MGDecreto 47.383/2018 comentado · Recursos hídricos

Código 215 do Decreto 47.383/2018: multa ambiental por captação de água sem outorga em Minas Gerais e como se defender

Foi autuado em Minas Gerais por captar água de rio, córrego ou poço sem outorga, ou acima da vazão outorgada? Calcule a multa ambiental dos códigos 215 e 214 pelo porte do usuário e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O código 215 do Anexo II do Decreto 47.383/2018 pune, em Minas Gerais, quem capta ou deriva água superficial sem outorga ou em desacordo com ela. O código 214 pune a mesma conduta em água subterrânea, por poço, e o código 231, a captação em área declarada em restrição de uso ou de conflito. Os 2 primeiros são graves, e a multa ambiental depende do porte do usuário: de 954 a 43.044 Ufemg por ato. Sem medição da vazão, o valor pode ser multiplicado por 5. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: aquele uso exigia outorga ou só cadastro? E o auto de infração ambiental localiza e mede a captação?

É a autuação típica do irrigante em Minas Gerais: pivô central no Noroeste e no Triângulo, captação em córrego no Sul de Minas, poço tubular em granja, laticínio ou indústria. O IGAM, a SEMAD ou a Polícia Militar de Meio Ambiente autuam, e o auto de infração ambiental costuma vir com a suspensão da captação, o que para a irrigação no meio da safra.

O valor segue a tabela do Anexo II. Para infração grave: de 954,08 a 1.908,16 Ufemg no pequeno porte, de 5.955,28 a 11.910,56 no médio e de 21.522,24 a 43.044,48 no grande. Com a Ufemg de 2026 em R$ 5,7899, uma captação de grande porte parte de cerca de R$ 125 mil. Se a vazão não puder ser medida e não houver outorga, a multa ambiental é multiplicada por 5, e passa de R$ 623 mil. Em área de conflito pelo uso da água (código 231), a infração é gravíssima.

Muitas captações nem deveriam estar no código 215. O uso insignificante sem cadastro é o código 201, que é leve. A captação só para consumo humano ou para dessedentação de animais em produção rural familiar sem outorga é o código 204, também leve. E a falta de hidrômetro é o código 216, leve. O enquadramento no código certo muda a multa ambiental em dezenas de vezes.

No mérito, as teses mais fortes são o enquadramento errado, as coordenadas imprecisas, o fator multiplicador sem motivação, a autuação repetida pela mesma captação, o porte errado e a regularização imediata. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já anulou auto de infração ambiental de água subterrânea por coordenadas imprecisas e afastou a multiplicação por 5 sem motivação.

Os prazos em Minas Gerais são de 20 dias para a defesa e de 30 dias para o recurso, sem depósito. Protocolar logo o pedido de outorga ou de cadastro ajuda na defesa: o TJMG reconheceu a atenuante de 30% para quem regularizou em até 21 dias. As seções abaixo mostram como.

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Calcule a multa ambiental dos códigos 214 e 215 pelo porte

Escolha o porte do usuário de recursos hídricos. Os códigos 214 e 215 são graves e cobrados por ato pela tabela do Anexo II. Sem outorga e sem como medir a vazão, a multa ambiental é multiplicada por 5.

Sem reincidência (valor base)
Com reincidência (valor máximo)
Faixa final possível, com atenuantes e agravantes de 30% cadada metade ao dobro do valor base (arts. 83, 85 e 86)

Estimativa em reais pela Ufemg de 2026 (R$ 5,7899), sem correção. O valor do seu auto de infração ambiental depende da reincidência, das atenuantes e agravantes e do enquadramento correto do local. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O texto dos códigos 215, 214 e 231 do Decreto 47.383/2018 de Minas Gerais

Código 215. Captar ou derivar água superficial sem a devida outorga ou em desconformidade com a mesma. Classificação: grave. Incidência: por ato, com acréscimo.

Código 214. Extrair água subterrânea sem a devida outorga ou em desconformidade com a mesma. Classificação: grave. Incidência: por ato, com acréscimo.

Código 231. Captar ou derivar água superficial sem a devida outorga ou em desconformidade com a mesma, em área declarada em situação de restrição de uso ou área de conflito. Classificação: gravíssima.

Acréscimos: sendo possível medir a vazão, acrescenta-se 1% sobre o valor base da multa ambiental para cada litro por segundo acima da vazão outorgada, ou 2% para cada litro por segundo captado sem outorga. Não sendo possível medir, a multa ambiental é multiplicada por 2, com outorga, ou por 5, sem outorga. Se a captação exigia equipamento de medição e ele não estava instalado, aplica-se também o código 216. Valores do Anexo II, em Ufemg, para infração grave: pequeno porte, de 954,08 a 1.908,16; médio, de 5.955,28 a 11.910,56; grande, de 21.522,24 a 43.044,48.

