Decreto 6.514 comentado
Fazer funcionar atividade potencialmente poluidora sem licença tem multa ambiental de R$ 500 a R$ 10 milhões (art. 66 do Decreto 6.514/2008). Em Rondônia, a lei estadual de licenciamento tem uma regra que muda o jogo para o campo: produtores de grãos, pecuaristas e agricultores familiares têm até 16/05/2028 para obter as licenças na SEDAM. Antes dessa data, autuar a atividade agropecuária por falta de licença é punir o que o Estado ainda não exige.
Os dados públicos de Rondônia registram 39 embargos ativos ligados a atividade sem licença, quase todos de 2021 a 2024, com área mediana de 1,1 hectare. Pimenta Bueno tem 13 e Candeias do Jamari, 8. São áreas pequenas, de empreendimentos e estruturas, não de lavoura.
O Estado também dispensa de licença as atividades de porte mínimo e pequeno e de baixo potencial poluidor, conforme a lista do CONSEPA, e a abertura de estradas e aceiros e a implantação de curral nas propriedades particulares. A pecuária extensiva está na lista de dispensa, em área de uso alternativo e com cadastro homologado.
Rondônia não tem tabela estadual de infrações por conduta. A SEDAM e o Batalhão de Polícia Ambiental usam os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008: R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação, R$ 1.000 por hectare no corte raso. A relação pública de embargos do Estado informa a área, a data, o município e o artigo, e não informa o valor da multa ambiental.
Em Rondônia, o processo segue a Lei estadual 3.744/2015 e, no que ela não trata, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 29). O autuado tem 20 dias para a defesa, o julgamento de 1ª instância é do Secretário de Estado, depois de instruído pela Coordenadoria de Autos de Infração, e da decisão cabe recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Política Ambiental, o CONSEPA, última instância administrativa. A suspensão do embargo tem caminho próprio, na Instrução Normativa SEDAM 5/2026.
No mérito, as teses mais fortes são o prazo até 2028, a dispensa de licenciamento, a licença obtida antes do julgamento, a competência do município e a motivação do valor.





