AMInfrações ambientais do IPAAM comentadas · Mineração

Multa ambiental por garimpo e extração mineral no Amazonas: areia, seixo, balsa, draga e defesa no IPAAM

O IPAAM autuou você por extração de areia, seixo, argila ou ouro sem licença em Manacapuru, Manaus ou Iranduba? Veja o valor por hectare, que mudou em 2025, e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Amazonas atualizados em

Extrair minério sem licença ambiental é autuado pelo IPAAM por hectare ou fração. Até março de 2025 valia o decreto federal, de R$ 1.500 a R$ 3.000 por hectare. O decreto estadual de 2025 subiu a faixa para R$ 5.000 a R$ 50.000. Na defesa, a data do fato define qual valor se aplica, e é a primeira conferência.

Os dados públicos do Amazonas registram mais de 100 autos de infração ambiental do IPAAM por extração mineral de 2016 a 2023, somando mais de R$ 9 milhões, com valor mediano de R$ 50.000. Manacapuru, Manaus e Iranduba lideram, com areia, seixo e argila para olaria.

O valor mediano de R$ 50.000 mostra que o IPAAM raramente usou o artigo da mineração, que era por hectare e barato: usou o da atividade sem licença, de faixa maior. Quando há artigo específico, é ele que vale.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 51.355/2025, que repete quase todos os tipos do Decreto federal 6.514/2008, com alguns valores maiores. A multa ambiental vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. Os autos de infração ambiental anteriores a 13/03/2025, que são todos os da base pública, foram emitidos com base no decreto federal, e é por ele que devem ser julgados.

No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).

No mérito, as teses mais fortes são o artigo específico da mineração, o valor vigente na data do fato, a área da cava, a autoria entre dono da terra e dono da máquina e a apreensão de balsa ou draga de terceiro.

Consulte seus autos de infração ambiental

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Calcule a multa ambiental por extração mineral no Amazonas

Informe a área do auto de infração ambiental. O valor é cobrado por hectare ou fração: 10,2 hectares contam como 11.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago à vista30% de desconto na audiência de conciliação ou em 10 dias depois do julgamento (Decreto estadual 51.354/2025, arts. 16 e 41)
Convertido na conciliação60% de percentual aplicado na conversão direta pedida na audiência de conciliação (art. 27 do Decreto estadual 51.354/2025); exige termo de ajustamento, com confissão e renúncia a recurso

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e o desconto não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz o Decreto estadual 51.355/2025 sobre extração mineral no Amazonas

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 88 – Executar pesquisa, lavra ou extração de minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença da Autoridade competente ou em desacordo com a obtida: Multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por hectare ou fração. Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão ambiental competente.

Classificação
Decreto estadual 51.355/2025, art. 88; antes de 13/03/2025, Decreto 6.514/2008, art. 63
Multa ambiental
R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare; para fato anterior a 13/03/2025, R$ 1.500 a R$ 3.000
Prazo de defesa
20 dias, ou pedido de conciliação no mesmo prazo
Recurso
20 dias, ao presidente do IPAAM
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 51.354/2025 e no Decreto estadual 51.355/2025, ambos de 13/03/2025, no repositório oficial de legislação do Estado do Amazonas, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IPAAM por garimpo e extração mineral no Amazonas

Autos de infração ambiental do IPAAM de 2016 a 2023, dados até 16/10/2023, conferidos toda semana

Os dados públicos do Amazonas registram 103 autos de infração ambiental por garimpo e extração mineral desde 2016, somando R$ 9,3 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 50.000 por auto de infração ambiental.

Em 8 deles (8%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 2,0 milhões. 48 foram contra pessoas físicas e 52 contra empresas.

Autos de infração ambiental do IPAAM por ano no Amazonas

2016
23
2017
7
2018
15
2019
9
2021
13
2022
17
2023
19

Municípios do Amazonas com mais autos de infração ambiental por garimpo e extração mineral

Manacapuru
33R$ 1,1 milhão
Manaus
28R$ 2,7 milhões
Iranduba
11R$ 930.000

Fonte: relações anuais de autos de infração ambiental publicadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), conferidas semanalmente por este site. O IPAAM publicou as relações de 2016 a 2023, sem a de 2020; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam nas relações. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IPAAM por extração mineral? Confira primeiro

  • A data. O fato é anterior a 13/03/2025?
  • O artigo. O da mineração, por hectare, ou o da falta de licença?
  • A área. A cava foi medida?
  • A autoria. Quem extraía: o dono da terra ou o dono da máquina?
  • O prazo. São 20 dias para pedir conciliação ou apresentar defesa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IPAAM por extração mineral no Amazonas

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de areeiros, oleiros e garimpeiros autuados pelo IPAAM por extração mineral no Amazonas. Quando a extração era atual, do próprio autuado e sem licença alguma, a defesa se concentra na área, no plano de recuperação e no embargo, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 8 teses comentadas
  • Decretos estaduais 51.354/2025 e 51.355/2025
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Extração mineral tem artigo próprio, por hectare, no Amazonas

Havendo tipo específico para extração de minerais sem licença, não cabe usar o tipo genérico da atividade sem licença para multiplicar o valor. A regra especial afasta a geral, e o TRF4 anulou autuação por erro de enquadramento que prejudicou a defesa (AC 5004703-61.2020.4.04.7202).

