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Defesa de empresas de apoio marítimo, terminais, transportadoras de resíduos, estaleiros e prestadores de serviço autuados por poluição por óleo e por lançamento de efluentes em Campos dos Goytacazes, São João da Barra, São Francisco de Itabapoana e região. Foram 152 autos de infração ambiental e R$ 18,9 milhões em multas nos últimos 12 meses, 86 deles com base na Lei 9.966/2000. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental, com defesa administrativa, judicial e criminal.
Estas são as situações mais comuns entre empresas de apoio marítimo, terminais, transportadoras, estaleiros e prestadores autuados em Campos dos Goytacazes, São João da Barra e na Bacia de Campos. Clique na que se parece com a sua.
Na região de Campos, 150 dos 152 autos de infração ambiental aplicados nos últimos 12 meses ainda estão na fase de defesa ou de homologação. O Decreto 4.136/2002 determina, no artigo 50, que a penalidade seja aplicada por procedimento administrativo próprio de cada autoridade competente, com contraditório e ampla defesa. Quando o auto de infração ambiental é do IBAMA, o prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência, pelo Decreto 6.514/2008.
A Lei 9.966/2000 fundamenta 86 dos 152 autos de infração ambiental da região, e o Decreto 4.136/2002 detalha as condutas: descarga de óleo e misturas oleosas por plataformas no artigo 36, descarga de água de processo ou de produção nos artigos 38 e 39 e as hipóteses de exceção no artigo 43. A multa vai de R$ 7 mil a R$ 50 milhões. A defesa discute a caracterização da descarga, o volume, a análise laboratorial e o enquadramento na norma correta.
O artigo 25 da Lei 9.966/2000 lista como responsáveis o proprietário do navio, o armador ou operador, o concessionário da indústria petrolífera, o comandante e os tripulantes, os representantes legais de portos e plataformas e até o proprietário da carga. Ou seja, a autuação alcança a cadeia inteira, e não apenas quem opera. A defesa precisa separar as responsabilidades por contrato, por controle efetivo da operação e por nexo causal com o evento.
Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›
O artigo 62 do Decreto 6.514/2008 aparece em 16 autos de infração ambiental da região, quase sempre no inciso que trata do lançamento de resíduos em desacordo com as exigências estabelecidas. Atinge terminais, bases de apoio, oficinas e indústrias em terra. A defesa discute a caracterização técnica do resíduo, o ponto e o volume do lançamento, a cadeia de custódia da amostra e o nexo entre a conduta apontada e o dano descrito no auto de infração ambiental.
O artigo 25 da Lei 9.966/2000 prevê retenção do navio até a regularização e suspensão imediata das atividades em determinadas hipóteses, além de multa diária. Na região, a suspensão de atividade aparece em 3 autos de infração ambiental e a multa diária em 2. São sanções que param a operação e fazem o passivo crescer todo dia, o que exige pedido específico de efeito suspensivo e, quando necessário, medida judicial urgente.
Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›
O artigo 16 da Lei 9.966/2000 proíbe a descarga de substâncias nocivas ou perigosas das categorias B, C e D, salvo quando atendidas cumulativamente as condições da Marpol 73/78, a distância de áreas sensíveis e a aprovação do órgão ambiental. A defesa discute a classificação da substância, o cumprimento simultâneo dos requisitos, o registro de bordo e a documentação que comprova a autorização para a operação realizada.
Além das condutas de descarga, a fiscalização alcança obrigações formais: licença de operação, plano de emergência individual, registro de descarte, entrega de relatórios e informações ambientais. Na região há autuações pelo parágrafo único do artigo 66 do Decreto 6.514/2008, que trata de operar sem licença, e pelo artigo 81, relatórios não apresentados no prazo. São infrações que admitem defesa e regularização simultâneas.
O artigo 26 da Lei 9.966/2000 determina que as violações aos artigos 15, 16, 17 e 19, que tratam das descargas proibidas, sejam punidas na forma da Lei 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais. Isso significa que o mesmo evento gera processo administrativo, responsabilização civil pelo dano e ação penal, inclusive contra a pessoa jurídica e seus dirigentes. A defesa precisa ser coordenada nas 3 esferas desde o primeiro dia.
Tenho uma empresa de transportes, e após um acidente com produtos químicos envolvendo um dos caminhões, enfrentamos uma avalanche de processos ambientais. Chegamos até o Escritório do Dr. Cláudio através de pesquisas no Google e ele nos deu todo o suporte jurídico que precisávamos para reduzir ao máximo os prejuízos financeiros, e garantiu a continuidade da operação. Foram fundamentais.
M. R.
Empresário de transportes
Contratei o escritório para me auxiliar numa demanda contenciosa ambiental. O Dr. Cláudio foi quem atendeu pessoalmente e sua precisão jurídica fez toda a diferença no resultado. Atendimento de alto nível!
A. R. E. L.
Consultor ambiental
Estava em dúvida sobre a viabilidade de um grande projeto que acompanhava e precisei de um parecer jurídico. O Farenzena Tonon Advogados foi cirúrgico na análise. Me senti totalmente segura para seguir com o licenciamento, segurança essa que estendi ao cliente. Deu tudo certo. Só agradecimentos. Obrigada pela parceria.
