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Multa ambiental por queimada em Rondônia: fogo sem autorização, embargo, prova do nexo e como se defender

Autuado por uso de fogo em Candeias do Jamari, Porto Velho, Nova Mamoré ou Costa Marques? Veja o que o órgão precisa provar, a regra da queima autorizada e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Rondônia atualizados em

Usar fogo em área agropastoril sem autorização é infração do art. 58 do Decreto 6.514/2008, cobrada por hectare: R$ 1.000 até setembro de 2024 e R$ 3.000 depois da mudança feita pelo Decreto 12.189/2024. A área queimada também é embargada. Só que fogo anda: a lei florestal exige que o órgão prove o nexo entre a ação do proprietário e o dano. Área queimada dentro do imóvel não é essa prova.

Os dados públicos de Rondônia registram 141 embargos ativos ligados a fogo, somando cerca de 8.860 hectares, com área mediana de 32,7 hectares, acima da mediana do Estado. Todos são da Polícia Ambiental, concentrados em 2021, 2022 e 2024. Candeias do Jamari tem 41 e Porto Velho, 36.

Em Rondônia, a queima é autorizada pela SEDAM em casos restritos, como a limpeza para agricultura familiar em até 2 hectares e a queima de leiras (Portaria SEDAM 229/2017). Em anos de seca, decreto estadual suspende todas as autorizações, como fez o Decreto 29.428/2024 por 90 dias.

Rondônia não tem tabela estadual de infrações por conduta. A SEDAM e o Batalhão de Polícia Ambiental usam os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008: R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação, R$ 1.000 por hectare no corte raso. A relação pública de embargos do Estado informa a área, a data, o município e o artigo, e não informa o valor da multa ambiental.

Em Rondônia, o processo segue a Lei estadual 3.744/2015 e, no que ela não trata, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 29). O autuado tem 20 dias para a defesa, o julgamento de 1ª instância é do Secretário de Estado, depois de instruído pela Coordenadoria de Autos de Infração, e da decisão cabe recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Política Ambiental, o CONSEPA, última instância administrativa. A suspensão do embargo tem caminho próprio, na Instrução Normativa SEDAM 5/2026.

No mérito, as teses mais fortes são a falta de prova do nexo, o fogo vindo de fora registrado antes da autuação, o valor da época do fato, a área medida e a subsistência.

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Calcule a multa ambiental por queimada em Rondônia

Informe a área do auto de infração ambiental. O valor é cobrado por hectare ou fração: 10,2 hectares contam como 11.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago no prazo de defesa35% de desconto para pagamento nos 20 dias da defesa; o pagamento encerra a discussão (Lei estadual 3.744/2015, arts. 1º e 3º)
Pago depois da decisão de 1ª instância25% de desconto para pagamento em 20 dias da notificação da decisão de 1ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e o desconto não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que dizem o Decreto 6.514/2008 e a Lei 12.651/2012 sobre o fogo nas autuações de Rondônia

Decreto federal 6.514/2008, art. 58 – Fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida […]

Lei 12.651/2012, art. 38, § 3º – Na apuração da responsabilidade pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares, a autoridade competente para fiscalização e autuação deverá comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado.

Portaria SEDAM 229/2017 (Rondônia), art. 1º, II e III – em pequenas propriedades, com a finalidade de limpeza para agricultura familiar, com área não superior a 2 (dois) hectares; e em pequenos montes (leiras), contendo restos de vegetação que não servem para o aproveitamento comercial, contendo troncos, raízes ou soqueiras.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 58 e 60; Lei 12.651/2012, art. 38; Portaria SEDAM 229/2017
Multa ambiental
R$ 1.000 por hectare até setembro de 2024; R$ 3.000 por hectare depois
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEPA
Prescrição
prazo do art. 205 do Código Civil, contado do conhecimento do fato (Lei estadual 3.744/2015, art. 21)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 3.744/2015, na Lei estadual 547/1993 e na Instrução Normativa SEDAM 5/2026, nas publicações oficiais do Estado de Rondônia, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Embargos ambientais estaduais por queimada em Rondônia

Embargos ativos da SEDAM e do Batalhão de Polícia Ambiental, de 2020 a 2024, dados até 05/12/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos de Rondônia registram 141 embargos ambientais estaduais ativos por queimada, somando 8.861 hectares embargados.

