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Multa ambiental por desmatar reserva legal em Rondônia: R$ 5.000 por hectare, os 80%, o zoneamento e a defesa

Autuado pelo art. 51 em Porto Velho, Candeias do Jamari, Machadinho, Nova Mamoré ou Seringueiras? É o artigo mais usado nos embargos de Rondônia. Veja onde ele falha.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Rondônia atualizados em

Desmatar em área de reserva legal custa R$ 5.000 por hectare ou fração (art. 51 do Decreto 6.514/2008), e é o enquadramento mais usado em Rondônia: aparece em 1.153 embargos ativos. O tipo exige que a área desmatada seja reserva legal. Em imóvel com cadastro ambiental rural ainda não analisado, a reserva foi apenas proposta pelo declarante. A defesa pergunta: quem disse que aquele polígono é reserva legal?

Os dados públicos de Rondônia registram 1.153 embargos ativos por desmatamento em reserva legal, somando cerca de 56.500 hectares, com área mediana de 21,9 hectares. Quase todos são da Polícia Ambiental. Porto Velho, Candeias do Jamari, Machadinho do Oeste, Nova Mamoré e Seringueiras lideram.

Em Rondônia, a reserva legal é de 80% do imóvel em área de floresta. O zoneamento do Estado, na zona de uso agropecuário, admite que a recomposição seja limitada a 50% do imóvel (Lei Complementar 233/2000, com a Lei Complementar 312/2005). Isso vale para recompor o passivo antigo, e não autoriza novo corte.

Rondônia não tem tabela estadual de infrações por conduta. A SEDAM e o Batalhão de Polícia Ambiental usam os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008: R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação, R$ 1.000 por hectare no corte raso. A relação pública de embargos do Estado informa a área, a data, o município e o artigo, e não informa o valor da multa ambiental.

Em Rondônia, o processo segue a Lei estadual 3.744/2015 e, no que ela não trata, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 29). O autuado tem 20 dias para a defesa, o julgamento de 1ª instância é do Secretário de Estado, depois de instruído pela Coordenadoria de Autos de Infração, e da decisão cabe recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Política Ambiental, o CONSEPA, última instância administrativa. A suspensão do embargo tem caminho próprio, na Instrução Normativa SEDAM 5/2026.

No mérito, as teses mais fortes são a reserva legal não definida, o enquadramento no corte raso a R$ 1.000 por hectare, a autoria, a área e a suspensão do embargo com termo de compromisso.

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Calcule a multa ambiental por desmatamento em Rondônia

Informe a área do auto de infração ambiental. O valor é cobrado por hectare ou fração: 10,2 hectares contam como 11.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago no prazo de defesa35% de desconto para pagamento nos 20 dias da defesa; o pagamento encerra a discussão (Lei estadual 3.744/2015, arts. 1º e 3º)
Pago depois da decisão de 1ª instância25% de desconto para pagamento em 20 dias da notificação da decisão de 1ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e o desconto não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que dizem o Decreto 6.514/2008 e o zoneamento de Rondônia sobre a reserva legal

Decreto federal 6.514/2008, art. 51 – Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.

Lei Complementar 233/2000 (Rondônia), art. 7º, § 2º, V e VI, na redação da Lei Complementar 312/2005 – V – a título de reserva legal deve ser observado o mínimo de 80% (oitenta por cento) da propriedade rural; VI – para fins de recomposição florestal da reserva legal deve-se averbar, observando o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da propriedade, excluídas, em qualquer caso, as áreas de preservação permanente, os ecótonos, os sítios ecossistemas especialmente protegidos, os locais de expressiva biodiversidade e os corredores ecológicos;

Decreto federal 6.514/2008, art. 52 – Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 51; Lei 12.651/2012, arts. 12 e 13; LC 233/2000 e LC 312/2005
Multa ambiental
R$ 5.000 por hectare ou fração
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEPA
Prescrição
prazo do art. 205 do Código Civil, contado do conhecimento do fato (Lei estadual 3.744/2015, art. 21)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 3.744/2015, na Lei estadual 547/1993 e na Instrução Normativa SEDAM 5/2026, nas publicações oficiais do Estado de Rondônia, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Embargos ambientais estaduais por desmatamento em reserva legal em Rondônia

Embargos ativos da SEDAM e do Batalhão de Polícia Ambiental, de 2019 a 2025, dados até 08/05/2025, conferidos toda semana

Os dados públicos de Rondônia registram 1.153 embargos ambientais estaduais ativos por desmatamento em reserva legal, somando 56.539 hectares embargados.

