ROInfrações ambientais da SEDAM comentadas · Região

Embargo ambiental no Vale do Guaporé em Rondônia: São Francisco do Guaporé, Costa Marques, Seringueiras e Alta Floresta do Oeste

Área embargada em São Francisco do Guaporé, Costa Marques, Seringueiras, São Miguel do Guaporé, Alta Floresta do Oeste ou Guajará-Mirim? Veja os números da região e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Rondônia atualizados em

O Vale do Guaporé tem 725 embargos ambientais estaduais em vigor, somando cerca de 34.000 hectares. É a região de Rondônia em que a reserva legal mais pesa: o art. 51 aparece em 240 embargos, mais que o dobro do segundo colocado. São imóveis de pecuária já formados, em que a autuação recai sobre o que restava de floresta. Na defesa, a pergunta é onde está a reserva legal daquele imóvel, e quem a definiu.

Os dados públicos de Rondônia registram 192 embargos ativos em São Francisco do Guaporé, 135 em Costa Marques, 105 em Seringueiras, 99 em Alta Floresta do Oeste, 91 em São Miguel do Guaporé, 56 em Guajará-Mirim e 47 em Alto Alegre dos Parecis. A área mediana é de 22 hectares.

Os registros vêm em ondas: 227 em 2020, 216 em 2022 e 140 em 2024, o que indica operações concentradas da Polícia Ambiental. Em operação grande, o relatório costuma ser padronizado, e é nele que aparecem as falhas de descrição e de autoria.

Rondônia não tem tabela estadual de infrações por conduta. A SEDAM e o Batalhão de Polícia Ambiental usam os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008: R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação, R$ 1.000 por hectare no corte raso. A relação pública de embargos do Estado informa a área, a data, o município e o artigo, e não informa o valor da multa ambiental.

Em Rondônia, o processo segue a Lei estadual 3.744/2015 e, no que ela não trata, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 29). O autuado tem 20 dias para a defesa, o julgamento de 1ª instância é do Secretário de Estado, depois de instruído pela Coordenadoria de Autos de Infração, e da decisão cabe recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Política Ambiental, o CONSEPA, última instância administrativa. A suspensão do embargo tem caminho próprio, na Instrução Normativa SEDAM 5/2026.

No mérito, as teses mais fortes são a reserva legal não definida, a área consolidada, o relatório padronizado e a suspensão do embargo.

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Calcule a multa ambiental por desmatamento em Rondônia

Informe a área do auto de infração ambiental. O valor é cobrado por hectare ou fração: 10,2 hectares contam como 11.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago no prazo de defesa35% de desconto para pagamento nos 20 dias da defesa; o pagamento encerra a discussão (Lei estadual 3.744/2015, arts. 1º e 3º)
Pago depois da decisão de 1ª instância25% de desconto para pagamento em 20 dias da notificação da decisão de 1ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e o desconto não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre a reserva legal, tema central no Vale do Guaporé

Decreto federal 6.514/2008, art. 51 – Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.

Decreto federal 6.514/2008, art. 52 – Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.

Decreto federal 6.514/2008, art. 15-A – O embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a infração.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 48, 50, 51 e 52
Multa ambiental
R$ 1.000 a R$ 5.000 por hectare ou fração
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEPA
Prescrição
prazo do art. 205 do Código Civil, contado do conhecimento do fato (Lei estadual 3.744/2015, art. 21)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 3.744/2015, na Lei estadual 547/1993 e na Instrução Normativa SEDAM 5/2026, nas publicações oficiais do Estado de Rondônia, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Embargos ambientais estaduais por infrações no Vale do Guaporé em Rondônia

Embargos ativos da SEDAM e do Batalhão de Polícia Ambiental, de 2016 a 2025, dados até 05/05/2025, conferidos toda semana

Os dados públicos de Rondônia registram 725 embargos ambientais estaduais ativos por infrações no Vale do Guaporé, somando 34.164 hectares embargados.

707 foram aplicados pelo Batalhão de Polícia Ambiental e 18 pela SEDAM. A área mediana é de 22,0 hectares por embargo. 13 são embargos remotos, feitos por alerta de satélite. Em 36 deles, a base não indica o número do auto de infração ambiental.

