1. O auto de infração ambiental não diz qual regra foi violada
Num tipo aberto, é a descrição que dá conteúdo à acusação. Se o auto de infração ambiental só repete o texto do art. 90, sem indicar o objetivo, a zona ou o dispositivo do plano de manejo, a defesa fica impossível. O TRF-4 declarou nulo o auto de infração ambiental com erro de tipificação e impediu que ele fosse aproveitado quando a correção mudaria o fato imputado (AC 5046387-29.2016.4.04.7000).
2. O imóvel está fora da unidade ou as coordenadas estão erradas
O fiscal precisa provar que o fato aconteceu dentro dos limites. O TRF-5 anulou auto de infração ambiental cujas coordenadas caíam fora do imóvel do autuado, com base em perícia (AC 0807780-71.2019.4.05.8000), e afastou outra autuação porque a área atingida ficava a 841 metros da propriedade (AC 0000983-75.2011.4.05.8200). O TRF-1 declarou nulo auto de infração ambiental cujas coordenadas apontavam o vizinho (AC 0004895-78.2015.4.01.3600).
3. A atividade era permitida, tradicional ou de subsistência
Moradia, roça, pesca artesanal e turismo são permitidos em muitas unidades de uso sustentável. O TRF-1 manteve decisão favorável a um assentado que plantava mandioca para a família na zona de amortecimento do Parque Nacional da Amazônia, porque a atividade era de subsistência e a área tinha sido destinada ao assentamento (REO 1000026-96.2018.4.01.3908).
4. Havia licença ou autorização de outro órgão
Quem tem licença do órgão competente não pode ser tratado como quem age sem ela. O TRF-1 anulou auto de infração ambiental do IBAMA contra empreendimento dentro da APA Delta do Parnaíba que tinha licenças estaduais, porque a competência federal ali era supletiva (AC 0024161-78.2016.4.01.4000). O mesmo tribunal afastou autuação e embargo por atividade coberta por licença estadual (AC 0006389-08.2011.4.01.3700). E o TJMG anulou autos de infração ambiental quando o próprio órgão tinha autorizado o empreendimento depois de vistoria (AC 0322571-69.2016.8.13.0105).
5. Mesma conduta, 2 punições
O TRF-1 anulou auto de infração ambiental sobre o mesmo fato já autuado por outro enquadramento, aplicando a consunção (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). O TRF-3 fez prevalecer a autuação estadual anterior sobre a do IBAMA pelo mesmo fato (ApCiv 5000600-10.2020.4.03.6112). E a responsabilidade é subjetiva: o STJ exige a conduta do autuado, o elemento subjetivo e o nexo causal (REsp 1.401.500/PR). O TJSP anulou multa ambiental aplicada só porque o autuado era dono do lote vizinho ao local (AC 1010212-16.2023.8.26.0048).
6. Valor fixado sem motivação
A faixa do art. 90 é de R$ 500 a R$ 10.000. O TRF-1 reduziu de R$ 10.000 para R$ 500 a multa ambiental de quem não era reincidente e tinha baixa condição econômica (AC 1001801-12.2019.4.01.4200). O STJ manteve a redução de R$ 14.000 para R$ 1.400 por falta de antecedentes, pouca instrução e situação econômica (AgInt no REsp 1.365.891/SC) e admitiu a conversão da multa ambiental em serviços ambientais para autuado de baixa renda (AREsp 1.518.964/MG).
Não achei decisão favorável sobre o art. 90 em si, e as decisões acima valem por analogia. Há também decisões contrárias: o STJ diz que, em unidade de proteção integral, a falta de plano de manejo não afasta as restrições que vêm da lei, e o TRF-4 reconhece a competência do ICMBio para autuar na zona de amortecimento de unidade federal. Não há promessa de resultado: o caminho aparece na leitura do auto de infração ambiental, do mapa da unidade e do plano de manejo.