ROInfrações ambientais da SEDAM comentadas · Licenciamento

Multa ambiental por atividade sem licença da SEDAM em Rondônia: prazo até 2028 para o produtor rural e a defesa

Autuado por operar sem licença ambiental em Pimenta Bueno, Candeias do Jamari ou outro município de Rondônia? Veja o prazo que a lei estadual deu ao produtor rural e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Rondônia atualizados em

Fazer funcionar atividade potencialmente poluidora sem licença tem multa ambiental de R$ 500 a R$ 10 milhões (art. 66 do Decreto 6.514/2008). Em Rondônia, a lei estadual de licenciamento tem uma regra que muda o jogo para o campo: produtores de grãos, pecuaristas e agricultores familiares têm até 16/05/2028 para obter as licenças na SEDAM. Antes dessa data, autuar a atividade agropecuária por falta de licença é punir o que o Estado ainda não exige.

Os dados públicos de Rondônia registram 39 embargos ativos ligados a atividade sem licença, quase todos de 2021 a 2024, com área mediana de 1,1 hectare. Pimenta Bueno tem 13 e Candeias do Jamari, 8. São áreas pequenas, de empreendimentos e estruturas, não de lavoura.

O Estado também dispensa de licença as atividades de porte mínimo e pequeno e de baixo potencial poluidor, conforme a lista do CONSEPA, e a abertura de estradas e aceiros e a implantação de curral nas propriedades particulares. A pecuária extensiva está na lista de dispensa, em área de uso alternativo e com cadastro homologado.

Rondônia não tem tabela estadual de infrações por conduta. A SEDAM e o Batalhão de Polícia Ambiental usam os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008: R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação, R$ 1.000 por hectare no corte raso. A relação pública de embargos do Estado informa a área, a data, o município e o artigo, e não informa o valor da multa ambiental.

Em Rondônia, o processo segue a Lei estadual 3.744/2015 e, no que ela não trata, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 29). O autuado tem 20 dias para a defesa, o julgamento de 1ª instância é do Secretário de Estado, depois de instruído pela Coordenadoria de Autos de Infração, e da decisão cabe recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Política Ambiental, o CONSEPA, última instância administrativa. A suspensão do embargo tem caminho próprio, na Instrução Normativa SEDAM 5/2026.

No mérito, as teses mais fortes são o prazo até 2028, a dispensa de licenciamento, a licença obtida antes do julgamento, a competência do município e a motivação do valor.

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O que dizem a Lei estadual 3.686/2015 e o Decreto 6.514/2008 sobre a atividade sem licença em Rondônia

Lei estadual 3.686/2015 (Rondônia), art. 1º, § 1º, na redação da Lei 5.510/2022 – Os produtores rurais de grãos (culturas de soja arroz, feijão, milho, sorgo e outras culturas temporárias) e todos os outros Projetos Agrícolas, os agricultores familiares, pecuaristas, ovinocultores, apicultores, suinocultores, e avicultores […] terão até a data de 16 de maio de 2028 para atender a exigência legal de providenciarem, na Secretaria do Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, as respectivas Licenças Ambientais dessas suas atividades econômicas.

Decreto federal 6.514/2008, art. 66 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 66; Lei estadual 3.686/2015, arts. 1º a 3º; Resolução CONSEPA 1/2019
Multa ambiental
R$ 500 a R$ 10 milhões
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEPA
Prescrição
prazo do art. 205 do Código Civil, contado do conhecimento do fato (Lei estadual 3.744/2015, art. 21)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 3.744/2015, na Lei estadual 547/1993 e na Instrução Normativa SEDAM 5/2026, nas publicações oficiais do Estado de Rondônia, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Embargos ambientais estaduais por atividade sem licença ambiental em Rondônia

Embargos ativos da SEDAM e do Batalhão de Polícia Ambiental, de 2021 a 2025, dados até 01/01/2025, conferidos toda semana

Os dados públicos de Rondônia registram 39 embargos ambientais estaduais ativos por atividade sem licença ambiental, somando 466 hectares embargados.

