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Multa ambiental por impedir a regeneração em Rondônia: gado em área embargada, art. 48 e a defesa

Autuado pelo art. 48 por manter pasto ou gado em área desmatada em Porto Velho, Nova Mamoré, Candeias do Jamari ou Ji-Paraná? Veja o que o tipo exige e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Rondônia atualizados em

Impedir ou dificultar a regeneração natural da vegetação custa R$ 5.000 por hectare ou fração (art. 48 do Decreto 6.514/2008). Em Rondônia, é a autuação de quem manteve o pasto ou o gado em área que já tinha sido desmatada, muitas vezes por outra pessoa e anos antes. O tipo não vale para qualquer área: exige local especialmente protegido ou área cuja regeneração tenha sido indicada pela autoridade.

Os dados públicos de Rondônia registram 201 embargos ativos ligados ao art. 48, somando cerca de 18.800 hectares, com área mediana de 27,3 hectares, acima da mediana do Estado. Quase todos são de 2022 a 2024. Porto Velho, Nova Mamoré, Candeias do Jamari, Cujubim e Machadinho do Oeste lideram.

É comum o mesmo embargo citar o desmatamento e o impedimento da regeneração da mesma área, o que dobra a conta. E é comum a autuação recair sobre quem comprou o imóvel já aberto.

Rondônia não tem tabela estadual de infrações por conduta. A SEDAM e o Batalhão de Polícia Ambiental usam os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008: R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação, R$ 1.000 por hectare no corte raso. A relação pública de embargos do Estado informa a área, a data, o município e o artigo, e não informa o valor da multa ambiental.

Em Rondônia, o processo segue a Lei estadual 3.744/2015 e, no que ela não trata, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 29). O autuado tem 20 dias para a defesa, o julgamento de 1ª instância é do Secretário de Estado, depois de instruído pela Coordenadoria de Autos de Infração, e da decisão cabe recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Política Ambiental, o CONSEPA, última instância administrativa. A suspensão do embargo tem caminho próprio, na Instrução Normativa SEDAM 5/2026.

No mérito, as teses mais fortes são a falta de indicação prévia da área pela autoridade, o mesmo fato punido 2 vezes, a área de uso consolidado, a autoria e a suspensão do embargo.

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Calcule a multa ambiental por impedir a regeneração em Rondônia

Informe a área do auto de infração ambiental. O valor é cobrado por hectare ou fração: 10,2 hectares contam como 11.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago no prazo de defesa35% de desconto para pagamento nos 20 dias da defesa; o pagamento encerra a discussão (Lei estadual 3.744/2015, arts. 1º e 3º)
Pago depois da decisão de 1ª instância25% de desconto para pagamento em 20 dias da notificação da decisão de 1ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e o desconto não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre impedir a regeneração, tipo usado em Rondônia

Decreto federal 6.514/2008, art. 48 – Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa em unidades de conservação ou outras áreas especialmente protegidas, quando couber, área de preservação permanente, reserva legal ou demais locais cujo regeneração tenha sido indicada pela autoridade ambiental competente: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por hectare ou fração.

Decreto federal 6.514/2008, art. 16 – No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, excetuando as atividades de subsistência.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 48
Multa ambiental
R$ 5.000 por hectare ou fração
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEPA
Prescrição
prazo do art. 205 do Código Civil, contado do conhecimento do fato (Lei estadual 3.744/2015, art. 21)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 3.744/2015, na Lei estadual 547/1993 e na Instrução Normativa SEDAM 5/2026, nas publicações oficiais do Estado de Rondônia, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Embargos ambientais estaduais por impedimento da regeneração em Rondônia

Embargos ativos da SEDAM e do Batalhão de Polícia Ambiental, de 2021 a 2025, dados até 20/12/2025, conferidos toda semana

Os dados públicos de Rondônia registram 201 embargos ambientais estaduais ativos por impedimento da regeneração, somando 18.779 hectares embargados.

200 foram aplicados pelo Batalhão de Polícia Ambiental e 1 pela SEDAM. A área mediana é de 27,3 hectares por embargo.

