AMInfrações ambientais do IPAAM comentadas · Poluição

Multa ambiental por poluição no Amazonas: laudo técnico, efluente, igarapé e defesa no IPAAM

O IPAAM autuou sua empresa por poluição, efluente ou vazamento em Manaus, Iranduba, Manicoré ou Manacapuru? Veja por que o laudo técnico é o centro da defesa.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Amazonas atualizados em

Causar poluição é autuado pelo IPAAM com multa ambiental de R$ 5.000 a R$ 50 milhões, e o próprio decreto põe uma condição: a sanção só vem depois de laudo ou relatório técnico que identifique a dimensão do dano. Na defesa, a primeira pergunta é sempre a mesma: onde está o laudo, e o que ele mediu?

Os dados públicos do Amazonas registram mais de 270 autos de infração ambiental do IPAAM por poluição de 2016 a 2023, somando mais de R$ 100 milhões. O valor mediano é de R$ 50.000, 8 em cada 10 são contra empresas e Manaus concentra os casos.

Poluição, no decreto, exige níveis que resultem ou possam resultar em dano à saúde, mortandade de animais ou destruição significativa da biodiversidade. Lançamento em igarapé, vazamento de óleo e fumaça são os casos típicos, e todos dependem de medição.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 51.355/2025, que repete quase todos os tipos do Decreto federal 6.514/2008, com alguns valores maiores. A multa ambiental vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. Os autos de infração ambiental anteriores a 13/03/2025, que são todos os da base pública, foram emitidos com base no decreto federal, e é por ele que devem ser julgados.

No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).

No mérito, as teses mais fortes são a falta de laudo do dano, a falta de análise da amostra, o nexo entre a empresa e o lançamento, a motivação do valor e a dupla autuação.

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O que diz o Decreto estadual 51.355/2025 sobre poluição no Amazonas

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 86 – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade: Multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Parágrafo único. As multas e demais penalidades de que trata o caput serão aplicadas após laudo técnico ou Relatório Técnico Ambiental elaborado por técnico do órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto.

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 87 – Incorre nas mesmas multas previstas no artigo anterior quem: […] V – lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos;

Classificação
Decreto estadual 51.355/2025, arts. 86 e 87; antes de 13/03/2025, Decreto 6.514/2008, arts. 61 e 62
Multa ambiental
R$ 5.000 a R$ 50 milhões
Prazo de defesa
20 dias, ou pedido de conciliação no mesmo prazo
Recurso
20 dias, ao presidente do IPAAM
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 51.354/2025 e no Decreto estadual 51.355/2025, ambos de 13/03/2025, no repositório oficial de legislação do Estado do Amazonas, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IPAAM por poluição no Amazonas

Autos de infração ambiental do IPAAM de 2016 a 2023, dados até 10/12/2023, conferidos toda semana

Os dados públicos do Amazonas registram 272 autos de infração ambiental por poluição desde 2016, somando R$ 104,7 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 50.000 por auto de infração ambiental.

Em 26 deles (10%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 50,0 milhões. 42 foram contra pessoas físicas e 217 contra empresas. Em 10 casos, a sanção foi só advertência.

Autos de infração ambiental do IPAAM por ano no Amazonas

2016
45
2017
36
2018
16
2019
25
2021
37
2022
45
2023
68

Municípios do Amazonas com mais autos de infração ambiental por poluição

Manaus
168R$ 24,6 milhões
Iranduba
13R$ 1,5 milhão
Manicoré
13R$ 16,8 milhões
Manacapuru
11R$ 465.000
Rio Preto da Eva
10R$ 1,5 milhão
Humaitá
8R$ 51,5 milhões
Parintins
7R$ 768.000
Apuí
5R$ 220.000

Fonte: relações anuais de autos de infração ambiental publicadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), conferidas semanalmente por este site. O IPAAM publicou as relações de 2016 a 2023, sem a de 2020; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam nas relações. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IPAAM por poluição? Confira primeiro

  • O laudo. Há laudo ou relatório técnico com a dimensão do dano?
  • A amostra. Houve coleta, análise e contraprova?
  • O nexo. O lançamento saiu mesmo da sua empresa?
  • O valor. Qual a motivação para estar acima do mínimo?
  • O prazo. São 20 dias para pedir conciliação ou apresentar defesa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IPAAM por poluição no Amazonas

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e indústrias autuados pelo IPAAM por poluição no Amazonas. Quando há laudo, análise e dano demonstrado, a defesa se concentra na gradação do valor, na reparação e na conversão, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Decretos estaduais 51.354/2025 e 51.355/2025
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Poluição no Amazonas só com laudo ou relatório técnico do dano

As multas ambientais por poluição “serão aplicadas após laudo técnico ou Relatório Técnico Ambiental elaborado por técnico do órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano” (art. 86, parágrafo único, do Decreto estadual 51.355/2025). O TJRS manteve a nulidade de auto de infração ambiental por poluição baseado só em observação visual (RI 5000804-47.2025.8.21.0097), e o TJMS manteve a nulidade quando o laudo não mostrou os danos efetivos (AC 0800951-92.2017.8.12.0021).

