Decreto 6.514/2008 comentado · Infrações cometidas em unidades de conservação

Art. 90 do Decreto 6.514/2008: multa ambiental por atividade em desacordo com a unidade de conservação

Recebeu auto de infração ambiental por atividade contrária ao plano de manejo de APA, parque ou reserva? Veja o que diz o art. 90, por que o fiscal precisa indicar a regra violada, as teses de defesa e os números do IBAMA, atualizados todos os dias.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados do IBAMA atualizados em

O art. 90 do Decreto 6.514/2008 pune quem realiza atividade ou adota conduta em desacordo com os objetivos da unidade de conservação, com o seu plano de manejo e com os seus regulamentos. A multa ambiental vai de R$ 500 a R$ 10.000. É um tipo aberto: o texto não diz qual conduta é proibida, e por isso o auto de infração ambiental precisa dizer. Na defesa, eu começo por 1 pergunta: qual objetivo, qual zona ou qual regra do plano de manejo o fiscal diz que foi contrariada, e o imóvel está mesmo dentro da unidade?

O Pará lidera as autuações pelo art. 90, seguido de Alagoas, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Entre os municípios aparecem Novo Progresso, Piaçabuçu, Cambará do Sul e Jijoca de Jericoacoara, todos com unidades de conservação federais. Metade dos autos de infração ambiental por este artigo fica em R$ 2.000 ou menos, mais da metade é de 2008 e 2009, e quase 15% já foi cancelado ou baixado sem pagamento. Nesta página estão o texto oficial, o que cada parte significa, as teses que eu uso na defesa e os números do IBAMA sobre o art. 90, atualizados todos os dias.

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Texto do art. 90 do Decreto 6.514/2008

Art. 90. Realizar quaisquer atividades ou adotar conduta em desacordo com os objetivos da unidade de conservação, o seu plano de manejo e regulamentos:

Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Conferido em 25/09/2026. Fonte: texto compilado no Planalto.

O que o art. 90 pune, parte por parte

O art. 90 não pune estar dentro de uma unidade de conservação. Ele pune a atividade que contraria um objetivo, uma zona ou uma regra concreta daquela unidade. Sem apontar a regra e sem provar que o fato aconteceu dentro da área, a acusação fica vazia.

  • Quaisquer atividades ou conduta. O texto é amplo de propósito. Por isso, o auto de infração ambiental precisa descrever o que foi feito, onde e quando.
  • Em desacordo com os objetivos da unidade. Cada categoria tem objetivos próprios. Uma APA admite moradia, agricultura e turismo. Um parque ou uma estação ecológica admite muito menos. A mesma atividade pode ser permitida numa e proibida noutra.
  • Plano de manejo e regulamentos. O plano define as zonas e as regras de uso. O fiscal deve indicar qual zona e qual regra foi contrariada. Nas unidades de proteção integral, porém, parte das restrições vem direto da lei, mesmo sem plano.
  • A unidade de conservação. O imóvel precisa estar dentro dos limites, ou na zona de amortecimento quando a regra alcança o entorno. Isso se prova com mapa e coordenadas.
  • R$ 500 a R$ 10.000. A faixa é aberta. O valor acima do mínimo precisa ser motivado pela gravidade, pelos antecedentes e pela situação econômica.

Art. 90 e os artigos vizinhos: qual se aplica

Artigo Conduta Multa ambiental
Art. 90 Atividade ou conduta em desacordo com os objetivos, o plano de manejo ou os regulamentos da unidade R$ 500 a R$ 10.000
Art. 91 Causar dano à unidade de conservação R$ 200 a R$ 100.000
Art. 93 Regra que dobra a multa ambiental de outras infrações cometidas em unidade de conservação Em dobro, salvo quando a unidade já é elemento do tipo

O art. 90 já tem a unidade de conservação como elemento do tipo. O próprio art. 93 ressalva esse caso, e por isso a dobra não se aplica aqui. E, se o fato já foi autuado por um artigo específico, como desmatamento, pesca ou obra, somar o art. 90 pelo mesmo fato pune 2 vezes.

Art. 90 do Decreto 6.514 em números: dados atualizados em

O IBAMA registrou 178 autos de infração ambiental com enquadramento no art. 90 (atividade irregular em unidade de conservação), o que representa 0,1% dos autos enquadrados no Decreto 6.514/2008. Em 2026, até agora, foram 5. Os estados com mais autuações são PA (41), AL (22) e RS (20). A multa ambiental mediana é de R$ 2.000.

