MGDecreto 47.383/2018 comentado · Recursos hídricos

Código 217 do Decreto 47.383/2018: multa ambiental por dano aos recursos hídricos em Minas Gerais e como se defender

Foi autuado em Minas Gerais por intervenção que teria causado dano a rio, córrego, nascente ou lençol freático? Calcule a multa ambiental do código 217 pelo porte e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O código 217 do Anexo II do Decreto 47.383/2018 pune, em Minas Gerais, quem causa intervenção que resulte em danos aos recursos hídricos. É gravíssima, cobrada por ato, e a multa ambiental depende do porte do usuário: de 4.770 a 286.946 Ufemg. A mesma intervenção que apenas possa resultar em dano, sem dano comprovado, é o código 218, que é leve. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: onde está a prova do dano? E o dano foi causado pela intervenção do autuado?

O código 217 aparece em Minas Gerais depois de assoreamento de córrego, aterro de nascente, canalização, rompimento de tanque ou barragem pequena, lançamento de efluente e obra em leito de rio. O IGAM, a SEMAD ou a Polícia Militar de Meio Ambiente autuam, muitas vezes junto com outros códigos, como barragem ou captação sem outorga.

É o código com a faixa mais alta do Anexo II. Para infração gravíssima: de 4.770,44 a 9.540,88 Ufemg no pequeno porte, de 35.725,72 a 71.451,44 no médio e de 143.473,46 a 286.946,92 no grande. Com a Ufemg de 2026 em R$ 5,7899, o grande porte parte de cerca de R$ 831 mil por ato e pode passar de R$ 1,6 milhão com reincidência.

A diferença entre o 217 e o 218 é o dano. O 217 exige dano que resultou da intervenção; o 218 pune o risco. Passar do risco para o dano multiplica a multa ambiental por cerca de 50 vezes no grande porte. Por isso, o auto de infração ambiental do código 217 precisa demonstrar o dano, e não só a intervenção.

No mérito, as teses mais fortes são a falta de prova do dano, o nexo entre a intervenção e o dano, o enquadramento no código 218, a autoria, o porte e a prescrição. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais exige prova técnica quando a controvérsia envolve a existência e a extensão do dano ambiental.

Os prazos em Minas Gerais são de 20 dias para a defesa e de 30 dias para o recurso, sem depósito. O laudo técnico que avalia o curso d’água deve ser feito logo, antes que o local mude. As seções abaixo mostram por onde começar.

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Calcule a multa ambiental do código 217 pelo porte

Escolha o porte do usuário. O código 217 é gravíssimo e cobrado por ato, pela tabela do Anexo II do Decreto 47.383/2018.

Sem reincidência (valor base)
Com reincidência (valor máximo)
Faixa final possível, com atenuantes e agravantes de 30% cadada metade ao dobro do valor base (arts. 83, 85 e 86)

Estimativa em reais pela Ufemg de 2026 (R$ 5,7899), sem correção. O valor do seu auto de infração ambiental depende da reincidência, das atenuantes e agravantes e do enquadramento correto do local. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O texto dos códigos 217 e 218 do Decreto 47.383/2018 de Minas Gerais

Código 217. Causar intervenção que resulte em danos aos recursos hídricos. Classificação: gravíssima. Incidência da pena: por ato.

Código 218. Causar intervenção que possa resultar em danos aos recursos hídricos. Classificação: leve. Incidência da pena: por ato.

Valores do Anexo II, em Ufemg. Infração gravíssima: pequeno porte, de 4.770,44 a 9.540,88; médio, de 35.725,72 a 71.451,44; grande, de 143.473,46 a 286.946,92. Infração leve: pequeno porte, de 192,25 a 384,50; médio, de 1.192,01 a 2.384,02; grande, de 2.870,88 a 5.740,04.

Classificação
Gravíssima (218: leve)
Multa ambiental
4.770 a 286.946 Ufemg por ato, conforme o porte
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
30 dias, sem depósito
Prescrição
5 anos, ou o prazo penal se houver crime ambiental

Texto conferido no site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 26/09/2026 (Decreto 47.383, de 2 de março de 2018, Anexo II, com base no art. 112 e na Lei estadual 13.199/1999).