1.149 foram aplicados pelo Batalhão de Polícia Ambiental e 4 pela SEDAM. A área mediana é de 21,9 hectares por embargo. Em 14 deles, a base não indica o número do auto de infração ambiental.

Embargos estaduais por ano em Rondônia

2019
13
2020
89
2021
214
2022
295
2023
260
2024
245
2025
24

Artigos do Decreto 6.514/2008 citados nos autos de infração ambiental desses embargos em Rondônia

art. 51
1.153100%
art. 60
13412%
art. 93
524,5%
art. 43
60,5%

Municípios de Rondônia com mais embargos estaduais por desmatamento em reserva legal

Porto Velho
13610.458 ha
Candeias do Jamari
1188.820 ha
Machadinho d'Oeste
984.335 ha
Nova Mamoré
794.290 ha
Seringueiras
631.812 ha
São Francisco do Guaporé
562.747 ha
Cujubim
464.897 ha
Costa Marques
451.957 ha
Alto Paraíso
411.961 ha
Pimenta Bueno
32973 ha

Fonte: relação pública de embargos estaduais ativos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (SEDAM), conferida semanalmente por este site. A relação traz os embargos em vigor, com município, área, data e artigo, e não informa o valor da multa ambiental. 13 embargos estão sem data na base e não entram no gráfico por ano. A SEDAM registra 44 desembargos. A área é a informada pelo órgão; registros com área acima de 5.000 hectares foram desconsiderados na soma por erro evidente. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Área embargada em Rondônia por desmatamento em reserva legal? Confira primeiro

  • A reserva. Onde está definida: em matrícula, em cadastro analisado ou só na declaração?
  • O percentual. O imóvel está na zona em que a recomposição se limita a 50%?
  • A data. O corte é anterior ou posterior a 22/07/2008?
  • A área. O polígono embargado coincide com a reserva?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa contra o auto de infração ambiental.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra embargo e auto de infração ambiental por desmatamento em reserva legal em Rondônia

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais com área embargada pela SEDAM ou pela Polícia Ambiental por desmatamento em reserva legal em Rondônia. Quando a reserva legal está averbada ou aprovada e o corte recente caiu dentro dela, o enquadramento se sustenta, e a defesa se concentra na área, no desconto e na recuperação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 3.744/2015 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Sem reserva legal definida, o art. 51 não se aplica em Rondônia

O art. 51 pune o desmatamento “em área de reserva legal”. A localização da reserva depende de aprovação do órgão ambiental (art. 14 da Lei 12.651/2012). Enquanto o cadastro ambiental rural não foi analisado, não existe reserva legal delimitada pelo Estado, e o fato se enquadra no corte raso do art. 52, a R$ 1.000 por hectare. A diferença entre os 2 artigos é de 5 vezes.

2. Passivo anterior a 22/07/2008 em Rondônia: regularização, não autuação

Para o desmatamento anterior a 22/07/2008, o Programa Permanente de Regularização Ambiental do Estado prevê termo de compromisso e, cumprido o termo, a conversão das multas ambientais em serviços de recuperação (arts. 23 e 66 da Lei Complementar 1.193/2023). A data do corte, provada por imagem, define se o caso é de regularização ou de sanção.

3. Em Rondônia, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Em região de ocupação recente e de cadastros sobrepostos, ter um cadastro ambiental rural sobre a área não prova quem desmatou.

4. A área medida e as coordenadas do embargo em Rondônia

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002). É preciso conferir quanto do polígono embargado está mesmo dentro do imóvel.

5. Auto de infração ambiental da Polícia Ambiental de Rondônia: confira o convênio e a designação

A Lei estadual 547/1993 diz que a Polícia Militar presta “apoio” à SEDAM na fiscalização (art. 32), e a Lei 9.605/1998 exige que a autoridade autuante seja servidor “designado para as atividades de fiscalização” (art. 70, § 1º). Vale pedir no processo o convênio e o ato que designou o policial. É providência de conferência, e não a tese central: o Tribunal de Justiça de Rondônia tem reconhecido a competência do policial militar ambiental para autuar. Se os documentos não existirem, o ponto entra na defesa ao lado das demais teses.

6. Suspensão do embargo na SEDAM pela Instrução Normativa 5/2026

Para desmatamento posterior a 22/07/2008, a SEDAM pode suspender o embargo com laudo de responsável técnico que ateste a paralisação da atividade, a inexistência de novos danos, o termo de compromisso de recuperação assinado e a retirada do gado e das estruturas (art. 8º da IN SEDAM 5/2026). O pedido dispensa a análise prévia do cadastro ambiental rural (art. 2º) e custa 3 UPF por cadastro, R$ 373,38 em 2026 (art. 5º). A norma não fixa prazo para a resposta, e a lei estadual de processo administrativo dá 30 dias para decidir (art. 67 da Lei estadual 3.830/2016).