Todos foram aplicados pelo Batalhão de Polícia Ambiental. A área mediana é de 1,1 hectares por embargo.

Embargos estaduais por ano em Rondônia

2021
7
2022
3
2023
7
2024
20
2025
1

Artigos do Decreto 6.514/2008 citados nos autos de infração ambiental desses embargos em Rondônia

art. 66
3077%

Municípios de Rondônia com mais embargos estaduais por atividade sem licença ambiental

Pimenta Bueno
1378 ha
Candeias do Jamari
86 ha

Fonte: relação pública de embargos estaduais ativos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (SEDAM), conferida semanalmente por este site. A relação traz os embargos em vigor, com município, área, data e artigo, e não informa o valor da multa ambiental. 1 embargos estão sem data na base e não entram no gráfico por ano. A SEDAM registra 44 desembargos. A área é a informada pelo órgão; registros com área acima de 5.000 hectares foram desconsiderados na soma por erro evidente. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Área embargada em Rondônia por atividade sem licença? Confira primeiro

  • A atividade. É agropecuária, com prazo até 16/05/2028?
  • A dispensa. Está na lista de dispensa do CONSEPA?
  • O pedido. Havia requerimento de licença protocolado?
  • O valor. Por que acima de R$ 500?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa contra o auto de infração ambiental.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra embargo e auto de infração ambiental por atividade sem licença em Rondônia

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais e empresas com área embargada pela SEDAM ou pela Polícia Ambiental por atividade sem licença em Rondônia. Quando a atividade não é agropecuária, exigia licença da SEDAM e funcionava sem pedido algum, a defesa se concentra no valor e na regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 3.744/2015 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Produtor rural de Rondônia tem até 16/05/2028 para se licenciar

A Lei estadual 3.686/2015 deu aos produtores de grãos, pecuaristas, agricultores familiares, suinocultores, avicultores e bovinocultores com confinamento prazo até 16/05/2028 para obter as licenças (art. 1º, § 1º, na redação da Lei 5.510/2022). O art. 66 do Decreto 6.514/2008 pune quem opera sem a licença exigível. Se a lei do Estado ainda não a exige, falta o pressuposto da infração.

2. Atividade dispensada de licença em Rondônia

São dispensadas as atividades de porte mínimo e pequeno de baixo potencial poluidor, pelos critérios do CONSEPA, e a abertura de estradas e aceiros e a implantação de curral (art. 2º, § 2º, da Lei estadual 3.686/2015). A Resolução CONSEPA 1/2019 lista a pecuária extensiva e o projeto agrícola sem irrigação de até 240 hectares, em área de uso alternativo e com cadastro homologado. A dispensa não vale sobre área embargada.

3. Atividade fora da lista: sem infração até o prazo do requerimento em Rondônia

Quando a SEDAM passa a exigir licença de atividade que não estava na lista, o empreendedor não responde por infração pela operação anterior, desde que protocole o requerimento no prazo fixado (art. 3º da Lei estadual 3.686/2015).

4. Licença obtida antes do julgamento na SEDAM

A licença emitida depois da autuação e antes da decisão é fato novo que precisa ser considerado. O TRF1 aplicou esse raciocínio (AC 1000821-27.2017.4.01.4300).

5. Multa ambiental acima de R$ 500 precisa de motivação em Rondônia

A faixa vai de R$ 500 a R$ 10 milhões, e a lei estadual manda considerar as consequências, as atenuantes e os antecedentes (art. 25, § 1º, da Lei estadual 547/1993). O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

6. A SEDAM só pode aumentar a multa ambiental depois de ouvir o autuado

A lei estadual prevê manifestação do autuado sobre a decisão que majorar o valor fixado no auto de infração ambiental (art. 6º, parágrafo único, II, da Lei estadual 3.744/2015), e a IN SEDAM 1/2017 exige intimação pelo correio, e não por edital, quando há hipótese de agravamento (art. 5º). No recurso, a decisão não pode agravar a situação do recorrente, salvo má-fé comprovada (art. 79 da Lei estadual 3.830/2016).