  • 178autos de infração ambiental pelo art. 90
  • R$ 2.000multa ambiental mediana
  • 9multas ambientais baixadas por prescrição
  • 34autos de infração ambiental cancelados
Autos de infração ambiental por ano
22012120142201582016162017112018120195202092021820227202352026
MunicípioAutos de infração ambientalMultas ambientais
Novo Progresso/PA27R$ 3,8 milhões
Piaçabuçu/AL18R$ 28 mil
Cambará do Sul/RS12R$ 8.000
Jijoca de Jericoacoara/CE10R$ 10 mil
Rio de Janeiro/RJ8R$ 14 mil
São Roque de Minas/MG5R$ 2.500
São Félix do Xingu/PA5R$ 612 mil
Jacareacanga/PA4R$ 22 mil
Guajará-Mirim/RO4R$ 1,1 milhão
Tavares/RS4R$ 4.000

Municípios com mais autos de infração ambiental pelo art. 90 desde 1977. Valores sem correção monetária, somados só a partir do Plano Real.

Situação das multas ambientais pelo art. 90: pendente de análise ou de pagamento 37,1%; pago 22,5%; cancelado ou baixado sem pagamento 14,6%; dívida ativa ou cobrança judicial 9,6%; sem informação na base de débitos 7,9%; prescrito 5,1%.

Fonte: Dados Abertos do IBAMA (dados até 25/09/2026). Atualização diária. Levantamento do Farenzena Tonon Advogados.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental pelo art. 90

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de moradores, produtores, pousadas, empresas de turismo e empreendedores autuados pelo art. 90. O livro de infrações do Direito Ambiental na Prática ainda não tem capítulo sobre este artigo, e por isso elas partem do texto do Decreto e de decisões favoráveis sobre descrição do fato, localização, licença, bis in idem e valor, todas por analogia. As mais fortes discutem qual regra da unidade foi de fato contrariada e se o imóvel está mesmo dentro dela. Nenhuma vale para todo caso: o que decide são o auto de infração ambiental, o mapa e o plano de manejo.

  • 6 teses comentadas
  • Decisões favoráveis do STJ, TRFs e TJs
  • Texto conferido no Planalto em 25/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. O auto de infração ambiental não diz qual regra foi violada

Num tipo aberto, é a descrição que dá conteúdo à acusação. Se o auto de infração ambiental só repete o texto do art. 90, sem indicar o objetivo, a zona ou o dispositivo do plano de manejo, a defesa fica impossível. O TRF-4 declarou nulo o auto de infração ambiental com erro de tipificação e impediu que ele fosse aproveitado quando a correção mudaria o fato imputado (AC 5046387-29.2016.4.04.7000).

2. O imóvel está fora da unidade ou as coordenadas estão erradas

O fiscal precisa provar que o fato aconteceu dentro dos limites. O TRF-5 anulou auto de infração ambiental cujas coordenadas caíam fora do imóvel do autuado, com base em perícia (AC 0807780-71.2019.4.05.8000), e afastou outra autuação porque a área atingida ficava a 841 metros da propriedade (AC 0000983-75.2011.4.05.8200). O TRF-1 declarou nulo auto de infração ambiental cujas coordenadas apontavam o vizinho (AC 0004895-78.2015.4.01.3600).

3. A atividade era permitida, tradicional ou de subsistência

Moradia, roça, pesca artesanal e turismo são permitidos em muitas unidades de uso sustentável. O TRF-1 manteve decisão favorável a um assentado que plantava mandioca para a família na zona de amortecimento do Parque Nacional da Amazônia, porque a atividade era de subsistência e a área tinha sido destinada ao assentamento (REO 1000026-96.2018.4.01.3908).

4. Havia licença ou autorização de outro órgão

Quem tem licença do órgão competente não pode ser tratado como quem age sem ela. O TRF-1 anulou auto de infração ambiental do IBAMA contra empreendimento dentro da APA Delta do Parnaíba que tinha licenças estaduais, porque a competência federal ali era supletiva (AC 0024161-78.2016.4.01.4000). O mesmo tribunal afastou autuação e embargo por atividade coberta por licença estadual (AC 0006389-08.2011.4.01.3700). E o TJMG anulou autos de infração ambiental quando o próprio órgão tinha autorizado o empreendimento depois de vistoria (AC 0322571-69.2016.8.13.0105).

5. Mesma conduta, 2 punições

O TRF-1 anulou auto de infração ambiental sobre o mesmo fato já autuado por outro enquadramento, aplicando a consunção (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). O TRF-3 fez prevalecer a autuação estadual anterior sobre a do IBAMA pelo mesmo fato (ApCiv 5000600-10.2020.4.03.6112). E a responsabilidade é subjetiva: o STJ exige a conduta do autuado, o elemento subjetivo e o nexo causal (REsp 1.401.500/PR). O TJSP anulou multa ambiental aplicada só porque o autuado era dono do lote vizinho ao local (AC 1010212-16.2023.8.26.0048).