V. P.
Técnica ambiental
A região de Campos tem o perfil de autuação mais atípico do país: dos 152 autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA nos últimos 12 meses, 135 são de controle ambiental e 86 têm base na Lei 9.966/2000, a lei da poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional. Não é fiscalização de área rural, é fiscalização de operação offshore, portuária e industrial, com multa que vai de R$ 7 mil a R$ 50 milhões e responsabilidade que alcança toda a cadeia. Como advogado ambiental em Campos dos Goytacazes, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, criminal e cível.
Em Campos dos Goytacazes e na Bacia de Campos, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, no INEA e na Justiça Federal, e deslocamento para audiência, perícia ou reunião técnica.

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Advoga desde 2017 na defesa de empresas em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental, inclusive em casos de poluição e produtos perigosos.

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734
Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Campos dos Goytacazes e no Rio de Janeiro na defesa administrativa e judicial de empresas em autos de infração ambiental, multas e sanções restritivas de atividade.
Campos dos GoytacazesSão João da BarraSão Francisco de ItabapoanaSão FidélisCardoso MoreiraItalvaQuissamãMacaéCarapebusConceição de MacabuItaperunaBom Jesus do ItabapoanaCambuciSanto Antônio de PáduaMiracemaNatividade+ todas as cidades do Rio de Janeiro
O escritório atende empresas de qualquer município do Rio de Janeiro, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência e deslocamento quando o caso exige reunião técnica, perícia ou audiência.
Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.
Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.
Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.
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Na poluição por óleo, a competência é dividida por lei. O artigo 27 da Lei 9.966/2000 distribui a fiscalização entre 4 autoridades, e saber qual delas autuou define o procedimento, a autoridade julgadora e a estratégia de defesa.
Levantamento próprio do Farenzena Tonon Advogados sobre os autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA na região imediata de Campos dos Goytacazes entre setembro de 2025 e setembro de 2026. São 152 autuações e R$ 18,9 milhões em multas, com mediana de R$ 26 mil por auto de infração ambiental e forte concentração no setor de óleo e gás.
| Município | Autos de infração ambiental | Multas | Principal infração |
|---|---|---|---|
| Campos dos Goytacazes | 148 | R$ 11,4 milhões | Poluição por óleo e lançamento de efluentes |
| São Francisco de Itabapoana | 2 | R$ 7,5 milhões | Controle ambiental, com a maior multa da região |
| Cardoso Moreira | 2 | R$ 2 mil | Fauna |
| São João da Barra | 0 | sem registro no período | Porto e área industrial sob fiscalização |
| São Fidélis | 0 | sem registro no período | Área rural e fluvial |
| Italva | 0 | sem registro no período | Área rural |
Fonte: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, cruzada com as regiões imediatas do IBGE. A ausência de registro no período não significa ausência de fiscalização, já que autuações estaduais e municipais não constam desta base. Os valores são os informados no auto de infração ambiental e podem ser alterados no julgamento.
O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Campos dos Goytacazes e na Bacia de Campos na defesa de empresas de apoio marítimo, terminais, transportadoras de resíduos, estaleiros, oficinas e prestadores de serviço autuados por poluição e por lançamento de efluentes. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, pedido de efeito suspensivo, defesa em ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
O perfil de autuação da região é único no país. Entre setembro de 2025 e setembro de 2026, o IBAMA aplicou 152 autos de infração ambiental na região de Campos, somando R$ 18,9 milhões em multas, e 135 deles são classificados como controle ambiental. Nenhum é de desmatamento. O que se fiscaliza ali é operação: 86 autuações têm base na Lei 9.966/2000, a lei que trata da prevenção e do controle da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas em águas sob jurisdição nacional.
Essa lei tem uma característica que muita empresa da cadeia descobre tarde. O artigo 25 lista como responsáveis o proprietário do navio, o armador ou operador, o concessionário da indústria petrolífera, o comandante e os tripulantes, os representantes legais de portos e plataformas e o proprietário da carga. A multa vai de R$ 7 mil a R$ 50 milhões e, em algumas hipóteses, vem acompanhada de retenção do navio até a regularização ou de suspensão imediata das atividades. Ou seja, quem presta serviço na operação pode ser autuado mesmo sem ser o operador, e a defesa precisa separar responsabilidades por contrato, por controle efetivo e por nexo causal.
Há também a esfera criminal, que costuma pegar empresa desprevenida. O artigo 26 da Lei 9.966/2000 determina que as violações aos artigos 15, 16, 17 e 19, que tratam das descargas proibidas, sejam punidas na forma da Lei 9.605/1998. O mesmo evento gera então processo administrativo, responsabilização civil pelo dano e ação penal, inclusive contra a pessoa jurídica e seus dirigentes. Quando a defesa administrativa é feita sem pensar no reflexo criminal, o que se alega num processo vira prova no outro.
