52 e 66; Lei estadual 3.744/2015, arts. 21 a 24
Multa ambiental
R$ 1.000 a R$ 5.000 por hectare; na licença, R$ 500 a R$ 10 milhões
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEPA
Prescrição
prazo do art. 205 do Código Civil, contado do conhecimento do fato (Lei estadual 3.744/2015, art. 21)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 3.744/2015, na Lei estadual 547/1993 e na Instrução Normativa SEDAM 5/2026, nas publicações oficiais do Estado de Rondônia, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Embargos ambientais estaduais por infrações no Cone Sul em Rondônia

Embargos ativos da SEDAM e do Batalhão de Polícia Ambiental, de 2016 a 2025, dados até 05/04/2025, conferidos toda semana

Os dados públicos de Rondônia registram 650 embargos ambientais estaduais ativos por infrações no Cone Sul, somando 24.631 hectares embargados.

627 foram aplicados pelo Batalhão de Polícia Ambiental e 23 pela SEDAM. A área mediana é de 16,1 hectares por embargo. 19 são embargos remotos, feitos por alerta de satélite. Em 24 deles, a base não indica o número do auto de infração ambiental.

Embargos estaduais por ano em Rondônia

2016
19
2017
6
2018
50
2019
27
2020
74
2021
111
2022
177
2023
91
2024
78
2025
2

Artigos do Decreto 6.514/2008 citados nos autos de infração ambiental desses embargos em Rondônia

art. 51
10917%
art. 50
568,6%
art. 60
243,7%
art. 66
152,3%
art. 52
81,2%
art. 58
71,1%

Municípios de Rondônia com mais embargos estaduais por infrações no Cone Sul

Vilhena
2289.966 ha
Pimenta Bueno
1264.970 ha
Pimenteiras do Oeste
631.796 ha
Chupinguaia
591.754 ha
Cerejeiras
501.731 ha
Espigão d'Oeste
341.152 ha
Corumbiara
30676 ha
Colorado do Oeste
27671 ha
Cabixi
21640 ha
Parecis
121.275 ha

Fonte: relação pública de embargos estaduais ativos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (SEDAM), conferida semanalmente por este site. A relação traz os embargos em vigor, com município, área, data e artigo, e não informa o valor da multa ambiental. 15 embargos estão sem data na base e não entram no gráfico por ano. A SEDAM registra 44 desembargos. A área é a informada pelo órgão; registros com área acima de 5.000 hectares foram desconsiderados na soma por erro evidente. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Área embargada em Rondônia por desmatamento? Confira primeiro

  • As datas. Quando foi a autuação, e qual o último ato de instrução?
  • A reserva. Está definida?
  • A licença. A atividade é agropecuária, com prazo até 2028?
  • O embargo. Qual a área exata?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa contra o auto de infração ambiental.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra embargo e auto de infração ambiental por desmatamento em Rondônia

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais com área embargada pela SEDAM ou pela Polícia Ambiental por desmatamento em Rondônia. Quando o processo andou sem paradas e a reserva legal está definida, a defesa se concentra no valor, no desconto e na regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 3.744/2015 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Prescrição em Rondônia: o prazo da lei estadual e o processo parado

A Lei estadual 3.744/2015 adota o prazo do art. 205 do Código Civil, de 10 anos, contado do conhecimento do fato (art. 21), e só interrompe a contagem o ato que importe apuração do fato, entendido como o que implique instrução do processo (art. 22, II). A lei estadual não trata do processo parado. Como ela manda aplicar o Decreto 6.514/2008 nos casos omissos (art. 29), a defesa sustenta a prescrição do processo paralisado por mais de 3 anos (art. 21, § 2º, do decreto federal). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). O TJRO já reconheceu a prescrição em processo da SEDAM parado por mais de 5 anos, em infração de 2008, aplicando os arts. 21 e 24 da lei estadual (AC 7000907-27.2024.8.22.0000, 1ª Câmara Especial, julgada em 25/08/2025). O tribunal está dividido, e há decisões recentes que negam a prescrição do processo parado: por isso trato o ponto como tese.

2. Reserva legal não definida no Cone Sul de Rondônia

O art. 51 pune o desmatamento “em área de reserva legal”, cuja localização depende de aprovação do órgão ambiental (art. 14 da Lei 12.651/2012). Sem reserva delimitada pelo Estado, o fato é corte raso, a R$ 1.000 por hectare (art. 52). Parte do Cone Sul é de cerrado e de transição, onde o percentual de reserva é menor que o da floresta, e o agente precisa dizer qual aplicou.

3. Produtor rural de Rondônia tem até 16/05/2028 para se licenciar

A lei estadual de licenciamento deu aos produtores de grãos, pecuaristas, agricultores familiares e outros projetos agrícolas prazo até 16/05/2028 para obter as licenças na SEDAM (art. 1º, § 1º, da Lei estadual 3.686/2015, na redação da Lei 5.510/2022). Auto de infração ambiental por atividade agropecuária sem licença, antes dessa data, pune o que a lei do Estado ainda não exige.