Classificação
Grave (231: gravíssima)
Multa ambiental
954 a 43.044 Ufemg por ato, conforme o porte
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
30 dias, sem depósito
Prescrição
5 anos, contados do fim da captação

Texto conferido no site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 26/09/2026 (Decreto 47.383, de 2 de março de 2018, Anexo II, com base no art. 112 e na Lei estadual 13.199/1999).

Autuado por captação de água em Minas Gerais? Confira primeiro

  • Se o uso exigia outorga. Uso insignificante exige só cadastro: sem ele, o código é o 201, leve.
  • Para que servia a água. Consumo humano e dessedentação de animais em produção rural familiar são o código 204, leve.
  • As coordenadas do auto de infração ambiental. Coordenada imprecisa impede identificar a captação e anula o auto de infração ambiental.
  • O multiplicador. Multiplicar por 5 exige motivação: dizer só que não foi possível medir não basta.
  • O porte. Porte e classe são os definidos pelo CERH-MG (art. 77). Grande porte em vez de médio multiplica o valor por quase 4.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental pelos códigos 214 e 215 em Minas Gerais

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de irrigantes, produtores rurais e empresas de Minas Gerais autuados por captar água sem outorga, de rio, córrego ou poço, pelo IGAM, pela SEMAD ou pela Polícia Militar de Meio Ambiente. Elas atacam o enquadramento, a localização da captação, o multiplicador, a autuação repetida e o porte. Quando a captação exigia outorga e funcionava sem ela, a defesa passa a estar no valor e na regularização, e isso precisa ser dito desde o começo.

  • 7 teses comentadas
  • Precedente do TJMG sobre outorga
  • Texto conferido na ALMG em 26/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Uso insignificante ou consumo familiar em Minas Gerais não é código 215

O Decreto 47.383/2018 tem códigos próprios, leves, para situações que a fiscalização costuma enquadrar no 215: o uso insignificante sem cadastro (código 201) e a captação só para consumo humano ou dessedentação de animais em produção rural familiar (código 204). O TJMG declara nulo o auto de infração ambiental com tipificação que não coincide com o fato descrito (Apelação Cível 5003616-13.2019.8.13.0512). Eu confiro a vazão e o uso antes de qualquer outra discussão.

2. Coordenadas imprecisas anulam o auto de infração ambiental em MG

O auto de infração ambiental precisa indicar o local da infração (art. 56 do Decreto 47.383/2018). O TJMG anulou auto de infração ambiental por extração de água subterrânea sem outorga porque a imprecisão das coordenadas impedia identificar o local e inviabilizava a defesa, e tratou o vício como insanável (Apelação Cível 5020730-72.2022.8.13.0701).

3. Multiplicar a multa ambiental por 5 no Decreto 47.383 exige motivação

O fator de 5 vezes, previsto para captação sem outorga cuja vazão não pode ser medida, é o que transforma uma multa ambiental de R$ 125 mil em mais de R$ 600 mil. No mesmo julgamento, o TJMG decidiu que a simples menção à impossibilidade de medir não motiva a multiplicação por 5, e afastou o fator (Apelação Cível 5020730-72.2022.8.13.0701). O fiscal precisa dizer por que não mediu.

4. A mesma captação em Minas Gerais não gera 2 autos de infração ambiental

O TJMG reconheceu punição dupla em 2 autos de infração ambiental pelo mesmo código e pelo mesmo poço, usado nas mesmas condições (Apelação Cível 5020730-72.2022.8.13.0701). O mesmo raciocínio vale quando a fiscalização volta à propriedade e autua de novo a captação que já estava no processo, sem fato novo. E quando falta hidrômetro, o código 216 se soma ao 215 só se a norma exigia o equipamento para aquela captação.

5. Regularização imediata dá a atenuante de 30% do Decreto 47.383

A regularização voluntária e rápida, com protocolo do pedido de outorga logo depois da autuação, autoriza a atenuante do art. 85, I, a, do Decreto 47.383/2018, de 30%, mesmo em infração formal. Foi o que o TJMG decidiu para quem protocolou os pedidos em até 21 dias (Apelação Cível 5020730-72.2022.8.13.0701). Há decisões do TJMG em sentido contrário quanto a outros efeitos da regularização, por isso eu uso a tese para reduzir o valor, e não como anulação.