Todos foram aplicados pelo Batalhão de Polícia Ambiental. A área mediana é de 32,7 hectares por embargo. Em 24 deles, a base não indica o número do auto de infração ambiental.

Embargos estaduais por ano em Rondônia

2020
1
2021
37
2022
41
2023
1
2024
60

Artigos do Decreto 6.514/2008 citados nos autos de infração ambiental desses embargos em Rondônia

art. 58
10272%
art. 50
85,7%

Municípios de Rondônia com mais embargos estaduais por queimada

Candeias do Jamari
412.392 ha
Porto Velho
364.122 ha
Nova Mamoré
13445 ha
Costa Marques
6242 ha
Cujubim
5699 ha
Machadinho d'Oeste
535 ha

Fonte: relação pública de embargos estaduais ativos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (SEDAM), conferida semanalmente por este site. A relação traz os embargos em vigor, com município, área, data e artigo, e não informa o valor da multa ambiental. 1 embargos estão sem data na base e não entram no gráfico por ano. A SEDAM registra 44 desembargos. A área é a informada pelo órgão; registros com área acima de 5.000 hectares foram desconsiderados na soma por erro evidente. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Área embargada em Rondônia por queimada? Confira primeiro

  • O nexo. O que prova que o fogo partiu de você ou de empregado seu?
  • O registro. Há boletim de ocorrência ou aviso aos bombeiros anterior?
  • A data. O fato é anterior ou posterior a setembro de 2024?
  • A área. Como a área queimada foi medida?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa contra o auto de infração ambiental.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra embargo e auto de infração ambiental por queimada em Rondônia

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais com área embargada pela SEDAM ou pela Polícia Ambiental por queimada em Rondônia. Quando o fogo foi posto pelo próprio produtor, sem autorização e em período de proibição, a defesa se concentra na área, no valor da época e no desconto, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 3.744/2015 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Fogo em Rondônia: o órgão precisa provar o nexo com o proprietário

Na apuração do uso irregular do fogo, a autoridade “deverá comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado” (art. 38, § 3º, da Lei 12.651/2012). Área queimada dentro do imóvel não basta. Boletim de ocorrência, aviso ao Corpo de Bombeiros e registro do combate ao fogo, feitos antes da autuação, são a prova de que o fogo veio de fora.

2. Valor da época do fato: R$ 1.000 ou R$ 3.000 por hectare em Rondônia

O Decreto 12.189/2024 elevou o valor do uso de fogo. Norma sancionadora mais grave não alcança fato anterior. Dos embargos por fogo em Rondônia, a maior parte é de 2021 e 2022, quando o valor era de R$ 1.000 por hectare. Auto de infração ambiental por fato antigo calculado pelo valor novo precisa ser corrigido.

3. Queima autorizada e queima de leira em Rondônia

A Portaria SEDAM 229/2017 permite autorizar o fogo para limpeza na agricultura familiar em até 2 hectares e para a queima de leiras, com pedido no escritório regional e cópia do cadastro ambiental rural (arts. 1º, 2º e 7º). Quem tinha a autorização e queimou dentro dela não cometeu a infração. Quem queimou leira sem o papel tem conduta de gravidade menor, o que pesa no valor.

4. A área medida e as coordenadas do embargo em Rondônia

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002). É preciso conferir quanto do polígono embargado está mesmo dentro do imóvel.

5. Atividade de subsistência fica fora do embargo em Rondônia

Em área desmatada ou queimada, o agente embarga as atividades ali desenvolvidas, “excetuando as atividades de subsistência” (art. 16 do Decreto 6.514/2008). A lei estadual não tem regra própria, e vale a federal. A prova é a condição de agricultor familiar, o tamanho da área e o uso para o sustento da família.

6. Embargo em Rondônia só alcança o local da infração

O embargo restringe-se aos locais onde a infração se caracterizou e não alcança as demais atividades da propriedade (art. 15-A do Decreto 6.514/2008, aplicado em Rondônia por força do art. 29 da Lei estadual 3.744/2015). Na relação pública do Estado, cada embargo tem área própria, em hectares. Fazenda inteira parada por um polígono de 20 hectares é excesso, e o pedido de delimitação vem antes de qualquer outra discussão.