Embargos estaduais por ano em Rondônia

2016
1
2019
1
2020
227
2021
42
2022
216
2023
79
2024
140
2025
1

Artigos do Decreto 6.514/2008 citados nos autos de infração ambiental desses embargos em Rondônia

art. 51
24033%
art. 50
9914%
art. 60
283,9%
art. 48
192,6%
art. 58
152,1%
art. 43
111,5%

Municípios de Rondônia com mais embargos estaduais por infrações no Vale do Guaporé

São Francisco do Guaporé
1928.584 ha
Costa Marques
1358.193 ha
Seringueiras
1054.251 ha
Alta Floresta d'Oeste
995.210 ha
São Miguel do Guaporé
914.209 ha
Guajará-Mirim
562.281 ha
Alto Alegre dos Parecis
471.437 ha

Fonte: relação pública de embargos estaduais ativos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (SEDAM), conferida semanalmente por este site. A relação traz os embargos em vigor, com município, área, data e artigo, e não informa o valor da multa ambiental. 18 embargos estão sem data na base e não entram no gráfico por ano. A SEDAM registra 44 desembargos. A área é a informada pelo órgão; registros com área acima de 5.000 hectares foram desconsiderados na soma por erro evidente. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Área embargada em Rondônia por desmatamento? Confira primeiro

  • A reserva. Está averbada, aprovada ou só declarada?
  • A data. O corte é anterior a 22/07/2008?
  • O relatório. Descreve o seu caso ou repete um modelo?
  • O embargo. Parou o imóvel todo?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa contra o auto de infração ambiental.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra embargo e auto de infração ambiental por desmatamento em Rondônia

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de pecuaristas e produtores rurais com área embargada pela SEDAM ou pela Polícia Ambiental por desmatamento em Rondônia. Quando a reserva legal está definida e o corte recente caiu dentro dela, a defesa se concentra na área, no valor e no termo de compromisso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 3.744/2015 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Reserva legal não definida no Vale do Guaporé

O art. 51 pune o desmatamento “em área de reserva legal”, e a localização da reserva depende de aprovação do órgão ambiental (art. 14 da Lei 12.651/2012). Sem reserva delimitada pelo Estado, o fato é corte raso, a R$ 1.000 por hectare (art. 52). Em 240 embargos da região, essa diferença é de 5 vezes.

2. Relatório padronizado de operação não descreve a conduta de cada um em Rondônia

O auto de infração ambiental precisa descrever o fato e ligar a pessoa a ele. O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213). Em operações com dezenas de autuações no mesmo dia, o texto igual para todos é indício de que ninguém apurou a autoria.

3. Auto de infração ambiental da Polícia Ambiental de Rondônia: confira o convênio e a designação

A Lei estadual 547/1993 diz que a Polícia Militar presta “apoio” à SEDAM na fiscalização (art. 32), e a Lei 9.605/1998 exige que a autoridade autuante seja servidor “designado para as atividades de fiscalização” (art. 70, § 1º). Vale pedir no processo o convênio e o ato que designou o policial. É providência de conferência, e não a tese central: o Tribunal de Justiça de Rondônia tem reconhecido a competência do policial militar ambiental para autuar. Se os documentos não existirem, o ponto entra na defesa ao lado das demais teses.

4. Em Rondônia, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Em região de ocupação recente e de cadastros sobrepostos, ter um cadastro ambiental rural sobre a área não prova quem desmatou.

5. Embargo em Rondônia só alcança o local da infração

O embargo restringe-se aos locais onde a infração se caracterizou e não alcança as demais atividades da propriedade (art. 15-A do Decreto 6.514/2008, aplicado em Rondônia por força do art. 29 da Lei estadual 3.744/2015). Na relação pública do Estado, cada embargo tem área própria, em hectares. Fazenda inteira parada por um polígono de 20 hectares é excesso, e o pedido de delimitação vem antes de qualquer outra discussão.

6. Suspensão do embargo na SEDAM pela Instrução Normativa 5/2026

Para desmatamento posterior a 22/07/2008, a SEDAM pode suspender o embargo com laudo de responsável técnico que ateste a paralisação da atividade, a inexistência de novos danos, o termo de compromisso de recuperação assinado e a retirada do gado e das estruturas (art. 8º da IN SEDAM 5/2026). O pedido dispensa a análise prévia do cadastro ambiental rural (art. 2º) e custa 3 UPF por cadastro, R$ 373,38 em 2026 (art. 5º). A norma não fixa prazo para a resposta, e a lei estadual de processo administrativo dá 30 dias para decidir (art. 67 da Lei estadual 3.830/2016).