6. Valor fixado sem motivação

A faixa do art. 90 é de R$ 500 a R$ 10.000. O TRF-1 reduziu de R$ 10.000 para R$ 500 a multa ambiental de quem não era reincidente e tinha baixa condição econômica (AC 1001801-12.2019.4.01.4200). O STJ manteve a redução de R$ 14.000 para R$ 1.400 por falta de antecedentes, pouca instrução e situação econômica (AgInt no REsp 1.365.891/SC) e admitiu a conversão da multa ambiental em serviços ambientais para autuado de baixa renda (AREsp 1.518.964/MG).

Não achei decisão favorável sobre o art. 90 em si, e as decisões acima valem por analogia. Há também decisões contrárias: o STJ diz que, em unidade de proteção integral, a falta de plano de manejo não afasta as restrições que vêm da lei, e o TRF-4 reconhece a competência do ICMBio para autuar na zona de amortecimento de unidade federal. Não há promessa de resultado: o caminho aparece na leitura do auto de infração ambiental, do mapa da unidade e do plano de manejo.

Prazos e consequências depois do auto de infração ambiental pelo art. 90

  • Defesa: 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 113 do Decreto 6.514/2008).
  • Pagamento à vista com desconto de 30% (art. 113, parágrafo único). Pagar encerra a discussão sobre a multa ambiental, mas não levanta embargo nem desfaz exigência de recuperação.
  • Conversão da multa ambiental em serviços ambientais, com desconto de 35% a 60%, pedida até as alegações finais (arts. 142 e 143).
  • Recurso: 20 dias contados da ciência da decisão de primeira instância (art. 127).
  • Embargo e demolição. Em obra ou atividade dentro da unidade, o órgão pode embargar e, no fim, pedir demolição. A defesa discute a localização, a licença e a proporcionalidade.
  • Crime ambiental. Nem toda conduta do art. 90 é crime ambiental. Se houver dano direto ou indireto à unidade, pode entrar o crime ambiental do art. 40 da Lei 9.605/1998, com prazo penal longo que não ajuda.
  • Prescrição. A regra geral é de 5 anos, e o processo parado por mais de 3 anos aguardando julgamento ou despacho prescreve (art. 21 do Decreto 6.514/2008). Como boa parte das autuações é de 2008 e 2009, vale conferir as datas de cada ato.

Perguntas frequentes sobre o art. 90 do Decreto 6.514/2008

Qual o valor da multa ambiental do art. 90?

De R$ 500 a R$ 10.000. O valor acima do mínimo precisa ser motivado pela gravidade, pelos antecedentes e pela situação econômica do autuado. A dobra do art. 93 não se aplica, porque a unidade já é elemento do tipo.

Moro dentro de uma APA. Posso ser autuado pelo art. 90?

Só se a conduta contrariar um objetivo, uma zona ou uma regra concreta da APA. Morar, plantar e receber turistas são atividades admitidas em muitas APAs. O auto de infração ambiental precisa dizer qual regra foi violada.

A unidade não tem plano de manejo. Ainda posso ser autuado?

Pode, principalmente em unidade de proteção integral, em que parte das restrições vem direto da lei. Mas o fiscal continua precisando descrever a conduta e mostrar qual objetivo ou regra ela contrariou.

Tenho licença do órgão estadual. O ICMBio pode me autuar pelo art. 90?

Depende da unidade e da atividade. Há decisões que anularam autuações federais contra quem tinha licença estadual válida numa APA federal. Há também decisões reconhecendo a competência do ICMBio na zona de amortecimento. A análise é caso a caso.

Fui autuado pelo art. 90 e por outro artigo pelo mesmo fato. Pode?

A defesa pede que o mesmo fato não seja punido 2 vezes. Quando há artigo específico para a conduta, como desmatamento ou pesca, o art. 90 genérico não deve ser somado a ele.

Como provo que meu imóvel está fora da unidade de conservação?

Com o georreferenciamento do imóvel, a matrícula e o mapa oficial da unidade. Se as coordenadas do auto de infração ambiental caírem fora da área, a acusação perde a base.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Moradores e produtores de APAs e do entorno de parques, pousadas de Jericoacoara, famílias de Piaçabuçu e Cambará do Sul e empreendedores do sul do Pará contam com a defesa de Cláudio Farenzena, advogado de inscrições OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A. Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio egresso da UFPR, pede ao fiscal a regra exata do plano de manejo, confere o imóvel no mapa oficial da unidade e apresenta as licenças que o cliente já tem.

Participou da fundação do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM) e hoje é seu vice-presidente. Criou também o Fórum Nacional de Direito Ambiental (FONADAM), que reúne advogados ambientais de todo o país na votação de enunciados. É professor do Direito Ambiental na Prática e, desde 2017, trabalha para clientes de qualquer região, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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