ROInfrações ambientais da SEDAM comentadas · Embargo

Descumprimento de embargo em Rondônia: nova multa ambiental, crime ambiental e como se defender

Autuado por descumprir embargo da SEDAM ou da Polícia Ambiental, por manter gado ou plantio na área? Veja o que o órgão precisa provar e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Rondônia atualizados em

Descumprir embargo é infração própria, com multa ambiental a partir de R$ 10.000 (art. 79 do Decreto 6.514/2008), somada a outras sanções e à comunicação ao Ministério Público. Em Rondônia, com mais de 5.600 embargos em vigor e só 44 desembargos registrados, é questão de tempo para a fiscalização voltar à área. O tipo tem um pressuposto: o autuado precisa ter sido intimado do embargo. Sem essa prova, não há descumprimento.

Os dados públicos de Rondônia registram 5.664 embargos ativos, e 10 deles já citam o art. 79, de 2022 a 2024, com área mediana de 48,8 hectares. Em 6 desses casos o agente somou o art. 48, de impedir a regeneração. O número é pequeno porque a relação mostra embargos, e não todas as autuações posteriores.

O risco cresce com a regra nova de suspensão: quem pede a suspensão pela Instrução Normativa SEDAM 5/2026 assume a retirada imediata do gado, e o descumprimento do termo restabelece o embargo e as sanções (art. 8º, § 8º).

Rondônia não tem tabela estadual de infrações por conduta. A SEDAM e o Batalhão de Polícia Ambiental usam os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008: R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação, R$ 1.000 por hectare no corte raso. A relação pública de embargos do Estado informa a área, a data, o município e o artigo, e não informa o valor da multa ambiental.

Em Rondônia, o processo segue a Lei estadual 3.744/2015 e, no que ela não trata, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 29). O autuado tem 20 dias para a defesa, o julgamento de 1ª instância é do Secretário de Estado, depois de instruído pela Coordenadoria de Autos de Infração, e da decisão cabe recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Política Ambiental, o CONSEPA, última instância administrativa. A suspensão do embargo tem caminho próprio, na Instrução Normativa SEDAM 5/2026.

No mérito, as teses mais fortes são a falta de ciência do embargo, a área usada fora do polígono, a subsistência, o mesmo fato punido 2 vezes e a nulidade do embargo de origem.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre o descumprimento de embargo em Rondônia

Decreto federal 6.514/2008, art. 79 – Descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas […]

Decreto federal 6.514/2008, art. 15-A – O embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a infração.

Instrução Normativa SEDAM 5/2026, art. 8º, § 8º – [o descumprimento] implicará o restabelecimento imediato do embargo e das sanções administrativas correspondentes.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 18 e 79; IN SEDAM 5/2026, art. 8º, § 8º
Multa ambiental
A partir de R$ 10.000
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEPA
Prescrição
prazo do art. 205 do Código Civil, contado do conhecimento do fato (Lei estadual 3.744/2015, art. 21)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 3.744/2015, na Lei estadual 547/1993 e na Instrução Normativa SEDAM 5/2026, nas publicações oficiais do Estado de Rondônia, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Embargos ambientais estaduais em Rondônia

Embargos ativos da SEDAM e do Batalhão de Polícia Ambiental, de 2015 a 2025, dados até 20/12/2025, conferidos toda semana

Os dados públicos de Rondônia registram 5.664 embargos ambientais estaduais ativos, somando 331.900 hectares embargados.

5.471 foram aplicados pelo Batalhão de Polícia Ambiental e 193 pela SEDAM. A área mediana é de 22,6 hectares por embargo. 172 são embargos remotos, feitos por alerta de satélite. Em 384 deles, a base não indica o número do auto de infração ambiental.

Embargos estaduais por ano em Rondônia

2015
16
2016
20
2017
6
2018
56
2019
49
2020
1.107
2021
852
2022
1.042
2023
1.007
2024
1.222
2025
54

Artigos do Decreto 6.514/2008 citados nos autos de infração ambiental desses embargos em Rondônia

art. 51
1.15320%
art. 50
81114%
art. 60
2955,2%
art. 93
1803,2%
art. 48
1592,8%
art. 58
1021,8%

Municípios de Rondônia com mais embargos estaduais

Porto Velho
99696.470 ha
Candeias do Jamari
60544.170 ha
Machadinho d'Oeste
47815.256 ha
Cujubim
41946.163 ha
Nova Mamoré
40122.757 ha
Vilhena
2289.966 ha
São Francisco do Guaporé
1928.584 ha
Costa Marques
1358.193 ha
Pimenta Bueno
1264.970 ha
Monte Negro
1232.526 ha

Fonte: relação pública de embargos estaduais ativos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (SEDAM), conferida semanalmente por este site. A relação traz os embargos em vigor, com município, área, data e artigo, e não informa o valor da multa ambiental. 233 embargos estão sem data na base e não entram no gráfico por ano. A SEDAM registra 44 desembargos. A área é a informada pelo órgão; registros com área acima de 5.000 hectares foram desconsiderados na soma por erro evidente. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Área embargada em Rondônia por descumprimento de embargo? Confira primeiro

  • A ciência. Você foi intimado do embargo? Como?
  • O polígono. A atividade estava dentro da área embargada?
  • O uso. É atividade de subsistência?
  • A soma. Foi autuado também pelo art. 48?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa contra o auto de infração ambiental.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra embargo e auto de infração ambiental por descumprimento de embargo em Rondônia

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais e pecuaristas com área embargada pela SEDAM ou pela Polícia Ambiental por descumprimento de embargo em Rondônia. Quando houve intimação pessoal e o gado continuou dentro do polígono, o tipo se sustenta, e a defesa se concentra no valor e na regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 3.744/2015 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Sem intimação do embargo, não há descumprimento em Rondônia

Só descumpre quem sabia. A recusa em assinar precisa ser certificada pelo agente e por 2 testemunhas, e o edital só cabe depois de 2 tentativas pelo correio (arts. 2º e 3º da IN SEDAM 1/2017). O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Embargo publicado em mapa, sem intimação, não sustenta o art. 79.