Autuado por dano a recursos hídricos em Minas Gerais? Confira primeiro

  • A prova do dano. O código 217 exige dano que resultou da intervenção. Sem prova técnica do dano, o enquadramento é o 218, leve.
  • O nexo. Assoreamento e turbidez podem vir de chuva, estrada ou propriedade vizinha. O auto de infração ambiental precisa ligar o dano à sua intervenção.
  • A descrição do dano. Qual curso d’água, em que trecho, com que extensão. Descrição genérica prejudica a defesa.
  • O porte. O porte é o definido pelo CERH-MG (art. 77). No código 217, o grande porte parte de R$ 831 mil.
  • Os outros códigos do mesmo fato. Barragem, captação e dano no mesmo auto de infração ambiental exigem condutas diferentes, não o mesmo fato repetido.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental pelo código 217 em Minas Gerais

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais, mineradoras e empresas de Minas Gerais autuados por dano aos recursos hídricos, pelo IGAM, pela SEMAD ou pela Polícia Militar de Meio Ambiente. Elas atacam a prova do dano, o nexo, o enquadramento no 218, a autoria e o porte. Quando o dano existe e foi causado pela intervenção, a defesa fica no valor, no porte e na recuperação, e isso precisa ser dito com clareza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJMG
  • Texto conferido na ALMG em 26/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Sem prova do dano, não há código 217 em Minas Gerais

O código 217 exige intervenção que resulte em dano. O art. 61 do Decreto 47.383/2018 dispensa perícia na autuação, mas não dispensa o próprio dano, que é elemento da infração. O TJMG decidiu que, em causas que demandam análise especializada sobre a existência, a extensão e a caracterização do dano ambiental, a prova técnica é indispensável (Apelação Cível 5000923-78.2024.8.13.0642). Eu levo laudo do curso d’água já na defesa administrativa.

2. Risco não é dano: o código certo pode ser o 218 do Decreto 47.383

O próprio decreto separa a intervenção que resulta em dano (217, gravíssima) da que pode resultar em dano (218, leve). Quando o auto de infração ambiental descreve risco, turbidez passageira ou intervenção sem efeito constatado, o enquadramento correto é o 218. O TJMG declara nulo o auto de infração ambiental com tipificação que não coincide com o fato descrito (Apelação Cível 5003616-13.2019.8.13.0512).

3. Nexo entre a intervenção e o dano no curso d’água em MG

Assoreamento, turbidez e mortandade de peixes podem ter várias causas: chuva forte, estrada vicinal, propriedade a montante, obra pública. O auto de infração ambiental precisa ligar o dano à intervenção do autuado, e o TJMG anula o auto de infração ambiental cujo motivo se revela inexistente (Agravo de Instrumento 1556010-50.2023.8.13.0000). Eu faço o levantamento do trecho a montante antes de discutir o valor.

4. Descrição e localização do dano no auto de infração ambiental em MG

O auto de infração ambiental precisa descrever o fato e o local (art. 56 do Decreto 47.383/2018). O TJMG anulou auto de infração ambiental de recursos hídricos porque a imprecisão das coordenadas impedia identificar o local e inviabilizava a defesa (Apelação Cível 5020730-72.2022.8.13.0701). Sem saber qual trecho do curso d’água foi atingido, não há como produzir a contraprova.

5. O mesmo fato em vários códigos do Anexo II do Decreto 47.383

Barragem sem outorga, captação sem outorga e dano ao curso d’água são condutas diferentes, e podem ser autuadas juntas quando todas ocorreram. Mas o mesmo fato não pode ser punido 2 vezes: o TJMG reconheceu punição dupla em autos de infração ambiental repetidos pelo mesmo código e pelo mesmo fato (Apelação Cível 5020730-72.2022.8.13.0701). Eu separo o que é cada conduta antes de aceitar a soma das multas ambientais.

6. Porte do usuário e valor base do código 217 em Minas Gerais

O porte é o definido pelo CERH-MG (art. 77 do Decreto 47.383/2018), e no código 217 a diferença entre o médio e o grande porte é de cerca de R$ 624 mil no valor base. O valor base é o mínimo sem reincidência (art. 83), e a correção imediata do dano reduz 30% (art. 85, I, a). Em desastre de barragem, há regra própria de majoração (art. 80-A), com pedido de reclassificação na defesa.

