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Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.
Defesa contra multas e autos de infração ambiental do Instituto Água e Terra (IAT), da Prefeitura de Curitiba e do IBAMA, embargos de obra, corte de araucária e crimes ambientais em Curitiba e região metropolitana. Como advogado ambiental, o Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio, na defesa de empresas, produtores rurais e proprietários de imóveis no Paraná.
Estas são as situações mais comuns entre empresas, produtores rurais e proprietários autuados em Curitiba e região. Clique na mais parecida com a sua para ver o que está em jogo e o primeiro passo que o advogado ambiental recomenda.
O auto de infração ambiental do Instituto Água e Terra abre um processo administrativo com prazo curto para defesa, indicado no próprio documento. Antes de pagar ou pedir parcelamento, confira se a descrição do fato, as coordenadas, o enquadramento legal e o cálculo da multa estão corretos. Erros nesses pontos podem anular o auto de infração ambiental ou reduzir o valor. Também vale avaliar a conversão da multa em serviços ambientais.
A araucária é espécie ameaçada e a Mata Atlântica tem proteção especial pela Lei 11.428/2006. Por isso o mesmo corte pode gerar multa, embargo, processo criminal e ação civil pública. A defesa examina o estágio da vegetação, a existência de autorização, a área efetivamente atingida e se o local é área urbana consolidada. Os 3 processos precisam de estratégia única, para que um não prejudique o outro.
Na região de Curitiba, 39% dos autos de infração ambiental do IBAMA entre setembro de 2025 e setembro de 2026 envolveram o Cadastro Técnico Federal e relatórios ambientais, como o RAPP. São multas que costumam chegar em lote. A defesa verifica o enquadramento da atividade, o porte da empresa, a duplicidade de autuações e a prescrição. A regularização do cadastro deve andar junto com a defesa.
Transportar ou armazenar madeira sem licença válida para todo o trajeto (DOF) gera multa por metro cúbico e apreensão da carga e, muitas vezes, do veículo. Na região, esses casos se concentram no Porto de Paranaguá. A defesa confere a correspondência entre o DOF e a carga, a medição feita pela fiscalização e pede a restituição dos bens apreendidos.
Deixar de atender notificação do órgão ambiental no prazo é infração própria (art. 80 do Decreto 6.514/2008), com multa de R$ 1.000,00 a R$ 1.000.000,00. Quando a exigência é inviável, desproporcional ou o prazo é curto demais, responda por escrito, peça prorrogação ou conteste a exigência antes que ela vire um novo auto de infração ambiental.
Construções em APP urbana, margem de rio ou área de Mata Atlântica podem ser embargadas pela prefeitura ou pelo IAT, e a demolição pode ser pedida pelo Ministério Público em ação civil pública. A defesa avalia se a área é urbana consolidada, se cabe regularização e se a demolição é proporcional. Em muitos casos é possível suspender a ordem enquanto a regularização é analisada.
A maior parte das infrações ambientais também é crime pela Lei 9.605/1998. Antes de prestar depoimento ou aceitar transação penal, é importante saber o que já consta no inquérito e se a acusação tem perícia. Em muitos casos cabe acordo de não persecução penal, transação penal ou trancamento do inquérito.
A multa não paga é inscrita em dívida ativa e cobrada por execução fiscal, com risco de bloqueio de contas e bens. A defesa verifica prescrição, nulidades do processo administrativo e falhas na notificação, e pode pedir a suspensão da cobrança. O prazo para reagir depois da citação é curto.
Contratei o escritório para fazer a defesa de um auto de infração ambiental do IAT no Paraná. O atendimento foi muito bom, a equipe analisou a multa ambiental e conseguiu resolver o problema com segurança.
Marcos A.
Defesa em auto de infração ambiental do IAT
Procurei o escritório por causa de um embargo ambiental envolvendo obra em APP e risco de demolição. Os advogados conduziram a defesa ambiental de forma rápida e profissional e conseguimos resolver a situação.
Juliana R. G.
Embargo de obra, APP e demolição
O escritório atuou na defesa de uma execução fiscal de multa ambiental antiga do IAT e nos orientou durante todo o processo. Excelente atendimento na área de Direito Ambiental e resultado muito positivo para o nosso caso.
Eduardo M.
Execução fiscal de multa ambiental
Em Curitiba, a maior parte das autuações ambientais parte do Instituto Água e Terra (IAT), que aplicou 8.184 multas no Paraná em 2025. Também fiscalizam a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), o Batalhão de Polícia Ambiental Força Verde e o IBAMA, que na região concentra suas autuações no Cadastro Técnico Federal de empresas e no transporte de madeira pelo Porto de Paranaguá. Como advogado ambiental em Curitiba, o escritório faz a defesa administrativa e judicial de empresas, produtores rurais e proprietários de imóveis autuados em Curitiba, São José dos Pinhais, Araucária, Colombo, Pinhais, Campo Largo e no litoral do Paraná.
Em Curitiba e no Paraná, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, com atendimento por WhatsApp, telefone e videoconferência e acompanhamento dos processos no IAT, no IBAMA, na Prefeitura de Curitiba e na Justiça do Paraná.

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Advoga desde 2017 na defesa de empresas e produtores rurais. Em Curitiba e no Paraná, conduz defesas em autos de infração ambiental do IAT e do IBAMA e pedidos de desembargo de área.

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734
Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Curitiba e no Paraná na defesa administrativa e judicial em autos de infração ambiental, multas e embargos, com foco em áreas rurais, Mata Atlântica e ações civis públicas do Ministério Público do Paraná.