6. Porte do usuário em Minas Gerais e valor base

O porte do usuário de recursos hídricos é o definido pelo CERH-MG (art. 77 do Decreto 47.383/2018), e muda a faixa inteira: o grande porte parte de 21.522 Ufemg; o médio, de 5.955. Eu confiro o parâmetro usado pela fiscalização. Depois, o valor base é o mínimo sem reincidência (art. 83), e o resultado final não passa do dobro nem fica abaixo da metade dele (art. 86).

7. Suspensão da captação, consumo humano e prescrição em MG

A suspensão e o embargo não se aplicam ao uso para consumo humano nem à dessedentação animal (arts. 106, § 5º, e 108, § 4º, do Decreto 47.383/2018): a água da casa e do gado não pode ser cortada. Como a captação se prolonga, a prescrição de 5 anos da Lei estadual 21.735/2015 conta de quando o Estado soube do fato ou de quando a captação irregular parou, o que ocorrer por último (art. 2º, § 1º). E o processo parado por mais de 5 anos por inércia do Estado é arquivado (art. 2º-A).

Prazos do processo administrativo dos códigos 214 e 215 em Minas Gerais

Etapa Prazo Base
Defesa contra o auto de infração ambiental 20 dias da ciência Art. 58 do Decreto 47.383
Defesa contra medida cautelar de suspensão 10 dias, com decisão em 5 Art. 124
Recurso contra a decisão 30 dias da ciência, sem depósito Art. 66
Pagamento sem defesa 20 dias da ciência Art. 113
Fim da suspensão Com a regularização ou o TAC Art. 108, § 3º
Prescrição da captação que se prolonga 5 anos do conhecimento ou do fim da captação, o que for depois Lei 21.735/2015, art. 2º, § 1º
Prescrição intercorrente 5 anos de processo parado Lei 21.735/2015, art. 2º-A

Protocolar o pedido de outorga ou de cadastro logo após a autuação não encerra a defesa, mas reduz a multa ambiental e abre o caminho para levantar a suspensão.

Outros códigos de recursos hídricos do Decreto 47.383 em Minas Gerais

A captação costuma vir junto com a barragem. Construir ou usar barragem sem outorga é outro código do Anexo II, com a mesma tabela por porte. Quando a intervenção causa dano ao curso d’água, a infração passa a ser gravíssima. E quando a atividade que usa a água também não tem licença ambiental, veja o código 106 do Decreto 47.383/2018 (atividade sem licença).

Perguntas frequentes sobre os códigos 214 e 215 do Decreto 47.383/2018

Quanto é a multa ambiental por captar água sem outorga em Minas Gerais?

Pelos códigos 214 e 215 do Decreto 47.383/2018, de 954 a 43.044 Ufemg por ato, conforme o porte do usuário. Sem outorga e sem como medir a vazão, a multa ambiental é multiplicada por 5. Em 2026, a Ufemg vale R$ 5,7899.

Poço para a casa e para o gado precisa de outorga?

Na produção rural familiar, a captação só para consumo humano ou dessedentação de animais sem outorga é o código 204, leve. E a suspensão não alcança esse uso (arts. 106, § 5º, e 108, § 4º).

Uso insignificante pode ser autuado pelo código 215?

Não deveria. Uso insignificante exige cadastro, e a falta dele é o código 201, leve. O enquadramento no 215 é erro que a defesa precisa apontar.

O fiscal pode multiplicar a multa ambiental por 5?

Só com motivação. O TJMG afastou o fator de 5 vezes quando o auto de infração ambiental só dizia que não foi possível medir a vazão.

Pedir a outorga depois da autuação ajuda?

Ajuda a reduzir o valor: o TJMG aplicou a atenuante de 30% do art. 85, I, a, para quem protocolou os pedidos em até 21 dias. Não anula a multa ambiental sozinho.

Quando procurar um advogado ambiental em Minas Gerais?

Logo que chegar o auto de infração ambiental ou a suspensão da captação. A defesa tem 20 dias, e a defesa contra a suspensão, 10.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Irrigantes e empresas autuados em Minas Gerais por captação de água sem outorga, pelos códigos 214 e 215 do Decreto 47.383/2018, contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental inscrito na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A e especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Diante de um auto de infração ambiental do IGAM ou da SEMAD, ele confere primeiro a vazão, o uso da água e as coordenadas da captação, porque é ali que costuma estar o erro de enquadramento.

Com origem no campo e experiência na Polícia Militar, conhece a rotina de quem irriga e a de quem fiscaliza um pivô ou um poço. É professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Desde 2017 atende produtores e empresas de Minas Gerais e de outros estados, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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