1. A área proibida não estava delimitada
Sem limite definido pelo Poder Público, o produtor não tem como saber onde não pode plantar. O TRF-4 decidiu que não cabe autuação ambiental quando o Poder Público não delimitou a área em que o plantio de soja transgênica é proibido por causa da unidade de conservação, nos termos do Decreto 5.950/2006 (AC 5001901-64.2018.4.04.7104). É a tese mais forte deste artigo.
2. A lavoura estava fora da APA ou da zona de amortecimento
O fiscal precisa mostrar, com coordenadas e mapa, que o talhão estava dentro da área restrita, e medir a distância até a unidade quando ela ainda não tem zona de amortecimento. Eu confiro o polígono do auto de infração ambiental com o georreferenciamento do imóvel. Talhão fora da faixa sai da autuação.
3. Pesquisa autorizada ou avaliação favorável da CTNBio
A CTNBio é o órgão técnico que avalia o risco do transgênico. O STJ manteve a anulação de auto de infração ambiental e embargo por plantio para pesquisa autorizado pela CTNBio perto do Parque Nacional do Iguaçu (REsp 1.672.100/PR). Em outro caso, com pesquisa de campo, o STJ decidiu que o IBAMA não pode contrariar o parecer técnico da CTNBio que afastou risco significativo, e anulou a autuação e a interdição (REsp 1.840.012/PR).
4. Contaminação involuntária, sem proveito
Percentual baixo de plantas transgênicas no meio de lavoura convencional pode ser contaminação, e não escolha do produtor. O TRF-1 anulou autuação por algodão transgênico em percentuais baixos, sem benefício econômico, considerando plausível a contaminação involuntária (AC 0004492-22.2009.4.01.3600). A responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva (STJ, EREsp 1.318.051/RJ), e o auto de infração ambiental precisa mostrar quem plantou: o proprietário, o arrendatário ou a empresa de sementes.
5. Órgão sem competência para autuar
Ser uma APA federal não faz de todo assunto dentro dela uma competência da União. O TRF-1 desconstituiu autos de infração ambiental do ICMBio numa APA federal porque a competência para aquele licenciamento era do órgão estadual (AC 1000003-06.2015.4.01.3505). Eu verifico quem criou a unidade, quem faz a gestão e quem autuou.
6. Valor fixado sem motivação
A faixa vai de R$ 1.500 a R$ 1.000.000. Mesmo mantendo uma autuação por transgênico no entorno do Parque Nacional do Iguaçu, o TRF-4 reduziu o valor com base na capacidade econômica do produtor (AC 5000026-12.2011.4.04.7005). E o triplo ou o quádruplo só entram com prova do que os §§ 1º e 2º exigem.
Aviso com franqueza: a maior parte dos tribunais tem mantido autuações por transgênico em zona de amortecimento quando o plano de manejo não autoriza o plantio. As teses acima funcionam melhor quando o problema é o limite da área, a localização, a competência, a autoria ou o valor. Não há promessa de resultado: o caminho aparece na leitura do auto de infração ambiental, do mapa e do plano de manejo da unidade.