Decreto 6.514 comentado
O RECAM é o programa de recuperação de créditos ambientais criado pela Lei estadual 6.329, de 04/02/2026, para multas ambientais da SEDAM por fatos ocorridos até 31/12/2024. À vista, reduz 35% do valor principal e 95% dos juros e acréscimos de mora. Parcelado em até 120 vezes, reduz 20% do principal e 80% dos juros. O prazo de adesão foi prorrogado por mais 180 dias, contados de 04/08/2026. É um bom programa para dívida certa, e um mau negócio para quem tem defesa.
Os dados públicos de Rondônia mostram o tamanho do público: mais de 5.200 embargos ativos ligados a auto de infração ambiental por fatos até 2024, quase todos por desmatamento, com valores por hectare. Boa parte desses processos ainda não foi julgada.
A adesão tem 3 consequências que o folheto não destaca. É confissão irrevogável e irretratável. É renúncia a qualquer defesa, administrativa ou judicial. E inclui todos os débitos do autuado com a SEDAM, e não só o que ele escolher. O embargo, por sua vez, não entra: continua até a regularização da área.
Rondônia não tem tabela estadual de infrações por conduta. A SEDAM e o Batalhão de Polícia Ambiental usam os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008: R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação, R$ 1.000 por hectare no corte raso. A relação pública de embargos do Estado informa a área, a data, o município e o artigo, e não informa o valor da multa ambiental.
Em Rondônia, o processo segue a Lei estadual 3.744/2015 e, no que ela não trata, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 29). O autuado tem 20 dias para a defesa, o julgamento de 1ª instância é do Secretário de Estado, depois de instruído pela Coordenadoria de Autos de Infração, e da decisão cabe recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Política Ambiental, o CONSEPA, última instância administrativa. A suspensão do embargo tem caminho próprio, na Instrução Normativa SEDAM 5/2026.
A conta certa compara o valor com desconto contra a chance real de anular ou reduzir o auto de infração ambiental. Quem tem prescrição, erro de área ou de enquadramento perde essas teses ao aderir.