Embargos estaduais por ano em Rondônia

2021
15
2022
52
2023
51
2024
79
2025
3

Artigos do Decreto 6.514/2008 citados nos autos de infração ambiental desses embargos em Rondônia

art. 48
15979%
art. 60
2512%
art. 93
2010,0%
art. 79
63,0%
art. 50
52,5%

Municípios de Rondônia com mais embargos estaduais por impedimento da regeneração

Porto Velho
389.309 ha
Nova Mamoré
26824 ha
Candeias do Jamari
181.112 ha
Cujubim
162.486 ha
Machadinho d'Oeste
16458 ha
Ji-Paraná
13589 ha
Ouro Preto do Oeste
8300 ha
Seringueiras
6623 ha
Buritis
61.496 ha
Pimenta Bueno
5146 ha

Fonte: relação pública de embargos estaduais ativos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (SEDAM), conferida semanalmente por este site. A relação traz os embargos em vigor, com município, área, data e artigo, e não informa o valor da multa ambiental. 1 embargos estão sem data na base e não entram no gráfico por ano. A SEDAM registra 44 desembargos. A área é a informada pelo órgão; registros com área acima de 5.000 hectares foram desconsiderados na soma por erro evidente. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Área embargada em Rondônia por impedimento da regeneração? Confira primeiro

  • O local. A área é APP, reserva legal, unidade de conservação ou foi indicada pela autoridade?
  • O embargo anterior. Havia embargo com ciência sua antes da autuação?
  • A origem. Quem abriu a área, e quando?
  • A soma. O mesmo polígono foi autuado também por desmatamento?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa contra o auto de infração ambiental.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra embargo e auto de infração ambiental por impedimento da regeneração em Rondônia

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de pecuaristas e produtores rurais com área embargada pela SEDAM ou pela Polícia Ambiental por impedimento da regeneração em Rondônia. Quando a área é reserva legal definida, estava embargada com ciência do produtor e o gado continuou nela, o tipo se sustenta, e a defesa se concentra na área e no termo de compromisso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 3.744/2015 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Art. 48 em Rondônia só vale em área protegida ou indicada pela autoridade

O tipo lista unidade de conservação, área especialmente protegida, APP, reserva legal e os locais cuja regeneração “tenha sido indicada pela autoridade ambiental competente”. Pasto em área de uso alternativo do solo, sem embargo anterior e sem ordem de recuperação, não está em nenhuma dessas hipóteses. A defesa pede o ato que indicou aquela área para regeneração e a prova de que o autuado teve ciência dele.

2. O mesmo polígono, 2 autuações em Rondônia

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Na relação de Rondônia, é comum o mesmo embargo citar desmatamento e impedimento da regeneração da mesma área.

3. Área aberta antes de 22/07/2008 em Rondônia

A Lei 12.651/2012 admite a continuidade das atividades agrossilvipastoris em área rural consolidada, ocupada antes de 22/07/2008, nas condições dos arts. 61-A e 67. Pasto antigo não é regeneração impedida. A prova é a série de imagens de satélite, que mostra a área já aberta antes da data.

4. Em Rondônia, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Em região de ocupação recente e de cadastros sobrepostos, ter um cadastro ambiental rural sobre a área não prova quem desmatou.

5. A área medida e as coordenadas do embargo em Rondônia

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002). É preciso conferir quanto do polígono embargado está mesmo dentro do imóvel.

6. Suspensão do embargo na SEDAM pela Instrução Normativa 5/2026

Para desmatamento posterior a 22/07/2008, a SEDAM pode suspender o embargo com laudo de responsável técnico que ateste a paralisação da atividade, a inexistência de novos danos, o termo de compromisso de recuperação assinado e a retirada do gado e das estruturas (art. 8º da IN SEDAM 5/2026). O pedido dispensa a análise prévia do cadastro ambiental rural (art. 2º) e custa 3 UPF por cadastro, R$ 373,38 em 2026 (art. 5º). A norma não fixa prazo para a resposta, e a lei estadual de processo administrativo dá 30 dias para decidir (art. 67 da Lei estadual 3.830/2016).