7. Desconto de 35% em Rondônia: pagar encerra a discussão

Quem paga nos 20 dias da defesa tem 35% de desconto (art. 1º da Lei estadual 3.744/2015). O percentual cai para 30% antes do julgamento, 25% depois da decisão de 1ª instância e 20% depois da 2ª (arts. 2º a 4º). O parcelamento não tem desconto e traz confissão irretratável e renúncia a defesa e recurso (arts. 8º e 10). Por isso a conta vem depois de avaliadas as nulidades, e nunca antes.

Prazos, descontos e regras do processo na SEDAM em Rondônia

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Lei estadual 3.744/2015, art. 1º
Pagamento no prazo de defesa 35% de desconto, sem atualização Lei estadual 3.744/2015, arts. 1º e 6º
Pagamento antes do julgamento 30% de desconto sobre o valor corrigido Lei estadual 3.744/2015, art. 2º
Alegações finais 10 dias, com intimação por edital quando não há agravamento Decreto 6.514/2008, art. 122; IN SEDAM 1/2017, art. 5º
Recurso ao CONSEPA 20 dias da notificação da decisão; no mesmo prazo, pagamento com 25% de desconto Lei estadual 3.744/2015, art. 3º; Lei estadual 3.945/2016, art. 2º, IV
Depois da 2ª instância 10 dias para pagar, com 20% de desconto Lei estadual 3.744/2015, art. 4º
Parcelamento até 60 prestações, sem desconto, com confissão e renúncia a defesa e recurso Lei estadual 3.744/2015, arts. 8º e 10
RECAM fatos até 31/12/2024: 35% à vista ou até 120 parcelas com 20% Lei estadual 6.329/2026, art. 4º
Prescrição da apuração prazo do art. 205 do Código Civil (10 anos), contado do conhecimento do fato Lei estadual 3.744/2015, art. 21
Suspensão do embargo pedido com projeto de recuperação simplificado, termo de compromisso e laudo técnico IN SEDAM 5/2026, arts. 3º e 8º

Temas ligados a atividade sem licença em Rondônia

O artigo federal é comentado na página do art. 66 do Decreto 6.514/2008. O valor está em cálculo da multa ambiental da SEDAM.

A região com mais casos está em Cone Sul: Vilhena e Pimenta Bueno. O processo está em defesa e recurso na SEDAM.

Perguntas frequentes sobre atividade sem licença e embargo em Rondônia

Pecuária precisa de licença ambiental em Rondônia?

A lei estadual deu prazo até 16/05/2028 para os produtores rurais obterem as licenças, e a pecuária extensiva está na lista de dispensa do CONSEPA, em área de uso alternativo e com cadastro homologado.

Quanto é a multa ambiental por operar sem licença em Rondônia?

De R$ 500 a R$ 10 milhões (art. 66 do Decreto 6.514/2008). O valor acima do mínimo precisa ser motivado.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEDAM?

20 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 1º da Lei estadual 3.744/2015). Quem paga nesse prazo tem 35% de desconto, mas o pagamento encerra a discussão.

Como pedir o desembargo de área em Rondônia?

Pela Instrução Normativa SEDAM 5/2026: processo eletrônico com projeto de recuperação simplificado, termo de compromisso e laudo técnico que ateste a paralisação da atividade e a retirada do gado. Ou pela anulação do auto de infração ambiental de origem.

A multa ambiental da SEDAM prescreve?

A Lei estadual 3.744/2015 adota o prazo do art. 205 do Código Civil, de 10 anos, contado do conhecimento do fato (art. 21). A cobrança, depois do fim do processo, prescreve em 5 anos (Súmula 467 do STJ).

Tem advogado ambiental para defesa na SEDAM em Rondônia?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Rondônia, de Porto Velho a Vilhena, online ou presencialmente, no desembargo, na defesa, no recurso ao CONSEPA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e empresas com área embargada ou autuados pela SEDAM e pela Polícia Ambiental em Rondônia contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere se a atividade está no prazo de 2028 ou na lista de dispensa antes de discutir o valor.

Acompanha as regras estaduais de licenciamento rural, que mudam de Estado para Estado e costumam ser ignoradas na autuação. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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