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RECAM em Rondônia: desconto e parcelamento em 120 vezes da multa ambiental da SEDAM em 2026

O RECAM reduz 35% da multa ambiental da SEDAM à vista e quase todos os juros, ou parcela em até 120 vezes. Veja quem pode aderir, o prazo e o que se renuncia.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Rondônia atualizados em

O RECAM é o programa de recuperação de créditos ambientais criado pela Lei estadual 6.329, de 04/02/2026, para multas ambientais da SEDAM por fatos ocorridos até 31/12/2024. À vista, reduz 35% do valor principal e 95% dos juros e acréscimos de mora. Parcelado em até 120 vezes, reduz 20% do principal e 80% dos juros. O prazo de adesão foi prorrogado por mais 180 dias, contados de 04/08/2026. É um bom programa para dívida certa, e um mau negócio para quem tem defesa.

Os dados públicos de Rondônia mostram o tamanho do público: mais de 5.200 embargos ativos ligados a auto de infração ambiental por fatos até 2024, quase todos por desmatamento, com valores por hectare. Boa parte desses processos ainda não foi julgada.

A adesão tem 3 consequências que o folheto não destaca. É confissão irrevogável e irretratável. É renúncia a qualquer defesa, administrativa ou judicial. E inclui todos os débitos do autuado com a SEDAM, e não só o que ele escolher. O embargo, por sua vez, não entra: continua até a regularização da área.

Rondônia não tem tabela estadual de infrações por conduta. A SEDAM e o Batalhão de Polícia Ambiental usam os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008: R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação, R$ 1.000 por hectare no corte raso. A relação pública de embargos do Estado informa a área, a data, o município e o artigo, e não informa o valor da multa ambiental.

Em Rondônia, o processo segue a Lei estadual 3.744/2015 e, no que ela não trata, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 29). O autuado tem 20 dias para a defesa, o julgamento de 1ª instância é do Secretário de Estado, depois de instruído pela Coordenadoria de Autos de Infração, e da decisão cabe recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Política Ambiental, o CONSEPA, última instância administrativa. A suspensão do embargo tem caminho próprio, na Instrução Normativa SEDAM 5/2026.

A conta certa compara o valor com desconto contra a chance real de anular ou reduzir o auto de infração ambiental. Quem tem prescrição, erro de área ou de enquadramento perde essas teses ao aderir.

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O que diz a Lei estadual 6.329/2026 sobre o RECAM em Rondônia

Lei estadual 6.329/2026 (Rondônia), art. 1º – [o programa alcança débitos] relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.

Lei estadual 6.329/2026 (Rondônia), art. 4º – [à vista] redução de 35% (trinta e cinco por cento) do valor principal do Auto de Infração Ambiental [e] redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor das multas moratórias e juros de mora; [parcelado] em até 120 (cento e vinte) vezes.

Lei estadual 6.329/2026 (Rondônia), art. 3º, § 4º – [a adesão implica] confissão irrevogável e irretratável de dívida [e] renúncia expressa a qualquer defesa em âmbito administrativo ou judicial.

Classificação
Lei estadual 6.329/2026; Decreto estadual 31.954/2026
Multa ambiental
À vista: 35% do principal e 95% dos juros; em até 120 parcelas: 20% do principal e 80% dos juros
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEPA
Prescrição
prazo do art. 205 do Código Civil, contado do conhecimento do fato (Lei estadual 3.744/2015, art. 21)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 3.744/2015, na Lei estadual 547/1993 e na Instrução Normativa SEDAM 5/2026, nas publicações oficiais do Estado de Rondônia, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Embargos ambientais estaduais em Rondônia

Embargos ativos da SEDAM e do Batalhão de Polícia Ambiental, de 2015 a 2025, dados até 20/12/2025, conferidos toda semana

Os dados públicos de Rondônia registram 5.664 embargos ambientais estaduais ativos, somando 331.900 hectares embargados.

5.471 foram aplicados pelo Batalhão de Polícia Ambiental e 193 pela SEDAM. A área mediana é de 22,6 hectares por embargo. 172 são embargos remotos, feitos por alerta de satélite. Em 384 deles, a base não indica o número do auto de infração ambiental.

Embargos estaduais por ano em Rondônia

2015
16
2016
20
2017
6
2018
56
2019
49
2020
1.107
2021
852
2022
1.042
2023
1.007
2024
1.222
2025
54

Artigos do Decreto 6.514/2008 citados nos autos de infração ambiental desses embargos em Rondônia

art. 51
1.15320%
art. 50
81114%
art. 60
2955,2%
art. 93
1803,2%
art. 48
1592,8%
art. 58
1021,8%

Municípios de Rondônia com mais embargos estaduais

Porto Velho
99696.470 ha
Candeias do Jamari
60544.170 ha
Machadinho d'Oeste
47815.256 ha
Cujubim
41946.163 ha
Nova Mamoré
40122.757 ha
Vilhena
2289.966 ha
São Francisco do Guaporé
1928.584 ha
Costa Marques
1358.193 ha
Pimenta Bueno
1264.970 ha
Monte Negro
1232.526 ha

Fonte: relação pública de embargos estaduais ativos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (SEDAM), conferida semanalmente por este site. A relação traz os embargos em vigor, com município, área, data e artigo, e não informa o valor da multa ambiental. 233 embargos estão sem data na base e não entram no gráfico por ano. A SEDAM registra 44 desembargos. A área é a informada pelo órgão; registros com área acima de 5.000 hectares foram desconsiderados na soma por erro evidente. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Vai aderir ao RECAM? Confira primeiro

  • A data do fato. É anterior a 31/12/2024?
  • As teses. Há prescrição, nulidade ou erro de área?
  • Os outros débitos. Você tem mais de um auto de infração ambiental na SEDAM?
  • O prazo. Confira na SEDAM a data final de adesão.

