1. A unidade foi implantada?
Criar a unidade no papel não basta para punir o proprietário que continua usando a terra. Sem plano de manejo, sem regras de compatibilização do uso e sem comunicação ao dono, a punição nasce da inércia do próprio Estado. O TJMS anulou o auto de constatação, o auto de infração ambiental e todo o processo sancionador em um monumento natural em Bonito, porque a unidade nunca foi implantada de verdade (AC 0800266-59.2020.8.12.0028).
2. O imóvel está dentro da unidade?
Eu confronto o georreferenciamento do imóvel com o memorial descritivo da unidade. O TJSP anulou auto de infração ambiental quando ficou provado que o imóvel estava fora da unidade e de outras áreas protegidas (AC 1008358-88.2016.8.26.0126). O TJMT anulou auto de infração ambiental e embargo porque o desmatamento era de outra propriedade, um erro de alvo (AC 1001158-50.2024.8.11.0099). No crime ambiental, o TJRO absolveu porque não houve prova de que a área era unidade de conservação (Apelação Criminal 1001323-78.2017.8.22.0021).
3. Zona de amortecimento sem limites e órgão sem competência
A zona de amortecimento precisa ser fixada por ato próprio. O TRF-4 deu razão ao autuado e reconheceu a plausibilidade da incompetência do ICMBio para o auto de infração ambiental quando o imóvel podia estar fora da unidade federal e a zona de amortecimento ainda não tinha limites definidos (AI 5034903-84.2024.4.04.0000).
4. Qual dano, e onde está a prova?
O art. 91 exige dano concreto. Imagem de satélite ou de drone, sozinha, não mostra a extensão nem o estágio da vegetação. O TJPR manteve a nulidade de auto de infração ambiental baseado só em imagens, sem vistoria no local (AC 0068355-96.2023.8.16.0014), e o TRF-1 anulou auto de infração ambiental sem descrição detalhada dos fatos (AC 1015537-38.2020.4.01.3400). No crime ambiental, o TJDFT manteve a absolvição por falta de prova de dano efetivo a unidade de uso sustentável (Apelação Criminal 0703971-24.2021.8.07.0008).
5. O dano é anterior à unidade
Quem abriu a área antes da criação da unidade não causou dano à unidade. Eu levanto imagens antigas e a data do ato de criação. O TJMG reconheceu a atipicidade no crime ambiental do art. 40 porque a perícia mostrou que os danos se consumaram antes da criação da unidade (Apelação Criminal 0076225-88.2020.8.13.0433). O argumento não protege, porém, desmatamento novo feito depois da criação.
6. Quem causou o dano?
A multa ambiental exige dolo ou culpa e é pessoal. O TJMS manteve a anulação de auto de infração ambiental porque não houve prova de conduta da proprietária (AC 0825968-30.2016.8.12.0001), e o TJMT afastou a autuação de quem já tinha vendido e entregado a posse do imóvel antes do desmatamento (RI 1036478-78.2023.8.11.0041).
7. Um fato, uma multa ambiental, e o valor motivado
O mesmo fato não gera 2 autos de infração ambiental: o TJMT anulou a autuação em duplicidade pela mesma conduta e na mesma área (AC 0000297-22.2016.8.11.0080). E o embargo vale só para a área da infração, como decidiu o TRF-1 (REOMS 1000317-68.2019.4.01.4100). Quanto ao valor, multa ambiental acima do mínimo sem motivação cai para o mínimo: o TJMT declarou nulo o valor fixado 200 vezes acima do mínimo (AC 1005652-77.2023.8.11.0006).
O resultado depende do ato de criação da unidade, dos limites, das datas e da prova do dano. Não há promessa de resultado: o caminho aparece na leitura do auto de infração ambiental, do mapa da unidade e dos documentos do imóvel.