7. Prescrição em Minas Gerais: 5 anos, ou o prazo do crime ambiental

Pela Lei estadual 21.735/2015, o Estado tem 5 anos para autuar, contados de quando soube do fato (art. 2º). Se o dano aos recursos hídricos também configura crime ambiental, como a poluição do art. 54 da Lei 9.605/1998, vale o prazo da lei penal (art. 2º, § 3º). O processo parado por mais de 5 anos por inércia do Estado é arquivado (art. 2º-A).

Prazos do processo administrativo do código 217 em Minas Gerais

Etapa Prazo Base
Defesa contra o auto de infração ambiental 20 dias da ciência Art. 58 do Decreto 47.383
Defesa contra medida cautelar 10 dias, com decisão em 5 Art. 124
Recurso contra a decisão 30 dias da ciência, sem depósito Art. 66
Pagamento sem defesa 20 dias da ciência Art. 113
Prescrição para autuar 5 anos do conhecimento do fato, ou o prazo penal se houver crime ambiental Lei 21.735/2015, art. 2º
Prescrição intercorrente 5 anos de processo parado Lei 21.735/2015, art. 2º-A

O laudo do curso d’água perde valor com o tempo, porque o local muda com as chuvas. Ele deve ser feito nos primeiros dias depois da autuação.

O mesmo dano em Minas Gerais no IBAMA, nos outros códigos e na esfera criminal

Quando o IBAMA fiscaliza, o dano por poluição é autuado pelo art. 61 do Decreto 6.514/2008. No Estado, a intervenção com dano aos recursos hídricos é o código 217 do Decreto 47.383/2018, e a barragem e a captação sem outorga têm códigos próprios: veja o código 208 (barragem) e o código 215 (captação).

Se o dano configura poluição com resultado relevante, o fato pode virar crime ambiental de poluição do art. 54 da Lei 9.605/1998. A prova técnica sobre o dano serve nas 3 esferas.

Perguntas frequentes sobre o código 217 do Decreto 47.383/2018

Quanto é a multa ambiental por dano a recursos hídricos em Minas Gerais?

Pelo código 217 do Decreto 47.383/2018, de 4.770 a 286.946 Ufemg por ato, conforme o porte. Em 2026, a Ufemg vale R$ 5,7899: no grande porte, o valor base é de cerca de R$ 831 mil.

Qual a diferença entre o código 217 e o 218?

O 217 exige dano que resultou da intervenção e é gravíssimo. O 218 pune a intervenção que pode resultar em dano e é leve. A prova do dano decide o enquadramento.

O fiscal precisa de laudo para o código 217?

O decreto dispensa perícia na autuação (art. 61), mas o dano é elemento da infração e precisa estar demonstrado. O TJMG considera indispensável a prova técnica quando a existência e a extensão do dano são discutidas.

O assoreamento veio da estrada. Posso ser multado?

A multa ambiental exige nexo entre a sua intervenção e o dano. Se a causa é a estrada, a chuva ou a propriedade vizinha, falta o nexo.

Recuperar o córrego reduz a multa ambiental?

Reduz 30% quando há correção imediata do dano (art. 85, I, a, do Decreto 47.383/2018). A recuperação não anula a multa ambiental sozinha.

Quando procurar um advogado ambiental em Minas Gerais?

Logo que chegar o auto de infração ambiental. A defesa tem 20 dias, e o laudo do curso d’água precisa ser feito cedo.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Para quem recebeu em Minas Gerais auto de infração ambiental pelo código 217 do Decreto 47.383/2018, por dano a rio, córrego ou nascente, Cláudio Farenzena atua na defesa com base na prova técnica do curso d’água. Advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A e especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR, ele começa pela pergunta que decide entre o código 217 e o 218: há dano comprovado, e ele veio da intervenção do cliente?

A vivência no campo e na Polícia Militar lhe mostrou como um córrego assoreia e como a fiscalização atribui a causa. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atende desde 2017 produtores, mineradoras e empresas de Minas Gerais e de todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo contra o IGAM e a SEMAD, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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