AMInfrações ambientais do IPAAM comentadas · Licenciamento

Multa ambiental por atividade sem licença do IPAAM no Amazonas: valores, renovação e como se defender

Foi autuado pelo IPAAM por construir, instalar ou operar sem licença em Manaus, Manacapuru, Humaitá ou Iranduba? Veja a faixa de valor e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Amazonas atualizados em

Construir, instalar ou fazer funcionar atividade potencialmente poluidora sem licença é autuado pelo IPAAM com multa ambiental de R$ 500 a R$ 10 milhões. A faixa é enorme, e quem escolhe o valor dentro dela é o fiscal. Na defesa, eu faço 3 perguntas: a atividade precisava de licença do IPAAM? A renovação foi pedida no prazo? E o valor acima do mínimo tem motivação?

Os dados públicos do Amazonas registram mais de 540 autos de infração ambiental do IPAAM por atividade sem licença de 2016 a 2023, somando mais de R$ 68 milhões, com valor mediano de R$ 20.000. Manaus, Manacapuru, Humaitá e Iranduba lideram, e a maioria dos autuados é pessoa física.

A lei de licenciamento do Amazonas tem hipóteses de dispensa e a Licença Ambiental Única para atividades menores. E garante que a licença cuja renovação foi pedida com 120 dias de antecedência fica prorrogada até a resposta do órgão.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 51.355/2025, que repete quase todos os tipos do Decreto federal 6.514/2008, com alguns valores maiores. A multa ambiental vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. Os autos de infração ambiental anteriores a 13/03/2025, que são todos os da base pública, foram emitidos com base no decreto federal, e é por ele que devem ser julgados.

No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).

No mérito, as teses mais fortes são a competência do município, a renovação pedida no prazo, a dispensa de licenciamento, a motivação do valor e a capacidade econômica.

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O que diz o Decreto estadual 51.355/2025 sobre a atividade sem licença no Amazonas

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 90 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: Multa de R$500,00 (quinhentos reais) a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Lei estadual 3.785/2012 (Amazonas), art. 23 – A renovação das licenças ambientais e/ou autorizações deverão ser requeridas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte dias) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença e/ou autorização, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental.

Classificação
Decreto estadual 51.355/2025, art. 90; antes de 13/03/2025, Decreto 6.514/2008, art. 66
Multa ambiental
R$ 500 a R$ 10 milhões
Prazo de defesa
20 dias, ou pedido de conciliação no mesmo prazo
Recurso
20 dias, ao presidente do IPAAM
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 51.354/2025 e no Decreto estadual 51.355/2025, ambos de 13/03/2025, no repositório oficial de legislação do Estado do Amazonas, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IPAAM por atividade sem licença ambiental no Amazonas

Autos de infração ambiental do IPAAM de 2016 a 2023, dados até 10/12/2023, conferidos toda semana

Os dados públicos do Amazonas registram 543 autos de infração ambiental por atividade sem licença ambiental desde 2016, somando R$ 68,6 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 20.000 por auto de infração ambiental.

Em 134 deles (26%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 7,3 milhões. 285 foram contra pessoas físicas e 197 contra empresas.

Autos de infração ambiental do IPAAM por ano no Amazonas

2016
128
2017
89
2018
56
2019
70
2021
45
2022
61
2023
94

Municípios do Amazonas com mais autos de infração ambiental por atividade sem licença ambiental

Manaus
173R$ 17,5 milhões
Manacapuru
56R$ 7,7 milhões
Humaitá
42R$ 3,0 milhões
Iranduba
40R$ 2,9 milhões
Apuí
29R$ 16,7 milhões
Rio Preto da Eva
25R$ 927.550
Autazes
21R$ 1,2 milhão
Manicoré
17R$ 6,3 milhões
São Sebastião do Uatumã
17R$ 112.074
Novo Aripuanã
12R$ 1,1 milhão

Fonte: relações anuais de autos de infração ambiental publicadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), conferidas semanalmente por este site. O IPAAM publicou as relações de 2016 a 2023, sem a de 2020; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam nas relações. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IPAAM por atividade sem licença? Confira primeiro

  • A competência. A atividade é licenciada pelo IPAAM ou pelo município?
  • A renovação. Há protocolo com 120 dias de antecedência?
  • A dispensa. A atividade está entre as dispensadas de licença?
  • O valor. O relatório explica por que acima de R$ 500?
  • O prazo. São 20 dias para pedir conciliação ou apresentar defesa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IPAAM por atividade sem licença no Amazonas

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e produtores autuados pelo IPAAM por atividade sem licença no Amazonas. Quando a atividade exigia licença do IPAAM e funcionava sem pedido algum, a defesa se concentra no valor, na regularização e na conciliação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 8 teses comentadas
  • Decretos estaduais 51.354/2025 e 51.355/2025
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Licença obtida ou renovação pedida antes do julgamento no IPAAM

A renovação pedida com 120 dias de antecedência prorroga a licença até a manifestação do órgão (art. 23 da Lei estadual 3.785/2012). Quando a licença sai antes do julgamento, ela é fato novo que precisa ser considerado: o TRF1 aplicou esse raciocínio (AC 1000821-27.2017.4.01.4300), e o TJGO reconheceu o direito à razoável duração do licenciamento (MS 0349895-13.2018.8.09.0000).

2. IPAAM ou município: quem licencia é quem autua no Amazonas

Quando mais de um órgão autua o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011), como aplicou o TRF1 (AC 1000455-96.2017.4.01.3100). O TJAM declarou nula a multa ambiental aplicada por órgão municipal por falta de licenciamento quando havia licença de operação do IPAAM (AC 0228653-91.2010.8.04.0001). Em Manaus, a sobreposição entre Estado e prefeitura é frequente.

