Decreto 47.383 (MG)
O código 208 do Anexo II do Decreto 47.383/2018 pune, em Minas Gerais, quem constrói ou utiliza barragem sem a respectiva outorga de direito de uso de recursos hídricos. É grave, cobrado por ato, e a multa ambiental depende do porte do usuário: de 954 a 43.044 Ufemg. Quem tem outorga, mas construiu ou usa a barragem em desacordo com ela, responde pelo código 209, que é leve. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: aquela barragem exigia outorga ou só cadastro? E quem a construiu ou a usa é mesmo o autuado?
Barragem para irrigação, tanque de peixe, açude para o gado e represa para a produção são comuns em toda Minas Gerais, e muitas foram feitas há décadas, antes de o proprietário atual comprar a terra. A fiscalização do IGAM, da SEMAD ou da Polícia Militar de Meio Ambiente costuma autuar a barragem junto com a captação, e às vezes junto com intervenção em APP.
O valor segue a tabela do Anexo II para infração grave: de 954,08 a 1.908,16 Ufemg no pequeno porte, de 5.955,28 a 11.910,56 no médio e de 21.522,24 a 43.044,48 no grande. Com a Ufemg de 2026 em R$ 5,7899, uma barragem de grande porte parte de cerca de R$ 125 mil. Se a barragem causou dano ao curso d’água, a fiscalização pode tentar o código 217, gravíssimo, e o valor sobe muito.
O enquadramento é o primeiro ponto. Barragem que se enquadra como uso insignificante pelas normas do CERH-MG exige cadastro, e a falta dele é o código 201, leve. Barragem com outorga usada em desacordo com ela é o código 209, também leve. Só a barragem que exigia outorga e não a tinha é o código 208.
No mérito, as teses mais fortes são o enquadramento errado, as coordenadas e a descrição do barramento, a autoria de quem construiu, o porte errado, a regularização imediata e a prescrição. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já anulou auto de infração ambiental de recursos hídricos por coordenadas imprecisas e reconheceu a atenuante de 30% para quem regularizou logo.
Os prazos em Minas Gerais são de 20 dias para a defesa e de 30 dias para o recurso, sem depósito. O pedido de outorga ou de cadastro deve ser protocolado logo, e as seções abaixo mostram por quê.