CuritibaSão José dos PinhaisAraucáriaColomboPinhaisCampo LargoAlmirante TamandaréFazenda Rio GrandePiraquaraParanaguáGuaratubaMatinhosPontal do Paraná+ todas as cidades do Paraná
O escritório atende clientes de qualquer município do Paraná, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência.
Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.
Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.
Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.
Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.
Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.
Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a lei aplicável. É a primeira verificação que o advogado ambiental faz no seu caso.
O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Curitiba na defesa de empresas, indústrias, construtoras, produtores rurais e proprietários de imóveis autuados por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, recurso administrativo, defesa em ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
Grande parte das demandas na capital paranaense começa com um auto de infração ambiental do Instituto Água e Terra (IAT), que aplicou 8.184 multas ambientais no Paraná em 2025. São comuns as autuações por supressão de vegetação de Mata Atlântica, corte de araucária sem autorização, atividade sem licença ambiental e poluição. A defesa contra multa do IAT começa pela conferência do auto de infração ambiental: descrição do fato, coordenadas, enquadramento legal e cálculo do valor.
Na região metropolitana, em cidades como Araucária, São José dos Pinhais, Campo Largo e Colombo, empresas também recebem multas do IBAMA ligadas ao Cadastro Técnico Federal (CTF), ao Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) e ao descumprimento de notificações. Essas multas costumam chegar em série e podem ser contestadas por erro de enquadramento, porte da empresa, duplicidade e prescrição.
No litoral, o transporte de madeira pelo Porto de Paranaguá gera autuações por falta de Documento de Origem Florestal (DOF) e apreensão de cargas e caminhões. O escritório atua na defesa dessas multas e no pedido de restituição dos bens apreendidos, além de casos de construção em APP, restinga e unidades de conservação em Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná.
Em Curitiba, obras e reformas próximas a rios, nascentes e áreas de preservação permanente podem ser embargadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente ou pelo IAT e virar ação civil pública do Ministério Público do Paraná com pedido de demolição. A defesa busca o desembargo da obra, a regularização do imóvel e o afastamento de demolições desproporcionais, inclusive com base na regularização fundiária urbana (REURB).
Como o mesmo fato pode gerar multa ambiental, processo por crime ambiental e ação civil pública de reparação de dano, o escritório conduz a defesa de forma integrada. Quando a multa não é paga e vira execução fiscal, a atuação inclui a análise de prescrição, das nulidades do processo administrativo e o desbloqueio de contas e bens. Ter um único advogado ambiental nas 3 frentes evita que a estratégia de um processo prejudique a do outro.
A defesa é apresentada por escrito no prazo indicado no auto de infração ambiental, com documentos e pedido de provas. Depois do julgamento em primeira instância, cabe recurso. Em cada fase é possível apontar nulidades, discutir o enquadramento e o valor da multa e pedir a conversão da multa em serviços ambientais.
Sim, se o corte for feito sem autorização. Em Curitiba, a supressão de árvores depende de autorização da prefeitura e, conforme o caso, do IAT, e a araucária é espécie ameaçada de extinção, o que agrava a multa. A defesa verifica se havia exigência de autorização no local, se o corte era necessário por risco à segurança e se o cálculo da multa está correto.
Em muitos casos, sim. As multas por falta de inscrição no Cadastro Técnico Federal (art. 76 do Decreto 6.514/2008) e por falta de entrega do RAPP (art. 81) são lançadas com frequência com enquadramento errado da atividade ou do porte da empresa, em duplicidade ou depois do prazo de prescrição. A regularização do cadastro reduz o risco de novas autuações.
O pedido de restituição é feito no processo administrativo e, se negado, na Justiça. Enquanto o processo corre, é possível pedir que o bem fique com o proprietário como fiel depositário (Decreto 6.514/2008). A defesa também confere se o DOF correspondia à carga e se a medição feita pela fiscalização está correta.
Deixar de atender notificação no prazo é infração própria (art. 80 do Decreto 6.514/2008), com multa de R$ 1.000,00 a R$ 1.000.000,00. Se a exigência é inviável ou o prazo é curto, o caminho é responder por escrito, pedir prorrogação ou contestar a exigência antes do vencimento.
Depende do caso. Em área urbana consolidada, o Código Florestal e a Lei 13.465/2017 (REURB) permitem regularizar construções em APP em várias situações, e a Justiça tem afastado demolições desproporcionais. O primeiro passo é pedir a suspensão do embargo ou da demolição enquanto a regularização é analisada.
Pode virar. A maior parte das condutas punidas com multa também é crime pela Lei 9.605/1998. Nos crimes de menor potencial ofensivo cabe transação penal e, em outros casos, acordo de não persecução penal. A defesa criminal deve ser coordenada com a administrativa.
Sim. Pela Súmula 467 do STJ, o poder público tem 5 anos, contados do fim do processo administrativo, para cobrar a multa na Justiça. Depois de ajuizada, a execução fiscal também pode prescrever se ficar parada. A defesa é feita por embargos à execução ou exceção de pré-executividade.
Depende do órgão que autuou. No IBAMA, o prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental (Decreto 6.514/2008). No IAT e na Prefeitura de Curitiba, o prazo consta no próprio auto de infração ambiental e na legislação estadual e municipal. Conte a partir do recebimento e não espere o último dia.
Sim. O advogado ambiental atende por WhatsApp, telefone e videoconferência, e os processos administrativos e judiciais do Paraná tramitam em meio eletrônico. Reuniões presenciais podem ser agendadas conforme o caso.