MGDecreto 47.383/2018 comentado · Infrações contra a flora

Código 311 do Decreto 47.383/2018: multa ambiental por queimada sem autorização em Minas Gerais e como se defender

Foi autuado em Minas Gerais por queimada em pasto, lavoura ou vegetação sem autorização do órgão ambiental? Calcule a multa ambiental do código 311 pela área queimada, veja os autos de infração ambiental do Estado e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Minas Gerais atualizados em

O código 311 do Anexo III do Decreto 47.383/2018 pune, em Minas Gerais, quem faz queima controlada sem autorização do órgão ambiental. É gravíssima, e a multa ambiental é cobrada por hectare ou fração queimada, de 150 a 2.000 Ufemg, conforme o local: pasto ou lavoura, vegetação nativa, APP ou reserva legal, ou unidade de conservação. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quem pôs o fogo? E a área e o tipo de vegetação no auto de infração ambiental são os que de fato queimaram?

A queimada é das autuações mais comuns no período seco em Minas Gerais, no Norte de Minas, no Noroeste, no Triângulo e no Vale do Jequitinhonha. O foco de calor aparece no satélite, a Polícia Militar de Meio Ambiente ou o IEF vão à propriedade e o dono da terra recebe o auto de infração ambiental, muitas vezes com embargo da área queimada.

A conta é por hectare. Em pasto ou lavoura, de 150 a 300 Ufemg; em vegetação nativa de área comum, de 300 a 600; em APP, reserva legal ou zona de amortecimento, de 800 a 1.600; dentro de unidade de conservação de proteção integral, de 1.000 a 2.000. Com a Ufemg de 2026 em R$ 5,7899, 50 hectares de APP queimados partem de cerca de R$ 232 mil.

O código 311 é para quem queimou sem autorização. Quem tinha autorização e queimou fora dela responde pelo código 310, que é grave e tem valores menores. E quem não pôs fogo nenhum, mas teve a propriedade atingida por incêndio vindo de fora, não praticou a conduta. Separar essas 3 situações é o começo de toda defesa de queimada em Minas Gerais.

No mérito, as teses mais fortes no código 311 são a falta de prova de quem ateou o fogo, o fogo vindo do vizinho, da rodovia ou da rede elétrica, a autorização existente, a medição da área e o tipo de vegetação. Tribunais de vários estados anularam autos de infração ambiental de queimada sem prova de dolo, culpa ou nexo, porque a responsabilidade administrativa é pessoal.

Os prazos em Minas Gerais são de 20 dias para a defesa e de 30 dias para o recurso, sem depósito. A prova de que o fogo veio de fora precisa ser juntada logo: boletim de ocorrência, fotos, testemunhas e os focos de calor dos vizinhos. As seções abaixo mostram por onde começar.

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Calcule a multa ambiental do código 311 pela área queimada

Informe a área do auto de infração ambiental e o tipo de local. O decreto cobra por hectare ou fração: 10,2 hectares contam como 11.

Sem reincidência (valor base)
Com reincidência (valor máximo)
Faixa final possível, com atenuantes e agravantes de 30% cadada metade ao dobro do valor base (arts. 83, 85 e 86)

Estimativa em reais pela Ufemg de 2026 (R$ 5,7899), sem correção. O valor do seu auto de infração ambiental depende da reincidência, das atenuantes e agravantes e do enquadramento correto do local. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O texto do código 311 do Decreto 47.383/2018 de Minas Gerais

Código 311. Fazer queima controlada sem autorização do órgão ambiental.

Classificação: gravíssima. Valor por hectare ou fração: a) em área comum ocupada com pastagem artificial, culturas agrícolas e florestais ou zona urbana, de 150 a 300 Ufemg; b) em área comum ocupada com florestas e demais formas de vegetação nativa, de 300 a 600 Ufemg; c) em área de preservação permanente, reserva legal, unidade de conservação de uso sustentável ou zona de amortecimento de unidade de conservação de proteção integral, de 800 a 1.600 Ufemg; d) no interior de unidade de conservação de proteção integral, de 1.000 a 2.000 Ufemg.

Classificação
Gravíssima
Multa ambiental
150 a 2.000 Ufemg por hectare ou fração
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
30 dias, sem depósito
Prescrição
5 anos, e intercorrente de 5 anos

Texto conferido no site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 26/09/2026 (Decreto 47.383, de 2 de março de 2018, Anexo III, com base no art. 112 e na Lei estadual 20.922/2013).

Autos de infração ambiental de queimada sem autorização em Minas Gerais

Autos de infração ambiental do código 311 com embargo ou suspensão, dados até 19/09/2026

Os dados públicos do Estado registram 418 autos de infração ambiental pelo código 311 com área embargada. Somadas, as multas ambientais chegam a R$ 2,5 milhões, e 1 auto de infração ambiental passa de R$ 100 mil.