3. Multa ambiental do IPAAM acima do mínimo precisa de motivação

Na multa ambiental com faixa de valor, o decreto amazonense exige que a fixação acima do mínimo seja “sempre motivada”, com elementos no relatório técnico (art. 21, § 1º, do Decreto estadual 51.355/2025), e permite readequar o valor desproporcional (§ 2º). O TJAM manteve suspensa a cobrança de multas ambientais do IPAAM fixadas sem considerar os antecedentes e a situação econômica do autuado (AI 4000520-11.2017.8.04.0000), e o STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

4. Capacidade econômica e atenuantes no Amazonas

A capacidade econômica é medida pela receita bruta anual, e o decreto considera de baixa capacidade a pessoa física com renda mensal de até 2 salários mínimos (art. 23, § 1º, do Decreto estadual 51.355/2025). São atenuantes o menor grau de escolaridade, a vulnerabilidade econômica e social, a reparação espontânea do dano e a colaboração com a fiscalização (art. 8º). Na multa ambiental de valor fixo, por hectare ou por animal, o decreto não admite atenuantes (art. 24), e a capacidade econômica pesa no parcelamento, na conversão e na escolha do enquadramento. Na de faixa, pesa no próprio valor.

5. Vício insanável anula o auto de infração ambiental do IPAAM

Antes da audiência de conciliação, a câmara da Procuradoria Geral do Estado analisa a legalidade do auto de infração ambiental. É insanável o vício cuja correção mude o fato descrito, o sujeito passivo, a competência do IPAAM ou a fundamentação (art. 13, § 3º, do Decreto estadual 51.354/2025). O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213).

6. Conciliação na Procuradoria: a legalidade é examinada antes no Amazonas

Quem pede conciliação em 20 dias tem o auto de infração ambiental analisado pela câmara da Procuradoria Geral do Estado antes da audiência, com parecer quando há vício insanável (arts. 12 e 13 do Decreto estadual 51.354/2025). Na audiência, as saídas são o pagamento à vista com 30% de desconto, o parcelamento em até 60 meses e a conversão em serviços ambientais (art. 16). Sem acordo, abre-se novo prazo de 20 dias para a defesa (art. 18).

7. O IPAAM só pode aumentar a multa ambiental depois de ouvir o autuado

Se do julgamento puder resultar agravamento, o autuado deve ser cientificado para se manifestar em 10 dias antes da decisão (art. 40, § 2º, do Decreto estadual 51.354/2025). No recurso, é vedado aumentar a sanção por circunstância não apreciada antes (art. 44, parágrafo único), e o CEMAAM não pode agravar a situação do recorrente (art. 46, § 2º).

8. Prescrição no IPAAM: 5 anos e processo parado por 3

O decreto amazonense fixa 5 anos para apurar a infração e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025). Só interrompe o prazo o ato que importe “efetiva instrução processual” (art. 49, II). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). Nas relações do IPAAM, muitos processos de 2016 a 2019 aparecem como “em análise” anos depois.

Prazos, descontos e regras do processo no IPAAM no Amazonas

Etapa Prazo ou regra Base
Pedido de conciliação 20 dias da notificação do auto de infração ambiental, à câmara de conciliação da Procuradoria Geral do Estado (CCRCA) Decreto estadual 51.354/2025, art. 12
Defesa 20 dias da ciência, ou da audiência de conciliação sem acordo Decreto estadual 51.354/2025, arts. 18 e 30
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução Decreto estadual 51.354/2025, art. 38
Pagamento depois do julgamento 10 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 51.354/2025, art. 41
Recurso ao presidente do IPAAM 20 dias da decisão de 1ª instância Decreto estadual 51.354/2025, art. 42
Recurso ao CEMAAM 20 dias; só para multa ambiental consolidada acima de R$ 250.000 ou interdição Decreto estadual 51.354/2025, art. 46
Parcelamento até 60 meses, sem desconto Decreto estadual 51.354/2025, art. 16
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 51.354/2025, art. 48
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 51.354/2025, art. 48, § 2º

Temas ligados a atividade sem licença no Amazonas

O artigo federal é comentado na página do art. 66 do Decreto 6.514/2008. Quando a licença existe e o problema é um item dela, veja condicionante da licença do IPAAM.

Por atividade: piscicultura, flutuante e posto de combustível, construção e loteamento, garimpo e extração mineral e indústria.

Perguntas frequentes sobre atividade sem licença e IPAAM no Amazonas

Quanto é a multa ambiental por operar sem licença do IPAAM?

De R$ 500 a R$ 10 milhões. Na base pública do Amazonas, o valor mediano é de R$ 20.000.

Licença vencida com renovação em análise gera multa ambiental?

Se a renovação foi pedida com 120 dias de antecedência, a licença fica prorrogada até a resposta do órgão (art. 23 da Lei estadual 3.785/2012).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IPAAM?

20 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 30 do Decreto estadual 51.354/2025). No mesmo prazo é possível pedir conciliação, e, sem acordo, a audiência abre novo prazo de 20 dias para a defesa (art. 18).

A multa ambiental do IPAAM tem desconto?

Sim. 30% para pagamento à vista na audiência de conciliação (art. 16) ou em 10 dias depois do julgamento (art. 41). O parcelamento vai até 60 meses, sem desconto.

A multa ambiental do IPAAM prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato e em 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025).

Tem advogado ambiental para defesa no IPAAM no Amazonas?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Amazonas, de Manaus ao sul do Estado, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, nos recursos e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e produtores autuados pelo IPAAM no Amazonas contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a data do protocolo de renovação e o órgão competente antes de qualquer outra tese.

Atende atividades de Manaus e da região metropolitana, de Iranduba a Manacapuru. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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