7. Prescrição em Rondônia: o prazo da lei estadual e o processo parado

A Lei estadual 3.744/2015 adota o prazo do art. 205 do Código Civil, de 10 anos, contado do conhecimento do fato (art. 21), e só interrompe a contagem o ato que importe apuração do fato, entendido como o que implique instrução do processo (art. 22, II). A lei estadual não trata do processo parado. Como ela manda aplicar o Decreto 6.514/2008 nos casos omissos (art. 29), a defesa sustenta a prescrição do processo paralisado por mais de 3 anos (art. 21, § 2º, do decreto federal). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). O TJRO já reconheceu a prescrição em processo da SEDAM parado por mais de 5 anos, em infração de 2008, aplicando os arts. 21 e 24 da lei estadual (AC 7000907-27.2024.8.22.0000, 1ª Câmara Especial, julgada em 25/08/2025). O tribunal está dividido, e há decisões recentes que negam a prescrição do processo parado: por isso trato o ponto como tese.

Prazos, descontos e regras do processo na SEDAM em Rondônia

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Lei estadual 3.744/2015, art. 1º
Pagamento no prazo de defesa 35% de desconto, sem atualização Lei estadual 3.744/2015, arts. 1º e 6º
Pagamento antes do julgamento 30% de desconto sobre o valor corrigido Lei estadual 3.744/2015, art. 2º
Alegações finais 10 dias, com intimação por edital quando não há agravamento Decreto 6.514/2008, art. 122; IN SEDAM 1/2017, art. 5º
Recurso ao CONSEPA 20 dias da notificação da decisão; no mesmo prazo, pagamento com 25% de desconto Lei estadual 3.744/2015, art. 3º; Lei estadual 3.945/2016, art. 2º, IV
Depois da 2ª instância 10 dias para pagar, com 20% de desconto Lei estadual 3.744/2015, art. 4º
Parcelamento até 60 prestações, sem desconto, com confissão e renúncia a defesa e recurso Lei estadual 3.744/2015, arts. 8º e 10
RECAM fatos até 31/12/2024: 35% à vista ou até 120 parcelas com 20% Lei estadual 6.329/2026, art. 4º
Prescrição da apuração prazo do art. 205 do Código Civil (10 anos), contado do conhecimento do fato Lei estadual 3.744/2015, art. 21
Suspensão do embargo pedido com projeto de recuperação simplificado, termo de compromisso e laudo técnico IN SEDAM 5/2026, arts. 3º e 8º

Temas ligados a desmatamento em Rondônia

Os temas da região: reserva legal em Rondônia, impedir a regeneração, queimada e APP.

O embargo está em embargo e desembargo na SEDAM, e a ação do policial, em embargo da Polícia Ambiental em Rondônia.

Perguntas frequentes sobre desmatamento e embargo em Rondônia

Quantos embargos ambientais há no Vale do Guaporé?

Na relação pública do Estado, 725 embargos ativos, somando cerca de 34.000 hectares. São Francisco do Guaporé tem 192, e Costa Marques, 135.

Meu imóvel tem mais de 50% aberto há décadas. Posso ser autuado por reserva legal?

O passivo anterior a 22/07/2008 segue a regularização do programa estadual, e não a autuação. Corte novo é outra situação. A data, provada por imagem, decide.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEDAM?

20 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 1º da Lei estadual 3.744/2015). Quem paga nesse prazo tem 35% de desconto, mas o pagamento encerra a discussão.

Como pedir o desembargo de área em Rondônia?

Pela Instrução Normativa SEDAM 5/2026: processo eletrônico com projeto de recuperação simplificado, termo de compromisso e laudo técnico que ateste a paralisação da atividade e a retirada do gado. Ou pela anulação do auto de infração ambiental de origem.

A multa ambiental da SEDAM prescreve?

A Lei estadual 3.744/2015 adota o prazo do art. 205 do Código Civil, de 10 anos, contado do conhecimento do fato (art. 21). A cobrança, depois do fim do processo, prescreve em 5 anos (Súmula 467 do STJ).

Tem advogado ambiental para defesa na SEDAM em Rondônia?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Rondônia, de Porto Velho a Vilhena, online ou presencialmente, no desembargo, na defesa, no recurso ao CONSEPA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Pecuaristas e produtores rurais com área embargada ou autuados pela SEDAM e pela Polícia Ambiental em Rondônia contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele pede a série de imagens do imóvel para separar o passivo antigo do corte novo.

Atende pecuaristas da faixa de fronteira, onde a discussão de reserva legal decide a maior parte dos processos. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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