2. Fato anterior a 13/03/2025: vale o valor da norma da época no Amazonas

O Decreto estadual 51.355/2025 elevou alguns valores, como o do fogo e o da extração mineral. Norma sancionadora mais grave não alcança fato anterior: quem foi autuado por fato de 2016 a 2024 responde pelos valores do Decreto federal 6.514/2008 vigentes na data do fato. Já as regras de processo do Decreto estadual 51.354/2025, como a conciliação e os prazos, aplicam-se aos processos em curso.

3. A área medida e as coordenadas no Amazonas

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002). Nas autuações por polígono, é preciso conferir quanto do polígono está mesmo dentro do imóvel.

4. No Amazonas, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC), e o agente deve colher as provas possíveis de autoria e de materialidade (art. 39, parágrafo único, do Decreto estadual 51.355/2025). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Ter um cadastro ambiental rural sobre a área não prova quem desmatou.

5. Balsa, draga e máquina de terceiro apreendidas pelo IPAAM

O instrumento usado na infração pode ser apreendido, mas o dono que não participou do fato tem direito de reavê-lo: a pena não passa da pessoa do infrator. O pedido de restituição e o de ficar como depositário são feitos no próprio processo (arts. 27 e 28 do Decreto estadual 51.355/2025).

6. Embargo do IPAAM: só no local da infração e fora a subsistência

O embargo deve se restringir ao local onde se verificou o ilícito, sem alcançar as demais atividades da propriedade (arts. 36 e 37 do Decreto estadual 51.355/2025), e em área desmatada ou queimada ficam de fora as atividades de subsistência (art. 39). O IPAAM deve emitir, a pedido, certidão com a parte exata da área embargada (art. 42, parágrafo único). Anulado ou prescrito o auto de infração ambiental, o embargo deve ser levantado, como decidiu o TRF1 (AC 1001511-08.2020.4.01.3603).

7. Conciliação na Procuradoria: a legalidade é examinada antes no Amazonas

Quem pede conciliação em 20 dias tem o auto de infração ambiental analisado pela câmara da Procuradoria Geral do Estado antes da audiência, com parecer quando há vício insanável (arts. 12 e 13 do Decreto estadual 51.354/2025). Na audiência, as saídas são o pagamento à vista com 30% de desconto, o parcelamento em até 60 meses e a conversão em serviços ambientais (art. 16). Sem acordo, abre-se novo prazo de 20 dias para a defesa (art. 18).

8. Prescrição no IPAAM: 5 anos e processo parado por 3

O decreto amazonense fixa 5 anos para apurar a infração e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025). Só interrompe o prazo o ato que importe “efetiva instrução processual” (art. 49, II). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). Nas relações do IPAAM, muitos processos de 2016 a 2019 aparecem como “em análise” anos depois.

Prazos, descontos e regras do processo no IPAAM no Amazonas

Etapa Prazo ou regra Base
Pedido de conciliação 20 dias da notificação do auto de infração ambiental, à câmara de conciliação da Procuradoria Geral do Estado (CCRCA) Decreto estadual 51.354/2025, art. 12
Defesa 20 dias da ciência, ou da audiência de conciliação sem acordo Decreto estadual 51.354/2025, arts. 18 e 30
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução Decreto estadual 51.354/2025, art. 38
Pagamento depois do julgamento 10 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 51.354/2025, art. 41
Recurso ao presidente do IPAAM 20 dias da decisão de 1ª instância Decreto estadual 51.354/2025, art. 42
Recurso ao CEMAAM 20 dias; só para multa ambiental consolidada acima de R$ 250.000 ou interdição Decreto estadual 51.354/2025, art. 46
Parcelamento até 60 meses, sem desconto Decreto estadual 51.354/2025, art. 16
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 51.354/2025, art. 48
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 51.354/2025, art. 48, § 2º

Temas ligados a extração mineral no Amazonas

O artigo federal é comentado na página do art. 63 do Decreto 6.514/2008. A falta de licença está em atividade sem licença do IPAAM.

O garimpo também pode ser crime ambiental: veja crime ambiental no Amazonas.

Perguntas frequentes sobre extração mineral e IPAAM no Amazonas

Quanto é a multa ambiental por extração de areia no Amazonas?

De R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare pelo decreto de 2025. Para fato anterior a 13/03/2025, de R$ 1.500 a R$ 3.000 por hectare, pelo decreto federal.

Minha balsa foi apreendida e eu não era o garimpeiro. E agora?

O terceiro de boa-fé pode pedir a restituição do bem no processo, com a prova da propriedade e de que não participou da infração.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IPAAM?

20 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 30 do Decreto estadual 51.354/2025). No mesmo prazo é possível pedir conciliação, e, sem acordo, a audiência abre novo prazo de 20 dias para a defesa (art. 18).

A multa ambiental do IPAAM tem desconto?

Sim. 30% para pagamento à vista na audiência de conciliação (art. 16) ou em 10 dias depois do julgamento (art. 41). O parcelamento vai até 60 meses, sem desconto.

A multa ambiental do IPAAM prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato e em 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025).

Tem advogado ambiental para defesa no IPAAM no Amazonas?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Amazonas, de Manaus ao sul do Estado, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, nos recursos e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Areeiros, oleiros e garimpeiros autuados pelo IPAAM no Amazonas contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a data do fato e o artigo aplicado antes de discutir a área.

Atende extrações de areia e seixo na região de Manaus e garimpos no interior. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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