4. Embargo em Rondônia só alcança o local da infração

O embargo restringe-se aos locais onde a infração se caracterizou e não alcança as demais atividades da propriedade (art. 15-A do Decreto 6.514/2008, aplicado em Rondônia por força do art. 29 da Lei estadual 3.744/2015). Na relação pública do Estado, cada embargo tem área própria, em hectares. Fazenda inteira parada por um polígono de 20 hectares é excesso, e o pedido de delimitação vem antes de qualquer outra discussão.

5. Em Rondônia, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Em região de ocupação recente e de cadastros sobrepostos, ter um cadastro ambiental rural sobre a área não prova quem desmatou.

6. Auto de infração ambiental da Polícia Ambiental de Rondônia: confira o convênio e a designação

A Lei estadual 547/1993 diz que a Polícia Militar presta “apoio” à SEDAM na fiscalização (art. 32), e a Lei 9.605/1998 exige que a autoridade autuante seja servidor “designado para as atividades de fiscalização” (art. 70, § 1º). Vale pedir no processo o convênio e o ato que designou o policial. É providência de conferência, e não a tese central: o Tribunal de Justiça de Rondônia tem reconhecido a competência do policial militar ambiental para autuar. Se os documentos não existirem, o ponto entra na defesa ao lado das demais teses.

7. Suspensão do embargo na SEDAM pela Instrução Normativa 5/2026

Para desmatamento posterior a 22/07/2008, a SEDAM pode suspender o embargo com laudo de responsável técnico que ateste a paralisação da atividade, a inexistência de novos danos, o termo de compromisso de recuperação assinado e a retirada do gado e das estruturas (art. 8º da IN SEDAM 5/2026). O pedido dispensa a análise prévia do cadastro ambiental rural (art. 2º) e custa 3 UPF por cadastro, R$ 373,38 em 2026 (art. 5º). A norma não fixa prazo para a resposta, e a lei estadual de processo administrativo dá 30 dias para decidir (art. 67 da Lei estadual 3.830/2016).

Prazos, descontos e regras do processo na SEDAM em Rondônia

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Lei estadual 3.744/2015, art. 1º
Pagamento no prazo de defesa 35% de desconto, sem atualização Lei estadual 3.744/2015, arts. 1º e 6º
Pagamento antes do julgamento 30% de desconto sobre o valor corrigido Lei estadual 3.744/2015, art. 2º
Alegações finais 10 dias, com intimação por edital quando não há agravamento Decreto 6.514/2008, art. 122; IN SEDAM 1/2017, art. 5º
Recurso ao CONSEPA 20 dias da notificação da decisão; no mesmo prazo, pagamento com 25% de desconto Lei estadual 3.744/2015, art. 3º; Lei estadual 3.945/2016, art. 2º, IV
Depois da 2ª instância 10 dias para pagar, com 20% de desconto Lei estadual 3.744/2015, art. 4º
Parcelamento até 60 prestações, sem desconto, com confissão e renúncia a defesa e recurso Lei estadual 3.744/2015, arts. 8º e 10
RECAM fatos até 31/12/2024: 35% à vista ou até 120 parcelas com 20% Lei estadual 6.329/2026, art. 4º
Prescrição da apuração prazo do art. 205 do Código Civil (10 anos), contado do conhecimento do fato Lei estadual 3.744/2015, art. 21
Suspensão do embargo pedido com projeto de recuperação simplificado, termo de compromisso e laudo técnico IN SEDAM 5/2026, arts. 3º e 8º

Perguntas frequentes sobre desmatamento e embargo em Rondônia

Quantos embargos ambientais há em Vilhena?

Na relação pública do Estado, 228 embargos ativos. No Cone Sul inteiro são 650, somando cerca de 24.600 hectares.

Embargo de 2018 ainda vale?

O embargo dura enquanto não houver regularização, levantamento ou queda do processo. Em processo antigo, a primeira conferência é a da prescrição, ato por ato.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEDAM?

20 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 1º da Lei estadual 3.744/2015). Quem paga nesse prazo tem 35% de desconto, mas o pagamento encerra a discussão.

Como pedir o desembargo de área em Rondônia?

Pela Instrução Normativa SEDAM 5/2026: processo eletrônico com projeto de recuperação simplificado, termo de compromisso e laudo técnico que ateste a paralisação da atividade e a retirada do gado. Ou pela anulação do auto de infração ambiental de origem.

A multa ambiental da SEDAM prescreve?

A Lei estadual 3.744/2015 adota o prazo do art. 205 do Código Civil, de 10 anos, contado do conhecimento do fato (art. 21). A cobrança, depois do fim do processo, prescreve em 5 anos (Súmula 467 do STJ).

Tem advogado ambiental para defesa na SEDAM em Rondônia?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Rondônia, de Porto Velho a Vilhena, online ou presencialmente, no desembargo, na defesa, no recurso ao CONSEPA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais com área embargada ou autuados pela SEDAM e pela Polícia Ambiental em Rondônia contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele monta a linha do tempo do processo antes de qualquer outra análise.

Atende produtores de grãos do Cone Sul de Rondônia e do norte de Mato Grosso, regiões com o mesmo perfil de autuação. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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