ROInfrações ambientais da SEDAM comentadas · Embargo

Embargo e auto de infração ambiental da Polícia Ambiental em Rondônia: competência do policial, processo na SEDAM e defesa

Foi autuado e teve a área embargada pelo Batalhão de Polícia Ambiental em Porto Velho, Candeias do Jamari, Machadinho, Cujubim ou Vilhena? Veja quem julga, o que pedir no processo e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Rondônia atualizados em

Em Rondônia, quem embarga é quase sempre a Polícia Militar: 5.471 dos 5.664 embargos estaduais em vigor foram aplicados pelo Batalhão de Polícia Ambiental. O policial autua, embarga e registra a ocorrência, e o processo segue para a SEDAM, que julga. A defesa confere o convênio e a designação do policial, mas o que decide esses casos costuma ser outra coisa: o artigo escolhido, a prova da autoria e a forma como o autuado foi intimado.

Os dados públicos de Rondônia registram 5.471 embargos ativos da Polícia Ambiental, somando cerca de 329.000 hectares, com área mediana de 23,2 hectares. Porto Velho tem 986, Candeias do Jamari 599, Machadinho do Oeste 464, Cujubim 413 e Nova Mamoré 401. Os artigos mais citados são o 51, da reserva legal, e o 50, da especial preservação.

A lei ambiental de Rondônia fala em “apoio” da Polícia Militar à SEDAM, e o regulamento de 1997 atribui a autuação a agentes credenciados da secretaria. A autuação por policial depende, portanto, de convênio e de designação. Não afirmo que a Polícia Ambiental não pode autuar, e o Tribunal de Justiça de Rondônia tem reconhecido essa competência. O processo precisa mostrar de onde ela vem, e vale conferir.

Rondônia não tem tabela estadual de infrações por conduta. A SEDAM e o Batalhão de Polícia Ambiental usam os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008: R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação, R$ 1.000 por hectare no corte raso. A relação pública de embargos do Estado informa a área, a data, o município e o artigo, e não informa o valor da multa ambiental.

Em Rondônia, o processo segue a Lei estadual 3.744/2015 e, no que ela não trata, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 29). O autuado tem 20 dias para a defesa, o julgamento de 1ª instância é do Secretário de Estado, depois de instruído pela Coordenadoria de Autos de Infração, e da decisão cabe recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Política Ambiental, o CONSEPA, última instância administrativa. A suspensão do embargo tem caminho próprio, na Instrução Normativa SEDAM 5/2026.

No mérito, as teses mais fortes são o enquadramento a R$ 5.000 por hectare, a delimitação do embargo, a autoria, a intimação válida e o mesmo fato descrito em 2 tipos.

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Calcule a multa ambiental por desmatamento em Rondônia

Informe a área do auto de infração ambiental. O valor é cobrado por hectare ou fração: 10,2 hectares contam como 11.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago no prazo de defesa35% de desconto para pagamento nos 20 dias da defesa; o pagamento encerra a discussão (Lei estadual 3.744/2015, arts. 1º e 3º)
Pago depois da decisão de 1ª instância25% de desconto para pagamento em 20 dias da notificação da decisão de 1ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e o desconto não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que dizem a Lei estadual 547/1993 e a Lei 9.605/1998 sobre a fiscalização pela Polícia Ambiental em Rondônia

Lei estadual 547/1993 (Rondônia), art. 32 – A Polícia Militar, através de Policiamento Florestal, prestará apoio necessário à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental-SEDAM, para execução das atividades fiscalizadoras do meio ambiente.

Lei 9.605/1998, art. 70, § 1º – São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

Decreto estadual 7.903/1997 (Rondônia), art. 116 – A pena de advertência e de multa será aplicada por Agente Fiscal da SEDAM.

Classificação
Lei estadual 547/1993, art. 32; Decreto estadual 7.903/1997, arts. 103 a 116; Lei 9.605/1998, art. 70, § 1º
Multa ambiental
Valores do Decreto 6.514/2008; a relação pública não informa o valor
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEPA
Prescrição
prazo do art. 205 do Código Civil, contado do conhecimento do fato (Lei estadual 3.744/2015, art. 21)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 3.744/2015, na Lei estadual 547/1993 e na Instrução Normativa SEDAM 5/2026, nas publicações oficiais do Estado de Rondônia, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Embargos ambientais estaduais por ação da Polícia Ambiental em Rondônia

Embargos ativos da SEDAM e do Batalhão de Polícia Ambiental, de 2015 a 2025, dados até 20/12/2025, conferidos toda semana

Os dados públicos de Rondônia registram 5.471 embargos ambientais estaduais ativos por ação da Polícia Ambiental, somando 328.907 hectares embargados.

Todos foram aplicados pelo Batalhão de Polícia Ambiental. A área mediana é de 23,2 hectares por embargo. Em 202 deles, a base não indica o número do auto de infração ambiental.