Teses de Cláudio Farenzena

RECAM: o que pesar antes de aderir em Rondônia

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empresas e pessoas físicas em casos de adesão ao RECAM na SEDAM, em Rondônia. Quando a dívida é certa, antiga e já carregada de juros, o RECAM costuma ser a melhor condição que o Estado já ofereceu, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 3.744/2015 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. RECAM em Rondônia: o desconto maior está nos juros, e a adesão é confissão

Para fatos até 31/12/2024, o programa reduz 35% do valor principal à vista e 95% dos juros e acréscimos de mora, ou 20% do principal em até 120 parcelas (art. 4º da Lei estadual 6.329/2026). A adesão é confissão irrevogável e renúncia a qualquer defesa, administrativa ou judicial, e alcança todos os débitos do autuado com a SEDAM (art. 3º). Quem tem nulidade ou prescrição a alegar abre mão dela ao aderir.

2. RECAM alcança todos os débitos com a SEDAM, não só um

A adesão implica a inclusão da totalidade dos débitos do autuado com a SEDAM (art. 3º da Lei estadual 6.329/2026). Quem tem um auto de infração ambiental indiscutível e outro com boa defesa confessa os 2. Essa regra pede um levantamento completo dos processos antes de assinar.

3. Parcela mínima e rescisão no RECAM de Rondônia

A parcela mínima é de R$ 200 para pessoa física e de R$ 500 para pessoa jurídica (art. 4º), e 3 parcelas em atraso rescindem o acordo (art. 5º, § 1º). Rescindido, a dívida volta com os acréscimos, e a confissão permanece.

4. Antes de aderir ao RECAM, a conta da prescrição

O programa mira fatos antigos, justamente os processos em que o tempo mais conta. A cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo (Súmula 467 do STJ), e o processo parado é discutido com base no Decreto 6.514/2008. Aderir a um débito prescrito é pagar o que não se devia mais.

5. O embargo fica de fora do RECAM

O programa trata de crédito, não de área. A suspensão do embargo segue a IN SEDAM 5/2026, com laudo, termo de compromisso e retirada do gado, e a baixa definitiva depende da recuperação (arts. 8º e 13).

6. Confissão do RECAM e o processo por crime ambiental em Rondônia

A confissão irrevogável do débito é prova escrita sobre o mesmo fato apurado na esfera penal. A decisão de aderir precisa considerar o inquérito ou a ação penal em curso.

Prazos, descontos e regras do processo na SEDAM em Rondônia

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Lei estadual 3.744/2015, art. 1º
Pagamento no prazo de defesa 35% de desconto, sem atualização Lei estadual 3.744/2015, arts. 1º e 6º
Pagamento antes do julgamento 30% de desconto sobre o valor corrigido Lei estadual 3.744/2015, art. 2º
Alegações finais 10 dias, com intimação por edital quando não há agravamento Decreto 6.514/2008, art. 122; IN SEDAM 1/2017, art. 5º
Recurso ao CONSEPA 20 dias da notificação da decisão; no mesmo prazo, pagamento com 25% de desconto Lei estadual 3.744/2015, art. 3º; Lei estadual 3.945/2016, art. 2º, IV
Depois da 2ª instância 10 dias para pagar, com 20% de desconto Lei estadual 3.744/2015, art. 4º
Parcelamento até 60 prestações, sem desconto, com confissão e renúncia a defesa e recurso Lei estadual 3.744/2015, arts. 8º e 10
RECAM fatos até 31/12/2024: 35% à vista ou até 120 parcelas com 20% Lei estadual 6.329/2026, art. 4º
Prescrição da apuração prazo do art. 205 do Código Civil (10 anos), contado do conhecimento do fato Lei estadual 3.744/2015, art. 21
Suspensão do embargo pedido com projeto de recuperação simplificado, termo de compromisso e laudo técnico IN SEDAM 5/2026, arts. 3º e 8º

Temas ligados a adesão ao RECAM em Rondônia

As regras permanentes estão em desconto e parcelamento da multa ambiental na SEDAM, e o processo, em defesa e recurso na SEDAM.

A conta do tempo está em prescrição da multa ambiental em Rondônia. Para dívida já ajuizada, veja execução fiscal de multa ambiental em Rondônia.

Perguntas frequentes sobre o RECAM de Rondônia

O que é o RECAM de Rondônia?

É o programa da Lei estadual 6.329/2026 que dá desconto e parcelamento em até 120 vezes para multas ambientais da SEDAM por fatos até 31/12/2024.

Até quando posso aderir ao RECAM?

O prazo inicial era de 180 dias da publicação da lei e foi prorrogado por mais 180 dias, contados de 04/08/2026 (Decreto estadual 31.954/2026). Confirme a data final na SEDAM.

Aderir ao RECAM levanta o embargo?

Não. O embargo depende da regularização ou da recuperação da área, pelo caminho da IN SEDAM 5/2026.

Tem advogado ambiental para defesa na SEDAM em Rondônia?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Rondônia, de Porto Velho a Vilhena, online ou presencialmente, no desembargo, na defesa, no recurso ao CONSEPA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores, empresas e pessoas físicas com área embargada ou autuados pela SEDAM e pela Polícia Ambiental em Rondônia contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele levanta todos os processos do cliente na SEDAM antes de recomendar a adesão.

Analisa programas estaduais de regularização de débitos ambientais e o que eles exigem em troca do desconto. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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