7. Desconto de 35% em Rondônia: pagar encerra a discussão

Quem paga nos 20 dias da defesa tem 35% de desconto (art. 1º da Lei estadual 3.744/2015). O percentual cai para 30% antes do julgamento, 25% depois da decisão de 1ª instância e 20% depois da 2ª (arts. 2º a 4º). O parcelamento não tem desconto e traz confissão irretratável e renúncia a defesa e recurso (arts. 8º e 10). Por isso a conta vem depois de avaliadas as nulidades, e nunca antes.

Prazos, descontos e regras do processo na SEDAM em Rondônia

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Lei estadual 3.744/2015, art. 1º
Pagamento no prazo de defesa 35% de desconto, sem atualização Lei estadual 3.744/2015, arts. 1º e 6º
Pagamento antes do julgamento 30% de desconto sobre o valor corrigido Lei estadual 3.744/2015, art. 2º
Alegações finais 10 dias, com intimação por edital quando não há agravamento Decreto 6.514/2008, art. 122; IN SEDAM 1/2017, art. 5º
Recurso ao CONSEPA 20 dias da notificação da decisão; no mesmo prazo, pagamento com 25% de desconto Lei estadual 3.744/2015, art. 3º; Lei estadual 3.945/2016, art. 2º, IV
Depois da 2ª instância 10 dias para pagar, com 20% de desconto Lei estadual 3.744/2015, art. 4º
Parcelamento até 60 prestações, sem desconto, com confissão e renúncia a defesa e recurso Lei estadual 3.744/2015, arts. 8º e 10
RECAM fatos até 31/12/2024: 35% à vista ou até 120 parcelas com 20% Lei estadual 6.329/2026, art. 4º
Prescrição da apuração prazo do art. 205 do Código Civil (10 anos), contado do conhecimento do fato Lei estadual 3.744/2015, art. 21
Suspensão do embargo pedido com projeto de recuperação simplificado, termo de compromisso e laudo técnico IN SEDAM 5/2026, arts. 3º e 8º

Temas ligados a queimada em Rondônia

O artigo federal é comentado na página do art. 58 do Decreto 6.514/2008. Quando o fogo abriu área de floresta, a autuação costuma ser por desmatamento em Rondônia.

O embargo da área queimada está em embargo e desembargo na SEDAM, e o reflexo penal, em crime ambiental em Rondônia.

Perguntas frequentes sobre queimada e embargo em Rondônia

Quanto é a multa ambiental por queimada em Rondônia?

Pelo art. 58 do Decreto 6.514/2008, R$ 1.000 por hectare para fatos até setembro de 2024 e R$ 3.000 por hectare depois. Em floresta, os valores são maiores.

O fogo veio do vizinho. Respondo mesmo assim?

O órgão deve provar o nexo entre a sua ação e o dano (art. 38, § 3º, da Lei 12.651/2012). Registrar a ocorrência e o combate ao fogo antes da autuação é a melhor prova.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEDAM?

20 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 1º da Lei estadual 3.744/2015). Quem paga nesse prazo tem 35% de desconto, mas o pagamento encerra a discussão.

Como pedir o desembargo de área em Rondônia?

Pela Instrução Normativa SEDAM 5/2026: processo eletrônico com projeto de recuperação simplificado, termo de compromisso e laudo técnico que ateste a paralisação da atividade e a retirada do gado. Ou pela anulação do auto de infração ambiental de origem.

A multa ambiental da SEDAM prescreve?

A Lei estadual 3.744/2015 adota o prazo do art. 205 do Código Civil, de 10 anos, contado do conhecimento do fato (art. 21). A cobrança, depois do fim do processo, prescreve em 5 anos (Súmula 467 do STJ).

Tem advogado ambiental para defesa na SEDAM em Rondônia?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Rondônia, de Porto Velho a Vilhena, online ou presencialmente, no desembargo, na defesa, no recurso ao CONSEPA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais com área embargada ou autuados pela SEDAM e pela Polícia Ambiental em Rondônia contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele pergunta primeiro se houve registro do fogo antes da autuação, porque isso muda o caso.

Defende produtores atingidos por fogo de terceiros nas secas da Amazônia. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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