Embargos estaduais por ano em Rondônia

2015
16
2016
20
2017
6
2018
56
2019
49
2020
1.107
2021
850
2022
1.042
2023
1.007
2024
1.033
2025
52

Artigos do Decreto 6.514/2008 citados nos autos de infração ambiental desses embargos em Rondônia

art. 51
1.14921%
art. 50
80715%
art. 60
2955,4%
art. 93
1803,3%
art. 48
1582,9%
art. 58
1021,9%

Municípios de Rondônia com mais embargos estaduais por ação da Polícia Ambiental

Porto Velho
98696.289 ha
Candeias do Jamari
59944.044 ha
Machadinho d'Oeste
46415.140 ha
Cujubim
41346.092 ha
Nova Mamoré
40122.757 ha
Vilhena
2229.896 ha
São Francisco do Guaporé
1868.517 ha
Costa Marques
1318.123 ha
Pimenta Bueno
1244.940 ha
Seringueiras
1044.245 ha

Fonte: relação pública de embargos estaduais ativos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (SEDAM), conferida semanalmente por este site. A relação traz os embargos em vigor, com município, área, data e artigo, e não informa o valor da multa ambiental. 233 embargos estão sem data na base e não entram no gráfico por ano. A SEDAM registra 44 desembargos. A área é a informada pelo órgão; registros com área acima de 5.000 hectares foram desconsiderados na soma por erro evidente. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Área embargada em Rondônia por desmatamento? Confira primeiro

  • A intimação. Como o auto de infração ambiental chegou a você?
  • O relatório. O policial foi ao local, ou autuou por imagem?
  • O artigo. Reserva legal, especial preservação ou corte raso?
  • O boletim. O que ficou registrado na ocorrência policial?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa contra o auto de infração ambiental.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra embargo e auto de infração ambiental por desmatamento em Rondônia

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais e posseiros com área embargada pela SEDAM ou pela Polícia Ambiental por desmatamento em Rondônia. Quando o policial esteve no local, mediu a área e identificou quem desmatou, a defesa se concentra no enquadramento, no valor e na regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 3.744/2015 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Especial preservação ou corte raso: em Rondônia, a diferença é de 5 vezes

O tipo de R$ 5.000 por hectare exige vegetação “objeto de especial preservação”, a que tem “regime jurídico próprio e especial de conservação ou preservação definido pela legislação” (art. 50, § 2º, do Decreto 6.514/2008). Floresta fora de reserva legal, de APP e de unidade de conservação é caso de corte raso, a R$ 1.000 por hectare (art. 52). O TRF1 decidiu que estar em região protegida por nome não torna a área automaticamente de especial preservação (AC 1000093-51.2018.4.01.3200).

2. Embargo em Rondônia só alcança o local da infração

O embargo restringe-se aos locais onde a infração se caracterizou e não alcança as demais atividades da propriedade (art. 15-A do Decreto 6.514/2008, aplicado em Rondônia por força do art. 29 da Lei estadual 3.744/2015). Na relação pública do Estado, cada embargo tem área própria, em hectares. Fazenda inteira parada por um polígono de 20 hectares é excesso, e o pedido de delimitação vem antes de qualquer outra discussão.

3. Em Rondônia, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Em região de ocupação recente e de cadastros sobrepostos, ter um cadastro ambiental rural sobre a área não prova quem desmatou.

4. O mesmo polígono, 2 autuações em Rondônia

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Na relação de Rondônia, é comum o mesmo embargo citar desmatamento e impedimento da regeneração da mesma área.

5. Intimação na SEDAM: edital só depois de 2 tentativas pelo correio

Devolvida a carta, a SEDAM deve buscar endereço atualizado e tentar de novo pelo correio, e só então intimar por edital (art. 3º, § 1º, da IN SEDAM 1/2017). A recusa em assinar precisa ser certificada pelo agente e por 2 testemunhas (art. 2º). O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Sem ela, o prazo de 20 dias nem começou. O TJRO anulou auto de infração ambiental e certidão de dívida ativa porque o edital foi usado sem esgotar as tentativas de intimação pessoal ou postal em endereço atualizado, e decidiu que o aviso de recebimento devolvido como “não procurado” não vale como tentativa, sobretudo em área rural (AC 7002102-52.2022.8.22.0021, 1ª Câmara Especial, julgada em 11/11/2025). Em outro caso, o tribunal suspendeu a multa ambiental, a inscrição em dívida ativa e a execução porque o edital veio depois de uma única tentativa pelo correio, mas manteve o embargo (AI 0802734-91.2026.8.22.0000, 2ª Câmara Especial, julgado em 14/09/2026).

