1. A área não integra de fato a unidade, ou a categoria está excluída
O parágrafo único exclui APA e RPPN. Fora delas, eu confiro o ato de criação e a situação fundiária. O TRF-4 extinguiu execução fiscal de multa ambiental aplicada em fazenda dentro de parque nacional nunca desapropriado, afirmando que o regime sancionador da unidade não tem eficácia nem na esfera penal nem na administrativa (AC 5011947-32.2020.4.04.7205). O TJDFT anulou auto de infração ambiental sem coordenadas nem marcos que delimitassem a área, porque a falta de delimitação impede a defesa e torna inválida a motivação (AC 0703344-29.2017.8.07.0018).
2. A autorização não era exigível para aquela atividade
O próprio artigo só pune a falta de autorização “quando esta for exigível”. Eu peço que o órgão aponte a norma, a portaria ou o plano de manejo que exigia autorização para aquela atividade. Para comunidades tradicionais, o TRF-3 manteve decisão que garantiu a pesca e o extrativismo de subsistência de comunidade tradicional no entorno de parque nacional, com alteração do plano de manejo pelo próprio ICMBio (ApCiv 0001260-64.2016.4.03.6004). O levantamento de jurisprudência não encontrou decisão tratando da inexigibilidade de autorização para açaí, castanha, trilha, guia ou hospedagem no art. 87.
3. Não há prova da exploração comercial
O auto de infração ambiental precisa mostrar venda, cobrança ou lucro, e não só a presença da pessoa na unidade. O TRF-4 anulou autuação em unidade de conservação baseada só no registro por satélite de embarcação em área proibida, afirmando que a presunção de legitimidade não dispensa a prova dos fatos (AC 5000660-79.2023.4.04.7201). Não encontrei decisão sobre o art. 87 afastando a infração por uso próprio, e a tese se apoia no texto do artigo.
4. Sem dolo, sem culpa e sem conduta própria
A multa ambiental exige conduta do próprio autuado. O STJ fixou que a sanção administrativa segue a teoria da culpabilidade, com prova do elemento subjetivo e do nexo causal, e que a multa ambiental não passa para quem não praticou a conduta (REsp 1.251.697/PR). O dono da pousada não responde automaticamente pelo guia autônomo que levou turistas sem autorização, e o proprietário do terreno não responde pelo passeio organizado por terceiro. O TJSP anulou autuações contra proprietária sem prova de autoria nem de culpa (AC 1011125-37.2023.8.26.0229).
5. Auto de infração ambiental genérico, enquadramento errado ou dupla punição
O auto de infração ambiental precisa dizer qual produto ou serviço foi explorado, onde, quando e com que prova de cobrança. O TJSP manteve a nulidade de autuação com fato genérico, afirmando que o Judiciário não pode suprir o vício (AC 1053418-41.2018.8.26.0053). Se ICMBio e órgão estadual autuam pelo mesmo fato, o TRF-4 manteve a nulidade da multa ambiental do ICMBio por dupla punição (AC 5036897-33.2014.4.04.7200), e o TRF-3 anulou autuação repetida pelo mesmo fato contra empresas consorciadas (ApCiv 0018006-78.2014.4.03.6100).
6. Multa ambiental sem motivação ou desproporcional
A faixa de R$ 1.500 a R$ 100.000 exige que o valor seja justificado. O TRF-1 reduziu de R$ 10.000 para R$ 500 a multa ambiental aplicada no máximo sem considerar a primariedade e a baixa renda do autuado (AC 1001801-12.2019.4.01.4200). O TJDFT anulou auto de infração ambiental com motivo incongruente com a realidade e multa ambiental desproporcional (AC 0703446-41.2023.8.07.0018).
Há decisões recentes do STJ afirmando que a unidade de conservação produz efeitos desde o ato de criação, mesmo sem desapropriação, e que a falta de plano de manejo não faz o decreto caducar. Não há promessa de resultado: o caminho aparece na leitura do ato de criação da unidade, da norma que exigia a autorização e do auto de infração ambiental.