Decreto 6.514 comentado
Operar flutuante, porto, pontão ou posto de combustível sem licença é autuado pelo IPAAM como atividade sem licença, de R$ 500 a R$ 10 milhões, e o transporte fluvial de combustível e gás, como atividade com produto perigoso. São negócios típicos do Amazonas, onde o rio é a estrada. Na defesa, eu confiro quem licencia e se a renovação estava em curso.
Os dados públicos do Amazonas registram mais de 60 autos de infração ambiental do IPAAM ligados a flutuantes, portos e combustível de 2016 a 2023, quase todos em Manaus e contra empresas, com valor mediano de R$ 25.000.
Os flutuantes de lazer e restaurantes do Tarumã-Açu, os pontões de abastecimento e os portos de carga são os casos mais comuns. Além do IPAAM, a Marinha e a prefeitura fiscalizam as mesmas estruturas, cada uma com sua atribuição.
As infrações e os valores estão no Decreto estadual 51.355/2025, que repete quase todos os tipos do Decreto federal 6.514/2008, com alguns valores maiores. A multa ambiental vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. Os autos de infração ambiental anteriores a 13/03/2025, que são todos os da base pública, foram emitidos com base no decreto federal, e é por ele que devem ser julgados.
No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).
No mérito, as teses mais fortes são a competência entre os órgãos, a renovação de licença pedida no prazo, a motivação do valor, a falta de laudo quando se alega vazamento e o embargo restrito à atividade irregular.