2. No Amazonas, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC), e o agente deve colher as provas possíveis de autoria e de materialidade (art. 39, parágrafo único, do Decreto estadual 51.355/2025). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Ter um cadastro ambiental rural sobre a área não prova quem desmatou.

3. Multa ambiental do IPAAM acima do mínimo precisa de motivação

Na multa ambiental com faixa de valor, o decreto amazonense exige que a fixação acima do mínimo seja “sempre motivada”, com elementos no relatório técnico (art. 21, § 1º, do Decreto estadual 51.355/2025), e permite readequar o valor desproporcional (§ 2º). O TJAM manteve suspensa a cobrança de multas ambientais do IPAAM fixadas sem considerar os antecedentes e a situação econômica do autuado (AI 4000520-11.2017.8.04.0000), e o STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

4. O mesmo fato, 2 autuações do IPAAM

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). No Amazonas é comum o mesmo polígono gerar autuação por desmatar, por queimar e por impedir a regeneração.

5. Vício insanável anula o auto de infração ambiental do IPAAM

Antes da audiência de conciliação, a câmara da Procuradoria Geral do Estado analisa a legalidade do auto de infração ambiental. É insanável o vício cuja correção mude o fato descrito, o sujeito passivo, a competência do IPAAM ou a fundamentação (art. 13, § 3º, do Decreto estadual 51.354/2025). O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213).

6. Conversão da multa ambiental e TACA no Amazonas: o que se renuncia

A conversão em serviços ambientais aplica sobre a multa ambiental um percentual de 60%, 50% ou 40%, na modalidade direta, conforme o pedido venha na conciliação, até a decisão de 1ª instância ou até a de 2ª (art. 27 do Decreto estadual 51.354/2025). Ela depende de Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental, com confissão e renúncia a recurso (arts. 17 e 22), e é decisão discricionária do órgão (art. 24). Por isso vem depois de avaliadas as nulidades.

7. Prescrição no IPAAM: 5 anos e processo parado por 3

O decreto amazonense fixa 5 anos para apurar a infração e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025). Só interrompe o prazo o ato que importe “efetiva instrução processual” (art. 49, II). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). Nas relações do IPAAM, muitos processos de 2016 a 2019 aparecem como “em análise” anos depois.

Prazos, descontos e regras do processo no IPAAM no Amazonas

Etapa Prazo ou regra Base
Pedido de conciliação 20 dias da notificação do auto de infração ambiental, à câmara de conciliação da Procuradoria Geral do Estado (CCRCA) Decreto estadual 51.354/2025, art. 12
Defesa 20 dias da ciência, ou da audiência de conciliação sem acordo Decreto estadual 51.354/2025, arts. 18 e 30
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução Decreto estadual 51.354/2025, art. 38
Pagamento depois do julgamento 10 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 51.354/2025, art. 41
Recurso ao presidente do IPAAM 20 dias da decisão de 1ª instância Decreto estadual 51.354/2025, art. 42
Recurso ao CEMAAM 20 dias; só para multa ambiental consolidada acima de R$ 250.000 ou interdição Decreto estadual 51.354/2025, art. 46
Parcelamento até 60 meses, sem desconto Decreto estadual 51.354/2025, art. 16
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 51.354/2025, art. 48
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 51.354/2025, art. 48, § 2º

Temas ligados a poluição no Amazonas

Os artigos federais são comentados nas páginas do art. 61 do Decreto 6.514/2008 e do art. 62 do Decreto 6.514/2008. O descarte de resíduos está em resíduos e lixão no Amazonas.

A poluição também pode ser crime ambiental: veja crime ambiental no Amazonas. Para a indústria, indústria autuada pelo IPAAM.

Perguntas frequentes sobre poluição e IPAAM no Amazonas

O IPAAM pode multar por poluição sem laudo?

O art. 86, parágrafo único, do Decreto estadual 51.355/2025 condiciona a multa ambiental a laudo ou relatório técnico que identifique a dimensão do dano.

Quanto é a multa ambiental por poluição no Amazonas?

De R$ 5.000 a R$ 50 milhões. Na base pública, o valor mediano é de R$ 50.000.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IPAAM?

20 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 30 do Decreto estadual 51.354/2025). No mesmo prazo é possível pedir conciliação, e, sem acordo, a audiência abre novo prazo de 20 dias para a defesa (art. 18).

A multa ambiental do IPAAM tem desconto?

Sim. 30% para pagamento à vista na audiência de conciliação (art. 16) ou em 10 dias depois do julgamento (art. 41). O parcelamento vai até 60 meses, sem desconto.

A multa ambiental do IPAAM prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato e em 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025).

Tem advogado ambiental para defesa no IPAAM no Amazonas?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Amazonas, de Manaus ao sul do Estado, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, nos recursos e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e indústrias autuados pelo IPAAM no Amazonas contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele pede o laudo do dano antes de tudo, porque o decreto condiciona a multa ambiental a ele.

Atende indústrias e embarcações em autuações por lançamento em igarapés e rios. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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