Onde fica a área autuada em Minas Gerais

Pasto, lavoura ou zona urbana106R$ 424.718
Vegetação nativa em área comum253R$ 1,7 milhão
APP, reserva legal ou zona de amortecimento56R$ 358.626
Unidade de conservação de proteção integral3R$ 20.265

Municípios com mais autos de infração ambiental

Janaúba14
Mariana13
São Sebastião do Maranhão13
São Francisco8
Almenara7
Coluna6
Malacacheta6
Lagoa da Prata6
Teófilo Otoni6
Porteirinha5
Rio Pardo de Minas5
Itamarandiba5
Rio Vermelho5

Fonte: dados públicos do Estado de Minas Gerais, consultados em 26/09/2026. A base traz só os autos de infração ambiental que resultaram em embargo ou suspensão, quase todos de 2025 e 2026, e não informa se o processo foi julgado. O Estado registra a multa ambiental em Ufemg; a conversão usa a Ufemg de 2026 (R$ 5,7899), sem correção. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum nome, CPF, CNPJ ou número de auto de infração ambiental é mostrado.

Autuado por queimada em Minas Gerais? Confira primeiro

  • Quem pôs o fogo. Ser dono da terra não prova que você ateou o fogo. O Estado precisa provar a conduta.
  • De onde veio o fogo. Divisa, estrada, rede elétrica e vizinho: registre tudo, com fotos, boletim de ocorrência e testemunhas.
  • Se havia autorização. Queima autorizada feita fora dos termos é o código 310, grave, e não o 311.
  • O tipo de área. Pasto custa 150 Ufemg por hectare; APP, 800. A alínea aplicada muda tudo.
  • A área medida. Foco de calor não mede hectare. A área queimada precisa ser delimitada.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental pelo código 311 em Minas Gerais

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais de Minas Gerais autuados por queimada sem autorização, pela Polícia Militar de Meio Ambiente, pelo IEF ou pela SEMAD. Elas discutem quem pôs o fogo, de onde ele veio, se havia autorização, o tipo de área e a medida da área queimada. Nenhuma serve para todo caso: o que decide é a origem das chamas, as imagens usadas e o que está escrito no auto de infração ambiental.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do STJ, do TJMG e de outros tribunais
  • Texto conferido na ALMG em 26/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Quem pôs o fogo? A responsabilidade em Minas Gerais é pessoal

O fogo na fazenda não prova que o dono o ateou. A multa ambiental exige conduta, dolo ou culpa e nexo, e o STJ fixou que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva (REsp 1.640.243/SC). O TRF3 anulou auto de infração ambiental por queima de pastagem sem prova do elemento subjetivo (AC 5003351-83.2018.4.03.6000). O auto de infração ambiental precisa descrever quem fez o quê.

2. O fogo veio de fora: vizinho, rodovia ou rede elétrica em MG

Fogo que entra pela divisa, pela estrada ou por um transformador não é conduta do autuado, que é vítima. Na defesa, eu reúno o sentido da propagação, os focos de calor dos imóveis vizinhos, o boletim de ocorrência e as testemunhas. O TJMT manteve a anulação de auto de infração ambiental por queimada quando ficou demonstrado que o incêndio começou em propriedades vizinhas (AC 0003456-30.2017.8.11.0082).

3. Havia autorização: o código certo é o 310 do Decreto 47.383, ou nenhum

A queima controlada autorizada é lícita. Se o produtor tinha autorização e queimou dentro dela, não há infração. Se queimou fora dos termos, o enquadramento é o código 310, grave, com valores menores, e não o 311. O TJSP manteve a anulação do auto de infração ambiental e da multa ambiental quando a empresa comprovou autorização prévia para a queima (AC 1005486-38.2023.8.26.0132), e o TJMG declara nulo o auto de infração ambiental com tipificação que não coincide com o fato (Apelação Cível 5003616-13.2019.8.13.0512).

4. Foco de calor não mede a área queimada em Minas Gerais nem o tipo de vegetação

A imagem de satélite registra a cicatriz da queima, mas não diz a área exata dentro do imóvel nem se era pasto ou vegetação nativa. Como o código 311 cobra de 150 a 2.000 Ufemg por hectare conforme o local, eu exijo a delimitação da área e a prova do tipo de cobertura. O TJSP anulou autos de infração ambiental de incêndio de autoria desconhecida baseados só na queima registrada (Remessa Necessária 1081579-51.2024.8.26.0053).

5. Queimada e desmatamento no mesmo auto de infração ambiental em Minas Gerais

É comum o código 311 vir junto com o 301, pela mesma área. O TJMG já tratou as 2 infrações como autônomas quando havia de fato corte e fogo, então a tese de punição dupla depende da prova: se a queima foi só o meio de limpar a área já cortada, ou se o fogo atingiu área que não foi desmatada. Eu separo as áreas e as datas de cada conduta antes de discutir o valor.