6. Auto de infração ambiental da Polícia Ambiental de Rondônia: confira o convênio e a designação

A Lei estadual 547/1993 diz que a Polícia Militar presta “apoio” à SEDAM na fiscalização (art. 32), e a Lei 9.605/1998 exige que a autoridade autuante seja servidor “designado para as atividades de fiscalização” (art. 70, § 1º). Vale pedir no processo o convênio e o ato que designou o policial. É providência de conferência, e não a tese central: o Tribunal de Justiça de Rondônia tem reconhecido a competência do policial militar ambiental para autuar. Se os documentos não existirem, o ponto entra na defesa ao lado das demais teses.

7. Suspensão do embargo na SEDAM pela Instrução Normativa 5/2026

Para desmatamento posterior a 22/07/2008, a SEDAM pode suspender o embargo com laudo de responsável técnico que ateste a paralisação da atividade, a inexistência de novos danos, o termo de compromisso de recuperação assinado e a retirada do gado e das estruturas (art. 8º da IN SEDAM 5/2026). O pedido dispensa a análise prévia do cadastro ambiental rural (art. 2º) e custa 3 UPF por cadastro, R$ 373,38 em 2026 (art. 5º). A norma não fixa prazo para a resposta, e a lei estadual de processo administrativo dá 30 dias para decidir (art. 67 da Lei estadual 3.830/2016).

Prazos, descontos e regras do processo na SEDAM em Rondônia

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Lei estadual 3.744/2015, art. 1º
Pagamento no prazo de defesa 35% de desconto, sem atualização Lei estadual 3.744/2015, arts. 1º e 6º
Pagamento antes do julgamento 30% de desconto sobre o valor corrigido Lei estadual 3.744/2015, art. 2º
Alegações finais 10 dias, com intimação por edital quando não há agravamento Decreto 6.514/2008, art. 122; IN SEDAM 1/2017, art. 5º
Recurso ao CONSEPA 20 dias da notificação da decisão; no mesmo prazo, pagamento com 25% de desconto Lei estadual 3.744/2015, art. 3º; Lei estadual 3.945/2016, art. 2º, IV
Depois da 2ª instância 10 dias para pagar, com 20% de desconto Lei estadual 3.744/2015, art. 4º
Parcelamento até 60 prestações, sem desconto, com confissão e renúncia a defesa e recurso Lei estadual 3.744/2015, arts. 8º e 10
RECAM fatos até 31/12/2024: 35% à vista ou até 120 parcelas com 20% Lei estadual 6.329/2026, art. 4º
Prescrição da apuração prazo do art. 205 do Código Civil (10 anos), contado do conhecimento do fato Lei estadual 3.744/2015, art. 21
Suspensão do embargo pedido com projeto de recuperação simplificado, termo de compromisso e laudo técnico IN SEDAM 5/2026, arts. 3º e 8º

Temas ligados a desmatamento em Rondônia

O regime geral do embargo está em embargo e desembargo na SEDAM. Os artigos mais usados pela Polícia Ambiental estão em reserva legal em Rondônia e especial preservação em Rondônia.

A ocorrência policial costuma gerar também processo criminal: veja crime ambiental em Rondônia. O julgamento administrativo está em defesa e recurso na SEDAM.

Perguntas frequentes sobre desmatamento e embargo em Rondônia

A Polícia Ambiental pode multar e embargar em Rondônia?

O Tribunal de Justiça de Rondônia tem reconhecido a competência do policial militar ambiental para autuar. A lei exige designação para a fiscalização (art. 70, § 1º, da Lei 9.605/1998), e vale conferir no processo o convênio e o ato de designação.

Quem julga o auto de infração ambiental feito pela Polícia Ambiental?

A SEDAM. A Coordenadoria de Autos de Infração instrui o processo, o Secretário decide em 1ª instância e o CONSEPA julga o recurso.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEDAM?

20 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 1º da Lei estadual 3.744/2015). Quem paga nesse prazo tem 35% de desconto, mas o pagamento encerra a discussão.

Como pedir o desembargo de área em Rondônia?

Pela Instrução Normativa SEDAM 5/2026: processo eletrônico com projeto de recuperação simplificado, termo de compromisso e laudo técnico que ateste a paralisação da atividade e a retirada do gado. Ou pela anulação do auto de infração ambiental de origem.

A multa ambiental da SEDAM prescreve?

A Lei estadual 3.744/2015 adota o prazo do art. 205 do Código Civil, de 10 anos, contado do conhecimento do fato (art. 21). A cobrança, depois do fim do processo, prescreve em 5 anos (Súmula 467 do STJ).

Tem advogado ambiental para defesa na SEDAM em Rondônia?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Rondônia, de Porto Velho a Vilhena, online ou presencialmente, no desembargo, na defesa, no recurso ao CONSEPA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e posseiros com área embargada ou autuados pela SEDAM e pela Polícia Ambiental em Rondônia contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele lê o relatório do policial linha por linha, porque é ali que aparecem o enquadramento e a prova da autoria.

Defende produtores autuados por policiais ambientais em vários Estados, em processos que nascem de uma ocorrência policial e seguem para o órgão ambiental. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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