Decreto 6.514 comentado
Em Rondônia, o desmatamento é autuado por hectare ou fração, com os valores do Decreto federal 6.514/2008: R$ 5.000 em reserva legal ou em vegetação de especial preservação, R$ 1.000 no corte raso fora de reserva legal. Quase todo auto de infração ambiental vem com o embargo da área. Como 2 de cada 3 embargos por desmatamento citam os artigos de R$ 5.000, a primeira pergunta da defesa é o enquadramento.
Os dados públicos de Rondônia registram 3.056 embargos ativos ligados a desmatamento, somando cerca de 167.000 hectares, com área mediana de 22,2 hectares. O art. 51, da reserva legal, aparece em 1.153 e o art. 50, da especial preservação, em 811. Porto Velho, Candeias do Jamari, Machadinho do Oeste, Cujubim e Nova Mamoré lideram, e 2024 foi o ano com mais registros, 883.
Em Rondônia a reserva legal é de 80% do imóvel em área de floresta, e o zoneamento estadual admite limitar a recomposição a 50% na zona de uso agropecuário. Isso pesa no enquadramento: só há infração de reserva legal onde a reserva está definida.
Rondônia não tem tabela estadual de infrações por conduta. A SEDAM e o Batalhão de Polícia Ambiental usam os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008: R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação, R$ 1.000 por hectare no corte raso. A relação pública de embargos do Estado informa a área, a data, o município e o artigo, e não informa o valor da multa ambiental.
Em Rondônia, o processo segue a Lei estadual 3.744/2015 e, no que ela não trata, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 29). O autuado tem 20 dias para a defesa, o julgamento de 1ª instância é do Secretário de Estado, depois de instruído pela Coordenadoria de Autos de Infração, e da decisão cabe recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Política Ambiental, o CONSEPA, última instância administrativa. A suspensão do embargo tem caminho próprio, na Instrução Normativa SEDAM 5/2026.
No mérito, as teses mais fortes são o enquadramento entre R$ 5.000 e R$ 1.000 por hectare, a autoria, a área medida, a subsistência e o tempo do processo.