7. Desconto de 35% em Rondônia: pagar encerra a discussão

Quem paga nos 20 dias da defesa tem 35% de desconto (art. 1º da Lei estadual 3.744/2015). O percentual cai para 30% antes do julgamento, 25% depois da decisão de 1ª instância e 20% depois da 2ª (arts. 2º a 4º). O parcelamento não tem desconto e traz confissão irretratável e renúncia a defesa e recurso (arts. 8º e 10). Por isso a conta vem depois de avaliadas as nulidades, e nunca antes.

Prazos, descontos e regras do processo na SEDAM em Rondônia

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Lei estadual 3.744/2015, art. 1º
Pagamento no prazo de defesa 35% de desconto, sem atualização Lei estadual 3.744/2015, arts. 1º e 6º
Pagamento antes do julgamento 30% de desconto sobre o valor corrigido Lei estadual 3.744/2015, art. 2º
Alegações finais 10 dias, com intimação por edital quando não há agravamento Decreto 6.514/2008, art. 122; IN SEDAM 1/2017, art. 5º
Recurso ao CONSEPA 20 dias da notificação da decisão; no mesmo prazo, pagamento com 25% de desconto Lei estadual 3.744/2015, art. 3º; Lei estadual 3.945/2016, art. 2º, IV
Depois da 2ª instância 10 dias para pagar, com 20% de desconto Lei estadual 3.744/2015, art. 4º
Parcelamento até 60 prestações, sem desconto, com confissão e renúncia a defesa e recurso Lei estadual 3.744/2015, arts. 8º e 10
RECAM fatos até 31/12/2024: 35% à vista ou até 120 parcelas com 20% Lei estadual 6.329/2026, art. 4º
Prescrição da apuração prazo do art. 205 do Código Civil (10 anos), contado do conhecimento do fato Lei estadual 3.744/2015, art. 21
Suspensão do embargo pedido com projeto de recuperação simplificado, termo de compromisso e laudo técnico IN SEDAM 5/2026, arts. 3º e 8º

Temas ligados a desmatamento em reserva legal em Rondônia

O tema geral está em desmatamento em Rondônia, e o outro artigo de R$ 5.000 por hectare, em especial preservação em Rondônia. O artigo federal é comentado na página do art. 51 do Decreto 6.514/2008.

Quem mantém gado na reserva desmatada costuma ser autuado de novo: veja impedir a regeneração em Rondônia. O embargo está em embargo e desembargo na SEDAM.

Perguntas frequentes sobre desmatamento em reserva legal e embargo em Rondônia

Qual é a reserva legal em Rondônia?

80% do imóvel em área de floresta. Na zona de uso agropecuário do zoneamento estadual, a recomposição pode ser limitada a 50% do imóvel, regra que vale para o passivo antigo e não autoriza novo desmatamento.

Quanto é a multa ambiental por desmatar reserva legal em Rondônia?

R$ 5.000 por hectare ou fração (art. 51 do Decreto 6.514/2008). Fora de reserva legal definida, o corte raso é de R$ 1.000 por hectare (art. 52).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEDAM?

20 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 1º da Lei estadual 3.744/2015). Quem paga nesse prazo tem 35% de desconto, mas o pagamento encerra a discussão.

Como pedir o desembargo de área em Rondônia?

Pela Instrução Normativa SEDAM 5/2026: processo eletrônico com projeto de recuperação simplificado, termo de compromisso e laudo técnico que ateste a paralisação da atividade e a retirada do gado. Ou pela anulação do auto de infração ambiental de origem.

A multa ambiental da SEDAM prescreve?

A Lei estadual 3.744/2015 adota o prazo do art. 205 do Código Civil, de 10 anos, contado do conhecimento do fato (art. 21). A cobrança, depois do fim do processo, prescreve em 5 anos (Súmula 467 do STJ).

Tem advogado ambiental para defesa na SEDAM em Rondônia?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Rondônia, de Porto Velho a Vilhena, online ou presencialmente, no desembargo, na defesa, no recurso ao CONSEPA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais com área embargada ou autuados pela SEDAM e pela Polícia Ambiental em Rondônia contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele pede a prova de que o polígono autuado é reserva legal aprovada, e não só declarada.

Trabalha com cadastro ambiental rural e regularização de reserva legal em imóveis da Amazônia. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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