6. Queimar pasto não é crime ambiental de incêndio, e a prescrição em MG é de 5 anos

O crime ambiental do art. 41 da Lei 9.605/1998 exige incêndio em mata ou floresta. O TJMG absolveu por atipicidade o réu acusado de incêndio em área de pastagem (Apelação Criminal 0038804-86.1998.8.13.0384). Sem crime ambiental correspondente, vale o prazo de 5 anos da Lei estadual 21.735/2015 para o Estado autuar (art. 2º), e o processo parado por mais de 5 anos por inércia do Estado é arquivado (art. 2º-A).

7. Valor base do código 311 do Decreto 47.383, pequeno produtor e atenuantes

O art. 83 do Decreto 47.383/2018 manda partir do valor mínimo; o máximo só com reincidência. A pequena propriedade ou posse rural familiar reduz 30% (art. 85). E o proprietário de imóvel rural de até 4 módulos fiscais e o agricultor familiar, quando não há dano, recebem notificação para regularizar antes da multa ambiental (art. 50); se o auto de infração ambiental já foi feito, a condição provada no prazo da defesa exclui as penalidades (art. 51, § 2º).

Prazos do processo administrativo do código 311 em Minas Gerais

Etapa Prazo Base
Defesa contra o auto de infração ambiental 20 dias da ciência Art. 58 do Decreto 47.383
Prova da condição de pequeno produtor No prazo da defesa Art. 51, § 2º
Recurso contra a decisão 30 dias da ciência, sem depósito Art. 66
Pagamento sem defesa 20 dias da ciência Art. 113
Prescrição para autuar 5 anos do conhecimento do fato Lei 21.735/2015, art. 2º
Prescrição intercorrente 5 anos de processo parado Lei 21.735/2015, art. 2º-A

A prova da origem do fogo se perde rápido. Fotos, boletim de ocorrência e depoimentos de vizinhos devem ser reunidos nos primeiros dias.

A mesma queimada em Minas Gerais no IBAMA e na esfera criminal

Quando quem fiscaliza é o IBAMA, a queimada sem autorização é autuada pelo art. 58 do Decreto 6.514/2008, e o incêndio em vegetação nativa, pelo art. 58-A. No Estado, vale o código 311 do Decreto 47.383/2018.

Se o fogo atinge mata ou floresta, o fato pode virar crime ambiental de incêndio do art. 41 da Lei 9.605/1998. E quando a queima vem junto com corte de vegetação nativa, veja também o código 301 do Decreto 47.383/2018 (desmatamento).

Perguntas frequentes sobre o código 311 do Decreto 47.383/2018

Quanto é a multa ambiental por queimada sem autorização em Minas Gerais?

Pelo código 311 do Decreto 47.383/2018, de 150 a 300 Ufemg por hectare em pasto ou lavoura, de 300 a 600 em vegetação nativa, de 800 a 1.600 em APP ou reserva legal e de 1.000 a 2.000 em unidade de conservação de proteção integral. Em 2026, a Ufemg vale R$ 5,7899.

O fogo veio do vizinho. Posso ser multado?

Quem teve a propriedade atingida por fogo vindo de fora é vítima, não autor. A defesa depende de provar a origem: sentido da propagação, focos de calor vizinhos, boletim de ocorrência e testemunhas.

Tinha autorização, mas queimei fora do prazo. É o código 311?

Não. Queima controlada em desacordo com o autorizado é o código 310, que é grave e tem valores menores. O código 311 é só para quem não tinha autorização.

Queimar pasto é crime ambiental?

O crime ambiental de incêndio do art. 41 da Lei 9.605/1998 exige mata ou floresta. O TJMG absolveu réu acusado de incêndio em pastagem por atipicidade.

Pequeno produtor pode ter a multa ambiental excluída?

Pode, quando não há dano e o imóvel tem até 4 módulos fiscais: o Decreto 47.383/2018 manda notificar antes de multar, e a condição provada no prazo da defesa exclui as penalidades (arts. 50 e 51).

Quando procurar um advogado ambiental em Minas Gerais?

Logo depois da queimada ou do auto de infração ambiental. A defesa tem 20 dias, e a prova da origem do fogo se perde rápido.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados por queimada em Minas Gerais encontram em Cláudio Farenzena um advogado ambiental que conhece a rotina do fogo no campo: OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Nos autos de infração ambiental do código 311 do Decreto 47.383/2018, ele começa pela origem das chamas e pelo tipo de área atingida, porque são esses 2 pontos que decidem se há infração e quanto ela vale.

Criado na roça e com passagem pela Polícia Militar, sabe como o fiscal chega a uma queimada a partir de um foco de calor. Leciona no Direito Ambiental na Prática e é vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Desde 2017 defende produtores de Minas Gerais e de todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo contra o IEF e a Polícia Militar de Meio Ambiente, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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