Em terra, o enquadramento muda. O artigo 62 do Decreto 6.514/2008 aparece em 16 autos de infração ambiental da região, quase sempre pelo lançamento de resíduos em desacordo com as exigências estabelecidas, e alcança terminais, bases de apoio, oficinas e indústrias. Há ainda autuações por operar sem licença, pelo parágrafo único do artigo 66, e por relatórios não apresentados no prazo, pelo artigo 81. São infrações formais, que admitem defesa e regularização ao mesmo tempo.
Uma observação honesta sobre os números desta página. As 152 autuações da região estão concentradas em poucos autuados de grande porte do setor de óleo e gás, e por isso o volume não representa a realidade de quem presta serviço na cadeia. O que esse dado mostra é o nível de rigor da fiscalização na Bacia de Campos: quando a operação principal é fiscalizada nesse padrão, a exigência se estende a fornecedores, contratadas e transportadores. É para essas empresas que este escritório trabalha.
Dados de autuação: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, com recorte pela região imediata de Campos dos Goytacazes do IBGE. Base legal: Lei 9.966/2000, Decreto 4.136/2002 e Decreto 6.514/2008.
Regiões vizinhas: Rio de Janeiro, RJ · Vitória, ES · Belo Horizonte, MG
Conteúdo atualizado em setembro de 2026.
Depende da autoridade que autuou. O Decreto 4.136/2002 determina, no artigo 50, que a penalidade seja aplicada por procedimento administrativo próprio de cada autoridade competente, com contraditório e ampla defesa, sem fixar um prazo único. Quando o auto de infração ambiental é do IBAMA, o prazo é de 20 dias contados da ciência, pelo Decreto 6.514/2008. O prazo aplicável consta do próprio auto de infração ambiental.
O artigo 25 da Lei 9.966/2000 fixa multa entre R$ 7 mil e R$ 50 milhões, conforme a infração e a gravidade. Em algumas hipóteses há ainda multa diária, retenção do navio até a regularização e suspensão imediata das atividades. Na região de Campos, a mediana das autuações é de R$ 26 mil, mas há autos de infração ambiental que passam de R$ 7 milhões.
Pode. O artigo 25 da Lei 9.966/2000 alcança o proprietário do navio, o armador ou operador, o concessionário da indústria petrolífera, o comandante e os tripulantes, os representantes legais de portos e plataformas e o proprietário da carga. A defesa precisa demonstrar quem tinha o controle efetivo da operação no momento do evento, o que diz o contrato e qual o nexo causal entre a conduta da empresa e o dano apontado.
O artigo 27 da Lei 9.966/2000 divide a competência: a Autoridade Marítima, a Marinha, fiscaliza navios, plataformas e suas cargas; o órgão federal de meio ambiente, o IBAMA, fiscaliza portos, instalações portuárias e plataformas com suas instalações de apoio; a ANP supervisiona plataformas, dutos e operações da indústria petrolífera; e os órgãos estaduais e municipais atuam dentro da própria competência territorial.
Sim. O Decreto 4.136/2002 trata da descarga de óleo e misturas oleosas por plataformas no artigo 36 e da descarga de água de processo ou de produção nos artigos 38 e 39, com hipóteses de exceção no artigo 43. A defesa discute o enquadramento exato, o volume e a concentração aferidos, a metodologia da coleta, a cadeia de custódia da amostra e o atendimento às condições legais de descarte.
Sim. O artigo 26 da Lei 9.966/2000 manda punir na forma da Lei 9.605/1998 as violações aos artigos 15, 16, 17 e 19, que tratam das descargas proibidas. Isso significa que o mesmo evento pode gerar processo administrativo, ação civil pública por dano ambiental e ação penal, inclusive contra a pessoa jurídica e seus dirigentes. As defesas precisam ser coordenadas desde o início, porque o que se alega numa esfera repercute na outra.
A suspensão de atividade e a retenção da embarcação previstas no artigo 25 da Lei 9.966/2000 param a operação e fazem o prejuízo crescer por dia. Cabe pedido específico de efeito suspensivo no processo administrativo e, quando a urgência não comporta a espera, medida judicial, com discussão da proporcionalidade da sanção, do prazo dado para regularizar e da efetiva persistência do risco.
Normalmente o artigo 62 do Decreto 6.514/2008, que aparece em 16 autos de infração ambiental da região, sobretudo pelo lançamento de resíduos em desacordo com as exigências estabelecidas. A defesa discute a caracterização técnica do resíduo, o ponto e o volume do lançamento, a metodologia da amostragem, a cadeia de custódia e o nexo entre a conduta e o dano descrito.
Nesse setor, raramente é uma decisão simples. Pagar implica reconhecer a autuação, o que pode repercutir na ação civil pública, no processo criminal, na reincidência para autuações futuras e até em cláusulas contratuais com a contratante. A decisão precisa ser tomada depois da análise do auto de infração ambiental e do laudo que o embasa, e não como primeira reação à cobrança.
O atendimento de rotina é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, no INEA e na Justiça Federal. Quando o caso exige reunião técnica, perícia, vistoria ou audiência em Campos dos Goytacazes, em Macaé ou em outro município do Rio de Janeiro, os advogados se deslocam.