1. Onde está o laudo técnico?
É o primeiro documento que eu procuro no processo. O parágrafo único condiciona a multa ambiental a laudo que identifique a dimensão do dano. Constatação visual não é laudo: o TJRS manteve a nulidade de auto de infração ambiental por poluição baseado só na observação de turbidez e cor da água, sem análise laboratorial, e a empresa ainda provou que os efluentes estavam dentro dos parâmetros (RI 5000804-47.2025.8.21.0097).
2. A poluição chegou ao patamar do artigo?
O art. 61 não pune qualquer alteração ambiental, e sim a poluição em níveis tais. O TJMS manteve a nulidade de multa ambiental por poluição porque o laudo de constatação não mostrou a área afetada nem os danos efetivos, e o valor não tinha critérios objetivos (AC 0800951-92.2017.8.12.0021). O TJSP anulou auto de infração ambiental por poluição cujo laudo usou expressão sem significado científico para classificar a conduta (AC 1008514-24.2019.8.26.0562).
3. O dano veio mesmo da empresa?
Mortandade de peixes no rio não prova, sozinha, que o lançamento do autuado a causou. O TJSP anulou a multa ambiental e a inscrição em dívida ativa porque a perícia não confirmou o nexo entre os efluentes da empresa e a mortandade de peixes usada para motivar o valor (AC 1019601-78.2021.8.26.0053).
4. Quem poluiu?
A multa ambiental exige dolo ou culpa e é pessoal. O TJSP afastou auto de infração ambiental por falta de nexo e de culpa dos autuados (AC 1060379-32.2017.8.26.0053), e o TJMG afastou a multa ambiental cobrada de quem não praticou a conduta, reconhecendo a responsabilidade subjetiva (AC 5005406-08.2019.8.13.0035). O STJ decidiu que o novo proprietário não responde administrativamente por contaminação do solo anterior à compra (REsp 2.197.314/SP).
5. O auto de infração ambiental descreve o fato?
Quem se defende precisa saber o que foi lançado, onde, quando e em que quantidade. O TRF-4 declarou nulidade insanável de auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213).
6. Valor sem motivação
Numa faixa que vai de R$ 5.000 a R$ 50 milhões, o valor precisa vir justificado com gravidade, antecedentes e situação econômica. O TJMT declarou nulo o valor fixado 200 vezes acima do mínimo sem motivação e o reduziu ao mínimo (AC 1005652-77.2023.8.11.0006).
7. Prescrição
O órgão tem 5 anos para apurar a infração, e o processo parado por mais de 3 anos aguardando julgamento ou despacho prescreve. No crime ambiental correspondente, o TJSP tratou a poluição como crime ambiental instantâneo, com prazo contado da conduta, e declarou a prescrição (RSE 0001651-61.2025.8.26.0529). Eu confiro a data do lançamento e cada ato do processo.
O resultado depende do laudo, das análises e da origem do lançamento. Não há promessa de resultado: o caminho aparece na leitura do auto de infração ambiental, do relatório técnico e dos monitoramentos da empresa.