Decreto 6.514 comentado
Descumprir embargo é infração própria, com multa ambiental a partir de R$ 10.000 (art. 79 do Decreto 6.514/2008), somada a outras sanções e à comunicação ao Ministério Público. Em Rondônia, com mais de 5.600 embargos em vigor e só 44 desembargos registrados, é questão de tempo para a fiscalização voltar à área. O tipo tem um pressuposto: o autuado precisa ter sido intimado do embargo. Sem essa prova, não há descumprimento.
Os dados públicos de Rondônia registram 5.664 embargos ativos, e 10 deles já citam o art. 79, de 2022 a 2024, com área mediana de 48,8 hectares. Em 6 desses casos o agente somou o art. 48, de impedir a regeneração. O número é pequeno porque a relação mostra embargos, e não todas as autuações posteriores.
O risco cresce com a regra nova de suspensão: quem pede a suspensão pela Instrução Normativa SEDAM 5/2026 assume a retirada imediata do gado, e o descumprimento do termo restabelece o embargo e as sanções (art. 8º, § 8º).
Rondônia não tem tabela estadual de infrações por conduta. A SEDAM e o Batalhão de Polícia Ambiental usam os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008: R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação, R$ 1.000 por hectare no corte raso. A relação pública de embargos do Estado informa a área, a data, o município e o artigo, e não informa o valor da multa ambiental.
Em Rondônia, o processo segue a Lei estadual 3.744/2015 e, no que ela não trata, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 29). O autuado tem 20 dias para a defesa, o julgamento de 1ª instância é do Secretário de Estado, depois de instruído pela Coordenadoria de Autos de Infração, e da decisão cabe recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Política Ambiental, o CONSEPA, última instância administrativa. A suspensão do embargo tem caminho próprio, na Instrução Normativa SEDAM 5/2026.
No mérito, as teses mais fortes são a falta de ciência do embargo, a área usada fora do polígono, a subsistência, o mesmo fato punido 2 vezes e a nulidade do embargo de origem.