7. Prescrição em Rondônia: o prazo da lei estadual e o processo parado

A Lei estadual 3.744/2015 adota o prazo do art. 205 do Código Civil, de 10 anos, contado do conhecimento do fato (art. 21), e só interrompe a contagem o ato que importe apuração do fato, entendido como o que implique instrução do processo (art. 22, II). A lei estadual não trata do processo parado. Como ela manda aplicar o Decreto 6.514/2008 nos casos omissos (art. 29), a defesa sustenta a prescrição do processo paralisado por mais de 3 anos (art. 21, § 2º, do decreto federal). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). O TJRO já reconheceu a prescrição em processo da SEDAM parado por mais de 5 anos, em infração de 2008, aplicando os arts. 21 e 24 da lei estadual (AC 7000907-27.2024.8.22.0000, 1ª Câmara Especial, julgada em 25/08/2025). O tribunal está dividido, e há decisões recentes que negam a prescrição do processo parado: por isso trato o ponto como tese.

Prazos, descontos e regras do processo na SEDAM em Rondônia

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Lei estadual 3.744/2015, art. 1º
Pagamento no prazo de defesa 35% de desconto, sem atualização Lei estadual 3.744/2015, arts. 1º e 6º
Pagamento antes do julgamento 30% de desconto sobre o valor corrigido Lei estadual 3.744/2015, art. 2º
Alegações finais 10 dias, com intimação por edital quando não há agravamento Decreto 6.514/2008, art. 122; IN SEDAM 1/2017, art. 5º
Recurso ao CONSEPA 20 dias da notificação da decisão; no mesmo prazo, pagamento com 25% de desconto Lei estadual 3.744/2015, art. 3º; Lei estadual 3.945/2016, art. 2º, IV
Depois da 2ª instância 10 dias para pagar, com 20% de desconto Lei estadual 3.744/2015, art. 4º
Parcelamento até 60 prestações, sem desconto, com confissão e renúncia a defesa e recurso Lei estadual 3.744/2015, arts. 8º e 10
RECAM fatos até 31/12/2024: 35% à vista ou até 120 parcelas com 20% Lei estadual 6.329/2026, art. 4º
Prescrição da apuração prazo do art. 205 do Código Civil (10 anos), contado do conhecimento do fato Lei estadual 3.744/2015, art. 21
Suspensão do embargo pedido com projeto de recuperação simplificado, termo de compromisso e laudo técnico IN SEDAM 5/2026, arts. 3º e 8º

Temas ligados a impedimento da regeneração em Rondônia

O desmatamento que costuma vir junto está em desmatamento em Rondônia e em reserva legal em Rondônia. Quando havia embargo anterior, veja descumprimento de embargo em Rondônia.

Quem comprou a área já aberta deve ver compra de fazenda embargada em Rondônia. O embargo está em embargo e desembargo na SEDAM.

Perguntas frequentes sobre impedimento da regeneração e embargo em Rondônia

Manter gado em área desmatada dá multa ambiental em Rondônia?

Pode dar, pelo art. 48 do Decreto 6.514/2008, a R$ 5.000 por hectare, quando a área é protegida ou teve a regeneração indicada pela autoridade. Em área de uso alternativo sem embargo anterior, o tipo não se aplica.

Posso ser autuado por desmatar e por impedir a regeneração da mesma área?

Os agentes fazem isso, e a defesa discute a dupla punição pelo mesmo fato, com precedentes do TRF1 e do TRF4.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEDAM?

20 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 1º da Lei estadual 3.744/2015). Quem paga nesse prazo tem 35% de desconto, mas o pagamento encerra a discussão.

Como pedir o desembargo de área em Rondônia?

Pela Instrução Normativa SEDAM 5/2026: processo eletrônico com projeto de recuperação simplificado, termo de compromisso e laudo técnico que ateste a paralisação da atividade e a retirada do gado. Ou pela anulação do auto de infração ambiental de origem.

A multa ambiental da SEDAM prescreve?

A Lei estadual 3.744/2015 adota o prazo do art. 205 do Código Civil, de 10 anos, contado do conhecimento do fato (art. 21). A cobrança, depois do fim do processo, prescreve em 5 anos (Súmula 467 do STJ).

Tem advogado ambiental para defesa na SEDAM em Rondônia?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Rondônia, de Porto Velho a Vilhena, online ou presencialmente, no desembargo, na defesa, no recurso ao CONSEPA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Pecuaristas e produtores rurais com área embargada ou autuados pela SEDAM e pela Polícia Ambiental em Rondônia contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele pede o ato que mandou aquela área regenerar, porque sem ele o tipo não fecha.

Defende pecuaristas autuados por manter pastagem em áreas abertas por antigos ocupantes. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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