2. Embargo em Rondônia só alcança o local da infração

O embargo restringe-se aos locais onde a infração se caracterizou e não alcança as demais atividades da propriedade (art. 15-A do Decreto 6.514/2008, aplicado em Rondônia por força do art. 29 da Lei estadual 3.744/2015). Na relação pública do Estado, cada embargo tem área própria, em hectares. Fazenda inteira parada por um polígono de 20 hectares é excesso, e o pedido de delimitação vem antes de qualquer outra discussão.

3. Atividade de subsistência fica fora do embargo em Rondônia

Em área desmatada ou queimada, o agente embarga as atividades ali desenvolvidas, “excetuando as atividades de subsistência” (art. 16 do Decreto 6.514/2008). A lei estadual não tem regra própria, e vale a federal. A prova é a condição de agricultor familiar, o tamanho da área e o uso para o sustento da família.

4. O mesmo polígono, 2 autuações em Rondônia

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Na relação de Rondônia, é comum o mesmo embargo citar desmatamento e impedimento da regeneração da mesma área.

5. Anulado ou prescrito o auto de infração ambiental, o embargo de Rondônia deve ser levantado

O embargo acompanha o processo que o originou. O TRF1 determinou o levantamento do embargo quando o auto de infração ambiental foi anulado ou atingido pela prescrição (AC 1001511-08.2020.4.01.3603). Por isso a defesa do auto de infração ambiental e o pedido de desembargo andam juntos: a via da IN SEDAM 5/2026 exige retirar o gado, e a via da nulidade não exige.

6. Valor acima de R$ 10.000 precisa de motivação em Rondônia

O art. 79 tem faixa larga, e a lei estadual manda considerar as consequências, as atenuantes e os antecedentes (art. 25, § 1º, da Lei estadual 547/1993). O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

7. Suspensão do embargo na SEDAM pela Instrução Normativa 5/2026

Para desmatamento posterior a 22/07/2008, a SEDAM pode suspender o embargo com laudo de responsável técnico que ateste a paralisação da atividade, a inexistência de novos danos, o termo de compromisso de recuperação assinado e a retirada do gado e das estruturas (art. 8º da IN SEDAM 5/2026). O pedido dispensa a análise prévia do cadastro ambiental rural (art. 2º) e custa 3 UPF por cadastro, R$ 373,38 em 2026 (art. 5º). A norma não fixa prazo para a resposta, e a lei estadual de processo administrativo dá 30 dias para decidir (art. 67 da Lei estadual 3.830/2016).

Prazos, descontos e regras do processo na SEDAM em Rondônia

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Lei estadual 3.744/2015, art. 1º
Pagamento no prazo de defesa 35% de desconto, sem atualização Lei estadual 3.744/2015, arts. 1º e 6º
Pagamento antes do julgamento 30% de desconto sobre o valor corrigido Lei estadual 3.744/2015, art. 2º
Alegações finais 10 dias, com intimação por edital quando não há agravamento Decreto 6.514/2008, art. 122; IN SEDAM 1/2017, art. 5º
Recurso ao CONSEPA 20 dias da notificação da decisão; no mesmo prazo, pagamento com 25% de desconto Lei estadual 3.744/2015, art. 3º; Lei estadual 3.945/2016, art. 2º, IV
Depois da 2ª instância 10 dias para pagar, com 20% de desconto Lei estadual 3.744/2015, art. 4º
Parcelamento até 60 prestações, sem desconto, com confissão e renúncia a defesa e recurso Lei estadual 3.744/2015, arts. 8º e 10
RECAM fatos até 31/12/2024: 35% à vista ou até 120 parcelas com 20% Lei estadual 6.329/2026, art. 4º
Prescrição da apuração prazo do art. 205 do Código Civil (10 anos), contado do conhecimento do fato Lei estadual 3.744/2015, art. 21
Suspensão do embargo pedido com projeto de recuperação simplificado, termo de compromisso e laudo técnico IN SEDAM 5/2026, arts. 3º e 8º

Temas ligados a descumprimento de embargo em Rondônia

O embargo de origem está em embargo e desembargo na SEDAM e em embargo sem auto de infração ambiental em Rondônia. O artigo federal é comentado na página do art. 79 do Decreto 6.514/2008.

O reflexo penal está em crime ambiental em Rondônia. Quem compra gado ou grão de área embargada deve ver compra de fazenda embargada em Rondônia e a página do art. 54 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre descumprimento de embargo e embargo em Rondônia

Qual a multa ambiental por descumprir embargo em Rondônia?

A partir de R$ 10.000, pelo art. 79 do Decreto 6.514/2008, além de outras sanções do art. 18 e da comunicação ao Ministério Público.

Posso usar a parte do imóvel que não foi embargada?

Sim. O embargo restringe-se ao local da infração (art. 15-A do Decreto 6.514/2008). Peça à SEDAM o polígono exato da área embargada.

Tem advogado ambiental para defesa na SEDAM em Rondônia?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Rondônia, de Porto Velho a Vilhena, online ou presencialmente, no desembargo, na defesa, no recurso ao CONSEPA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e pecuaristas com área embargada ou autuados pela SEDAM e pela Polícia Ambiental em Rondônia contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele procura no processo a prova de que o cliente foi intimado do embargo. Muitas vezes ela não existe.

Defende produtores acusados de descumprir embargos dos quais nunca tiveram ciência formal. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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