Decreto 47.383 (MG)
O código 215 do Anexo II do Decreto 47.383/2018 pune, em Minas Gerais, quem capta ou deriva água superficial sem outorga ou em desacordo com ela. O código 214 pune a mesma conduta em água subterrânea, por poço, e o código 231, a captação em área declarada em restrição de uso ou de conflito. Os 2 primeiros são graves, e a multa ambiental depende do porte do usuário: de 954 a 43.044 Ufemg por ato. Sem medição da vazão, o valor pode ser multiplicado por 5. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: aquele uso exigia outorga ou só cadastro? E o auto de infração ambiental localiza e mede a captação?
É a autuação típica do irrigante em Minas Gerais: pivô central no Noroeste e no Triângulo, captação em córrego no Sul de Minas, poço tubular em granja, laticínio ou indústria. O IGAM, a SEMAD ou a Polícia Militar de Meio Ambiente autuam, e o auto de infração ambiental costuma vir com a suspensão da captação, o que para a irrigação no meio da safra.
O valor segue a tabela do Anexo II. Para infração grave: de 954,08 a 1.908,16 Ufemg no pequeno porte, de 5.955,28 a 11.910,56 no médio e de 21.522,24 a 43.044,48 no grande. Com a Ufemg de 2026 em R$ 5,7899, uma captação de grande porte parte de cerca de R$ 125 mil. Se a vazão não puder ser medida e não houver outorga, a multa ambiental é multiplicada por 5, e passa de R$ 623 mil. Em área de conflito pelo uso da água (código 231), a infração é gravíssima.
Muitas captações nem deveriam estar no código 215. O uso insignificante sem cadastro é o código 201, que é leve. A captação só para consumo humano ou para dessedentação de animais em produção rural familiar sem outorga é o código 204, também leve. E a falta de hidrômetro é o código 216, leve. O enquadramento no código certo muda a multa ambiental em dezenas de vezes.
No mérito, as teses mais fortes são o enquadramento errado, as coordenadas imprecisas, o fator multiplicador sem motivação, a autuação repetida pela mesma captação, o porte errado e a regularização imediata. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já anulou auto de infração ambiental de água subterrânea por coordenadas imprecisas e afastou a multiplicação por 5 sem motivação.
Os prazos em Minas Gerais são de 20 dias para a defesa e de 30 dias para o recurso, sem depósito. Protocolar logo o pedido de outorga ou de cadastro ajuda na defesa: o TJMG reconheceu a atenuante de 30% para quem regularizou em até 21 dias. As seções abaixo mostram como.





